Amazul promove concurso com vagas de níveis médio e superior

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EDITAL Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 – UASG 710300

CONCURSO PÚBLICO AMAZUL/INSTITUTO SELECON

A Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL, no escopo do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, visando atender às necessidades de suas finalidades institucionais, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento efetivo de vagas ofertadas neste certame para os cargos, bem como os demais, existentes ou que venham a existir, de Nível Médio Técnico: Assistente Administrativo, Operador de Processos, Projetista de Eletricidade, Projetista de Engenharia Civil, Projetista de Instrumentação e Controle, Projetista Mecânico / Tubulação, Projetista Mecânico, Técnico Eletrotécnica, Técnico Industrial / Estruturas, Técnico de Edificações, Técnico de Eletricidade / Eletrotécnica, Técnico de Eletrônica, Técnico de Informática, Técnico de Instrumentação, Técnico de Química, Técnico de Mecânica, Técnico de Radioproteção, Técnico de Secretariado, Técnico Projetista, Técnico de Soldagem e Nível Superior: Advogado, Analista de Administração, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, Analista de Negócios, Analista de Recursos Humanos, Analista de Relações Institucionais, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Designer Gráfico, Editor de Tv e Vídeo, Engenheiro Aplicativo em Computadores, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, Engenheiro De Controle Da Qualidade, Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro de Materiais, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Energia, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Mecatrônico, Engenheiro Naval, Engenheiro Nuclear, Engenheiro Produção, Engenheiro Químico, Engenheiro Telecomunicações, Especialista de Radioproteção, Estatístico, Farmacêutico, Físico, Jornalista, Matemático, Médico do Trabalho, Psicólogo, Químico, Tecnólogo em Fabricação Mecânica, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS, doravante denominado INSTITUTO SELECON, endereço eletrônico: www.selecon.org.br.

Contatos INSTITUTO SELECON:

Central telefônica Selecon (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h

1.2. O concurso público visa à contratação e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas definido neste Edital (Anexo II).

1.3. O Anexo I – Cronograma dos Eventos – descreve as datas previstas para realizações de eventos do Concurso Público.

1.4. O Anexo II – Cargos, Especialidades, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Vagas – apresenta a relação do nome do cargo, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para execução do cargo, carga horária, salário e número de vagas (AC – vagas de Ampla Concorrência, PCD – vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, PPP – Vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas e TOTAL – Total de Vagas oferecidas para pronta contratação).

1.5. O Anexo III – Tipos de Provas – apresenta a relação de cargos e os tipos de provas de cada cargo.

1.6. O Anexo IV – Quadro de Provas e Etapas – apresenta a relação dos cargos, os tipos de etapas de seleção a serem realizadas pelos candidatos para cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.

1.7. O Anexo V – Atribuição dos Cargos, Especialidades e Descrição Sumária das Atividades – descreve as atribuições para cada Cargo.

1.8. O Anexo VI – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos para cada cargo.

1.9. O Anexo VII – Critérios para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional – descreve os requisitos e critérios para a pontuação na Etapa de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional do Concurso Público.

1.10. O Anexo VIII – Autodeclaração para Pessoa Preta ou Parda.

1.11. O Anexo IX – Ordem de Convocação, dos aprovados no concurso, pela AMAZUL.

1.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Concurso Público, endereço eletrônico: www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo I) e das publicações disponibilizadas.

1.13. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por E-mail, pelo Instituto Selecon.

1.14. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para o exercício do cargo exigidos neste Edital.

1.15. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

2.1. O provimento dos cargos deverá ser realizado nos Estados de São Paulo e/ou Rio de Janeiro, ficando a critério da AMAZUL movimentar o efetivo para outra localidade, se houver necessidade da Empresa.

2.2. As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como pela legislação complementar e normas internas vigentes na AMAZUL na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

2.3. A jornada de trabalho obedecerá ao disposto no Anexo II.

2.4. Os cargos disponíveis, número de vagas, pré-requisitos e salários-base estão discriminados nos Anexo II e, perfis das áreas de atuação no Anexo V.

2.5. O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério e conveniência da AMAZUL.

2.6. Os cargos de que trata esse Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.7. Em caso de eventual contratação, além do vale-transporte e da previdência complementar (contributária), os principais benefícios fornecidos pela AMAZUL estão previstos em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e atualmente são:

a) alimentação no local de trabalho ou vale-refeição, a critério da Empresa;

b) seguro de vida em grupo, contributário;

c) cesta-alimentação;

d) convênios assistenciais e educacionais;

e) auxílio-creche;

f) Benefício de Assistência à Saúde (BAS), contributário.

2.8. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão convocados, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da AMAZUL, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, realização de Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório, todos de responsabilidade da AMAZUL.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

3.1 CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1. Em cumprimento a Lei Federal 13.146/2015 (LBI), Lei Federal 12.764/2012 e Decreto Federal 3.298/99, em seu Artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004 e Decreto Federal 9.508/2018, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas no Quadro de Vagas (Anexo II), aos candidatos Pessoa com Deficiência (PCD), incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, que atendam as determinações estabelecidas pela lei e no referido Decreto Federal e na Lei 6.708/2013.

3.1.1.1 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PCD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PCD);

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses por médico especialista, na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.1.2.1.

3.1.2.1. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao INSTITUTO SELECON, através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br , via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID-10) da deficiência que possui.

3.1.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), pela via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por qualquer tipo de erro no envio que impeça a chegada da documentação a seu destino, de forma totalmente legível e com todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido.

3.1.3. O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.

3.1.4. As imagens do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.1.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

3.1.5. A inobservância do disposto no subitem 3.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.1.6. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004 e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público que se inscreveram na condição de Pessoa com Deficiência, serão convocados, por meio de Edital específico, em data prevista no cronograma, para a avaliação de compatibilidade da deficiência, a ser realizada por equipe multidisciplinar, com vistas à confirmação da deficiência declarada, antes da homologação do resultado do certame.

3.1.8. A avaliação da compatibilidade da deficiência deverá ter a assistência de equipe multidisciplinar única, composta de 3 (três) profissionais qualificados, sendo um deles médico, um psicólogo e um assistente social.

3.1.9. O candidato com deficiência deverá comparecer a avaliação, munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Da decisão da Equipe Multidisciplinar caberá recurso, em data prevista no cronograma do edital.

3.1.10. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.11. Na avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

3.1.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de opção.

3.1.13. As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos que se declarem “Pessoas com Deficiência (PCD)”, ou que sejam aprovados nesta modalidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por opção de cargo.

3.2. PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

3.2.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão reservadas a candidatos autodeclarados “Pessoas pretas ou Pardas”, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

3.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos ou pardos e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3.2.2.1. Para cumprimento do disposto no item 3.2.2, o candidato deverá preencher a autodeclaração (Anexos VIII). Esta deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada, via Upload, acessando do Painel do Candidato, para ser anexada à inscrição do (a) candidato (a) através do Painel do Candidato.

3.2.3. Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos.

3.2.4. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso.

3.2.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.

3.2.6. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

3.2.7 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos ou pardos aprovados.

3.2.8. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo II, do Decreto 9.739/2019.

3.2.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.

3.2.11. Os cargos que não disponham de vagas reservadas para pessoa preta ou parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência.

3.2.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.

3.2.13. Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

3.2.14. Os candidatos que concorrerem na condição de pretos ou pardos, conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no concurso, deverão se submeter a procedimento de avaliação de heteroidentificação, na data prevista no cronograma do concurso, através de edital de convocação a ser divulgado também em data prevista no cronograma do concurso. Caberá recurso, em data prevista no cronograma do Concurso, à decisão da banca de avaliação da heteroidentificação.

3.2.15. Será considerada fraudulenta a autodeclaração da condição racial, quando, ao se realizar a avaliação de heteroidentificação, verificar-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.

3.2.16. Constatado o caso do subitem anterior, além da eliminação do Concurso Público, será enviada a documentação ao Ministério Público Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

3.2.17. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Pretos e Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local estabelecidos no Edital continuarão participando do certame em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para tanto.

3.2.18. A avaliação da banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para este Concurso Público.

3.2.19. A decisão da banca específica quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração.

3.2.20. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será contratado para o cargo que concorreu desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências e requisitos para investidura no cargo: 4.1.1. Ter sido aprovado no presente concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas retificações;

4.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

4.1.3. Deverá apresentar os documentos, original e cópia em folha de papel A4, listados abaixo quando solicitado:

4.1.3.1. Carteira de Trabalho do MTE (original) e 3 (três) fotografias 3 x 4 coloridas;

4.1.3.2. Apresentar o Título de Eleitor (original e cópia simples) e estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original);

4.1.3.3. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino (original e cópia simples);

4.1.3.4. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos, através da apresentação de documentação original e cópia simples;

4.1.3.5. Ser considerado apto no Exame Médico Admissional;

4.1.3.6. Apresentar documento pessoal de identidade (original e cópia simples);

4.1.3.7. Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF (original e cópia simples);

4.1.3.8. Certidão de nascimento (se for solteiro) ou de casamento (original e cópia simples);

4.1.3.9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (original e cópia simples);

4.1.3.10. PIS/PASEP (original e cópia simples);

4.1.3.11. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, quando da contratação;

4.1.3.12. Comprovante de Residência com data dos últimos 3 (três) meses (conta de luz, conta de telefone, conta de água ou gás);

4.1.3.13. Carteira de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

4.1.3.14. Registro no Conselho Profissional, no caso de formação superior ou técnica, se for o caso (original e cópia simples);

4.1.3.15. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional dentro do período do exercício, no caso de formação superior ou técnica, se for o caso (original e cópia simples);

4.1.3.16. Estar qualificado para o cargo público pretendido, de acordo com o Anexo II desse Edital, na data da admissão.

4.1.3.17. Certificado ou Diploma de Escolaridade (original e cópia simples). Os comprovantes de conclusão dos cursos serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

4.1.3.18. Será aceito apenas o diploma para cursos concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino do Brasil;

4.1.3.19. Salvo na hipótese de compatibilidade de horários e ausência de conflitos de interesse, o candidato aprovado e convocado somente poderá ser contratado, após desligamento do outro cargo que estiver ocupando;

4.1.3.20. Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

4.1.3.21. As contratações observarão as normas legais e constitucionais aplicáveis, em especial, o estabelecido no artigo 37, XVI e XVII e §§ 10 e 14 e art. 201, §16, ambos da CF/88.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Cargo/Escolaridade Valor (R$)

Nível Médio e Médio Técnico 70,00

Nível Superior 95,00

5.1.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, solicitada no período entre 00 hora e 01 minuto do dia 29 de janeiro de 2022 e 23 horas e 59 minutos do dia 06 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, arcando o candidato com as consequências de utilização incorreta do sistema de inscrições e/ou falha de internet e/ou falha do equipamento utilizado para os procedimentos previstos neste edital.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.1. O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, obedecendo aos critérios estabelecidos em cada um destes.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia 07 de março de 2022 (Último dia de pagamento).

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível na página do concurso público, bastando para isso acessar e clicar no painel do candidato o botão “Imprimir Boleto”. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

5.2.5. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;

5.2.5.1. Não será aceito depósito em conta corrente ou agendamento de pagamento;

5.2.5.2. Caberá aos candidatos acompanhar através do sítio do INSTITUTO SELECON, onde realizaram a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como “GERADO”, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para faleconosco@selecon.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo, número de inscrição e o nome do Concurso) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não, em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação.

5.2.6. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo pretendido.

5.3.2. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração da opção de cargo escolhido.

5.3.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número ativo de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO SELECON do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame ou por conveniência da AMAZUL.

5.3.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa e para os Doadores de Medula Óssea, nos termos da lei 13.656, de 30 de abril de 2018. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br entre os dias 27 a 28 de janeiro de 2022.

5.3.8.1. Para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverão:

a) no ato da inscrição informar obrigatoriamente na Ficha de Inscrição o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

5.3.8.1.1 A verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição será confrontada com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social/SISTAC.

5.3.8.2. Para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverão:

a) Enviar, através de Upload, (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, cópia simples do documento comprobatório padronizado de que tenha sido doador de medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pela União, até pelo menos, 03 (três) meses antes da data da publicação deste Edital.

5.3.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.3.10. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de março de 2022 (ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), ao INSTITUTO SELECON, através do e-mail faleconosco@selecon.org.br e indicando seu nº de inscrição no assunto do e-mail, cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o atendimento especial solicitado, podendo também ser entregue pessoalmente no endereço descrito no item 1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.3.10.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.3.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar declaração que justifique a solicitação até o dia 07 de março de 2022 (ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), através do e-mail faleconosco@selecon.org.br e indicando seu nº de inscrição no assunto do e-mail, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.3.10.3. As imagens simples do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.10.4. A data de emissão do laudo médico não poderá ser superior a 90 dias anterior à data limite para envio do mesmo sob pena de não ser aceito.

5.3.10.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.3.10.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, desde que comprovada necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6. DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE)

6.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço www.selecon.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo I) do concurso.

6.1.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página www.selecon.org.br, e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, cargo, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia 23 de março de 2022, acessando o Painel do Candidato, onde poderá acessar o “Cartão de Convocação para a Etapa – CCE”.

6.2. É obrigação do candidato, conferir o Comprovante de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no Boleto de pagamento da Taxa de Inscrição ou na página do INSTITUTO SELECON na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de tratar-se de Pessoa com Deficiência (PCD) que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PCD).

6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa com Deficiência (PCD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO SELECON, das 9 às 17 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 23 a 24 de marços de 2022, conforme orientações constantes no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

6.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de erro, por equívoco ou falta de alguma informação no ato da inscrição, este poderá enviar solicitação de alteração de dados na sua ficha de inscrição, somente através do e-mail: faleconosco@selecon.org.br e indicando seu nº de inscrição no assunto do e-mail.

6.5. As informações sobre os respectivos horários e locais de provas, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, no “Painel do Candidato”, através do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), documento impresso por meio do acesso à página na Internet.

6.6. Os candidatos deverão arcar com todos os custos e despesas para realizar sua prova, assim como no deslocamento para a realização dos exames médicos e demais etapas.

6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, conforme previsto no Anexo III;

b) Redação (R), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, conforme previsto no Anexo III;

c) Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos; e

d) Verificação de Requisitos, do Anexo II, e Comprovação de Documentos, para todos os candidatos, de caráter eliminatório (em caso de convocação para contratação).

8. DAS ETAPAS

8.1. Da Etapa das Provas Objetivas (PO)

8.1.1. A Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha e será avaliada com o valor máximo de 120 (cento e vinte) pontos e o candidato deverá obter o mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação nesta etapa, além do mínimo de pontos necessário em cada disciplina, por cargo, conforme descrito no Anexo IV, deste Edital.

8.1.1.1. O candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos na avaliação da prova objetiva, além do mínimo de pontos necessário em cada disciplina, conforme o cargo, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital, estará eliminado do certame.

8.1.2. Cada questão conterá 4 (quatro) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o máximo de pontos por prova e o mínimo de pontos necessários para aprovação, estão descritos no Anexo III, deste Edital.

8.1.4. Só será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões das Provas Objetivas, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.

8.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as instruções desse edital e/ou com as do Cartão de Respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, mesmo que um deles esteja correto; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.1.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo que optou e o número de seu documento de identidade.

8.1.9. O candidato NÃO poderá anotar seus assinalamentos (copiar suas respostas) de seu Cartão de Resposta, sob pena de ser eliminado do concurso.

8.1.10. O INSTITUTO SELECON divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.1.10. deste edital, no dia 27 de março de 2022 (conforme cronograma do Anexo I), com seus assinalamentos que poderá ser impresso, sendo, entretanto, acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso.

8.1.11. Os Conteúdos Programáticos das disciplinas a serem cobradas nas provas, de acordo com o cargo/nível de escolaridade, estarão disponíveis para consulta no Anexo VI.

8.2. Da Etapa da Redação (R)

8.2.1. A Redação (R), de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos, conforme previsto no Anexo III.

8.2.1.1. Serão corrigidas somente as Redações de candidatos aprovados na 1ª. Etapa do certame (prova objetiva), conforme os critérios dos subitens 8.1.1 e 8.1.1.1 deste Edital.

8.2.2. A Redação será avaliada com o valor máximo de 100 (cem) pontos e o candidato deverá obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos para aprovação nesta etapa, por cargo, conforme descrito no Anexo IV, deste Edital.

8.2.3. Só será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões das provas Objetivas e Redação, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.

8.2.4. O candidato deve responder à Redação dentro do espaço correspondente no Cartão de Respostas (verso do cartão).

8.2.5. O preenchimento do espaço destinado à Redação será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas destinado exclusivamente à Redação. Não serão consideradas, para efeito de correção, o preenchimento feito pelo candidato no espaço de rascunho da Redação.

8.2.7. O candidato não deverá molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

8.2.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, nome do cargo, que optou e o número de seu documento de identidade.

8.2.9 – A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.

8.2.10 – A Redação será avaliada conforme os critérios e pontuação a seguir:

a) adequação ao tema proposto (20 pontos);

b) adequação ao tipo de texto solicitado (10 pontos);

c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto) (10 pontos);

d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto (20 pontos);

e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação) (40 pontos).

8.2.11 – A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

8.2.12 – Será atribuída nota ZERO à Redação do(a) candidato(a) que:

a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;

b) fugir ao tema proposto;

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a);

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) não for transcrita na folha de respostas da redação.

8.2.13 – Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 25,0 (vinte e cinco) pontos na prova de Redação.

8.2.14. As orientações para a elaboração da Redação, de acordo com o cargo/nível de escolaridade, estão disponíveis no caderno de questões da prova objetiva.

8.3. Da Etapa de Avaliação de Títulos (AT)

8.3.1. A Avaliação de Títulos (AT) será classificatória, sendo selecionados para esta etapa os candidatos classificados até o limite de até 50 (cinquenta) vezes o número de vagas, além de todos os empatados na última nota da linha de corte.

8.3.1.1 No caso dos Cargos cujo número de vagas corresponda somente a Cadastro Reserva, deverá ser considerado para cálculo do quantitativo de candidatos a serem convocados para essa etapa, apenas os 50 (cinquenta) primeiros colocados, sendo convocados todos os empatados na última nota da linha de corte.

8.3.1.2. Os candidatos ainda que aprovados nas etapas anteriores, mas que não venham a se classificar dentro de 50 (cinquenta) vezes o número de vagas, mais os empatados na última nota da linha de corte, não serão aproveitados, sendo eliminados do concurso público.

8.3.2. Os candidatos convocados para essa etapa deverão enviar cópias dos seus títulos e dos comprovantes de experiência profissional, conforme previsto nos subitens abaixo e de acordo com o cargo/nível de escolaridade, somente via Upload, através do site www.selecon.org.br (Painel do Candidato), na data prevista no Cronograma – Anexo I deste edital, em 28 de abril de 2022, para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas à totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.

8.3.2.1. O candidato que não enviar as imagens digitalizadas dos documentos para a Avaliação de Títulos, através de Upload, no prazo estabelecido no subitem 8.3.2. deste Edital, receberá nota 0 (zero) nesta etapa.

8.3.2.2. O candidato que não enviar imagem de nenhum título apesar de receber nota 0 (zero) nesta etapa, continuará no concurso sendo somada a nota 0 (zero) as outras notas já obtidas pelo candidato.

8.3.2.3. As imagens dos documentos deverão ser encaminhadas para a Avaliação de Títulos somente no prazo estabelecido no subitem 8.3.2. deste Edital.

8.3.2.4. Não serão pontuadas as imagens/cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos do cargo.

8.3.2.5. O candidato deve ler o edital e as orientações no site www.selecon.org.br, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica ou Experiência profissional) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.

8.3.3. As imagens/cópias dos documentos enviadas via Upload não precisarão estar autenticadas em cartório. As imagens/cópias dos documentos enviadas via Upload não serão devolvidas.

8.3.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo VII deste Edital.

8.3.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/ declaração de conclusão do curso (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese).

8.3.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução CNE/CES no 01/07, de 08 de junho de 2007.

8.3.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

8.3.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

8.3.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

8.3.9. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

8.3.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado para pontuação uma única vez.

8.3.11. A comprovação de tempo de serviço, para efeito de experiência profissional, será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT: cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final no formato dia, mês e ano (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);

b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final no formato dia, mês e ano (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);

8.3.12. Os documentos relacionados no subitem 8.3.11. deste Edital, opções “a” e “b” deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

8.3.13. Os documentos relacionados no subitem 8.3.11. deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

8.3.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 8.3.11., 8.3.12. e 8.3.13. que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

8.3.15. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

8.3.16. Cada título será considerado uma única vez (para todos os tipos de categoria de títulos descritos no Anexo VII).

8.3.17. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Das Condições de realização das Provas Objetivas e Redação

9.1.1. As Provas Objetivas e a Redação serão realizadas no dia 27 de março de 2022, nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, através de escolha a ser feita pelo candidato no ato da inscrição, e terão duração de 3 (três) horas, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência do horário de início da Prova. As provas para todos os cargos serão aplicadas no período da manhã ou da tarde, conforme o nível de escolaridade do cargo, considerando como fuso horário padrão o horário oficial de Brasília.

9.1.2. O local e endereço de realização da prova objetiva e horário/turno (manhã ou tarde), conforme o cargo escolhido, será informado no endereço eletrônico www.selecon.org.br (Painel do Candidato), através do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), cujas orientações fazem parte deste edital e deverão ser cumpridas, cabendo ao candidato acompanhar a divulgação do mesmo.

9.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta indelével preta ou azul, e de documento oficial e original de identidade, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais da Defensoria Pública, do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação e documentos de identidade digitais oficiais, visualizados somente através de sites (endereços eletrônicos) e apps oficiais, através de smartphones.

9.1.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.1.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.1.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.1.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas de qualquer espécie, principalmente arma de fogo, e aparelhos celulares ligados ou adentrar a sala de aplicação de provas com aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palm top, smartphone, tablet (ipad, etc.), receptor, gravador, tocador de música (ipod, etc.), fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), sob pena de eliminação sumária do certame.

9.1.7.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.1.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.1.7., deste Edital, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.1.7.3. Deverão ser cumpridas todas as normas sanitárias previstas nos estados/municípios de aplicação das provas, inclusive a aferição de temperatura de todos os profissionais contratados e de todos os candidatos, na entrada do local de aplicação das provas. Pessoas com temperatura igual ou maior que 37.5º C não poderão entrar e/ou permanecer nos locais de prova. É obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e boca para ingresso e durante a permanência no local designado para prestar as provas, na forma das normas sanitárias vigentes.

9.1.8. Da Aplicação das Provas:

9.1.8.1. Após assinar a Lista de Presença ao adentrar na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas.

9.1.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e da Redação (no verso) e assinar seu nome em local apropriado.

9.1.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e da Redação, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na Ata de Sala.

9.1.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração de Cargo/Especialidade para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PCD) ou vaga para pessoa Preta ou Parda (PPP), seja qual for o motivo alegado).

9.1.8.1.3. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de material transparente, de tinta indelével preta ou azul, para a marcação das respostas das Provas Objetivas e da Redação no Cartão de Respostas. Não será admitido o preenchimento a lápis na folha de resposta destina a questão. O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva da Folha e da Redação será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.1.8.1.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e da Redação.

9.1.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões das Provas Objetivas e da Redação, Cartão de Respostas da Prova Objetiva e da Redação e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local, sendo eliminado por desistência do Concurso Público.

c) ao candidato só será permitido levar seus Cadernos de Questões das Provas, a partir de 1 (uma) hora para o término da Prova.

d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões, o seu Cartão de Respostas, com a ressalva do previsto na letra c deste subitem.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

f) o gabarito preliminar e a imagem do Caderno de Questões das Provas serão disponibilizados a partir das 21 horas do dia da aplicação das mesmas, no site www.selecon.org.br.

9.1.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início das Provas, ou realizar as provas em local diferente do designado;

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, smartphone, tablet, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc), quer seja, na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares, smartphone, tablet, notebook ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) realizar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar as provas, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não, o Cartão de Respostas e o caderno de Folhas de Respostas;

i) não devolver os Cadernos de Questões das Provas Objetivas, caso opte por sair da sala antes de 01 (uma) hora do término de realização das provas e o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e o caderno de Folhas de Respostas;

j) descumprir qualquer medida sanitária informada pela organizadora na forma do item 13.17;

k) deixar de assinar a Lista de Presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a nota da Prova Objetiva, NR é a nota da Redação e NAT é a nota da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional da seguinte forma:

a) Para os candidatos a cargos de Nível Superior e Nível Médio Técnico:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NR (Nota da Redação) + NAT [Nota da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional]

10.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo.

10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os cargos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Para os cargos de Nível Superior e Nível Médio Técnico:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

4º) maior pontuação na Prova de Títulos, e;

5º) maior idade.

10.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os cargos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Para os cargos de Nível Superior e Nível Médio Técnico:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

5º) maior pontuação na Prova de Títulos; e,

6º) maior idade.

10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota zero em alguma disciplina e/ou na Redação e/ou cuja nota de Conhecimentos Específicos for menor que 16 pontos e, também, quando a nota final seja menor do que a especificada no Anexo IV.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Serão disponibilizados na página do concurso, no Painel do Candidato, formulários eletrônicos para cada um dos recursos administrativos previstos e relacionados aos eventos, que só ficarão disponíveis no intervalo de 24 horas, sempre das 00:00 horas do primeiro dia até as 23:59 do último dia previsto no edital.

11.2. Serão permitidos recursos contra a Relação Preliminar da Isenção de Taxa, contra a Relação Preliminar de Candidatos Inscritos, Contra as Questões das Provas Objetivas, Contra a Nota Preliminar da correção das Provas Objetivas, da prova de Redação e da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

11.2.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.2.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico: www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma – Anexo I.

11.4. No caso dos recursos administrativos para os eventos de Relação Preliminar de Candidatos Isentos, Relação Preliminar de Candidatos Inscritos e Contra a Nota Preliminar da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, admitir-se-á um único formulário de recurso.

11.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma diferenciada dos estipulados neste

Edital.

11.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público, será convocado através do Diário Oficial da União (DOU) e enviada correspondência por Telegrama ou Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou por mensagem eletrônica (e-mail), cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados.

12.2. A AMAZUL não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.2.1. endereço não atualizado;

12.2.2. endereço de difícil acesso;

12.2.3. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço ou e-mail errado ou incompleto do candidato; e

12.2.4. correspondência recebida por terceiros.

12.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone (fixo e celular), até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.4. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao cargo, no prazo estabelecido pela AMAZUL, resultará na sua eliminação do Concurso.

12.5. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para sua contratação no cargo, estabelecidos no item 4, deste Edital.

12.6. O não comparecimento do candidato na data e hora agendada para o Exame Médico Admissional na cidade definida no ato do preenchimento do formulário de inscrição e/ou o a detecção de situação médica durante o Exame Médico Admissional que inviabilize a contratação, resultará na sua eliminação do Concurso.

12.7. Na contratação, os candidatos assinarão com a AMAZUL, Contrato Individual de Trabalho a título de experiência, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazendo jus ao salário mencionado no Anexo II e as vantagens descritas no subitem 2.7. desse edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho e ao desempenho.

12.8. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.9. Durante o tempo de vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da AMAZUL não terá o seu contrato prorrogado por prazo indeterminado, encerrando-se o vínculo empregatício no período de experiência.

12.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, em todas as suas etapas, no endereço eletrônico www.selecon.org.br ou pela Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INSTITUTO SELECON, conforme previsto no subitem 1.1, das 9h às 17h.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial da União (DOU).

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos faltosos/reprovados/eliminados.

13.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 24 de janeiro de 2022, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

13.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.7. Para os candidatos aprovados e classificados no cadastro reserva do Concurso Público não é assegurado o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da AMAZUL, a qual se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.8. Os candidatos em cadastro reserva que se declararam como pessoas com deficiência, optando por concorrer nas duas listas de Ampla Concorrência (AC) e vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), serão chamados obedecendo, dentro do prazo de validade do concurso, na proporção de 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º5.296/2004; Lei Federal 13.146/2015 (LBI), Lei Federal 12.764/2012 e Decreto Federal 9.508/2018, e suas alterações, para as vagas que surgirem.

13.9 Os candidatos em cadastro reserva que se declararam como pretos e pardos, optando por concorrer nas duas listas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas a pretos e pardos, serão chamados obedecendo, dentro do prazo de validade do concurso, na proporção de 20% na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

13.10. No ato da convocação, o candidato assinará declaração em cumprimento ao contido na Constituição Federal, Título III – Da Administração Pública em que é “vedada a acumulação remunerada de cargos públicos estendendo-se a cargos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público”;

13.11. A contratação fica condicionada à aprovação em exame médico admissional e ao atendimento às condições constitucionais, legais e do Edital.

13.12. O resultado final do Concurso será homologado no Diário Oficial da União na data prevista no Cronograma (Anexo I).

13.13. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, como endereço para correspondência, telefone e e-mail durante o prazo de validade do Concurso, devendo após a homologação do concurso, solicitar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZUL pelo e-mail: concursos@amazul.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

13.14. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado ou não por igual período, a critério da AMAZUL.

13.15. Informações a respeito de eventuais medidas, orientadas pelas autoridades Sanitárias adotadas ao COVID-19, nos locais de provas, constarão de Editais específicos de convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na mesma data prevista para o Cartão de Confirmação de Etapa (CCE), conforme Cronograma do Anexo I.

13.16. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que forem publicados pela Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL.

13.17. Os anexos desse Edital e suas retificações, caso sejam necessárias, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

13.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL e pelo INSTITUTO SELECON, no que tange à realização deste Concurso Público.

DANIELA AMORIM FERREIRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas/AMAZUL

Com informações do Diário Oficial da União

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