Universidade Federal de Alagoas convoca candidatos que se declararam negros

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Edital nº 51, de 17 de julho de 2020

CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM

NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34 e da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; os editais de abertura Edital nº 121/2018 de 23 de novembro de 2018, publicado no D.O.U. em 27/11/2018, seção 3, p. 61-66 e retificações, Edital nº 20 de 19 de março de 2019, publicado no D.O.U. em 22/03/2019, seção 3, p. 73-85 e retificações, Edital nº 43 de 29 de maio de 2019, publicado no D.O.U. em 30/05/2019, seção 3, p. 83-93 e retificações, Edital nº 111 de 26 de agosto de 2019, publicado no D.O.U. em 30/08/2019, seção 3, p. 70-77, Edital nº 131 de 07 de novembro de 2019 Publicado no D.O.U. em 08/11/2019, seção 3, p. 82-86, Edital nº 90, de 05 de agosto de 2019, publicado no D.O.U. de 06/08/2019, seção 3, p. 73-77 e retificações, Edital nº 46, de 30 de maio de 2020, publicado no D.O.U. de 31/05/2019, seção 3, p.123-128 e retificações, e os termos do processo 23065.007646/2020-09, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.

1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será acompanhada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal de Alagoas, pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Trabalho (PROGEP) e pelo Núcleo Executivo de Processos Seletivos (NEPS/COPEVE), sendo de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação da UFAL (Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018), composta segundo os termos da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG, a validação ou não dos candidatos dos certames.

1.3. Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – NEPS/COPEVE/UFAL a responsabilidade pela convocação dos membros das bancas de heteroidentificação, a logística e execução da etapa de validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final. Ao NEABI, juntamente com a Copeve, baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais. À PROGEP caberá a publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação e a homologação do resultado final do concurso público/processo seletivo.

1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:

a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;

b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.

1.5.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial dos Processos Seletivos para Contratação de Professores Substitutos regidos pelos editais de abertura nº 121/2018 e retificações, nº 20/2019 e retificações, nº 43/2019 e retificações, nº 111/2019 e retificações, nº 131/2019 e retificações, do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes edital nº 90/2019 e retificações, e do Concurso Público para o Magistério Superior Federal regido pelos Editais de Condições Gerais nº 133/2018 e retificações e edital de abertura nº 46/2019 e suas retificações será realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nestes editais e retificações, especialmente o subitem 5 dos editais de substitutos o subitem 6 do edital de visitantes e o subitem 6 do edital de condições gerais do concurso público para professor do magistério superior, e Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018.

1.6.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo III deste edital.

1.7.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

1.8.A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo III deste edital.

2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

2.1.Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), contida na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL, de 17 de março de 2020, que regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19; a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, e os subitens 5.2.1.1 dos editais de abertura para contratação de professores substitutos nº 121/2018, nº 20/2019, nº 43/2019, nº 111/2019 e nº 131/2019, 6.3.1.1 do edital de abertura para contratação de professor visitante nº 90/2019 e 6.1.10.1 do Edital de Condições Gerais nº 133/2018 e retificações.

2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.

2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).

2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo III desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00 de 23/07/2020 às 23h59 do dia 27/07/2020.

a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;

b)01 (um) arquivo de vídeo;

c)02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento ou 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;

d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).

e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).

2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:

a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;

b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;

c)Não usar maquiagem;

d)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;

e)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;

2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.

2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos

2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens.

Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.

b)A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).

c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.

d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo

2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.

2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:

a)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);

b)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);

c)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).

d)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:

“EU, ‘falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ‘falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ‘falar o número do edital do processo seletivo/concurso’, ME AUTODECLARO ‘falar Preto(a) ou Pardo(a).”

2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.

2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados

2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.

2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.

2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.

2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e “Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.

Envio dos arquivos à Banca de Validação

2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail (copeve.candidato@gmail.com) das 00h00 de 23/07/2020 às 23h59 do dia 27/07/2020 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2020 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.

2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.

2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.

2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.

2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos, eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.

2.13.5.Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24h (vinte e quatro horas). Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro envio no período descrito no subitem 2.13.

2.13.6.Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.

2.13.7.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.

Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial

2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.

2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Telepresencial.

2.14.2.A Entrevista Telepresencial será por videoconferência na web e utilizará o serviço Google Meet.

2.14.3.Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web mencionada no subitem 2.14.2.

2.14.4.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.

2.14.5.Para utilização em computadores:

a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:

a.1.) Apple macOS;

a.2.) Microsoft Windows;

a.3.) Chrome OS;

a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;

b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:

b.1.) Navegador Chrome;

b.2.) Mozilla Firefox;

b.3.) Microsoft Edge;

b.4.) Apple Safari;

c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;

2.14.6.Para utilização em dispositivos móveis:

a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Google Meet:

a.1.) Android;

a.2.) Apple iOS.

b)Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:

b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;

b.2.) Android, disponível no Google Play.

c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.

2.14.7.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:

a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);

b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;

c)Não será permitido o uso de maquiagem;

d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;

e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);

f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;

g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.

2.14.8.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da Entrevista.

2.15.O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).

2.16.No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.

2.17.Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.

2.18.Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.

3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria nº. 1.834, de 18 de dezembro de 2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:

Diversidade étnico-racial, de gênero e naturalidade, presidida por um(a) servidor(a) público (federal – preferencialmente, estadual ou municipal), com a participação de um(a) ou dois(duas) representantes externos à UFAL;

b)Seguir as instruções do edital quanto aos procedimentos de apresentação da banca de heteroidentificação;

c)Faça a avaliação de cada candidato(a), resguardando-lhe o direito a perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame, quando for no modo telepresencial;

d)Explique todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, quando for necessária a modalidade telepresencial, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;

e)Faça a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração quando participarem a validação telepresencial/presencial;

f)Avalie e responda, junto à Comissão de Heteroidentificação, aos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as).

3.3.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL, através de banca de validação da autodeclaração étnico-racial constituída para o referido certame, será responsável pela emissão de um parecer DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a) candidato(a) submetido à avaliação.

3.4.O procedimento de heteroidentificação será analisado baseado inicialmente nas imagens enviadas.

3.4.1.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.

3.5.A PROGEP/UFAL, a Comissão de Heteroidentificação da UFAL e o Núcleo Executivo de Processo Seletivos (NEPS/COPEVE/UFAL) não se responsabilizam por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.6.Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial. processo seletivo.

3.7.Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:

A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;

b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);

c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;

d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.23;

e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.

3.8.O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:

a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4 dos editais para contratação de professor substituto nº 121/2018, nº 20/2019, nº 43/2019, nº 111/2019, nº 131/2019, subitem 6.2 do edital para contratação de professor visitante nº 90/2019 e subitem 6.1.4 do edital de condições gerais nº133/2018;

b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;

c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.7.

4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br no dia 05/08/2020 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.

4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:

a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;

b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;

c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);

d)Não enviou o Anexo I.

5.DOS RECURSOS

5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no período de 0h00 do dia 06/08/2020 até 23h59min do dia 10/08/2020.

5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.

5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente, o Formulário Eletrônico para recursos disponível no Sistema de Inscrição da Copeve (www.copeve.ufal.br/sistema), opção Recurso (disponível no menu), seguir as orientações constantes no formulário e encaminhar o pedido.

5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.

5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.

5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.

Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.

O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Telepresencial.

5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, no dia 19/08/2020, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).

5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).

5.10.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.

6.DO RESULTADO FINAL

6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 19/08/2020, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23

7.DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A POSSE do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.3.Ficam revogados os editais de convocação nº 26/2020, nº 29/2020 e nº 37/2020.

7.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho desta instituição.

WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou

() NEGRO/PRETO

() NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:

I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.

* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.

Cidade UF dia mês

__________________________________________________

(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO II

TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.

Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.

A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.

Cidade UF dia mês

Telefone para contato: ( ____) ____________________

__________________________________________________

(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO III

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

 

 

Edital do Concurso/ Processo Seletivo

CPF

Candidato/Inscrição

46/2019 – Docente Efetivo

981.***.***-49

AVELAR ARAUJO SANTOS JUNIOR / 1632259

46/2019 – Docente Efetivo

942.***.***-04

CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA CASTRO / 1639440

46/2019 – Docente Efetivo

335.***.***-24

DANILO LUIZ MARQUES / 1634958

46/2019 – Docente Efetivo

658.***.***-72

WESLEY VIEIRA DA SILVA / 1632256

121/2018 – Professor Substituto

051.***.***-60

FLÁVIO PEREIRA / 1609320

20/2019 – Professor Substituto

088.***.***-92

CRISTIANE DA SILVA / 1616539

20/2019 – Professor Substituto

024.***.***-74

EDSON FERREIRA DE LIMA / 1616769

20/2019 – Professor Substituto

029.***.***-44

MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES DE AZEVEDO / 1616546

43/2019 – Professor Substituto

057.***.***-96

JAMILE PINHEIRO NASCIMENTO / 1634719

43/2019 – Professor Substituto

030.***.***-73

PAULO VICTOR PURIFICAÇÃO MELO / 1633183

43/2019 – Professor Substituto

035.***.***-03

MAYCON GUSTAVO COSTA DOS ANJOS / 1633311

43/2019 – Professor Substituto

080.***.***-42

JOSÉ ELYTON BATISTA DOS SANTOS / 1633670

43/2019 – Professor Substituto

025.***.***-12

THAMARA ZACCA BISPO TAUMATURGO / 1638563

111/2019 – Professor Substituto

040.***.***-23

SÉRGIO DA SILVA SANTOS / 1659282

111/2019 – Professor Substituto

077.***.***-10

AMESSON MARQUES DA COSTA / 1660143

111/2019 – Professor Substituto

055.***.***-57

FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CUNHA / 1660054

131/2019 – Professor Substituto

045.***.***-84

ALEXANDRE JOSÉ BARROS MACHADO / 1666463

90/2019 – Professor Visitante

059.***.***-96

PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA / 1661147

90/2019 – Professor Visitante

037.***.***-17

CRISTIANE MONTEIRO DA CRUZ / 1651641

Com informações do Diário Oficial da União

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