Marinha retifica editais de concursos públicos

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EDITAL DE 25 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES- MARINHEIROS EM 2021 (CPAEAM/2021)

A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso nas Escolas de Aprendizes Marinheiros em 2021 (CPAEAM/2021), publicado na Seção 3, do DOU nº 58, de 26/03/2021, conforme abaixo discriminado:

Onde se lê:

2 – VAGAS

2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei no12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas no38/GM-MD/2018 e no74/GM-MD/2019, que será aplicado a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais Eventos Complementares (EVC).

2.2.12 – Conforme previsto no Art. 11oda Portaria Normativa no38/GM-MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

14 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

14.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria no38/GM-MD, de 25 de junho de 2018 e as alterações constantes na Portaria no74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

14.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optarem por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018), como última etapa dos EVC e, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do CP, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias.

14.3 – Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.

14.6 – Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

14.8 – O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.

15 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de outubro de 2019.

15.5 – No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.6 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa no 74/GM-MD de 23 de agosto de 2019.

Leia-se:

2 – VAGAS

2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei no12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria GM-MD no4512, de 4 de novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que se autodeclararem e estejam concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros.

2.2.12 – Conforme previsto no Art. 11 da Portaria GM-MD no4512, de 4 de novembro de 2021, os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota na Prova Escrita o classifique para isso, de acordo com o subitem 8.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.

14 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH)

14.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria GM-MD no4512/2021, de 4 de novembro de 2021.

14.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optarem por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria GM-MD no4512, de 4 de novembro de 2021).

14.3 – Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.

14.6 – Será eliminado do CP o candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

14.8 – Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota na Prova Escrita o classifique para isso, de acordo com o subitem 8.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.

15 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria GM-MD no4512, de 4 de novembro de 2021.

15.5 – No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei no12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.6 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria GM-MD no4512, de 4 de novembro de 2021.

Capitão de Mar e Guerra FRANCISO ANDRÉ BARROS CONDE

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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