Arquivo Nacional lança prêmio de arquivologia Maria Odila Fonseca

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EDITAL Nº 2/2021

concurso PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 2021

PROCESSO Nº 08227.000151/2021-58

A UNIÃO, por intermédio do ARQUIVO NACIONAL, representado por sua DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22º do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2011, torna pública aos interessados a realização do concurso PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA, edição de 2021, instituído no âmbito do Arquivo Nacional consoante Portaria nº 282, de 11 de novembro de 2016 e retificada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2016, seção 1, p. 32, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em Regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº 08227.000151/2021-58, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, constantes na Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e demais disposições estabelecidas no presente Edital.

As inscrições serão recebidas até às 17 horas do dia 27 de agosto de 2021, da seguinte forma, além das condições previstas no Regulamento:

1. envio da monografia, em formato PDF, para o endereço eletrônico premiomariaodila2021@an.gov.br, através de e-mail com o pseudônimo do candidato, de forma a não permitir a identificação do mesmo;

2. envio de envelope – com a documentação e nas condições previstas no regulamento – para Ministério da Justiça e Segurança Pública ARQUIVO NACIONAL – DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – CONCURSO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 2021 – Praça da República, 173- Centro – 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ.

1. DO OBJETO

1.1. O concurso tem por objeto a premiação de trabalhos de final de curso de graduação e pós-graduação realizados na área de Arquivologia, com tema de livre escolha do candidato.

1.2. As condições de participação no concurso e as de habilitação dos trabalhos apresentados, assim como os prêmios a serem concedidos às monografias vencedoras, constam do Regulamento do Concurso de Monografias, Anexo I deste Edital.

1.3. O Edital e o Regulamento do Prêmio Nacional de Arquivologia Maria Odila Fonseca 2021 encontram-se disponíveis no portal do Arquivo Nacional – https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br

2. DO JULGAMENTO

2.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Especial de Licitação/Comissão Julgadora, instituída pela Portaria COAD/AN, nº 39, de 31 de maio de 2021, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) nº 103, de 2 de junho de 2021, e obedecerá aos critérios definidos no Regulamento anexo I deste Edital.

2.2. A Comissão Julgadora, após o julgamento e a classificação dos trabalhos, encaminhará sua decisão para homologação da Diretora-Geral do Arquivo Nacional.

2.3. O resultado do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 26 de novembro de 2021.

2.4. No prazo estabelecido no subitem anterior, a Ata de Julgamento da Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br) e em outros canais de comunicação institucionais.

2.5. A abertura dos envelopes, contendo a documentação e consequente identificação dos autores e dos títulos das monografias, será realizada em ato público, logo após a homologação do resultado do concurso de que trata este Edital, no dia 3 de dezembro de 2021, às 15 horas, no edifício-sede do Arquivo Nacional, em sessão transmita on line.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação das monografias antes ou durante a realização do concurso, implicará a desclassificação do trabalho.

3.2. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.

3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.

3.4. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração decairá se o concorrente não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666, de 1993.

3.5. Pedidos de esclarecimento com relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para o término do prazo de inscrição, à Comissão Julgadora, pelo e-mail premiomariaodila2021@an.gov.br.

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

ANEXO I

AO EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2021

REGULAMENTO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 2021

1. DO OBJETO

Estabelecer normas e condições para a realização do Concurso de Monografias – Prêmio Nacional de Arquivologia – Maria Odila Fonseca 2021 – tendo como finalidade a premiação de trabalhos de pesquisa que tenham como objeto de interesse os acervos e/ou instituições arquivísticas, assim como o próprio desenvolvimento da Arquivologia, concluídos em 2018 e 2021 em três categorias distintas:

1.1 Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação;

1.2 Dissertação de Mestrado;

1.3 Tese de Doutorado.

2. DO TEMA

A temática da monografia, nas três categorias, será de livre escolha do candidato, devendo estar, contudo, devendo estar, contudo, relacionada à Arquivologia ou áreas conexas, desde que o tema esteja diretamente ligado e apresente inegável contribuição para o desenvolvimento da Arquivologia.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1 – Poderão participar do concurso pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com título de graduado para a categoria de monografia de graduação, com título de mestre para a categoria de dissertação de mestrado e com título de doutor para a categoria de tese de doutorado.

3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro ou por qualquer meio eletrônico. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

3.3. Somente será habilitado trabalho redigido em língua portuguesa e assinado sob pseudônimo, que atenda, ainda, aos seguintes requisitos:

3.3.1. a categoria de Monografia ou Trabalho Final de Conclusão de Curso de Graduação é exigido conter no mínimo 52 mil e no máximo 262 mil caracteres incluindo espaços e notas, excetuado eventuais anexos; nas categorias de dissertação de mestrado e tese de doutorado serão exigidos no mínimo 210 mil e no máximo 735 mil caracteres incluindo espaços e notas, excetuado eventuais anexos.

3.3.2. utilizar fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas e citações em corpo 10.

3.3.3. ser gravado em PDF e enviado para o endereço premiomariaodila2021@an.gov.br através de e-mail com o pseudônimo do candidato, de forma a não permitir a identificação do mesmo;

3.3.4. apresentar folha de rosto contendo apenas o pseudônimo do(s) autor(es), o mesmo utilizado no e-mail de inscrição;

3.3.5. não exibir título na capa ou em nenhuma outra parte da monografia;

3.3.6. não utilizar nenhum tipo de referência em notas ou na monografia em geral que levem à identificação do(s) autor(es). Em documentos do Microsoft Office, a identificação do autor deve igualmente ser removida das propriedades do arquivo (ver no menu Arquivo no Word), clicando em Arquivo no menu principal do aplicativo da Microsoft: Arquivo> Salvar como > Ferramentas (ou Opções no Mac) > Segurança> Remover informações pessoais das propriedades do arquivo ao salvar > Salvar. Com PDFs, os nomes dos autores também devem ser removidos das Propriedades do Documento, encontradas na opção Arquivo no menu principal do Adobe Acrobat.

3.3.7. ser acompanhado de envelope lacrado – no qual conste na parte externa, exclusivamente, o pseudônimo do autor e/ou de coautores, contendo os seguintes documentos: ficha de identificação (nome, pseudônimo, título da monografia, número de inscrição no CPF, número de registro da carteira de identidade com data de expedição e órgão expedidor, endereço, CEP, telefone, endereço eletrônico), currículo atualizado, resumo das atividades profissionais, documento comprobatório de quitação eleitoral e documento comprobatório de regularidade no território nacional, se estrangeiro, documento comprobatório de escolaridade conforme categoria concorrente, resumo da monografia com no máximo 300 (trezentas) palavras.

3.4. O(s) autor(es) deverão estar em pleno exercício dos direitos morais e patrimoniais sobre a obra, não havendo qualquer condição que possa limitar a edição e publicação da monografia pelo Arquivo Nacional.

3.5. O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis após a data fixada no Edital para a entrega dos trabalhos.

3.6. No prazo estabelecido no subitem 3.5, será divulgada na página eletrônica do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br) a ata do resultado da habilitação lavrada pela Comissão Julgadora.

3.7. É vedada a participação no concurso de servidor, prestador de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional.

3.8. As condições de habilitação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação do candidato a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado.

4. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS MONOGRAFIAS

4.1. O arquivo da monografia em formato PDF deverá ser enviado como anexo para o endereço eletrônico premiomariaodila21@an.gov.br, através de e-mail com o pseudônimo do candidato, de forma a não permitir a identificação do mesmo, até às 17 horas do dia 27 de agosto de 2021, contendo a categoria concorrente.

4.2. A documentação, contida em envelope lacrado, conforme disposto no item 3.3.7 desse Regulamento, deverá ser entregue no Arquivo Nacional, ou encaminhada, sob registro postal, até às 17 horas do dia 27 de agosto de 2021, para o endereço: ARQUIVO NACIONAL – DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – CONCURSO DE MONOGRAFIAS/PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 2021; Praça da República, 173 – Centro – CEP 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ.

4.3. A Comissão Julgadora examinará os trabalhos no prazo fixado no Edital, lavrando-se Ata de encerramento das inscrições e entrega das monografias, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob pseudônimo, não sendo considerada a data da postagem no correio. Os trabalhos que não chegarem até a data prevista não serão inscritos.

4.4. A entrega da monografia em meio eletrônico, em conformidade com os requisitos de que trata o subitem 3.3, acompanhada, obrigatoriamente, do envio do envelope a que alude o subitem 3.3.7 deste Regulamento, equivale à inscrição, constituindo, de outra parte, prova inequívoca da aceitação pelo candidato de todas as condições do concurso, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II).

4.5. as inscrições no Concurso de Monografias/Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa são gratuitas.

5. DO JULGAMENTO

5.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Especial de Licitação / Comissão Julgadora, instituída instituída pela Portaria COAD/AN, nº 39, de 31 de maio de 2021, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) nº 103, de 2 de junho de 2021.

5.1.1. Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, a Direção-Geral do Arquivo Nacional designará um suplente.

5.2. O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:

5.2.1 relevância do trabalho; critério de caráter comparativo considerando: a produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da análise; a discussão da literatura (bibliografia); a contribuição para um maior conhecimento e para o pensamento crítico na área de Arquivologia.

5.2.2 ineditismo e originalidade na abordagem do tema; é avaliada a novidade e a originalidade da formulação e interpretação do tema; a revisão de literatura proporcionada pela monografia.

5.2.3 coerência no desenvolvimento e na organização do texto; exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à redação e explanação do tema, à articulação entre bibliografia e discussão bibliográfica, à relação lógica entre o texto e às propostas interpretativas enunciadas na Introdução.

5.2.4 apresentação, nas citações, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas. Critério que avalia a observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos, de toda produção bibliográfica de qualquer natureza, tal como da documentação arquivística, observados os aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da ABNT.

5.3 Serão eliminados os trabalhos que:

5.3.1 não se enquadrem na área de Arquivologia ou áreas conexas, desde que o tema esteja diretamente ligado e apresente inegável contribuição para o desenvolvimento da Arquivologia;

5.3.2 não sejam inéditos; – contenham informações – tais como menções a nomes de instituições e de orientadores e agradecimentos a colaboradores – que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor; – apresentem título ou alguma identificação do trabalho. –

5.3.3. não possuam titulação mínima exigida na categoria em que foram inscritos. –

5.3.4. sejam de autoria de servidor, prestador de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional, bem como de orientando(a) de algum membro da Comissão Julgadora.

5.4. A divulgação do julgamento das monografias será realizado até 26 de outubro 2021, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão Julgadora será lavrada Ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos.

5.5. A abertura dos envelopes, contendo a documentação e consequente identificação dos autores, será efetuada em ato público, na data e local fixados no Edital, logo após a homologação do resultado do concurso de que trata este Regulamento.

5.6. Poderão ser classificados até 3 (três) trabalhos em cada categoria, premiando-se os primeiros classificados de cada uma delas.

5.6.1. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento.

5.6.2. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. O prêmio devido às monografias julgadas vencedoras de acordo com o item 5.6 deste Regulamento consistirá:

6.1.1. no valor de:

6.1.1.1. R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado na categoria de tese de doutorado;

6.1.1.2. no valor de R$ 7.000 (sete mil reais) para o primeiro colocado na categoria de dissertação de mestrado;

6.1.1.3. no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro colocado na categoria de monografia ou trabalho de conclusão de curso de graduação;

6.1.2. na editoração da obra e sua edição digital em formato ePub (Eletronic Publication ou Publicação Eletrônica), de acesso livre e gratuito, sob plena responsabilidade do Arquivo Nacional.

6.2. A percepção do prêmio será condicionada à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II), à regularidade fiscal e outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem, cabendo ao autor a regularização dentro da validade do crédito orçamentário, após a qual decairá o direito ao recebimento.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e o(s) autor(es).

7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação pelo(s) autor(es) do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II), em caráter irrevogável e irretratável.

7.3. Após a publicação do resultado do concurso, os autores vencedores assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II), condição prévia para a percepção da premiação prevista do item 6.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação por qualquer meio de monografias antes ou durante a realização do concurso (que transcorre até a divulgação do resultado final), ou qualquer outra forma de violação às normas e condições deste Regulamento implicará a desclassificação do trabalho.

8.2. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.

ANEXO II AO EDITAL DE CONCURSO nº 02/2021

MINUTA DO TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF nº_________ e cédula de identidade RG nº___________, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP], doravante denominado(a) de LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado de LICENCIADO, neste ato representada por [NOME e QUALIFICAÇÃO].

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO DA LICENÇA

1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais (“Termo”), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da OBRA [TÍTULO DA MONOGRAFIA], concorrente e vencedora do PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 2021, objeto do Edital de Concurso 02/2021, processo administrativo nº 08227.000538/2021-12, de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada “OBRA”.

1.1. O(s) LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos Artigos 28 e 29 da lei de direitos autorais brasileira (Lei nº 9.610, de 1998) reserva-se o direito de exploração econômica da OBRA, podendo utilizar, fruir e dispor, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste termo.

1.2.O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, como, por exemplo, mas não somente, Epub, PDF, HTML5, aplicativos, áudiolivro e outros, pelo prazo previsto na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.

2.2. A exclusividade prevista no item 1.2. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao autor.

2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital.

2.4. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, mediante acesso universal e gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação que se fizerem necessárias em função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Edital de Concurso nº 01/2021.

3.2. Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, nenhuma outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.

CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES

4. São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas:

4.1. São obrigações do(s) LICENCIANTE(S):

(I) respeitar as cláusulas deste Termo;

(II) fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é vencedora do PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 2021, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou outro qualquer trabalho técnico realizado pela LICENCIADO;

(III) Informar O LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo da OBRA, tais como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção que deva ser feita na OBRA.

4.2. São obrigações da LICENCIADO:

(I) respeitar as cláusulas deste Termo;

(II) observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da OBRA;

CLÁUSULA QUINTA -DA AUTORIA E TITULARIDADE

5. O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original.

CLÁUSULA SEXTA -DA RESPONSABILIDADE

6. O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da OBRA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EDITORAÇÃO DA OBRA

7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra.

7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editorar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da Instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do autor, em comum acordo com este.

7.3. O LICENCIANTE terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar as monografias às normas editoriais do LICENCIADO.

7.4. os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, tipo e resolução de imagens etc. que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo LICENCIADO.

CLÁUSULA OITAVA -DA PUBLICAÇÃO

8. O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO.

CLÁUSULA NONA -DO FORO

9. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE(S) e LICENCIADA, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Com informações do Diário Oficial da União

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