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EDITAL Nº 5, DE 25 de maio de 2020
inscrições para Seleção de Professor Substituto
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), o Diretor do Colégio Técnico de Floriano, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para a área de GEOGRAFIA, a ser contratado como EBTT, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis nº. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 039/2008 – CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 – CONSUN/UFPI, de 11.11.1988, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação – RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado e apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 1.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 1.3 O Professor Substituto será contratado no Regime Tempo Integral – TI 40 horas, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e receberá remuneração mensal conforme disposto no item 2.5 e de acordo com a titulação; 1.4 A seleção é para a área de GEOGRAFIA, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectiva Coordenação e/ou Chefia de Curso, a serem disponibilizadas oportunamente; 1.5 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:
Local |
Área |
Nº de Vagas |
Requisitos |
Remuneração |
Taxa |
Formulário Eletrônico |
GEOGRAFIA |
01 (uma) TI -40h
|
Licenciatura em GEOGRAFIA |
R$ 5.831,21 (Doutor) |
R$ 145,78 (Doutor) |
R$ 4.304,92 (Mestre) |
R$ 107,62 (Mestre) |
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R$ 3.600,48 (Especialista) |
R$ 90,01 (Especialista) |
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R$ 3.130,85 (Graduação) |
R$ 78,27 (Graduação) |
2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 8 de junho de 2020, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em https://bit.ly/2ysxfaA; 2.2 Dos documentos a serem anexados no formulário indicado no item 2.1, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a foto no formato 3×4 devem estar no formato de imagem e os demais estar exclusivamente no formato pdf. 2.3 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.
3 – DOS REQUISITOS: 3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2 Currículo Lattes (Disponível no link: http://lattes.cnpq.br); 3.3 Preencher formulário on-line (Disponível no link: https://bit.ly/2ysxfaA); 3.4 Requerimento de inscrição (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado; 3.5 Cópia do diploma do Curso de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e cópia do Certificado ou Certidão de Pós-Graduação. Serão considerados válidos apenas diplomas reconhecidos pelo MEC, conforme requisito no item 1.5 (ambos acompanhados do Histórico); 3.6 Cópia do documento oficial de Identidade e CPF; 3.7 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral; 3.8 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino); 3.9 Foto no formato 3×4; 3.10 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para Doutores, R$ 107,62 (cento e sete reais e sessenta e dois centavos) para Mestres, R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) para Especialistas e R$ 78,27 (setenta e oito reais e vinte e sete centavos) para Graduados, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços – GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos:
UG: 154048
Gestão: 15265
Recolhimento Código: 288306
O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Os originais referentes aos itens 3.5 a 3.8 deverão ser apresentados ao presidente da banca examinadora para conferência e autenticação no dia do sorteio do tema para prova didática.
4 – DAS PROVAS: 4.1 A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução n°. 039/2008 – CONSUN/UFPI (e alterações) e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: 4.1.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial do País e versará sobre um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,00 (sete); 4.1.2 PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, consistirá em análise de Currículo Lattes que deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios no dia do sorteio do tema para prova didática; 4.2 O sorteio dos temas ocorrerá na Sala 12/CTF, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando a partir das 9h do dia 17/06/2020 seguindo a ordem de inscrição dos candidatos; 4.3 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia e isso implicará em alteração do cronograma -ANEXO I; 4.4 Para acompanhamento da Prova Didática, em razão da pandemia da COVID-19, os membros da banca examinadora participarão da seguinte forma: 4.4.1 O Presidente da banca estará presencialmente no local destinado para realização da prova; 4.4.2 Os demais membros acompanharão as provas por meio de videoconferência (podendo ser via Google Meet, Conferência RNP, Zoom, dentre outras) 4.5 Na ocasião da Prova Didática, os candidatos deverão encaminhar, por e-mail (ensinomedioctf@ufpi.edu.br), cópia do Plano de Aula: 4.5.1 Os candidatos que realizarão a prova no turno da manhã, deverão encaminhar até às 8h do dia da prova; os candidatos que realizarão no turno da tarde, até às 13h do dia da prova. 4.6 O não comparecimento do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação da seleção; 4.7 O não cumprimento dos itens 4.5 e 4.5.1 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo; 4.8 O julgamento da prova didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI e suas alterações (ANEXO V do Edital); enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO V (ANEXO VI do Edital), e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma Resolução (ANEXO VII do Edital); 4.9 O conteúdo programático da prova didática e a bibliografia sugerida constam do ANEXO II deste edital; 4.10 O cronograma do ANEXO I deste edital apresenta locais e horários das provas, além de outros eventos e suas respectivas datas de realização.
5 – DO PRAZO DE VALIDADE: 5.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será 01 (um) ano contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 O Colégio Técnico de Floriano não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados no item 3 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a inscrição; 6.2 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição; 6.3 A Banca Examinadora do Processo Seletivo publicará as informações no sítio eletrônico da UFPI: a) o Cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) os resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática, da Prova de Títulos e o Resultado Final do certame. 6.4 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação; 6.5 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório; 6.6 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos – SRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de convocação; 6.7 Será vetada a contratação de candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.8 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas “a” e “b”, sobre acumulação de cargos; 6.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.10 O candidato deverá ter conhecimento sobre a resolução Nº 44/2019 – CEPEX/UFPI que aprova Regulamentação dos Regimes de Trabalho, suas alterações e as atribuições dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Piauí; 6.11 O candidato aprovado no ato da posse deverá comprovar sua atuação em outro serviço público. O candidato só será contratado, caso não exceda 60 horas semanais em cargos públicos, contando com as 40 horas nesta IES; 6.12 O candidato deverá providenciar os recursos necessários para a realização da Prova Didática; 6.13 Será analisado, mas não será considerado pela banca examinadora, o pedido de recurso apresentado fora do prazo e fora de contexto; 6.14 Os recursos poderão ser encaminhados para o e-mail ensinomedioctf@ufpi.edu.br; 6.15 O Edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados na seleção; 6.16 A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
RICARDO DE CASTRO RIBEIRO SANTOS
Diretor do CTF/UFPI