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EDITAL Nº 26, DE 15 DE ABRIL DE 2021
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO DE OCUPAÇÃO DE BOLSAS REMANESCENTES
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 212, de 14 de abril de 2021, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2021.
1. DAS BOLSAS REMANESCENTES
1.1. As bolsas de que trata este Edital são remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2021.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o processo de ocupação das bolsas remanescentes do Prouni de que trata este Edital serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, em período de inscrição único, de 3 de maio de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília – DF.
2.2. Para realizar sua inscrição, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente, efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.
2.2.1. Após a realização dos procedimentos de que trata o subitem 2.2., o CANDIDATO deverá:
I – preencher as informações cadastrais próprias e aquelas referentes ao seu grupo familiar;
II – selecionar exclusivamente 1 (uma) única opção de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita.
2.3. Poderá se inscrever às bolsas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética simples igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas cinco provas do Enem e nota na redação superior a 0 (zero).
2.3.1. Os limites de renda de que trata o subitem 2.3 não se aplicam aos CANDIDATOS que sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, desde que se inscrevam exclusivamente às bolsas remanescentes do Prouni nos cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica.
2.4. É vedada a inscrição de CANDIDATO:
I – que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao primeiro semestre de 2021; ou
II – que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no primeiro semestre de 2021.
2.5. A inscrição do CANDIDATO para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni referente ao primeiro semestre de 2021 implicará:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e na Portaria MEC nº 212, de 14 de abril de 2021;
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo de ocupação das bolsas remanescentes do Prouni de que trata este Edital.
2.6. O CANDIDATO poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso exclusivamente de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado, observado o disposto no art. 6º da Portaria MEC nº 212, de 2021.
2.7. A conclusão da inscrição assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à classificação dentro do limite de bolsas disponíveis na opção de inscrição e comprovação de informações nas Coordenações do Prouni das IES quanto ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares do Programa.
2.8. O CANDIDATO poderá alterar sua opção de inscrição, bem como efetuar o seu cancelamento na página eletrônica do Prouni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de inscrição de que trata o subitem 2.1 deste Edital.
2.8.1. A classificação será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO, conforme o disposto no subitem 2.8.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. A classificação dos CANDIDATOS inscritos no período de inscrição de que trata o subitem 2.1 deste Edital considerará suas notas obtidas nas provas do Enem referente à edição em que o CANDIDATO apresentar o melhor resultado e considerará a média aritmética simples das notas nas cinco provas do Enem, observado ainda as demais regras constantes dos §§ 3º e 4º do art. 10 da Portaria MEC nº 212, de 2021.
3.1.1. O CANDIDATO será sempre classificado na ordem decrescente das notas referidas no subitem 3.1., na opção de curso, turno, local de oferta, IES e tipo de bolsa para o qual se inscreveu, observado o limite de bolsas disponíveis.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS classificados, nos termos do art. 11 da Portaria MEC nº212, de 2021, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no dia 7 de maio de 2021.
5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS IES
5.1. Os CANDIDATOS classificados, nos termos do item 3 deste Edital deverão comparecer à respectiva IES entre os dias 10 a 13 de maio de 2021 para proceder à:
I – entrega da documentação, devendo atender às mesmas exigências constantes dos arts. 18 a 20 e Anexos II a V da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015; e
II – participação em eventual processo próprio de seleção, de acordo com o disposto no art. 15 da Portaria MEC nº 212, de 2021.
5.2. A entrega da documentação de que trata o subitem 5.1. poderá ser realizada por comparecimento à respectiva IES, assim como por meio de encaminhamento virtual ou eletrônico.
5.2.1. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo específico para o encaminhamento virtual ou eletrônico da documentação do CANDIDATO, nos termos do subitem 5.2., observadas as demais regras constantes deste item 5, inclusive informar acerca de eventual realização de processo seletivo próprio.
5.2.2. Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para encaminhamento virtual ou eletrônico da documentação, a IES deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta em que houver CANDIDATOS classificados, nos horários de funcionamento regulares da instituição.
5.3. Ao receber a documentação do CANDIDATO, por meio físico ou digital, a IES deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I – do local, data, horário de atendimento, meio virtual ou eletrônico para envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e
II – do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso.
5.5. A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do CANDIDATO pelo coordenador do Prouni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
6. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS IES
6.1. O registro da aprovação ou reprovação no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni do CANDIDATO classificado dentro do número das vagas disponibilizadas em sua opção de inscrição e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 14 de maio de 2021 até as 23h59min de 21 de maio de 2021.
6.2. O processo de aferição das informações dos CANDIDATOS observará estritamente a ordem de classificação e o limite de bolsas disponíveis, independentemente da entrega da documentação para aferição das informações pelo CANDIDATO no prazo do item 6.1 deste Edital.
6.3. Para a comprovação das informações dos CANDIDATOS, nos termos dos subitens 6.1. e 6.2. deste Edital, as IES deverão observar o atendimento dos requisitos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e o disposto no subitem 2.3.1. deste Edital.
6.3.1. A condicionalidade de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral não se aplica aos CANDIDATOS que sejam pessoa com deficiência e aos candidatos que cumpram o disposto no subitem 2.3.1. deste Edital.
6.4. Os CANDIDATOS classificados além do limite de bolsas disponíveis em suas respectivas opções de inscrição serão reprovados por inexistência de bolsas.
6.5. O CANDIDATO que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no subitem 6.1., será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni.
6.6. A transferência, nos termos do subitem 2.6 deste Edital, poderá ser efetuada pela IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2021 e o registro da transferência e a emissão do respectivo termo deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de Concessão de Bolsa.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As bolsas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
7.1.1. É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades, semestralidades ou anuidades de CANDIDATOS não matriculados na instituição para a qual a bolsa remanescente for concedida.
7.2. Nos casos em que a matrícula do CANDIDATO para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, das regras estabelecidas na Portaria MEC nº 212, de 2021, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
7.4. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em destaque nas suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria MEC nº 212, de 2021.
7.5. Para os fins deste Edital, será observado o horário oficial de Brasília – DF.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA