Lançado concurso Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa 2019. Concurso de monografias com base nas fontes arquivísticas no arquivo nacional

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EDITAL nº 1, de 8 DE Agosto de 2019CONCURSO

PROCESSO Nº 8060.000237/2019-14

PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA 2019

CONCURSO DE MONOGRAFIAS COM BASE NAS FONTES ARQUIVÍSTICAS DEPOSITADAS NO ARQUIVO NACIONAL

A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 187, de 13 de junho de 2019, da Diretora-Geral do Arquivo Nacional, torna pública aos interessados a realização do concurso acima referido, instituído no âmbito do Arquivo Nacional consoante Portaria nº 59, de 15 de abril de 2013, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em Regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº08060.000237/2019-14, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, constantes na Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e demais disposições estabelecidas no presente Edital.

As monografias serão recebidas até as 17 horas do dia 30 de setembro de 2019, no endereço abaixo:

ARQUIVO NACIONAL – DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – CONCURSO DE MONOGRAFIAS/PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA

Praça da República, 173 – Centro – 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ

DO OBJETO

O concurso tem por objeto a premiação de monografias realizadas com base nas fontes arquivísticas depositadas no Arquivo Nacional, com tema de livre escolha do candidato.

As condições de participação no concurso e as de habilitação dos trabalhos apresentados, assim como os prêmios a serem concedidos às monografias vencedoras, constam do Regulamento do Concurso de Monografias, Anexo I deste Edital.

O Edital e o Regulamento do Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa encontram-se disponíveis no portal do Arquivo Nacional – www.arquivonacional.gov.br.

2. DO JULGAMENTO

O julgamento das monografias competirá à Comissão Especial de Licitação, designada pela Direção-Geral do Arquivo Nacional e constituída de 1 (um) presidente, 4 (quatro) membros e 1 (um) suplente, e obedecerá aos critérios definidos no item 5 do Regulamento.

A Comissão Especial de Licitação, após o julgamento e a classificação dos trabalhos, encaminhará sua decisão para homologação pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional.

O resultado do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União, até o dia 19 de dezembro de 2019.

No prazo estabelecido no subitem anterior, a Ata de julgamento da Comissão Especial de Licitação estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.arquivonacional.gov.br) e em outras mídias institucionais.

A abertura dos envelopes, contendo a documentação e consequente identificação dos autores e dos títulos das monografias, será realizada em ato público, logo após a homologação do resultado do concurso de que trata este Edital, no dia 20 de dezembro de 2019, às 15 horas, no edifício-sede do Arquivo Nacional, em local a ser divulgado.

3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação das monografias antes ou durante a realização do concurso, implicará a desclassificação do trabalho.

A comissão julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.

O direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração decairá se o concorrente não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos (26 de setembro de 2019), na forma do estabelecido no parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

Pedidos de esclarecimento com relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição, à Comissão Especial de Licitação, no seguinte endereço: ARQUIVO NACIONAL – CONCURSO DE MONOGRAFIAS, Praça da República, 173 – Centro – 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 2179-1254.

MARIA ELIZABETH BRÊA MONTEIRO

Presidente da Comissão

ANEXO I AO EDITAL DE CONCURSO 01/2019

REGULAMENTO

PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA 2019

CONCURSO DE MONOGRAFIAS COM BASE NAS FONTES ARQUIVÍSTICAS DEPOSITADAS NO ARQUIVO NACIONAL

A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 187, de 13 de junho de 2019, torna público aos interessados na realização do concurso acima referido, instituído no âmbito do Arquivo Nacional pela Portaria nº 59, de 15 de abril de 2013, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, o seguinte REGULAMENTO.

O Arquivo Nacional, órgão integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem por finalidade recolher, preservar e difundir o patrimônio documental da nação, fonte expressiva para as pesquisas de natureza científico-cultural e administrativa.

Com o objetivo de difundir o seu acervo, a Instituição promove bienalmente o concurso de monografias, de âmbito nacional, que confere aos vencedores o Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa. Para este fim dispõe:

DO OBJETO

Estabelecer normas e condições para realização do Concurso de Monografias – Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa – tendo como finalidade a premiação de trabalhos elaborados com base nas fontes arquivísticas depositadas na Instituição.

DO TEMA

A temática da monografia será de livre escolha do candidato, devendo estar, contudo, referenciada nas fontes arquivísticas custodiadas pelo Arquivo Nacional.

DA HABILITAÇÃO

Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até 2 (duas) monografias, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com comprovada graduação superior.

Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro ou por qualquer meio eletrônico. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

Somente será habilitado trabalho redigido em língua portuguesa e assinado sob pseudônimo, que atenda, ainda, aos seguintes requisitos:

conter no mínimo 210 mil e no máximo 735 mil caracteres com espaços, incluindo notas, não computados eventuais anexos.

utilizar fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas e citações em corpo 10.

ser gravado em PDF em 1 (um) pen drive (dispositivo de armazenamento externo e removível de dados) e 1 (uma) versão impressa (encadernada);

apresentar, nas versões digital e impressa, folha de rosto contendo apenas o pseudônimo do(s) autor(es);

não exibir título na capa ou em nenhuma outra parte da monografia, seja na versão digital ou na impressa.

ser acompanhado de envelope lacrado – no qual conste na parte externa, exclusivamente, o pseudônimo do autor e/ou de coautores, contendo os seguintes documentos: ficha de identificação (nome, pseudônimo, título da monografia, número de inscrição no CPF, número de registro da carteira de identidade com data de expedição e órgão expedidor, endereço, CEP, telefone, endereço eletrônico), currículo atualizado, resumo das atividades profissionais, documento comprobatório de quitação eleitoral e documento comprobatório de regularidade no território nacional, se estrangeiro, documento comprobatório da graduação do candidato em curso de nível superior, resumo da monografia com no máximo 300 (trezentas) palavras.

O(s) autor(es) deverão estar em pleno exercício dos direitos morais e patrimoniais sobre a obra, não havendo qualquer condição que possa limitar a edição e publicação da monografia pelo Arquivo Nacional.

O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial da União até 10 (dez) dias úteis após a data fixada no Edital para a entrega dos trabalhos.

No prazo estabelecido no subitem 3.5, será divulgada na página eletrônica do Arquivo Nacional (www.arquivonacional.gov.br) a Ata do resultado da habilitação lavrada pela Comissão Especial de Licitação.

É vedada a participação no concurso de servidor, prestador de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional.

As condições de habilitação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação do candidato a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado.

DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS MONOGRAFIAS

As monografias e a respectiva documentação, em envelopes separados, deverão ser entregues no Arquivo Nacional ou encaminhadas, sob registro postal, para o endereço:

Arquivo Nacional Divisão de Protocolo e Arquivo Concurso de Monografias/Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa Praça da República n. 173 – Centro – CEP 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ

A Comissão Julgadora/Comissão Especial de Licitação examinará os trabalhos no prazo fixado no Edital, lavrando-se Ata de encerramento das inscrições e entrega das monografias, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob pseudônimo, não sendo considerada a data da postagem no correio. Os trabalhos que não chegarem até a data prevista não serão inscritos.

A entrega da monografia, acompanhada, obrigatoriamente, do envelope a que alude o subitem 3.3.4 deste Regulamento, equivale à inscrição, constituindo, de outra parte, prova inequívoca da aceitação pelo candidato de todas as condições do concurso, nos termos das normas previstas no Edital e neste Regulamento.

No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado um representante que informará esta condição na ficha de identificação e responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do concurso.

Todos os integrantes do grupo deverão encaminhar os documentos referidos no item 3.3.

As inscrições no Concurso de Monografias/Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa são gratuitas.

DO JULGAMENTO

O julgamento das monografias competirá à Comissão Especial de Licitação/Comissão Julgadora, instituída por portaria da Direção-Geral do Arquivo Nacional e constituída por 1 (um) presidente, 4 (quatro) membros e 1 (um) suplente.

Em caso de impedimento, o membro da Comissão Julgadora deverá participar à presidência com antecedência mínima de 1 (um) mês.

Na ausência de um membro da Comissão Julgadora, assume o suplente, nomeado.

O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:

relevância do trabalho – critério de caráter comparativo considerando a produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da análise; a discussão da literatura (bibliografia) e das fontes; a contribuição para um maior conhecimento e para o pensamento crítico na área de conhecimento a que se refere e para o tema em questão.

contribuição da pesquisa para a divulgação das fontes do Arquivo Nacional – critério aplicado ao objeto do concurso, a difusão do acervo arquivístico da Instituição, incide não apenas na utilização de documentos do Arquivo Nacional na pesquisa apresentada, mas no grau de importância destes para construção do trabalho.

ineditismo na abordagem do tema – é avaliada a novidade da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema, a revisão de literatura proporcionada pela monografia.

coerência no desenvolvimento e na organização do texto – exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à redação e explanação do tema, articulação entre a bibliografia, a análise das fontes e a discussão bibliográfica; relação lógica entre o texto e as propostas interpretativas enunciadas na Introdução.

apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas. Critério que avalia a observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos – tanto da produção bibliográfica, de qualquer natureza, como da documentação arquivística – considerados os aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da ABNT.

Serão eliminados os trabalhos que:

não utilizem fontes arquivísticas, em sua totalidade ou em parte, pertencentes ao acervo do Arquivo Nacional;

não sejam inéditos;

contenham informações – tais como menções a nomes de instituições e de orientadores (no caso de se tratar de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento) e agradecimentos a colaboradores – que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor;

apresentem título ou alguma identificação do trabalho.

O prazo para a divulgação do julgamento das monografias será fixado no Edital, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão será lavrada Ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos.

A abertura dos envelopes, contendo a documentação e consequente identificação dos autores, será efetuada em ato público, na data e local fixados no Edital, logo após a homologação do resultado do concurso de que trata este Regulamento.

Poderão ser selecionados até cinco trabalhos, premiando-se até os três primeiros classificados.

A Comissão Especial de Licitação poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento.

Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado.

DA PREMIAÇÃO

O prêmio devido às três primeiras monografias classificadas consistirá na sua publicação impressa, sob plena responsabilidade do Arquivo Nacional.

O Arquivo Nacional publicará o(s) trabalho(s) vencedor(es) no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data final de que trata o subitem 8.1.2 deste Regulamento.

DOS DIREITOS AUTORAIS

Para os efeitos da Lei nº 9.610/1998, o(s) autor(es) premiado(s) cede(m), prévia e expressamente, os direitos patrimoniais da primeira edição da obra ao Arquivo Nacional, nos termos a seguir.

O Arquivo Nacional, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, nas condições estabelecidas neste regulamento.

A primeira edição será de 1.000 (um mil) exemplares, cabendo a cada vencedor – ou grupo de vencedores, no caso de obra coletiva – o percentual de 10% (dez por cento) dos exemplares impressos, dos quais poderá dispor como melhor lhe prouver.

Considerar-se-á esgotada a edição quando a quantidade de exemplares em posse do Arquivo Nacional alcançar número inferior a 10% (dez por cento) da tiragem.

O Arquivo Nacional poderá reeditar a obra após esgotar-se a tiragem da primeira edição, se do interesse das partes, Arquivo Nacional e autor(es), expressamente acordado entre elas, cabendo ao(s) autor(es) o percentual de 10% (dez por cento) dos exemplares reeditados, renovando-se os direitos e condições previstos neste Regulamento.

Não havendo interesse das partes na reedição de que trata o subitem 7.5, ao restarem em estoque, em poder do Arquivo Nacional, exemplares em número inferior a 10% (dez por cento), o autor passará a dispor dos plenos direitos patrimoniais da obra.

No caso de venda, caberá ao Arquivo Nacional atribuir o preço do exemplar, de acordo com a sua política de precificação das publicações.

Não será devida aos autores, em nenhuma hipótese, nenhuma outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.

Caberá ao(s) autor(es) encaminhar ao Arquivo Nacional as autorizações e certidões de cessão de direitos para imagens ou outros documentos reproduzidos na monografia e que estejam protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998).

O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. O autor assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.

DA ENTREGA DE ORIGINAIS E EDIÇÃO DA OBRA

8.1 – Nos direitos de que trata o subitem 7.2, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra.

A área de Editoração da Coordenação de Pesquisa, Educação e Difusão do Acervo do Arquivo Nacional reserva-se o direito de editorar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da Instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do autor.

Os vencedores terão um prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da homologação do resultado, para adequar as monografias às normas editoriais do Arquivo Nacional. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo Arquivo Nacional, acompanhados de 1 (uma) cópia em papel, de acordo com as orientações e regras estabelecidas pela equipe de Editoração do Arquivo Nacional quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, tipo e resolução de imagens etc. que estarão contidas em documento próprio disponível no processo e a todos os interessados. O não cumprimento dessas exigências no prazo estipulado poderá acarretar a desclassificação do trabalho.

9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação por qualquer meio de monografias antes ou durante a realização do concurso (que transcorre até a divulgação do resultado final), ou qualquer outra forma de violação às normas e condições deste Regulamento implicará a desclassificação do trabalho.

A Comissão Julgadora/Comissão Especial de Licitação é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.

Os trabalhos não premiados não serão devolvidos pelo Arquivo Nacional.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.

MARIA ELIZABETH BRÊA MONTEIRO

Presidente da Comissão

Com informações do Diário Oficial da União

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