Superintendência de Seguros Privados lança o 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros

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EDITAL ELETRÔNICO SUSEP Nº 2/2021

1º PRÊMIO SUSEP DE PESQUISA EM SEGUROS

O DIRETOR DA DIRETORIA TÉCNICA 2 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria Susep nº 7.875, de 22 de outubro de 2021, torna pública a realização do 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros, e disponibiliza seu regulamento.

REGULAMENTO

1º PRÊMIO SUSEP DE PESQUISA EM SEGUROS

CAPÍTULO I

DO ESCOPO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados (Susep), com apoio da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por intermédio do seu Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR), e do INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), torna público o Edital do 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros.

Art. 2º O prêmio tem por finalidade fomentar a produção acadêmica e a pesquisa que venham a contribuir para o aprimoramento da regulação, da supervisão e com o desenvolvimento do mercado brasileiro de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, assim como a promoção da educação securitária no país.

CAPÍTULO II

DOS TEMAS

Art. 3º O trabalho inscrito no prêmio deverá estar relacionado aos mercados ou operações de seguros, resseguros, previdência complementar aberta ou capitalização e ter enfoque atual com aplicabilidade para o mercado brasileiro.

§ 1º O trabalho deverá ser inédito, não publicado em livros ou revistas científicas.

§ 2º A inserção de trabalhos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares, não prejudicarão o caráter de ineditismo, para fins de atendimento ao disposto no §1º.

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E DOS CANDIDATOS

Art. 4º O Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros é dividido em duas categorias:

I – Categoria “Pesquisa Científica”; e

II – Categoria “Trabalhos de Graduação”.

§ 1º É vedada a inscrição de um mesmo trabalho nas duas categorias.

§ 2º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria individual, quanto os de autoria coletiva, admitindo-se que um autor ou coautor concorra com mais de um trabalho.

§ 3º É vedada a participação no prêmio de membros da Banca Julgadora e dos responsáveis pela execução do prêmio lotados na Susep, bem como de seus parentes até o terceiro grau.

§ 4º Não poderão concorrer trabalhos que já tenham sido premiados ou agraciados com menção honrosa em outros certames congêneres.

Art. 5º Na Categoria “Pesquisa Científica”, poderão concorrer monografias elaboradas por candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior completo em qualquer área.

Parágrafo único. Poderão ser inscritas monografias escritas em português ou em inglês.

Art. 6º Na Categoria “Trabalhos de Graduação”, poderão concorrer monografias de conclusão de cursos de graduação em qualquer área, desde que de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, elaboradas por candidatos de qualquer idade e nacionalidade.

Parágrafo único. Somente poderão ser inscritas monografias em português.

CAPÍTULO IV

DOS PRÊMIOS

Art. 7º A premiação para a Categoria “Pesquisa Científica” será a seguinte:

I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o trabalho classificado em primeiro lugar;

II – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o trabalho classificado em segundo lugar; e

III – R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o trabalho classificado em terceiro lugar.

Art. 8º A premiação para a Categoria “Trabalhos de Graduação” será a seguinte:

I – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o trabalho classificado em primeiro lugar;

II – R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o trabalho classificado em segundo lugar; e

III – R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais) para o trabalho classificado em terceiro lugar.

§ 1º Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de tributos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos respectivos prêmios.

§ 2º Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas, não gerando ônus para a Susep e demais entidades apoiadoras ou quaisquer direitos para os inscritos.

§ 3º Não haverá premiação caso nenhum trabalho atinja a pontuação mínima exigida neste Edital, conforme estabelecido no art. 18.

Art. 9º A premiação será paga ao autor responsável pela inscrição, cabendo aos próprios autores de trabalho coletivo a repartição dos prêmios.

§ 1º O pagamento da premiação será realizado pela FGV.

§ 2º Os prêmios são intransferíveis.

Art. 10. A classificação final, com indicação dos autores premiados e link para os trabalhos premiados, será disponibilizada no site do Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros e publicada no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada por meio do preenchimento de formulário no site www.premio.susep.gov.br.

§ 1º Serão considerados inscritos os trabalhos enviados até 29 de abril de 2022, às 14h (horário de Brasília).

§ 2º A apresentação da inscrição implica:

I – a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições previstas no presente Edital;

II – a autorização para tratamento de seus dados pessoais, para inscrição e demais processos relacionados ao Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros, conforme estabelece a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais; e

III – a cessão, pelo participante, dos direitos patrimoniais incidentes sobre os trabalhos inscritos.

§ 3º A Susep encaminhará confirmação de recebimento da inscrição, cabendo ao candidato o ônus de contatar a Susep (premiosusep@susep.gov.br) caso não receba esta mensagem até o dia útil seguinte ao envio do trabalho.

Art. 12. Para se inscrever, o autor responsável pela inscrição deve preencher integralmente o formulário eletrônico disponibilizado, com as seguintes informações, declarações, autorizações e documentos:

I – dados pessoais do(s) autor(es), incluindo nome, número do documento oficial de identificação, CPF, telefone, endereço, filiação, formação acadêmica, além da indicação, em caso de autoria coletiva, do autor responsável pela inscrição;

II – declaração de que o trabalho não foi publicado em nenhum livro, periódico ou revista científica;

III – declaração de que o trabalho não foi premiado ou agraciado com menção honrosa em outros certames congêneres;

IV – declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;

V – declaração de informação pública não sigilosa;

VI – declaração de ciência e concordância com o Edital;

VII – para a categoria “Trabalhos de Graduação”, declaração de que, observado o cronograma do certame, o trabalho já foi ou terá sido apresentado e avaliado para a conclusão do curso superior;

VIII – autorização para tratamento de dados pessoais, conforme prevista no art. 11, § 2º;

IX – autorização para uso e publicação dos trabalhos premiados;

X – autorização para a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável do nome e imagem dos autores para divulgação do prêmio porventura recebido ou de outras ações similares relacionadas ao 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros;

XI – anexo relativo à Capa do Trabalho, contendo o título do trabalho, a identificação e filiação dos autores, o resumo do trabalho (até 200 palavras) e no mínimo 3 palavras-chave;

XII – anexo relativo ao Corpo do Trabalho, contendo o título do trabalho, o resumo do trabalho (até 200 palavras), no mínimo 3 palavras-chave e o texto completo do trabalho;

XIII – anexo relativo ao comprovante de escolaridade:

a) para a categoria “Pesquisa Científica”, cópia do diploma da titulação acadêmica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração oficial de instituição de ensino no exterior;

b) para a categoria “Trabalhos de Graduação”, cópia do diploma da última titulação acadêmica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

§ 1º O documento contendo o Corpo do Trabalho deverá ser encaminhado sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

§ 2º Para a inscrição na categoria “Pesquisa Científica”, deverão ser elaboradas 2 (duas) versões do resumo do trabalho, com até 200 palavras cada uma, em português e em inglês.

§ 3º Os documentos devem ser encaminhados no formato PDF.

§ 4º O envio eletrônico dos materiais é de responsabilidade do participante, de modo que a organização do prêmio não é responsável por qualquer problema na transmissão.

Art. 13. As inscrições que não atenderem às condições deste Edital serão indeferidas.

Art. 14. Eventuais dúvidas sobre o prêmio poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: premiosusep@susep.gov.br.

CAPÍTULO VI

DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 15. O trabalho deverá ser elaborado de acordo com as seguintes especificações:

I – Orientação: Retrato, formato A4;

II – Espaçamento: 1,5 linha;

III – Fonte: Times New Roman, tamanho 12;

IV – Número de páginas: De 10 (dez) a 40 (quarenta) páginas, incluindo referências, anexos e apêndices;

V – Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;

VI – Idiomas:

VI.1 – Para a categoria “Pesquisa Científica”: português ou inglês;

VI.2 – Para a categoria “Trabalhos de Graduação”: português;

VII – Formato do documento: PDF

CAPÍTULO VII

DA BANCA JULGADORA

Art. 16. A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma Banca Julgadora composta especialmente para esse fim, presidida por um dos representantes indicados pela Susep.

Parágrafo único. A Banca Julgadora será responsável por avaliar os trabalhos de ambas as categorias deste prêmio.

Art. 17. A Banca Julgadora será composta por até 16 membros indicados pela Susep e pelas demais entidades apoiadoras deste prêmio, todos acadêmicos ou especialistas em áreas de conhecimento relativas ao tema deste prêmio ou em áreas correlatas.

§ 1º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Banca Julgadora, poderá ser designado como suplente um especialista de notório saber.

§ 2º Estando presente o presidente, caberá à Banca Julgadora deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º A Banca Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos trabalhos até o final do período avaliativo.

§ 4º Os nomes dos componentes da Banca Julgadora serão divulgados quando da publicação dos resultados do prêmio.

§ 5º Havendo empate, a decisão para o desempate caberá ao presidente da Banca Julgadora.

§ 6º O membro da Banca Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação da respectiva monografia.

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 18. Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva, com base nos seguintes critérios:

I – Originalidade, adequação ao tema proposto e aplicabilidade ao mercado brasileiro – critério eliminatório;

II – Relevância e atualidade do tema: 30 pontos;

III – Estruturação lógica, correção, clareza, organização, concisão e objetividade da linguagem escrita: 20 pontos; e

IV – Conteúdo: Desenvolvimento do tema; consistência da argumentação; fundamentação teórica; adequação metodológica; coerência nas análises e nos resultados: 50 pontos.

§ 1º A decisão de eliminação dos trabalhos, segundo o critério constante do inciso I, deverá ser tomada com a aprovação de, pelo menos, 75% dos membros da Banca Julgadora.

§ 2º A nota final de cada trabalho será obtida pela soma dos pontos atribuídos em cada critério.

§ 3º No processo de avaliação, o trabalho que obtiver menos de 50% dos pontos em qualquer um dos itens será desclassificado.

§ 4º Os resultados das reuniões da Banca Julgadora constarão de atas, que deverão ser aprovadas pelos membros presentes.

CAPÍTULO IX

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 19. Os resultados preliminares de cada categoria serão publicados no sítio www.premio.susep.gov.br, até 14 de julho de 2022.

§ 1º Das decisões da Banca Julgadora poderão ser interpostos recursos, em até 3 (três) dias úteis contados da data de sua publicidade, que deverão ser dirigidos à Banca Julgadora exclusivamente por meio do e-mail premiosusep@susep.gov.br.

§ 2º A Banca Julgadora terá até 10 (dez) dias úteis, contados do término do prazo referido no §1º, para avaliar os recursos apresentados.

§ 3º Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da Banca Julgadora.

Art. 20. Os resultados de cada categoria serão publicados no sítio eletrônico da Susep www.premio.susep.gov.br e no Diário Oficial da União, a partir de 28 de julho de 2022.

Parágrafo único. A critério das entidades apoiadoras do Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros, poderá ser realizada cerimônia para premiação dos trabalhos.

CAPÍTULO X

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 21. A Susep e os apoiadores do prêmio indicados no art. 1º deste Regulamento poderão realizar tratamentos de dados pessoais para o fim exclusivo de avaliar os projetos apresentados, bem como para divulgação e promoção do prêmio e de seus vencedores, inclusive visando a realização de edições futuras, tratamentos esses que se darão em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709, de 2018.

Art. 22. A inscrição no prêmio implica a coleta de informações dos autores, na forma dos arts. 11 e 12.

Art. 23. Na hipótese de fornecimento de dados de terceiros (coautores) com vistas à participação no prêmio, o participante que fizer a inscrição está ciente de que deverá obter o consentimento livre, expresso e informado do titular do dado respectivo ou de seu representante legal, na forma estabelecida em Lei, ou possuir uma base legal que autorize o tratamento de tais dados independente do consentimento de seus titulares, estando isentos, nesses casos, a Susep e os apoiadores do prêmio de qualquer responsabilidade por eventual tratamento ilícito dos dados de terceiros que foram fornecidos.

Art. 24. Todos os dados pessoais coletados serão utilizados para finalidades determinadas, relacionadas à realização, promoção e divulgação do prêmio, e essas finalidades, quando alcançadas, levarão ao encerramento da atividade de tratamento e a eliminação dos dados pessoais coletados.

Art. 25. Os dados pessoais só não serão eliminados ao término do tratamento quando restar configurada hipótese legal autorizando ou determinando a sua conservação (p. ex. cumprir obrigações fiscais) ou, ainda, quando for possível a anonimização desses dados para que sejam utilizados em estudos e pesquisas, excetuada a retenção e posterior tratamento desses dados para fins de divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao prêmio, na forma estabelecida no art. 29, parágrafo primeiro, deste Regulamento.

Art. 26. Ressalvada a proteção de segredos comerciais, a Susep e os apoiadores do prêmio asseguram aos participantes do prêmio a faculdade da correção e atualização dos dados pessoais que estejam incorretos, inexatos ou desatualizados, bem como o exercício de todos os demais direitos previstos em Lei.

Art. 27. O participante deverá igualmente agir de maneira colaborativa e transparente, comprometendo-se a fornecer, sempre que solicitado, informações exatas e corretas, assumindo a obrigação de manter todos os seus dados atualizados.

Art. 28 Eventuais demandas apresentadas por titulares de dados relativas ao previsto na Lei nº 13.709, de 2018, no que toca aos seus dados pessoais tratados no âmbito do 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros, bem como as solicitações concernentes ao tratamento das referidas informações realizado por algum dos apoiadores do prêmio, deverão ser encaminhadas, quando for o caso, diretamente aos respectivos apoiadores do referido prêmio, por meio dos contatos anexos a este Edital, e alternativamente ao e-mail premiosusep@susep.gov.br.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O material encaminhado para inscrição no 1º Prêmio Susep de Pesquisa em Seguros não será restituído e passará a integrar o patrimônio cultural e científico da Susep.

§ 1º Ao participarem do prêmio, os inscritos autorizam a Susep e as entidades apoiadoras a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, e monografias submetidas, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado, assegurados os seus direitos autorais.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos apoiadores do prêmio por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 30. À Susep é reservado o direito de revogar este prêmio por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Susep, sem que caiba recurso quanto às suas decisões.

RAFAEL PEREIRA SCHERRE

Com informações do Diário Oficial da União

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