Marinha anuncia inscrições do concurso de admissão à Escola Naval

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EDITAL DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2021 (CPAEN/2021)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 84, de 2 de junho de 2017, da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 22/02/2021 a 14/03/2021, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2021 (CPAEN/2021).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

I – CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos símbolos nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

II – CURSOS DA ESCOLA NAVAL

a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados “Cursos de Graduação da Escola Naval”, são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). São realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse militar-naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar e um Ciclo Pós-Escolar.

b) O Ciclo Escolar, realizado pelo aluno na graduação de Aspirante, terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. Cada ano letivo compreenderá um Período de Verão e um Período Acadêmico.

c) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.

d) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação militar-naval.

e) Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:

I) Corpo da Armada – Habilitações:

– Mecânica;

– Eletrônica; ou

– Sistemas de Armas.

II) Corpo de Fuzileiros Navais – Habilitações:

– Mecânica;

– Eletrônica; ou

– Sistemas de Armas.

III) Corpo de Intendentes da Marinha

-Habilitação em Administração.

f) Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.

g) O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:

I) testes, trabalhos e provas;

II) aferição de aptidão física;

III) desempenho em práticas complementares;

IV) julgamento de aptidão para o oficialato; e

V) inspeção de saúde.

h) Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o Ciclo Escolar serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no Ciclo Pós-Escolar (CPE).

i) O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases:

I) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino militar-naval;

II) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e

III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino militar-naval necessários à graduação de GM.

j) O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha Histórico-Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.

k) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 – VAGAS

2.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas:

 

 

SEXO

AMPLA CONCORRENCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (*)

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

6

2

8

FEMININO (**)

10

2

12

TOTAL

16

4

20

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

(**) As Aspirantes poderão optar pelo Corpo da Armada, Corpo de Fuzileiros Navais ou Corpo de Intendentes da Marinha, durante o Curso de Graduação.

2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014)

2.2.1 – Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais Eventos Complementares (EVC).

2.2.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 03 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 03 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.

2.2.12 – Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, pelo próprio candidato, via Internet.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, (ambos os sexos), nos termos do art. 12, I, parágrafo 3º da Constituição Federal;

b) não ser casado ou ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980;

c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;

d) ter concluído com aproveitamento (ou estar em fase de conclusão) do 3º ano do Ensino Médio;

e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

h) não estar na condição de réu em ação penal;

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;

l) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar;

m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;

n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;

o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

q) ter altura mínima de 1,54m e a máxima de 2,00m; e

r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 – Os documentos comprobatórios (do candidato) das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.7 – A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.8 – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da lei 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

3.2 – INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 22 de fevereiro de 2021 e 23h59 do dia 14 de março de 2021, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 19 de março de 2021, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 – As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.7 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.8 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.9 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.10 – O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição.

3.2.10.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.11 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.12 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato poderá interpor requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.2.13 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.14 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.15 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.17 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá interpor requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2.17.1 – Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.2.18 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.2.19 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3.1 estará eliminado do certame.

3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por email, a uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/

files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 22 de fevereiro de 2021 e 05 de março de 2021, atentar para preencher: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos por email, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=noticias/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-interpor-requerimentos-por-e-mail).

3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/

files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I.

3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do requerimento.

3.3.4 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 16 de março de 2021, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.5 – No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por email para a respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.3.5.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 18 de março de 2021, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.6 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5.

3.3.7 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da prova escrita objetiva e redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova escrita objetiva desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.

4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da prova escrita ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.

5 – CONCURSO PÚBLICO

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;

b) Prova Escrita Objetiva (PO) de Física e Português;

c) Redação; e

d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);

II) Inspeção de Saúde (IS);

III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

IV) Avaliação Psicológica (AP);

V) Verificação de Documentos (VD); e

VI) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

e) Resultado Final da Seleção (RF).

5.2 – As PO e a redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16 deste Edital.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)

6.1 – As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.

6.2 – No primeiro dia será aplicada uma prova objetiva, composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração de 5 (cinco) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Matemática e 18 (dezoito) de Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.

6.3 – No segundo dia serão aplicadas uma prova objetiva, composta das disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de 5 (cinco) horas. A prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Física e 18 (dezoito) de Português, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.

6.4 – As provas escritas objetivas das disciplinas de Matemática, Física, Português e Inglês constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no anexo V.

6.5 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.

6.5.1 – A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio de leitura ótica, e a redação por bancas examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.5.2 – A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Física e Português.

6.5.2.1 – Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo – até 80 (oitenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência – até 40 (quarenta) pontos; e

II) Título e tipologia textual – até 40 (quarenta) pontos.

b) Expressão – até 20 (vinte) pontos.

6.5.3 – A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.

6.5.4 – Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.

6.5.5 – As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.

6.5.6 – Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, o qual atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.5.7 – Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

I) Fuga total ao título;

II) Modalidade textual diferente da pedida;

III) Texto ilegível;

IV) Plágio;

V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e

VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.

6.6 – Serão corrigidas as redações dos candidatos com as maiores médias nas Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a 11 (onze) vezes o número de vagas estabelecidas na ampla concorrência e 11 (onze) vezes ao número de vagas estabelecidas para os cotistas, de acordo com a fórmula abaixo:

MO = 3MI + 3FP

6

Onde:

MO = média das Provas Objetivas, aproximada a centésimos;

MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e

FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português.

6.7 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em cada disciplina;

b) não se classificarem entre as maiores médias das provas escritas objetivas (MO), até o limite do número correspondente a 11 (onze) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição;

c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na redação; ou

d) não tiverem suas redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.7.1 – O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP.

6.8 – A média das provas escritas será calculada pela fórmula:

ME = 3MI + 3FP + 1RE

7

Onde:

ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;

MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;

FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e

RE = nota da redação, aproximada de décimos.

6.9 – As provas escritas objetivas e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, nas datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL. Essas informações constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.9.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. Alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no item 8.3.

6.9.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas objetivas e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.9.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.10 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.11 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.

6.11.1 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

6.12 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 10h00.

6.12.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição, cuja a atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças intempestivas.

6.12.2 – Ressalta-se que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.13 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o local estabelecido para sua prova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.

6.13.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.14 – Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.14.1 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.

6.14.2 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.15 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.

6.16 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.

6.16.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.16.2 – Para a apuração do resultado das provas escritas objetivas, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.16.3 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.16.4 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.16.5 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, para garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem utilizar qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.14.

6.17 – Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) utilização de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.17.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.18 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.19 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

6.20 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Prova, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.

6.20.1 – O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.

6.20.2 – As provas escritas serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.

6.21 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.22 – Será eliminado sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de Redação ou Cartão Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.23 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

6.24 – Não será permitida entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.25 – Caso seja observado durante a realização da prova candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do CP.

6.26 – O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

6.27 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19).

6.27.1 – Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia do COVID-19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de qualquer das etapas do Processo Seletivo nas localidades relacionadas no Anexo I, os candidatos distribuídos para essa cidade poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval.

6.27.2 – Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo II que envolvam reunião física de candidatos, as OREL adotarão todas as medidas julgadas necessárias para proteger os candidatos e os demais participantes do CP, a fim de evitar a propagação do COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso obrigatório de máscara de proteção durante as etapas do CP, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

6.27.3 – Os candidatos que se negarem a cumprir as medidas de proteção contra a COVID-19, descritas no item 6.27.2, mesmo que imunizados, serão eliminados do CP.

7 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO

7.1 – Caberá recurso contra:

a) as questões das provas escritas;

b) o gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas; e

c) o resultado da Redação.

7.2 – No caso de recursos contra as questões das provas escritas e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das provas escritas objetivas:

a) o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

b) os recursos deverão ser:

I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

IV) um para cada questão; e

V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h00 às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.

7.3 – No caso de recurso contra o resultado da redação:

a) o candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da redação na página do SSPM.

b) A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:

I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM que fizerem as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5° (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/n° – Centro – Rio de Janeiro/RJ; e

II) Os candidatos que fizerem provas nos demais locais, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.

c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 6.5.7 e 6.6 do Edital.

e) Os recursos deverão ser:

I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentados com argumentação lógica e consistente;

IV) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos nas alineas a, b e c deste subitem.

7.4 – O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas, contra erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

7.5 – Quando decorrente de exame dos recursos resultar a anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.6 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

7.7 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

7.8 – A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

7.10 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

8 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

8.1 – Os candidatos não eliminados nas Provas Escritas Objetivas e na Redação, em conformidade com o subitem 6.7, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

8.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL, listadas no anexo I.

8.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

8.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.8.3 – As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo VIII. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

8.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

8.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br), ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

8.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.

8.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

9 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.

9.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

9.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.

9.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

9.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

10.2 – A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).

10.2.1 – Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

10.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina oficial do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum.

10.4 – O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS), ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de comparecimento.

10.4.1 – A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

10.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por falta de comparecimento.

10.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

10.5.2 – A JS constitui a única instância para recursos.

10.6 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo VI.

10.7 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

10.7.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

10.8 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

10.9 – Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados ou em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

10.10 – O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela Escola Naval (EN) que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

11 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

11.1 – O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

11.2 – O TAF-i será constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

11.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:

I) – A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 50 (cinquenta) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina.

b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 – Caso o candidato seja reprovado em uma ou ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma ultima tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.

11.6 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 – Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.

11.8 – O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

11.9 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

12.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, esta última acompanhada do respectivo Histórico-Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Ensino Médio deverão apresentar a declaração constante do anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;

c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) Documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que tem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, 90, 2º andar, Centro – RJ;

i) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos);

j) Certificado de Alistamento Militar, em caso de o candidato do sexo masculino haver se alistado para a prestação do Serviço Militar (quando couber);

k) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;

l) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;

m) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;

n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos); e

o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

12.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

12.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

12.2 – A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do curso.

12.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

12.3.1 – O resultado preliminar da VD estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

12.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

12.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

12.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer às respectivas OREL, listadas no anexo I; e

b) Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listada no anexo I.

c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

12.7 – Após o início do Curso de Graduação, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, os documentos serão destruídos.

12.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

12.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

13 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

13.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

13.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

13.3 – A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: aptidão numérica, inteligência e atenção concentrada; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, controle emocional, disciplina, capacidade de tomar decisões, aceitação de hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, motivação, resistência à frustração e adaptabilidade.

13.3.1 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade; ou

c) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.13.3.2 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

13.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos.

13.5 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados ao SSPM, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de Recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

13.6 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

13.7 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

13.8 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e ainda sim requerer o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

13.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

13.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

14 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

14.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, e as alterações constantes na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

14.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optarem pó concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8° da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018), como última etapa dos EVC e, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do CP, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias.

14.3 – Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.

14.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

14.5 – O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

14.6 – Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

14.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos autodeclarados não convocados para os EVC anteriores.

14.8 – O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.

14.9 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.

15 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria n° 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

15.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem decrescente da média das provas escritas (ME), observando os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

15.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;

b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e

c) maior idade.

15.4 – O candidato aprovado em todos EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.

15.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.10.

15.6 – No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.7 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 74/GM-MD de 23 de agosto de 2019.

15.8 – Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das provas escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.9 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

16 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)

16.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

16.1.1 – O PA é etapa não curricular do Curso de Graduação (CG), durante a qual os candidatos se concentram na EN, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o curso.

16.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar na EN, no endereço: Avenida Sílvio de Noronha – s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20021-010, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).

16.3 – O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP e no PA realizará o CG na Escola Naval, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do Curso de Graduação, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN.

16.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do curso.

16.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

16.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

16.7 – O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntario (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

16.8 – O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar será incorporado como Praça Especial no grau hierárquico de Aspirante, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

16.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EN, correrão por conta do candidato.

16.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

16.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN.

16.10 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.11 – O candidato que desistir, que não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.

16.11.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EN ou desista da vaga durante o PA , será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou na EN, respectivamente.

16.12 – Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CG efetuada por ato do Comandante da EN.

16.13 – Os candidatos que não possuíam a conclusão do ensino médio (que apresentaram o modelo constante do anexo III ou anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio e o Histórico Escolar no período de adaptação até a data da matrícula no CG. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando a eliminação do candidato.

16.14 – Durante o CG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

16.15 – Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

17 – MATRÍCULA

Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da EN como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola.

18 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

18.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listados no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha por meio do número (21) 2104-6006.

18.2 – O prazo de validade do CP terminará no ultimo dia do período de adaptação, conforme previsto no Calendário de Eventos no Anexo II, em consonância com o disposto no item 18.6.

18.3 – O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM) é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União.

18.4 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado por essas instituições.

18.5 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

18.6 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

18.7 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

a) Tabela com o endereço das OREL:

 

 

Cidades de realização das provas ou eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro / RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – Tel: 21 2104-6006 – www.ingressonamarinha.mar.mil.br 

Angra dos Reis / RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018.

Nova Friburgo / RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Matos Fontes – S/N° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28613-140 – Tel.: (22) 2525-9561.

São Pedro da Aldeia / RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Fluminense – São Pedro da Aldeia/RJ – CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047.

Macaé / RJ

Capitania dos Portos de Macaé (CPM) – Rua Denach de Lima, s/n° – Imbetiba – CEP 27913-530 – Macaé/RJ.

Vila Velha / ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417 – http://www.marinha.mil.br/eames/ 

Belo Horizonte / MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado n° 1100 – Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30320-400 – Tel: (31) 3567-0729 – www.marinha.mil.br/cfmg/node/3896 

São José da Barra / MG

Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas) – Rua Lavras, n° 288 – Furnas – São José da Barra/MG – CEP 37945-000 – Tel.: (35) 3197-9890.

Salvador / BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727 – https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento 

Ilhéus / BA

Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) – Rua Major Homem Del Rey, n° 217 – Cidade Nova – Ilhéus/BA. CEP 45652-180 – Tel: (73) 3222-5100.

Aracaju / SE

Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) – Av. Ivo Prado n° 752 – São José – Aracajú/SE – CEP: 49015-070 – Tel: (79) 3711-1604 – https://www.marinha.mil.br/cpse/srd 

Natal / RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087.

Olinda / PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 – https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341 

Maceió / AL

Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) – Rua do Uruguai n° 44 – Jaragua – Maceió/ AL – CEP: 57025-120 – Tel: (82) 3215-5800 – https://www.marinha.mil.br/cpal/node/240 

João Pessoa / PB

Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) – Rua Barão do Triunfo n° 372 – Varadouro – João Pessoa/ PB – CEP: 58010-400 – Tel: (83) 3241-2805 – https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341 

Belém / PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022.

Santana / AP

Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) – Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 – Daniel – Santana – Amapá/AP – CEP 68926-060 – Tel.: (96) 3281-5480 – https://www.marinha.mil.br/cpap/content/etapas-complemetares-de-concursos-p%C3%BAblicos-da-marinha 

Parnaíba / PI

Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) – Av. Nações Unidas, nº 530 – Carmo – Parnaíba – PI – CEP 64200-490 – Tel.: (86) 3321-2770.

Santarém / PA

Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 – Aldeia – Santarém – PA – CEP 68040-004 – Tel.: (93) 3522-2870 – https://www.marinha.mil.br/cfs/CPACN-2020 

São Luís / MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Avenida José Sarney, s/nº – Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA – CEP 65020-720 – Tel.: (98) 2107-0150/0157 – www.marinha.mil.br/cpma 

Rio Grande / RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113.

Porto Alegre / RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90020-000 – Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42 – https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares 

Paranaguá / PR

Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) – Rua Benjamin Constant – 707 – Centro Histórico – Paranaguá/PR – CEP 83203-190 – Tel.: (41) 3721-1531.

Foz de Iguaçu / PR

Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) – Rua Barão do Rio Branco n° 170 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85851-310 – Tel: (45) 3523-2332.

Florianópolis / SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411 – http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos 

São Francisco do Sul /SC

Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) – Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul – SC – CEP 89240-000 – Tel: (47) 3444-2204 – Fax: (47) 3444-3302.

Uruguaiana / RS

Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) – Rua Domingos de Almeida nº 1194, Centro- Uruguaiana/RS – Tel:. (55) 3412-1088/2337.

Ladário / MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Cuiabá / MT

Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) – Avenida Oátomo Canavarros n° 850 – Bela Vista – Cuiabá/MT – CEP: 78050-568 – Tel: (65) 3623-6724.

Brasília / DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento 

Palmas / TO

Capitania Fluvial do Araguaia – Tocantins (CFAT) – Qd 913 sul – Palmas/TO – CEP: 77000-000 – Tel (63) 3216-1715.

São Paulo / SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859 – https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos 

Santos / SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias nº 488 – Encruzilhada – Santos/SP – CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900.

Barra Bonita / SP

Capitania Fluvial do Tietê – Paraná (CFTP) – Av Pedro Ometto n° 804 – Centro – Barra Bonita/SP – CEP: 17940-000 – Tel: (14) 3604-1000 – www.marinha.mil.br/cftp/ 

Manaus / AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

Porto Velho / RO

Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) – Rua Henrique Dias n° 395 – Centro – Porto Velho/RO – CEP: 78990-130 – Tel: (69) 3224-6141.

 

 

Cidade de realização das provas

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Santa Maria – RS. (1)

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113. (2)

(1) No ato da inscrição os candidatos que escolherem a cidade de Santa Maria/RS realizarão as provas escritas e a redação nessa cidade.

(2) Os candidatos aprovados e convocados para os eventos complementares realizarão suas etapas na cidade da OREL (Rio Grande/RS).

b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP

 

 

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS

TAF-i

VD

AP

PH

Rio de Janeiro / RJ

X

X

X

X

X

X

Angra dos Reis / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Nova Friburgo / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São Pedro da Aldeia / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Macaé / RJ

X

São Pedro da Aldeia/ RJ

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Vila Velha / ES

X

X

X

X

X

X

Belo Horizonte / MG

X

Nova Friburgo/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São José da Barra / MG

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Salvador / BA

X

X

X

X

X

X

Ilhéus / BA

X

Salvador/BA

X

X

Salvador/BA

X

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS

TAF-i

VD

AP

PH

Aracaju / SE

X

Salvador/BA

X

X

Salvador/BA

X

Natal / RN

X

X

X

X

X

X

Olinda / PE

X

X

X

X

X

X

Fortaleza / CE

X

X

X

X

X

X

Maceió / AL

X

Recife/PE

X

X

Recife/PE

X

João Pessoa / PB

X

Recife/PE

X

X

Olinda/PE

X

Belém / PA

X

X

X

X

X

X

Santana / AP

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Parnaíba / PI

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Santarém / PA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

São Luís / MA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Rio Grande / RS

X

X

X

X

X

X

Porto Alegre / RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Paranaguá / PR

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Foz de Iguaçu / PR

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

São Paulo/SP

Florianópolis / SC

X

X

X

X

X

X

São Francisco do Sul /SC

X

Florianópolis/SC

Florianópolis

/SC

X

Florianópolis

/SC

X

Uruguaiana / RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Ladário / MS

X

X

X

X

X

X

Cuiabá / MT

X

Ladário/MS

Ladário/MS

X

Ladário/MS

Ladário/MS

Brasília / DF

X

X

X

X

X

X

Palmas / TO

X

X

X

X

X

X

São Paulo / SP

X

X

X

X

X

X

Santos / SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Barra Bonita / SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Manaus / AM

X

X

X

X

X

X

Porto Velho / RO

X

Manaus/AM

X

X

Manaus/AM

X

Santa Maria – RS

X

Rio Grande/RS

Rio Grande/RS

Rio Grande/RS

Rio Grande/RS

Eventos Complementares:

– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

– Verificação de Documentos (VD);

– Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

– Inspeção de Saúde (IS); e

– Avaliação Psicológica (AP).

ANEXO II – CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

22/02/2021 a 14/03/2021

Período de inscrições.

02

19/03/2021

Prazo para pagamento da taxa de inscrição.

03

30/03/2021

Divulgação da relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br .

04

19/04/2021

Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.10.1, interpor requerimento.

05

2ª Quinzena de MAIO/2021

O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas objetivas e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

06

1ª Quinzena de JUNHO/2021

Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês.

07

1ª Quinzena de JUNHO/2021

Prova Escrita Objetiva de Física e Português e Redação.

08

1ª Quinzena de JUNHO/2021

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

09

1ª Quinzena de JUNHO/2021

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

10

2ª Quinzena de

JULHO/2021

Divulgação, das notas dos candidatos não eliminados de acordo com o Subitem 6.7.

11

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 10

Período para solicitação de Vista da Redação.

12

Quinto dia útil após a divulgação do Evento 10

Realização da Vista de Redação.

13

Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 10

Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação.

14

2ª Quinzena de AGOSTO/2021

Convocação para a realização dos EVC.

15

23/08/2021 a 03/09/2021

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

16

19/08/2021 e 20/08/2021

Entrega de documentos para Verificação de Documentos (VD).

17

13/09/2021 a 17/09/2021

Inspeção de Saúde (IS).

18

08/09/2021 a 10/09/2021

Avaliação Psicológica (AP).

19

1ª Quinzena de SETEMBRO/2021

Divulgação do resultado preliminar da VD.

20

Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 19

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

21

1ª Quinzena de

OUTUBRO/2021

Divulgação do resultado preliminar da AP.

22

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 21

Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

23

Até dois dias úteis após a realização do Evento 22 ou até quatro dias úteis após o Evento 21

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo.

24

2ª Quinzena de

OUTUBRO/2021

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

25

1ª Quinzena de OUTUBRO/2021

Divulgação do resultado definitivo da VD.

26

1ª Quinzena de NOVEMBRO/2021

Convocação para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH).

27

17/11/2021

Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

28

2ª Quinzena de NOVEMBRO/2021

Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

29

Três dias úteis após a divulgação do Evento 28

Período para o candidato entrar com recurso contra o PH.

30

1ª Quinzena de DEZEMBRO/2021

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

31

A partir de 10/12/2021

Divulgação do Resultado Final da Seleção.

32

09/01/2022

Concentração dos candidatos titulares, na Escola Naval (EN), para o início do Período de Adaptação.

33

09/01/2022 a 30/01/2022

Período de Adaptação (PA).

34

28/01/2022

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

35

31/01/2022

Início do Curso.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN/2021), que estou ciente de que a não apresentação do Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

(Assinatura)

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (modelo para o candidato menor de 18 anos)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do candidato), inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN/2021), que estou ciente de que a não apresentação do seu Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar até a data de sua matricula no curso, ensejará sua eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

___________________________________

Assinatura do Responsável

___________________________________

Nome Legível

___________________________________

Identidade

ANEXO V – PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS

I – MATEMÁTICA

ANÁLISE E ÁLGEBRA – Noções sobre conjuntos; Pertinência; Partes de um conjunto; Operações: união, interseção, diferença, complemento; Propriedade das operações; Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e irracionais, reais e complexos. Representação geométrica dos reais; Módulo de um número real; Propriedades do módulo; Conjuntos lineares: intervalos, vizinhança, conjuntos limitados, máximo e mínimo; Lógica: proposição, operações lógicas, sentença aberta, quantificadores, conjunção, disjunção, condicional, bicondicional, recíproca, contrapositiva; Plano cartesiano; Funções: domínio, contradomínio; Imagens de um conjunto por uma função; Funções reais de uma variável real: Domínio, contradomínio, gráfico cartesiano; Classificação de funções: sobrejetiva, injetiva, bijetiva. Principais funções reais: função polinomial, funções racionais, função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas; Funções inversas; Composição de funções; Gráficos de funções reais; Limites de funções; Operações com limites; Limites fundamentais; Continuidade; Derivadas: definição, interpretação geométrica e cinemática, regras de derivação, aplicações de derivadas, taxa de variação, regra de L’Hôpital, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, concavidade de uma função, máximos e mínimos absolutos e relativos, esboço de gráficos , assíntotas, estudo das variações de uma função; Sequências numéricas: sequências recorrentes, sequências aritméticas e sequências geométricas; Números Complexos; Combinatória e Probabilidade; Polinômios; Equações algébricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares e não lineares de segunda ordem.

GEOMETRIA – Semelhança de triângulos e de polígonos; Relações métricas nos triângulos, polígonos e círculos; Posições relativas de retas e planos; Áreas de figuras planas; Áreas e volumes de sólidos usuais e sólidos de revolução; Triedros e ângulos poliédricos; Poliedros convexos; Teorema de Euler; Poliedros regulares; O Princípio de Cavalieri e sua aplicação ao cálculo dos volumes de sólidos; Prismas; Pirâmides; Cilindros e cones; Troncos; Esfera e suas partes; Secções; Seções cônicas: elipse, hipérbole e parábola.

TRIGONOMETRIA – Medidas de arcos e de ângulos em graus e radianos; Arcos côngruos; Fórmula de adição, arco duplo e arco metade; Transformação de soma em produto; Funções trigonométricas; Funções trigonométricas inversas; Relações fundamentais e transformações; identidades trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas; Resolução entre os elementos de um triângulo qualquer.

CÁLCULO VETORIAL E GEOMETRIA ANALÍTICA – Vetores no R² e R³: adição de vetores, multiplicação por escalar, produto escalar, produto vetorial; produto misto; Módulo de um vetor; aplicações geométricas; desigualdade triangular; Geometria analítica no R² e R³: sistema de coordenadas, equação de reta e plano, interseção de reta e plano, posição relativa de retas e planos, perpendicularidade e ortogonalidade, média angular e distâncias; Cônicas; Equações geral e reduzidas das curvas cônicas; Quádricas.

ESTATÍSTICA – População e amostra. Interpretação de dados em tabelas e gráficos. Medidas de tendência central (média, mediana e moda) e de dispersão (desvio-médio, desvio-padrão e variância).

II – FÍSICA

GRANDEZAS FÍSICAS E MEDIDAS – Sistema de unidades; Sistema internacional de Unidades; Conversão de unidades; Ordem de grandeza; Algarismos significativos; Grandezas escalares e vetoriais.

MECÂNICA – Cinemática Escalar: posição, velocidade, aceleração, movimento uniforme, movimento uniformemente variado e a queda livre dos corpos, gráficos da posição, da velocidade e da aceleração, em função do tempo; Cinemática Vetorial: vetor posição, vetor velocidade, vetor aceleração, componentes cartesianas dos vetores posição, velocidade e aceleração, movimento relativo, componentes, tangencial e centrípeta, do vetor aceleração, movimento circular e lançamento oblíquo; Cinemática Angular: posição, velocidade, aceleração angulares e a relação entre essas e as respectivas grandezas escalares, período, frequência, movimento uniforme e movimento uniformemente variado; Dinâmica da Partícula: referenciais inerciais, leis de Newton, força peso, força elástica, força de atrito, componentes tangencial e centrípeta da força resultante, trabalho de forças, energias cinética e potencial, potência, princípio do trabalho e energia cinética, forças conservativas, sistemas mecânicos conservativos, gráficos de energias cinética, potencial e mecânica, impulso de uma força, quantidade de movimento de um corpo, princípio do impulso e quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento, centro de massa de um sistema de partículas, colisões; Gravitação: lei da gravitação universal, energia potencial gravitacional, leis de Kepler, velocidade de escape e órbitas circulares; Estática: momento de uma força em relação a um eixo, momento de um binário, equilíbrio estático de partículas e de corpos rígidos; Hidrostática: conceito de densidade e massa específica, pressão de um fluido, teorema de Stevin, princípio de Pascal, vasos comunicantes, empuxo e princípio de Arquimedes.

OSCILAÇÕES E ONDAS – Movimento Harmônico Simples: equações horárias de movimento, energia, sistema massa-mola e pêndulo simples; Ondas em Cordas: velocidade de propagação, propagação de um pulso, função de uma onda senoidal se propagando, princípio de Huyghens, reflexão e refração, superposição de ondas, ondas estacionárias e ressonância; Ondas Sonoras: velocidade de propagação, funções da onda de deslocamento e de pressão de uma onda plana senoidal progressiva, onda esférica, frentes de onda, intensidade sonora e nível de intensidade sonoro, interferência, difração, ressonância, tubos sonoros e efeito Doppler; Luz: velocidade de propagação, reflexão, refração, índice de refração de um meio, interferência e difração.

TERMOLOGIA – Termometria: conceito de temperatura, lei zero da termodinâmica, escalas termométricas, relação entre escalas termométricas, dilatação térmica dos sólidos e líquidos; Calorimetria: conceito de calor, de capacidade térmica e de calor específico, mudanças de fase, diagrama de fase, propagação de calor, descrição dos gases ideais; Termodinâmica: primeira lei da termodinâmica, transformações gasosas, máquinas térmicas, rendimento, ciclo de Carnot, refrigerador ideal, transformações reversíveis e irreversíveis, segunda lei da termodinâmica.

ELETROMAGNETISMO – Eletrostática: carga elétrica, propriedades dos condutores e dos isolantes, processos de eletrização, lei de Coulomb, campo elétrico de cargas pontuais, campo elétrico uniforme, linhas de campo, potencial elétrico, diferença de potencial elétrico, superfícies equipotenciais, energia potencial elétrica, condutor eletrizado, capacitância, energia eletrostática de um condutor carregado, capacitor plano, capacitor plano com dielétrico, associação de capacitores; Eletrodinâmica: corrente elétrica, resistência elétrica, resistores, lei de Ohm, energia e potência elétrica, lei de Joule, associação de resistores, geradores e receptores, instrumentos de medidas elétricas (amperímetro, voltímetro e ponte de Wheatstone), circuitos elétricos, leis de Kirchoff; Magnetismo: Campo magnético gerado por um ímã. Campo magnético gerado por um condutor com corrente, lei de Ampère, campo magnético de um solenoide, força magnética exercida em cargas elétricas e em condutores com corrente, indução magnética, lei da indução de Faraday-Lenz.

III – LÍNGUA PORTUGUESA

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO – Leitura e análise de textos; Os propósitos do autor e suas implicações na organização do texto; informações implícitas e explícitas; Tipologia textual e gêneros discursivos; Os fatores determinantes da textualidade: coesão, coerência, intencionalidade; aceitabilidade; situacionalidade; informatividade e intertextualidade; Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão; Processos argumentativos; Elementos da comunicação e funções da linguagem.

RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS – Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; Classes de palavras; Flexão (nominal e verbal); Frase, oração, período; Estrutura da frase; Classes de palavras e valores sintáticos; Período simples e período composto; Coordenação e subordinação; A ordem de colocação dos termos na frase; Pontuação; Relações de sentido na construção do período; Concordância (nominal e verbal); Regência (nominal e verbal); Colocação pronominal; As relações de sentido na construção do texto: denotação, conotação; ambiguidade e polissemia; Figuras de linguagem; Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; Repetição, paráfrase e paralelismo.

IV – INGLÊS

LEITURA – Leitura, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos: inferência do significado de palavras e expressões; identificação da ideia principal e de informações específicas no texto; e identificação do caráter emocional, da atitude do autor com relação ao texto e do efeito intencional no leitor.

ASPECTOS GRAMATICAIS – Verbos regulares e irregulares; Modais; Tempos verbais; Formas verbais: afirmativa, interrogativa e negativa; Imperativo; Gerúndio e Infinitivo; “Tagquestions”; Causativo: “have”/”get”; “So”/”Neither”/”Nor” com auxiliares; “Phrasal verbs” e verbos seguidos de preposição; Orações condicionais (tipos 0, 1 e 2); Comparativos e superlativos; Discurso indireto; Voz passiva; Perguntas diretas e indiretas; Substantivos contáveis e incontáveis; “Quantifiers”; “Determiners”; Pronomes; Artigos; Adjetivos; Advérbios; Numerais; Preposições; Locuções preposicionais e preposições que seguem substantivos, adjetivos e verbos; e Conectivos.

TÓPICOS – Vestimentas; Cotidiano; Educação; Diversão e mídia; Tecnologia; Meio ambiente; Comida e bebida; Tempo livre, “hobbies” e lazer; Saúde e exercícios; Moradia; Povos e línguas; Sentimentos, opiniões e experiências; Identificação pessoal; Lugares e edificações; Relacionamento com outras pessoas; Transporte e serviços; Compras; Esporte; Mundo natural; Viagens e férias; Tempo; Trabalho e empregos; e A Marinha.

ANEXO VI – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer a fonodiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.

O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 12.704 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm) e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria %20CM%206464.pdf).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genitourinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospadia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10) constatado através de escanometria dos membros inferiores para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

– uso de drogas ilícitas; e

– padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

Por ocasião da IS em grau de recurso por JS, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares é condição de inaptidão.

q) Sistema Imunológico

Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2,00m.

b) Peso

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

c) Acuidade Visual

A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg

DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg.

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.

Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.

h) Índice Audiométrico

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.

III – EXAMES COMPLEMENTARES

a) Realizados às expensas do candidato:

– Raio-X de Tórax, com validade de até 6 (seis) meses;

– Sangue : hemograma completo com plaquetas;

– Glicemia em jejum;

– Dosagem de creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;- Teste Anti-HIV , qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido);

– VDRL ou sorologia para Sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido);

– Urina: EAS.

– ECG, com validade de até 6 (seis) meses.

Os Exames Laboratoriais terão validade de até 3 (três) meses. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.

b) Exames exclusivos para os candidatos do sexo feminino.

As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecida no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, número da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

c) Realizados pela Marinha do Brasil

– audiometria;

– oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);

– biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC));

– exame clínico e odontológico geral;

– Exames ginecológico e de mamas (candidatos do sexo feminino);

– A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios listados acima; e

– Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames toxicológicos.

ANEXO VII – MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(a)_________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao Concurso Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: ________________________, em_____ de ______________de 20____.

NOME DO MÉDICO(A):____________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO VIII – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

 

Cidades de realização da Avaliação Psicológica

Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica

Rio de Janeiro / RJ.

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – Tel: (21) 2104-6006.

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 – Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN – CEP: 59010-500 – Tel.: 3216-3083/3087.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) – Avenida Olinda, nº 100 – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 – Tel.: (91) 3216-4022.

Rio Grande / RS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS – CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106.

Florianópolis / SC.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

Ladário / MS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Brasília / DF.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – https://www.marinha.mil.br/com7dn/.

São Paulo / SP.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

Manaus / AM.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

_______,____,_______________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_______________________________

(Assinatura do titular da instituição)

ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

Autorização para inscrição

Autorizo o Sr.(a)_________________________

(Posto/Graduação/Categoria Funcional)______________________________________________________________________

(Número de Identificação Pessoal) ________________________________________________________________________

(Nome do Local onde serve) servindo presentemente no (a) _______________________________________________

________________________________ a se inscrever no Concurso Publico de Admissão à Escola Naval em 2021 (CPAEN/2021), de acordo com a alínea k do subitem 12.1 do Edital do Concurso Público.

Local e Data.

Assinatura

(Nome)

Posto/Graduação

Cargo

Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.

(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)

Capitão de Mar e Guerra FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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