ANM anuncia resultado da prova de títulos de processo seletivo simplificado

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EDITAL Nº 9, DE 15 DE JULHO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL E DE ENGENHARIA SÊNIOR NA ÁREA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, PROCESSO Nº 48051.005055/2020-99.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) torna públicos o resultado final na prova de títulos e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais para o desempenho de atividades técnicas de complexidade gerencial e de Engenharia Sênior na área de segurança de barragens.

1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DE TÍTULOS

1.1 Resultado final na prova de títulos, na seguinte ordem: perfil profissional/localidade de vaga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na Alínea A, nota final na Alínea B, nota final na Alínea C, nota final na Alínea D e nota final na prova de títulos.

1.1.1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – BELO HORIZONTE/MG

10000734, Andrea Nascimento Vecci, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000188, Calebe Bortolini Sette da Silva, 0.00, 0.00, 0.00, 1.30, 1.30 / 10001013, Fabio Henrique Dias Leite, 0.00, 0.00, 0.00, 5.20, 5.20 / 10000378, Felipe Augusto Nascimento de Jesus, 0.00, 0.00, 1.20, 1.30, 2.50 / 10000352, Fernanda Taysa de Castro Morais, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000098, Juliano Apollo de Almeida Ferreira, 0.00, 0.00, 0.00, 10.40, 10.40 / 10001163, Luciano Versiani Ribeiro, 0.00, 2.40, 0.00, 10.40, 12.80 / 10000198, Patricia D Almeida de Toledo Piza, 0.00, 0.00, 0.00, 1.30, 1.30 / 10000888, Paula Mendes Serrano, 0.00, 0.00, 0.00, 1.30, 1.30 / 10001065, Ricardo Augusto Martins Figueiredo, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10001136, Victor dos Santos Singui, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.

1.1.1.1 Resultado final na prova de títulos dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na Alínea A, nota final na Alínea B, nota final na Alínea C, nota final na Alínea D e nota final na prova de títulos.

10000098, Juliano Apollo de Almeida Ferreira, 0.00, 0.00, 0.00, 10.40, 10.40 / 10001136, Victor dos Santos Singui, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.

1.1.2 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – BELÉM/PA

10000242, Felipe Anderson dos Santos Profeta, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10001288, Tiago Xavier, 0.00, 0.00, 0.00, 2.60, 2.60 / 10001300, Valber do Carmo de Souza Gaia, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.

1.1.3 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – CUIABÁ/MT

10000867, Angelica Luciana Barros de Campos, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.

1.1.4 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – DISTRITO FEDERAL

10000194, Camilla Turon Baran, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10001072, Fernando Ribeiro de Souza, 0.00, 0.00, 1.20, 1.30, 2.50 / 10000005, Kalyl Gomes Calixto, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000046, Leticia Pereira de Morais, 0.00, 0.00, 0.00, 3.90, 3.90 / 10000402, Pedro Joao Barbosa Junqueira, 0.00, 0.00, 0.00, 10.40, 10.40 / 10001207, Raphael Teixeira de Paiva Citon, 0.00, 0.00, 0.00, 3.90, 3.90 / 10001115, Yara Barbosa Franco, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.

1.1.5 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – SÃO PAULO/SP

10000461, Cassio Goncalves Vitalino Torres, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10001052, Leandro Coutinho, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000016, Noel Teixeira Kuberek, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.

2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

2.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: perfil profissional/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – BELO HORIZONTE/MG

10000098, Juliano Apollo de Almeida Ferreira / 10001136, Victor dos Santos Singui.

3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 25 de julho de 2021, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital nº 1 – ANM, de 26 de janeiro de 2021, e suas alterações.

3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss, a partir do dia 19 de julho de 2021, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer, munidos de documento de identidade original, conforme especificado na alínea “g” do subitem 4.1 deste edital, na data, no local e no horário divulgados no subitem 3.1.1 deste edital.

3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

3.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

3.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

3.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

3.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss.

3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.

3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for considerado pela comissão de heteroidentificação como negro, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

3.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus nomes divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.

3.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

3.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

3.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

3.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

3.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.

4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

4.1 Por ocasião da realização do procedimento de heteroidentificação, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:

a) comparecer ao local do procedimento usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do procedimento;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do procedimento, observado o subitem 4.1.5 deste edital;

e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do procedimento;

g) verificar o seu horário de acesso ao local do procedimento, conforme informado na consulta individual, em link específico;

h) submeter-se à identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local do procedimento, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término do procedimento para evitar aglomeração.

4.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material.

4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local do procedimento usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital.

4.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local do procedimento, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local do procedimento, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a fase em sala especial.

4.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

4.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

4.4 O candidato que informar, na data de realização do procedimento de heteroidentificação, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-lo.

4.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 23 de julho de 2021, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss

5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.

5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o envio de documentação referente ao desempate de notas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss na data provável de 4 de agosto de 2021.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Com informações do Diário Oficial da União

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