Divulgado o Edital Prêmio Funarte – Descentrarte

[

EDITAL nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor Executivo da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em conformidade com a Portaria 207 de 26/07/2019, publicada no DOU de 29/07/2019,

Considerando:

O disposto na Portaria nº 29/2009/MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/6/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:

Art. 1º – Tornar público o Edital Prêmio Funarte Descentrarte

Art. 2° – Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de bolsas aos interessados, que será publicado também na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.

PRÊMIO FUNARTE DESCENTRARTE

1. DO OBJETO

1.1. Trata o presente Edital do financiamento remuneratório não reembolsável de projetos artísticos culturais nos Municípios Brasileiros com População entre 50 e 100 mil habitantes, de acordo com os dados das Estimativas de População dos Municípios Brasileiros de 2018 do IBGE e a listagem constante do Anexo I, com o objetivo de fomentar e incentivar artistas, produtores, grupos, expressões e projetos artísticos e culturais, por meio da descentralização das oportunidades de produção e formação artística e de inclusão cidadã nas artes.

1.2. Constitui objeto deste edital a contemplação de 120 (cento e vinte) iniciativas voltadas para as áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Produção Literária e Projetos Integrados de Artes. O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão se inscrever neste Edital pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados), maiores de 18 anos, que residam e tenham atuação comprovada nos Municípios em epígrafe neste edital. Poderão também se inscrever pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como produtores artísticos, companhias ou grupos, que atuem nos Municípios constantes neste edital. Os proponentes que não comprovarem vínculo com um desses Municípios terão sua inscrição inabilitada.

2.2. Serão contempladas neste Edital as seguintes áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Produção Literária e Projetos Integrados de Artes. Conforme descrição abaixo:

a) Artes Visuais:

Serão concedidos 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, compreendendo ações voltadas para a produção artística em Artes Visuais nas diferentes práticas contemporâneas, como arte pública, performance, vídeo de artista, instalações, entre outras, bem como nas demais práticas convencionais, como pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia e suas interfaces, com veiculação em meios tradicionais, comunitários ou digitais, como websites e mídias diversas. Poderão, ainda, ser contempladas ações de formação, por meio de oficinas que estimulem o pensamento e as práticas experimentais em Artes Visuais, desenvolvam a manipulação de ferramentas e recursos técnicos ou promovam contribuições originais em arte-educação.

b) Dança:

Serão concedidos 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, compreendendo ações voltadas para a produção artística (festivais, mostras, ciclos artísticos, espetáculos, processos criativos abertos) e/ou formação artística (oficinas, residências, seminários, pesquisas de linguagem artística ou pedagogia artística, publicações) na área da Dança em suas variadas expressões. Os projetos apresentados devem contemplar propostas de ações que incluam o acesso do público ao produto final do trabalho artístico realizado.

c) Teatro:

Serão concedidos 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, compreendendo ações voltadas para a produção artística (espetáculos, festivais, mostras, seminários e oficinas na área de Teatro em suas variadas expressões). Os projetos devem apresentar propostas de ações que incluam o acesso do público ao produto final do trabalho artístico realizado.

d) Produção Literária:

Serão concedidos 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, compreendendo ações que contemplem a produção literária, tais como: livros, revistas, jornais, fanzines, cordéis, revistas em quadrinhos e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias e outras formas de criação e apresentação, direcionadas para as linguagens de artes visuais, circo, dança, teatro e música.

e) Projetos Integrados de Artes:

Serão concedidos 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, compreendendo ações que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, seminários, atividades tais como: aplicativos móveis, repositórios, conteúdos para rádios web e comunitárias, que propiciem o acesso a produção e/ou valorização de culturas tradicionais, expressões artísticas, mestres e guardiões de saberes, grupos ou comunidades, direcionadas para as linguagens de artes visuais, circo, dança, teatro e música.

2.3. Os projetos deverão ser realizados no período de 270 dias, a partir da data do recebimento da primeira parcela do prêmio.

2.4. Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente, exceto nos casos de inscrições de cooperativas.

2.5. Não poderão se inscrever neste Edital proponentes que possuam vínculo com os poderes executivo, legislativo ou judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo grau. É vedada a inscrição de membros, sócios ou parentes de integrantes da Comissão de Seleção.

2.6. É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cidadania ou suas vinculadas.

2.7. É vedada a aplicação do prêmio em projetos de construção, conservação ou benfeitorias de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal.

2.8. Sobre o valor bruto do prêmio incidirão impostos, conforme legislação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.

3.2. As inscrições começarão às 9h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

3.3. As inscrições no último dia se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.

3.4. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição por meio de link disponível no portal da Funarte (www.funarte.gov.br).

3.5. No formulário de inscrição haverá campo específico onde o proponente deverá anexar currículo, em que se comprove atuação nas localidades de alcance do edital.

3.6. O proponente poderá incluir, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto, com as seguintes características:

a) arquivo em formato.pdf com no máximo 10 (dez) páginas. Caso contenha imagem, todas devem ter legendas;

b) vídeo com duração máxima de 03 minutos;

c) áudio com duração máxima de 03 minutos.

3.7. Os anexos opcionais deverão ser disponibilizados na forma de arquivos online, por meio de links com compartilhamento aberto, inseridos nos respectivos campos do formulário de inscrição.

3.8. A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.

3.9. Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas.

3.10. Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção.

3.11. O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

3.12. O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo para inscrição. Não serão aceitos rascunhos de propostas.

3.13. No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira proposta cadastrada por CPF/CNPJ, exceto para cooperativas.

3.14. Após a inscrição, o proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.

3.15. Serão desclassificados os projetos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. Não serão aceitas fichas ou formulários de inscrição e materiais de trabalho enviados pelo correio.

3.16. Será disponibilizado um link de perguntas e respostas para sanar dúvidas no portal da Funarte (www.funarte.gov.br).

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A seleção dos projetos se dará em duas etapas: habilitação e avaliação.

4.2. Da Habilitação

4.2.1. Na etapa de Habilitação serão avaliados: a documentação enviada, a adequação da proposta ao objeto do Edital, e o atendimento às condições previstas no seu item 2.

4.2.2. Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pelo Presidente da Funarte.

4.2.3. A lista de habilitados e inabilitados será publicada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.2.4. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da lista de habilitados e inabilitados, para o endereço eletrônico recurso1.descentrarte@funarte.gov.br.

4.2.5. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio (Anexo IV), não cabendo a complementação do formulário de inscrição, de acordo com o que estabelece o item 3.11.

4.2.6. Os recursos serão julgados por equipe coordenada pela Funarte em até 05 (cinco) dias úteis, e seu resultado será disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br). É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

4.2.7. Os projetos habilitados nesta fase serão encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte.

4.3. Da Avaliação

4.3.1. Os projetos serão avaliados por Comissão de Seleção composta de 05 (cinco) representantes da Funarte e 10 (dez) cidadãos de notório saber nas áreas artístico‐culturais, selecionados pela Funarte. A Comissão de Seleção terá 15 (quinze) membros.

4.3.2. A comissão será presidida por um representante da Funarte, indicado pelo presidente da Funarte.

4.3.3. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos;

d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

4.3.4. O impedimento descrito no item “c” também se aplica se tal situação ocorrer em relação a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Seleção.

4.3.5. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

4.4. Cada projeto será avaliado por ao menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo tal avaliação realizada em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas por seus avaliadores.

A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Relevância do projeto para a área inserida e possibilidades de desdobramentos.

0 a 20

b) Justificativa, planejamento, cronograma e viabilidade de execução do projeto.

0 a 20

c) Qualificação dos profissionais envolvidos.

0 a 20

d) Solidez do vínculo do proponente com o município de inscrição.

0 a 10

e) Valorização da inovação e da diversidade artística.

0 a 10

f) Estratégias de comunicação e divulgação das atividades do projeto.

0 a 10

g) Estratégias de democratização de acesso aos resultados.

0 a 10

TOTAL

0 a 100

4.5. Critério de Desempate – Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

4.5.1. Maior pontuação no item a;

4.5.2. Maior pontuação no item b;

4.5.3. Maior pontuação no item c.

4.6.Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

4.7.Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.

4.8.A Comissão de Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente de médias.

4.9.A relação dos projetos contemplados será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.10.Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível (Anexo V), a ser encaminhado para o endereço eletrônico recurso2.descentrarte@funarte.gov.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do resultado da seleção.

4.11.A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, 05 (cinco) especialistas que farão os julgamentos dos pedidos dos recursos interpostos, em até 05 (cinco) dias úteis.

4.12.O resultado final, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União, bem como na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

5.DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

5.1.Os contemplados deverão encaminhar para o e-mail descentrarte@funarte.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos, de acordo com o tipo de inscrição:

5.1.1.Documentação de Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Dados bancários (nome do banco, agência e conta) do proponente.

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Termo De Execução De Projeto (Anexo VII) assinado;

h) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo VI).

5.1.2.Documentação de Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações

C) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

c) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

e) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica;

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;

h) Termo de Execução de Projeto (Anexo VII) assinado;

i)Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo VI).

5.2.O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 5.1 acarretará a desclassificação do projeto.

5.3.O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA, na ação Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

6.2. Do aporte financeiro deste edital, serão destinados R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para contemplação dos projetos selecionados e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custos administrativos.

6.3. O valor destinado aos projetos selecionados será de R$20.000,00 (vinte mil reais) por projeto, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor na data do pagamento, não podendo o valor total dos projetos selecionados exceder o limite de recursos fixado no item 6.2.

6.4. O pagamento aos selecionados será efetuado em duas parcelas (70% e 30% do valor do prêmio), diretamente na conta bancária do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor. A 1ª parcela será paga após a entrega e análise de toda documentação complementar descrita no item 5.1. A 2ª parcela será efetuada após o contemplado comprovar a execução do projeto, com um relatório detalhado, segundo modelo que será disponibilizado no portal da Funarte www.funarte.gov.br.

Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta bancária deverá estar no nome da empresa e, no caso de pessoa física, deverá estar no nome do proponente.

Parágrafo Segundo: No pagamento de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado do prêmio, na forma de legislação vigente.

Parágrafo Terceiro: Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.

Parágrafo Quarto: Os contemplados que não enviarem a documentação exigida dentro do prazo serão inabilitados.

6.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes conforme item 4.7, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.6. Os premiados que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou a outro órgão público federal serão desclassificado.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1. O projeto deverá ser realizado integralmente em até 270 (duzentos e setenta) dias após a data de pagamento da primeira parcela.

7.2. O cronograma do projeto contemplado deverá prever o envio de relatório parcial de execução à Funarte, na metade do desenvolvimento das ações, em formulário próprio disponibilizado no portal da Funarte (www.funarte.gov.br), descrevendo as etapas executadas até o momento, com documentação comprobatória de sua realização.

7.3. Após o prazo estipulado para a execução do projeto no item 7.1, o contemplado deverá encaminhar à Funarte, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado no site da Funarte (www.funarte.gov.br). O relatório deve ser acompanhado de documentação comprobatória de realização das etapas previstas pelo projeto.

7.4. O contemplado deverá enviar à Funarte um mínimo de 10% da tiragem de cada peça gráfica produzida, não ultrapassando 30 exemplares, caso o percentual mencionado exceda essa quantidade, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias com um mínimo de 360 dpi de resolução, gravadas em CD, DVD ou pendrive, documentando as atividades desenvolvidas.

7.5. Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Funarte e ao Ministério da Cidadania, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio Funarte Descentrarte para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao TCU, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

7.6. Os contemplados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando‐se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

7.7. Os contemplados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação, acompanhada da chancela “Realização”, as logomarcas da Fundação Nacional de Artes e do Ministério da Cidadania, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br). Deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo Prêmio Funarte Descentrarte”.

7.7.1. Todas as peças de divulgação dos projetos deverão ser submetidas à aprovação prévia do Centro finalístico da Funarte correspondente, e para tanto será preciso o envio do mesmo por e-mail com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de divulgação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final.

8.2. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

8.3. A Funarte poderá verificar in loco a qualquer momento o desenvolvimento da execução da proposta contemplada.

8.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

8.5. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal, no período de dois anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

8.6. Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser realizadas após a autorização da Funarte.

8.7. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Coordenação Geral do Projeto, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

8.8. Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida, de acordo com o Manual da Nova Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, disponível em eletrônico: https://justica.gov.br/seus-direitos/classificacao.

8.9. Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivos à cultura vigentes no país.

8.9.1. Caso o projeto tenha orçamento superior ao valor do prêmio, o proponente deverá especificar as fontes e respectivos aportes financeiros no Anexo III, sob pena de desclassificação da proposta.

8.10. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: descentrarte@funarte.gov.br.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leônidas Oliveira

Diretor Executivo

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.