Processo seletivo oferece vagas de estágio remunerado e formação de cadastro

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EDITAL Nº 8, DE 25 DE MAIO DE 2021

PROCESSO SELETIVO – ESTÁGIO

A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – COGEP/CGPD, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 3 (três) vagas de estágio remunerado de nível superior, para atuarem na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional – CGPD/DGC, que se dará em conformidade com as regras previstas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas de estágio remunerado, mais formação de cadastro de reserva.

1.2. O período de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado da publicação do seu resultado definitivo, prorrogável por igual período.

1.3. O horário das atividades de estágio na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional – CGPD deverá ser compatível com as atividades discentes do estudante, prevalecendo o interesse da administração dentro do seu horário de funcionamento normal, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h.

1.4. O estagiário fará jus à bolsa de estágio mensal, auxílio-transporte e contará, ainda, com seguro de acidentes pessoais a seu favor, com valores fixados pelo Ministério da Economia.

1. O valor da bolsa de estágio é fixado em R$ 1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais), por carga horária de 25 horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, pagos com recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

2. O valor do auxílio-transporte é de R$ 10,00 (dez reais) por dia útil e será pago em pecúnia, concomitantemente com o pagamento da bolsa de estágio;

3. Não será descontado da bolsa de estágio qualquer valor a título de participação do estagiário no programa de concessão de benefício de auxílio-transporte;

4. Serão descontados da bolsa de estágio o valor proporcional das ausências, bem como os valores correspondentes ao auxílio-transporte pago e não utilizado em decorrência dessas.

1.5. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e no interesse do estudante, até o limite de 2 (dois) anos, reservado o direito de rescisão, a qualquer tempo, por ambas as partes, salvo estágio da pessoa com deficiência, que pode ser prorrogado nos termos da PORTARIA PGFN /ME Nº 2614, DE 04 DE MARÇO DE 2021.

1.6. As atividades de estágio serão fixadas em Termo de Compromisso de Estágio, no período matutino ou vespertino, a critério da Administração, observadas a carga horária compromissada e disponibilidade de instalações, equipamentos e necessidade de serviço.

1.7. Fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para estudantes negros e negras, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.427/2018, de 28 de junho de 2018.

1.8. A seleção será composta das seguintes etapas: inscrição; seleção de currículos e entrevista oral via videoconferência.

2. vagas

2.1 As vagas serão assim distribuídas:

2.1. 1 (duas) vagas para estudantes de Comunicação ou curso correlato, com habilitação em design visual, para execução das seguintes atribuições:

-Apoio técnico às pesquisas para planejamento de ações de comunicação

-Apoio à confecção dos materiais de divulgação das ações propostas

-Auxiliar na produção de conteúdos variados

2. 1.2 (uma) vaga para estudante Administração, para execução das seguintes atribuições:

-Apoio técnico às pesquisas para planejamento de ações

-Redação de Notas, Notas Técnicas e Despachos e demais documentos oficiais

-Auxiliar a organização das demandas dos setores

-Operar sistemas informatizados para controle de processos e demandas

3.INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.

3.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital, e será efetuado no período de 27 de maio a 06 de junho de 2021 (inclusive), mediante envio de currículo, atualizado, ao e-mail cogep.df.pgfn@pgfn.gov.br, com o título “VAGA DE ESTÁGIO”.

3.3. O currículo deve ser acompanhado de:

1. Grade curricular cursada.

2. Em caso de candidato com necessidade especial, apresentar laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, sendo assegurados aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004;

3. Comprovante de habilitação, em caso de candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos – ProUni ou pelo Programa de Financiamento Estudantil – FIES.

4. Autodeclaração Étnico-Racial, conforme Anexo.

Portfólio de materiais gráficos, caso possua, para os candidatos às vagas de Comunicação ou curso correlato.

3.4. O candidato receberá a confirmação de recepção do requerimento de inscrição por e-mail, até o quinto dia útil subsequente ao envio da mensagem eletrônica. .

3.5. Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estipulado.

3.6. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Autodeclaração Étnico-racial, a digitalização adequada e legível dos documentos e seu envio por meio do endereço eletrônico mencionado no item 3.2.

3.7. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do respectivo curso, considerando-se que o contrato de estágio será assinado por prazo mínimo de 12 (doze) meses.

4. SELEÇÃO

4.1. Seleção prévia dos currículos recebidos.

4.1.1 Aos candidatos selecionados para as vagas de Comunicação ou curso correlato, será solicitada uma demanda teste para elaboração de material gráfico, como banner ou cartaz, a ser apresentado no dia da entrevista oral.

4.2 Entrevista oral, aplicada por videoconferência a ser realizada por meio do programa Google Meet.

4.2.1. A entrevista terá duração máxima de 1 hora.

4.2.2. É de responsabilidade do candidato providenciar equipamento (computador, tablet, smartphone ou similar) com câmera de vídeo e microfone, acoplados ou não, e rede de internet com banda suficiente para realização da entrevista.

5. RESULTADO

5.1. O resultado final do processo seletivo dar-se à pela análise realizada a partir das entrevistas.

5.2. O candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos – ProUni e pelo Programa de Financiamento Estudantil – FIES terá prioridade, em caso de empate, nos termos deste Edital.

5.3. A COGEP/CGPD comunicará aos candidatos selecionados, por e-mail, o resultado final da seleção.

6. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

6.1. Os candidatos aprovados serão convocados para as vagas existentes e as que surgirem no prazo de validade do concurso, admitindo-se, apenas uma vez, a recusa da vaga ofertada, por motivo de incompatibilidade do turno disponível. Nesse caso a vaga será ofertada a candidato constante do cadastro de reserva, até o seu aceite.

6.2. Só firmarão Termo de Compromisso de Estágio com PGFN, os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da convocação. .

6.3. Na data de sua contratação, o candidato deverá estar cursando, no mínimo, o 3º semestre curricular.

6.4. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PGFN a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

6.5. O estágio não cria vínculo empregatício qualquer.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. No caso de dúvida sobre as disposições deste Edital, o candidato poderá contatar a COGEP/PGFN pelo e-mail cogep.df.pgfn@pgfn.gov.br.

8. CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Inscrições

27/05/2021 a 06/06/2021

Seleção de Currículos

07 a 08/06/2021

Aplicação da entrevista oral

A partir de 09/06/2021

Resultado final da seleção

Até 18/06/2021

ROSIANE APARECIDA SOARES SILVA MOREIRA

ANEXO

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Para os fins do disposto no Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018, publicado no DOU de 29/06/2018, que determina a reserva de 30% das vagas de estágio na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para os negros, bem como em observância à recomendação do Ministério Público do Trabalho, por meio do Ofício nº 89449.2018 – CODIN/PRT10, eu, ____________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou: ( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Branco(a) ( ) outros/especificar ____________________, estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Brasília, _____ de _______________ de 2021.

__________________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Com informações do Diário Oficial da União

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