Lançado edital de concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército

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EDITAL Nº 2/SCONC, DE 23 DE ABRIL DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO (ca) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército – por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) – amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 7 de maio a 6 de junho de 2019, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx – EB60-IR-15.001 – Port. nº 045-DECEx, de 20 de março de 2019) e pela Port. nº 046-DECEx, de 20 de março de 2019.

Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 50 (cinquenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.

§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 10 (dez) vagas para o sexo feminino, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.

§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

§ 4º No âmbito deste Edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo “A” ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA CFO/LEMB, o candidato, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I – pagar a taxa de inscrição, exceto os candidatos que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (art. 22 deste Edital);

II – ser brasileiro nato (inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

III – possuir cédula de identidade civil ou militar;

IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V – possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/LEMB (alínea “a”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e

VI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFO/LEMB.

§ 1º Para que o candidato aprovado no EI possa prosseguir nas demais etapas e fases do CA, a autorização referida no inciso VI deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx quando da apresentação para a realização da 2ª etapa, conforme o Calendário Anual do CA.

§ 2º O candidato inscrito no CA CFO/LEMB que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula deverá, obrigatoriamente, satisfazer, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da ficha de inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6º A ficha de inscrição e o Edital de abertura do CA encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.

Parágrafo único. Constarão da ficha de inscrição:

I – as informações pessoais do candidato;

II – a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI);

III – a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital; e

IV – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o candidato que se considerar negro indicará na ficha de inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

Art. 7º Excepcionalmente, caso não tenha acesso à internet, o candidato poderá solicitar pelo telefone (19)3744-2020 ou pessoalmente, diretamente à EsPCEx, que seja realizada sua inscrição e a remessa do Manual do Candidato e da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 8º O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição, inclusive a cidade onde deseja realizar o EI, a autodeclaração da condição de candidato negro, dentre outros, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).

§ 1º O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 7º deste Edital poderá solicitar a alteração de dados (via telefone ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.

§ 2º Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do CA.

§ 3º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 9º O candidato, após preencher a ficha de inscrição, envia-la-á eletronicamente pela internet, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 10. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 12. Após o deferimento da inscrição, a EsPCEx disponibilizará, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, no seu endereço eletrônico, para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI.

§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.

§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico da EsPCEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º O CCI somente terá validade para o ano a que se referir o CA.

Art. 13. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I – candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva das respectivas Forças; e

II – candidato(a) militar: o(a) cidadão(ã) incluído(a) no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 14. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o CA, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Art. 15. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Parágrafo único. A EsPCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento em seu endereço eletrônico.

Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.

Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos neste Edital; e/ou

III – não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsPCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 18. A EsPCEx não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer tipo de motivo.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 19. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).

Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no Calendário Anual do CA.

§ 1º A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boleto fraudado por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos.

§ 2º Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, o candidato receberá o boleto bancário, juntamente com o Manual do Candidato. Neste caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do CA.

§ 3º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.

Art. 21. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 22. Poderá haver isenção, total do valor da taxa de inscrição, para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

I – filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexo ao requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão de nascimento ou casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e

b) comprovante de participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial.

II – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007); e/ou

III – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018), situação esta comprovada por seu número no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

§ 1º O candidato que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-lo por meio do preenchimento do requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx até a data constante no Calendário Anual do CA.

§ 2º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada.

§ 3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico da EsPCEx.

§ 4º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, conforme orientação e modelo disponível no Manual do Candidato até a data constante no Calendário Anual do CA.

§ 5º O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar exposição clara dos motivos de sua solicitação, de acordo com o modelo e meio previsto no Manual do Candidato.

§ 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da taxa de inscrição.

§ 7º A solução aos pedidos de isenção da taxa de inscrição e os recursos relativos ao indeferimento destes pedidos serão publicados no endereço eletrônico da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão

Art. 23. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, psicológicos, físicos e documental.

Art. 24. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:

I – Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

II – Segunda etapa, composta das seguintes fases:

a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificados e majorados, quando convocados pela EsPCEx);

b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS;

c) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório; a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e

d) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS, no EAF, na Avl Psc, na Comissão de Heteroidentificação Complementar (apenas o candidato que se autodeclarou negro no ato da inscrição) e classificado dentro do número de vagas previstas na portaria do Estado-Maior do Exército (EME).

Parágrafo único. O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA, que se autodeclarou negro (preto ou pardo), conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.

Seção II

Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 25. O EI será executado sob a responsabilidade das Gu Exm e das OMSE, conforme o anexo “B” deste Edital.

§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, em cidade escolhida no ato de sua inscrição ou alterada até a data limite prevista, sendo o endereço exato disponibilizado em seu CCI.

§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o majorado que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado pela EsPCEx para a realização da IS e, caso aprovado nesta fase, realizará o EAF. Tal convocação será realizada por intermédio do endereço eletrônico da EsPCEx.

Art. 26. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na Guarnição de Campinas-SP, sob a responsabilidade da EsPCEx e do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), conforme o previsto no Capítulo VIII deste Edital.

Art. 27. A comprovação dos requisitos para a matrícula será realizada na EsPCEx, consistindo na apresentação de todos os documentos (cópias e originais) previstos no art. 139 deste Edital.

Art. 28. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsPCEx, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de candidatos em caso de reprovação ou desistência durante as etapas e fases do CA.

Parágrafo único. A chamada para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, acontecerá somente até a data que permita ao candidato ser submetido a todas as fases previstas na 2ª etapa e eventual matrícula, conforme os prazos previstos no Calendário Anual do CA.

Seção III

Da Publicação dos Editais

Art. 29. A EsPCEx providenciará a publicação no DOU dos seguintes editais de:

I – abertura do CA; e

II – divulgação e homologação do resultado final do CA.

Art. 30. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 31. O EI é composto de provas escritas, realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, com duração de 4 horas e meia em cada dia, e aplicadas a todos os candidatos inscritos, possuindo os seguintes módulos:

I – 1º dia: módulo aplicado em um único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), de Redação (questão discursiva), de Física (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e

II – 2º dia: módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), de Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), de História (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).

§ 1º O EI versará sobre as matérias e assuntos constantes do Edital de abertura do CA.

§ 2º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual

Art. 32. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 33. O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu CCI.

§ 1º O candidato somente poderá realizar o EI na cidade escolhida por ele quando da inscrição ou da retificação, via Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, até a data prevista no Calendário Anual do CA, devendo observar o endereço constante de seu CCI.

§ 2º Nas cidades que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Tal designação constará do seu CCI.

Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, disponível em seu CCI, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no Edital de abertura do CA.

Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim criar condições para que os candidatos recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no Edital, considerando o horário oficial de Brasília. A partir desse evento não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas estarem sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.

§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de, no mínimo, calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália, inclusive as do tipo “havaiana”), com bermuda ou saia na altura do joelho e camiseta.

§ 2º O candidato militar poderá realizar as provas do EI em trajes civis.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 38. O candidato inscrito no CA somente poderá ter acesso ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:

I – cédula oficial de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN;

II – carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 1975);

III – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade);

IV – Carteira de Trabalho;

V – Passaporte; ou

VI – Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade.

Parágrafo único. Documentos eletrônicos não serão aceitos por não permitirem a conferência durante a realização do EI.

Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;

II – a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou

III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos.

Art. 41. Durante a aplicação do EI a CAF coletará as impressões digitais do candidato.

Seção IV

Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas

Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que estejam acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 43. O candidato não poderá adentrar aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

Art. 44. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas portando gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 45. Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidato.

Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não poderão realizar a guarda de material do candidato.

Seção V

Da Aplicação das Provas

Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx, sendo nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.

Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pelo DECEx.

Art. 49. O candidato somente poderá sair do recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas, sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.

Art. 50. Por ocasião do EI, não será permitido:

I – a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II – o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas informará à Seção de Concurso da EsPCEx, com antecedência mínima de 2(dois) meses da data do EI, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança;

III – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou

IV – qualquer tipo de consulta pelo candidato.

Art. 51. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, o candidato que permanecer na sala de provas poderá ficar de posse dos seus exemplares das provas.

Parágrafo único. O candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto não poderá sair do local de aplicação do EI levando consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha, podendo apanhá-los posteriormente a critério da CAF.

Art. 52. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.

Art. 53. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.

§ 1º Após a entrega do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.

§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.

§ 3º Em hipótese alguma haverá acréscimo no tempo de realização da prova.

Art. 54. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI.

Parágrafo único. O candidato que faltar ao primeiro dia de prova, não poderá, em hipótese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do dia subsequente.

Art. 55. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:

I – um caderno de questões constando, em sua capa, um dos três modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;

II – o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e

III – quando da sua aplicação, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.

§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.

§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.

Art. 56. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único. O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato.

Art. 57. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Parágrafo único. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta acarretará a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.

Art. 58. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:

I – seu cartão de respostas e folha de redação; e

II – caderno de questões.

Art. 59. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.

§ 1º Na realização da prova de redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§ 2º Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida, sendo atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero), sendo considerado, automaticamente, “INAPTO”.

Seção VI

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 60. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas, calculada sobre todo o universo de candidatos, quer seja masculino ou feminino;

II – for considerado “INAPTO” na prova de redação (nota inferior a 50,000);

III – utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV – fizer rasuras ou marcações no cartão de respostas, ou na folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento;

V – contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;

VI – faltar a qualquer uma das provas do EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;

VII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII – não assinar o cartão de respostas e/ou a folha de redação, no local apropriado;

IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e/ou folha de redação;

X – afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;

XI – deixar de preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

XII – deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38. deste Edital;

XIII – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;

XIV – utilizar cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou

XV – utilizar caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.

Seção VII

Dos Gabaritos

Art. 61. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsPCEx por meio da internet, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o encerramento do CA.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.

Seção VIII

Da Correção

Art. 62. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.

§ 1º A imagem dos cartões de resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível através da página eletrônica da Escola.

§ 2º O candidato, comparando as informações previstas no § 1º deste artigo, poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA.

Art. 63. Na correção, dos cartões respostas, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;

II – o candidato assinalar mais de uma opção para o mesmo item;

III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 64. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 65. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas mais 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos:

I – masculino em ampla concorrência;

II – feminino em ampla concorrência;

III – masculino contemplado pelas vagas reservadas a negros, especificada pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 ; e

IV – feminino contemplado pelas vagas reservadas a negras, especificada pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Art. 66. A correção da redação será realizada por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx, sem identificação nominal do candidato. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:

I – fuga total ao tema proposto;

II – modalidade textual diferente da pedida;

III – ilegível;

IV – linguagem e/ou texto incompreensível;

V – em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI – com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;

VII – não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou

VIII – reprodução literal de trechos dos textos de apoio.

§ 1º A prova de redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.

§ 2º Na prova de redação será atribuído o conceito “APTO” a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito “INAPTO” àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).

§ 3º O candidato “INAPTO” na redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.

§ 4º Os critérios a serem utilizados na correção da redação, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato constarão do Edital de abertura do CA.

§ 5º Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato, assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da redação.

§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso apropriado, individualmente, conforme o modelo e orientações disponíveis no Manual do Candidato, com o envio pelos Correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx.

Art. 67. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), calculado com aproximação de milésimos.

Seção IX

Dos Pedidos de Revisão do Gabarito

Art. 68. O pedido de revisão será feito conforme o modelo disponível no endereço eletrônico da EsPCEx.

§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, pelos Correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx: Ao Sr Comandante da EsPCEx – Seção de Concurso da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 – Jardim Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-090.

§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão de gabarito por candidato, abrangendo todas as questões contestadas.

Art. 69. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 70. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo especificar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a página que embasaram as argumentações.

Parágrafo único. Não é permitido anexar arquivos ao pedido de revisão.

Art. 71. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos.

Art. 72. A divulgação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, ocorrerá por intermédio da internet.

Art. 73. No caso de os pedidos de revisão, resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.

Art. 74. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.

Art. 75. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova.

Seção X

Da Nota do Exame Intelectual (NEI)

Art. 76. A NEI, expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). Para esse cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI = [NF + NQ + NH + NG + NI + 2(NM) + 2(NP) ] / 9.

Seção XI

Dos Critérios de Desempate

Art. 77. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação, masculino ou feminino, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I – maior nota na prova de Português;

II – maior nota na prova de Matemática;

III – maior nota na prova de História;

IV – maior nota na prova de Geografia;

V – maior nota na prova de Física;

VI – maior nota na prova de Química; ou

VII – maior nota na prova de Inglês.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima estabelecidos nos incisos deste artigo, o mais bem classificado será o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.

Seção XII

Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual

Art. 78. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI, em duas listas, uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino.

Art. 79. A EsPCEx divulgará o resultado do EI pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI. Nesta relação constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.

Parágrafo único. Para o candidato aprovado e classificado, bem como para o majorado constante da relação que trata o caput deste artigo, estará disponível no endereço eletrônico da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, para a remessa por intermédio do Sistema do Concurso de Admissão, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 80. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da Escola, conforme Calendário Anual do CA.

§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.

§ 2º Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do EI.

Art. 81. Os espelhos das correções das provas de redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Escola, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Da Apresentação na EsPCEx do Candidato Convocado

Art. 82. O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar na EsPCEx para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º Para que o candidato menor de idade aprovado no EI possa prosseguir na 2ª etapa do CA, deverá apresentar uma autorização expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.

§ 2º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros.

§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados no CA suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.

§ 4º O deslocamento, os exames e a documentação exigida são ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato convocado e não matriculado por indisponibilidade de vagas.

§ 5º Para o candidato que realizou a inscrição conforme o art. 7º, as convocações citadas no caput serão realizadas por telefone, devendo ser obedecidos aos prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do CA. Para tanto, o candidato deve manter atualizados seus dados junto à EsPCEx.

Art. 83. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos comandantes, chefes ou diretores, em documento único de cada OM endereçado à EsPCEx.

Seção II

Da Apresentação na EsPCEx do Candidato Majorado

Art. 84. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsPCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, conforme, o Calendário Anual do CA.

§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsPCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 2º Para o candidato que realizou a inscrição conforme o art. 7º, as convocações citadas no caput serão realizadas pelo telefone informado quando da sua inscrição, devendo ser obedecidos aos prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do CA.

§ 3º A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para ampla ocorrência, quanto para as vagas reservadas aos candidatos negros.

§ 4º O candidato majorado convocado será submetido normalmente a todas as fases da 2ª etapa do CA, sendo matriculado caso exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME.

§ 5º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo será submetido a uma comissão específica para verificação da veracidade da referida declaração. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis, conforme o previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.

CAPÍTULO VI

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I

Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 85. O candidato convocado, conforme o Capítulo V deste Edital, será submetido à IS.

Art. 86. A IS será realizada em Campinas-SP, na EsPCEx, obedecendo aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.

Seção II

Da Inspeção de Saúde

Art. 87. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISGR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica.

Art. 88. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas, estando disponíveis para consulta no endereço eletrônico da EsPCEx e no manual do candidato.

Seção III

Dos Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 89. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e a Autorização para Realização da Inspeção de Saúde, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável.

§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados:

I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);

II – teste ergométrico (com laudo);

III – eletroencefalograma (com laudo);

IV -radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

V – audiometria (com laudo);

VI – sorologia para Lues e HIV;

VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento – TS; tempo de coagulação – TC; índice de normalização internacional – INR; tempo de ativação da protrombina – TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina – KPTT ou TTPA);

IX – parasitologia de fezes;

X – sumário de urina;

XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);

XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);

XIII – glicemia em jejum;

XIV – ureia e creatinina;

XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);

XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo);

XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e

XVIII – teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).

§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.

§ 3º As orientações seguintes devem ser obedecidas no momento da realização dos respectivos exames:

a) as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;

b) a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL;

c) o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina; e

d) as drogas a serem pesquisadas: maconha e derivados; cocaína e derivados – incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona.

§ 4º O exame constante do item XVIII será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.

§ 5º No exame previsto no inciso XVI, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.

Seção IV

Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 90. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 91. A JISE ou JISGR solicitará ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 92. O candidato considerado Inapto pela JISE poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações da EsPCEx quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 93. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 94. A JISE deverá observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.

Art. 95. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer “INAPTA” para o EAF, não podendo participar das demais etapas e fases do CA. Neste caso, a candidata poderá requerer, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA.

Art. 96. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, SOMENTE poderá retornar ao processo do CA no ano seguinte, quando cumprirá apenas a 2ª etapa do CA.

Art. 97. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISGR atestarão as seguintes condições:

I – “Apto à matrícula no CFO/LEMB, no ano de …(ano da matrícula)…”;

II – “Inapto à matrícula no CFO/LEMB, no ano de …(ano da matrícula)…”; ou

III – “Inapta para o EAF e apta para prosseguir no CA do ano de…(ano imediatamente posterior ao ano do presente CA)”. Para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses.

Seção V

Da Reprovação na IS e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 98. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:

I – faltar à IS ou à ISGR, esta quando for o caso;

II – não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou ISGR;

III – não concluir a IS ou a ISGR, quando for o caso;

IV – deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;

V – contrariar determinações da JISE/JISGR durante a realização da IS/ISGR; e/ou

VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou na ISGR (se for o caso).

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I

Do comparecimento ao Exame de Aptidão Física

Art. 99. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-á ao EAF [ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), se for o caso], na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.

Parágrafo único. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, considerada INAPTA para realização da 2ª etapa do CA e que a adiar a pedido, não será eliminada por motivo de falta.

Art. 100. O candidato apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no prazo previsto para a realização das tarefas.

Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.

Seção II

Das Condições de Execução do EAF e da Avaliação

Art. 101. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo candidato com seu próprio traje esportivo, conforme as condições de execução a seguir:

I – corrida de 12(doze) minutos:

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida.

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano.

c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida.

d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

e) é proibido acompanhar o candidato por quem quer que seja, em qualquer momento da prova.

II – flexão de braços sobre o solo:

a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e

c) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.

III – abdominal supra:

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 (três) minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.

IV – flexão de braços na barra fixa:

a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra.

b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

Art. 102. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado “APTO”:

CORRIDA DE

12 MINUTOS

(distância em metros)

FLEXÃO DE BRAÇOS

SOBRE O SOLO

(repetições)

ABDOMINAL SUPRA

(repetições)

FLEXÃO DE BRAÇOS

NA BARRA FIXA

(repetições)

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

2.450

2.100

21

12

30

27

3

1

Tabela 1 – Índices mínimos do EAF

Art. 103. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 104. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.

§ 1º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso) o candidato realizará somente a(s) tarefa(s) em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou a primeira chamada.

§ 2º Não caberá recurso do resultado do EAFGR.

Art. 105. O candidato reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.

Art. 106. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no período constante do Calendário Anual do CA:

Exames de Aptidão Física

Período do Exame

Dias de aplicação

Tarefas

EAF EAFGR (*)

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA

1º dia

– corrida de 12 (doze) minutos; e – flexão de braços na barra fixa.

2º dia

– flexão de braços sobre o solo; e – abdominal supra.

Observações

(*) o EAFGR somente será aplicado para o(a) candidato(a) que for reprovado(a) no EAF e tiver solicitado um segundo exame, em grau de recurso.

Tabela 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de o candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela acima, possibilitando que todos os candidatos previstos realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.

Seção III

Da Reprovação no EAF e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 107. Será considerado reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:

I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF;

II – faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou

III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.

Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Seção I

Dos Aspectos Gerais

Art. 108. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), na EsPCEx, em data estipulada no Calendário de Anual do CA, obedecendo-se rigorosamente ao número de vagas fixadas neste Edital.

Seção II

Da Constituição da Avaliação Psicológica

Art. 109. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:

I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e

II – personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação aos requisitos psicológicos para a carreira militar.

§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação psicológica.

§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, persistência, responsabilidade, equilíbrio emocional, sociabilidade, entre outros.

Seção III

Do Exame Psicológico (EP)

Art. 110. Apenas os candidatos considerados aptos no EAF (ou em EAFGR, se for o caso), submeter-se-ão à Avl Psc, na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 111. Dos procedimentos do EP:

I – Durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas.

II – O EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que por motivo de força maior.

III – Não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP.

IV – O EP será expresso pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado).

Art. 112. Será eliminado do CA o candidato que:

I – for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente;

II – for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);

III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);

IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;

V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;

VI – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;

VII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;

VIII – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela CAP; e/ou

IX – deixar de apresentar, por ocasião da realização do EP, o original do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital.

Seção IV

Das Comissões de Avaliação Psicológica

Art. 113. A EsPCEx, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) ou da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).

Art. 114. As CAP e CAP GR serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Seção V

Da Publicidade do Exame Psicológico

Art. 115. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS, devendo dar ciência do resultado de forma individual e reservada aqueles que tenham sido considerados INAPTOS.

Seção VI

Do Recurso

Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EsPCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx na internet.

§ 2° O requerimento deverá ser entregue na EsPCEx.

Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos, para que possam ser analisados na APGR.

Art. 118. Ao final da APGR, será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.

§ 1° O parecer de cada requerente será informado individualmente e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinado no Calendário Anual do CA.

§ 2º Do parecer final da CAP GR não caberá recurso.

§ 3º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado no EP.

Seção VII

Da Entrevista Devolutiva (ED)

Art. 119. Qualquer candidato poderá requerer ED, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR.

§ 1º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) deverá ser entregue na EsPCEx.

§ 2º A EsPCEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED, pelos correios, ou por intermédio da rede mundial de computadores.

§ 3º Caso necessário, as despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED correrão por conta do requerente.

Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED.

Art. 121. O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR.

Seção VIII

Do Laudo Psicológico

Art. 122. Qualquer candidato poderá requerer ao Comandante da EsPCEx a elaboração de Laudo Psicológico.

Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsPCEx (constante no Manual do Candidato), que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado na própria EsPCEx.

Art. 123. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados:

I – para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado;

II – para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e

III – para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR.

Art. 124. O Laudo Psicológico será entregue ao candidato na EsPCEx, em dia e horário estabelecido pela Escola.

§ 1º A EsPCEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, por intermédio dos Correios, por FAX, ou eletronicamente, pela internet.

§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com a EsPCEx para remarcar a data da apresentação.

§ 3º Caso necessário, as despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente.

CAPÍTULO IX

da heteroidentificação complementar à autodeclaração

do candidato negro

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 125. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 126. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

Seção II

Do Procedimento para Heteroidentificação

Art. 127. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizado por Comissão, criada para este fim, denominada de Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), conforme a Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018.

§ 1º A CHC será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.

§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.

Art. 128. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado pela EsPCEx que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

Art. 129. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.

§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao momento da realização do procedimento de heteroidentificação.

§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Art. 130. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

Art. 131. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.

§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.

§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.

§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.

Art. 132. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.

Art. 133. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.

Seção III

Dos Recursos

Art. 134. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 127 deste Edital.

Art. 135. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.

§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.

Seção IV

Da Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 136. Será eliminado do CA o candidato que:

I – não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;

II – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou

IV – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.

CAPÍTULO X

DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

Das Vagas

Art. 137. O EME fixará anualmente, por intermédio de Portaria, o número de vagas destinadas ao CFO/LEMB, destinadas ao sexo masculino e ao sexo feminino.

§ 1º Das vagas destinadas para o referido Concurso de Admissão, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.

§ 2º O candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, conforme a Lei nº 12.990/2014.

§ 3º O candidato negro (preto ou pardo) aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme a Lei nº 12.990/2014.

§ 4º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de candidatas aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.

Seção II

Da Comprovação dos Requisitos para a Matrícula

Art. 138. O candidato ao CFO/LEMB convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á na EsPCEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, portando os originais e cópias dos documentos previstos no art. 139 deste Edital, os quais serão entregues, ao Corpo de Alunos da EsPCEx.

Seção III

Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula

Art. 139. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, satisfazer aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital, e aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) de documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais:

I – ter sido considerado aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula;

II – ser brasileiro nato (inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

III – possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/LEMB (alínea “a”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012);

IV – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura (inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012);

V – apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso) (original e três cópias);

VI – apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet (original e três cópias);

VII – apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012) (original e cópia);

VIII – ter concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:

a) diploma do Ensino Médio, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrados (inciso II do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012), comprovando ter concluído com aproveitamento o referido curso (original e cópia);

b) histórico escolar (original e cópia), caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou

c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.

IX – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

X – se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

XI – apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012):

a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;

b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR);

c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; ou

d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).

XII – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;

XIII – apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal (inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, de 1988);

XIV – não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares):

a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;

b) Tribunal de Justiça do Estado;

c) Auditoria da Justiça Militar da União; e

d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.

XV – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012);

XVI – não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares);

XVII – possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx;

XVIII – se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses;

XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); e

XX – se menor de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal, autorizando-o a prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (modelo constante do Manual do Candidato).

Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade.

Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/LEMB, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.

Seção IV

Da Efetivação da Matrícula

Art. 141. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.

Art. 142. De posse dos resultados do EI, IS, EAF, Avl Psc, procedimento de heteroidentificação e comprovados os requisitos para matrícula, a EsPCEx efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.

Seção V

Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 143. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data prevista, os requisitos exigidos para a matrícula.

Art. 144. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

Art. 145. O candidato inabilitado poderá solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.

Seção VI

Da Desistência da Matrícula

Art. 146. Será considerado desistente da matrícula o candidato que:

I – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; ou

II – tendo sido convocado, e após apresentação na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

Art. 147. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes da matrícula.

Seção VII

Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do CA

Art. 148. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, podendo a interessada requerer o adiamento na participação da 2ª etapa do CA.

§ 1º Para ter direito ao adiamento na participação na 2ª etapa do CA, a candidata deverá atender às seguintes condições:

I – ter obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas para o sexo feminino; e

II – comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento administrativo, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.

§ 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Seção VIII

Do Adiamento da Matrícula

Art. 149. O candidato ao CFO/LEMB habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx.

Art. 150. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:

I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e/ou

III – necessidade particular do candidato considerada justa pelo Comandante da EsPCEx.

Art. 151. Os requerimentos de adiamento de matrícula darão entrada na EsPCEx até a data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 152. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.

Seção IX

Da Nova Matrícula

Art. 153. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;

II – se for aprovada em nova 2ª etapa, que deverá ser realizada sob as mesmas condições do Edital do CA que regula a matrícula no ano imediatamente seguinte ao do adiamento; e

III – se atender aos requisitos exigidos no Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsPCEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Art. 154. A nova matrícula deverá ser solicitada, mediante requerimento, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.

Seção X

Do Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira

da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB)

Art. 155. O Curso, de nível superior, será realizado em 5 (cinco) anos em regime de internato, nos seguintes locais:

I – EsPCEx, em Campinas-SP, primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é considerado Aluno; e

II – Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), na cidade de Resende-RJ, do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.

Art. 156. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§ 1º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.

§ 2º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.

§ 3º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez, durante a realização do Curso, serão tratados à luz dos Regimentos Internos e dos Regulamentos da EsPCEx e da AMAN, dependendo de onde se encontrar a discente.

Art. 157. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico, na internet, da EsPCEx e da AMAN.

Seção XI

Da Situação do(a) Concludente do CFO/LEMB

Art. 158. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será declarado Aspirante-a-Oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em Ciências Militares.

Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso, iniciando assim, um estágio probatório.

Art. 159. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp é matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão, com aproveitamento, proporcionará a nomeação a Oficial do Exército Brasileiro, no posto de Segundo-Tenente, ficando, a partir desse momento, sujeito às prescrições dos art. 97 (§ 2º), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980) caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, terá que indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação.

Art. 160. A precedência hierárquica do concludente do CFO/LEMB será estabelecida ao final do Curso.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 161. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no DOU e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 162. Os deslocamentos do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA serão encargo do mesmo, sem ônus para a União.

Art. 163. As despesas com alimentação para os militares diretamente envolvidos na organização do CA (integrantes das diversas comissões, das juntas de inspeção de saúde e demais auxiliares, quando necessário) serão solicitadas pela OM apoiadora à sua Região Militar (RM) de vinculação, que remeterá à Diretoria de Abastecimento o pedido de transferência da etapa.

Art. 164. Compete ao Comandante da EsPCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx a solução de casos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO A

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Responsabilidade

Evento

Prazo

Candidato

Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7 a 10 MAIO 19

Solicitação de inscrição via telefone ou pessoalmente para os candidatos que não têm acesso à internet.

Solicitação de inscrição, alteração dos dados cadastrais, alteração da cidade onde deseja realizar o EI, alteração da autodeclaração da condição de candidato negro, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br.

7 MAIO 19

a

6 JUN 19

EsPCEx

Divulgação, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br, do deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

21 MAIO 19

Candidato

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

22 a 24 MAIO 19

EsPCEx

Divulgação, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br , do resultado dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição.

5 JUN 19

Candidato

Pagamento do boleto bancário.

Até 7 JUN 19

EsPCEx

Divulgação, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br, da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição.

17 JUN 19

Candidato

Prazo para interposição de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa, com envio do recibo de pagamento da taxa de inscrição.

De 17 JUN 19

até

28 SET 19

Data limite para alteração do local da realização do Exame Intelectual

28 JUN 19

EsPCEx

Divulgação, no endereço eletrônico: http://www.espcex.eb.mil.br, da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de inscrição.

28 JUN 19

Candidato

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante o acesso ao endereço eletrônico da EsPCEx (http://www.espcex.eb.mil.br).

17 a 29 SET 19

EsPCExCandidato

Realização do EI – provas de Português, Redação, Física e Química (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA):

– entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h30min; e

– resolução das provas: das 13h30min às 18h00min.

28 SET 19

Realização do EI – provas de Matemática, Geografia, História e Inglês (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h30min; e resolução das provas: das 13h30min às 18h00min.

29 SET 19

EsPCEx

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

30 SET 19

a partir das 12h00min

Candidato

Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 2 OUT 19

EsPCEx

Disponibilização da solução aos pedidos de revisão do(s) gabarito(s) no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br .

17 OUT 19

Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br .

Candidato

Remessa de pedido de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 21 OUT 19

EsPCEx

Disponibilização da solução aos pedidos de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas) no endereço: ( http://www.espcex.eb.mil.br ).

30 OUT 19

Divulgação das notas das provas objetivas, nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, do(a)s candidatos aptos à correção da Redação.

Correção das redações, identificação e relacionamento do(a)s candidatos aprovados.

Até 11 NOV 19

Disponibilização das notas e dos espelhos das redações corrigidas no endereço: (http://www.espcex.eb.mil.br).

Candidato

Remessa de pedido de revisão da prova de Redação pelos Correios, por SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 13 NOV 19

EsPCEx

Disponibilização da solução aos pedidos de revisão da prova de Redação no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br.

Até 27 NOV 19

Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os da majoração, no endereço: (http://www.espcex.eb.mil.br), após o processamento dos pedidos de revisão.

Até 29 NOV 19

Candidato

Envio prévio da “Declaração de Idoneidade”, pelo sistema disponível na Internet (evento não obrigatório).

1º a 20 DEZ 19

EsPCEx

Nomeação das comissões do EAF e da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).

Até 8 JAN 20

2ª RM

Nomeação da JISE.

EsPCEx Candidato convocado

Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do CA (comprovação dos requisitos biográficos, realização da IS, do EAF, da Avl Psc, e da Heteroidentificação Complementar, os quais deverão conduzir os documentos exigidos neste Edital para se habilitarem à matrícula.

21 JAN 20

das 08h00min às 17h00min

Excepcionalmente, desde que plenamente justificado e por motivo de força maior, a critério do Comandante da EsPCEx, poderão ser aceitos candidatos até 07h00min do dia 22 JAN 20.

Candidato EsPCExCHC

Verificação da veracidade da autodeclaração realizada pelos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros (pretos ou pardos), conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014 e na Portaria Normativa nº 038-GM-MD, de 25 JUN 18.

De 22 JAN 20

até a data de validade do CA

CandidatoEsPCEx

JISE

Realização, pelos candidatos convocados, da IS e da ISGR (se for o caso).

Candidato EsPCEx

JISE

JISR

Término do prazo para pedido de ISGR, para os candidatos que a desejarem.

5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência

CandidatoEsPCEx

Realização do EAF e do EAFGR (se for o caso), para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR.

De 22 JAN 20

até a data de validade do CA

CandidatoEsPCEx

JISE

JISR

Término do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o desejarem.

2 (dois) dias após o candidato tomar ciência

CandidatoEsPCEx

Realização da Avl Psc e da APGR (se for o caso), para os candidatos aprovados no EAF ou no EAFGR.

De 22 JAN 20

até a data de validade do CA

CandidatoEsPCEx

JISE

JISR

Término do prazo para pedido de APGR, para os candidatos que o desejarem.

5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência

CandidatoEsPCEx

Período para convocação pela internet, no endereço http://www.espcex.eb.mil.br , dos candidatos majorados, se for o caso.

De 23 JAN 20

até a data de validade do CA

EsPCEx

Novos Alunos

Solenidade de entrada e matrícula dos novos alunos.

15 FEV 20

ANEXO B

ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)

As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 – Comando da 3ª Região Militar ( Cmdo 3ª RM) – Porto Alegre – RS; OMSE 2 – Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) – Santa Maria – RS; OMSE 3 – 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) – Florianópolis – SC; OMSE 4 – 15º Batalhão Logístico (15º B Log) – Cascavel – PR; OMSE 5 – 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) – Curitiba – PR; OMSE 6 – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) – São Paulo – SP; OMSE 7 – Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) – Taubaté – SP; OMSE 8 – Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) – Campinas – SP; OMSE 9 – 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL) – Lins – SP; OMSE 10 – Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) – Resende – RJ; OMSE 11 – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 12 – Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 13 – Escola de Instrução Especializada (EsIE) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 14 – Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 15 – Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 16 – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 17 – Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) – Rio de Janeiro – RJ; OMSE 18 – Escola de Sargentos das Armas (ESA) – Três Corações – MG; OMSE 19 – Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) (Cmdo 4ª Bda Inf L Mth) – Juiz de Fora – MG; OMSE 20 – 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) – Uberlândia – MG; OMSE 21 – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR/CMBH) – Belo Horizonte – MG; OMSE 22 – 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) – Vila Velha – ES; OMSE 23 – 9º Batalhão de Manutenção (9º Btl Mnt) – Campo Grande – MS; OMSE 24 – Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm Cmdo Op Esp) – Goiânia – GO; OMSE 25 – Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília – DF; OMSE 26 – 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) – Cuiabá – MT; OMSE 27 – Colégio Militar de Salvador (CMS) – Salvador – BA; OMSE 28 – 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) – Aracaju – SE; OMSE 29 – 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz) – Maceió – AL; OMSE 30 – Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) – Recife – PE; OMSE 31 – 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado (16º RCMec) – João Pessoa – PB; OMSE 32 – 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BI Mtz) – Natal – RN; OMSE 33 – Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) – Fortaleza – CE; OMSE 34 – 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) – Teresina – PI; OMSE 35 – 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) – São Luís – MA; OMSE 36 – 22º Batalhão de Infantaria (22º BI) – Palmas – TO; OMSE 37 – Parque Regional de Manutenção/8 (Pq R Mnt/8) – Belém – PA; OMSE 38 – Comando de Fronteira-Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) – Macapá – AP; OMSE 39 – 12° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (12º Esqd C Mec) – Boa Vista – RR; OMSE 40 – 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup) – Manaus – AM; OMSE 41 – Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) – Rio Branco – AC e OMSE 42 – 17ª Base Logística de Selva (17ª Ba Log Sl) – Porto Velho – RO.

ANEXO C

RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

1. PROVA DE FÍSICA: a. Mecânica: Introdução ao método científico na Física, conceitos básicos de cinemática, movimento uniforme, movimento uniformemente variado, movimentos sob a ação da gravidade, movimentos circulares, gráficos da cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho, impulso, potência, rendimento, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido, hidrostática, princípios de conservação, leis de Kepler e gravitação universal. b. Termologia: Conceitos fundamentais de termologia, termometria, calorimetria, mudanças de fase, diagramas de fase, propagação do calor, dilatação térmica de sólidos e líquidos, gases ideais e termodinâmica. c. Óptica: Princípios da óptica geométrica, reflexão da luz, espelho plano, espelhos esféricos, refração luminosa, lentes esféricas, instrumentos ópticos, olho humano e defeitos da visão. d. Ondas: Movimento harmônico simples, conceitos básicos de ondas e pulsos, reflexão, refração, difração, interferência, polarização, ondas sonoras e efeito Doppler. e. Eletricidade: Carga elétrica, princípios da eletrostática, processos de eletrização, força elétrica campo elétrico, potencial elétrico, trabalho da força elétrica, energia potencial elétrica, condutores em equilíbrio eletrostático, capacidade elétrica, corrente elétrica, potência e energia na corrente elétrica, resistores, resistência elétrica, associação de resistores, associação de capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medição elétrica, geradores e receptores elétricos, Leis de Kirchhoff, conceitos iniciais do magnetismo, campo magnético, força magnética, indução eletromagnética, corrente alternada, transformadores e ondas eletromagnéticas.

2. PROVA DE QUÍMICA: a. Matéria e Substância: Propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria-caracterização e propriedades; misturas, sistemas, fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; unidades de matéria e energia. b. Estrutura Atômica Moderna: Introdução à Química; evolução dos modelos atômicos; elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, íons, isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli) e números quânticos. c. Classificações Periódicas: Histórico da classificação periódica; grupos e períodos; propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade e eletronegatividade. d. Ligações Químicas: Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica; fórmulas estruturais: reatividade dos metais. e. Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade. f. Funções Inorgânicas: Ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, reações, propriedades, formulação e classificação. 7) Reações Químicas: Tipos de reações químicas; previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de equações pelo método da tentativa e oxirredução. g. Grandezas Químicas: Massas atômicas e moleculares; massa molar; quantidade de matéria e número de Avogadro. h. Estequiometria: Aspectos quantitativos das reações químicas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas (leis ponderais). i. Gases: Equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; princípio de Avogrado e energia cinética média; misturas gasosas, pressão parcial e lei de Dalton; difusão gasosa, noções de gases reais e liquefação. j. Termoquímica: Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; Lei de Hess, determinação da variação de entalpia e representações gráficas; e cálculos envolvendo entalpia. k. Cinética: Velocidade das reações; fatores que afetam a velocidade das reações; e cálculos envolvendo velocidade da reação. l. Soluções: Definição e classificação das soluções; tipos de soluções, solubilidade, aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade, título, densidade; relação entre essas grandezas: diluição e misturas de soluções; e análise volumétrica (titulometria). m. Equilíbrio Químico: Sistemas em equilíbrio; constante de equilíbrio; princípio de Le Chatelier; constante de ionização; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; pH e pOH; produto de solubilidade; reações envolvendo gases, líquidos e gases. n. Eletroquímica: Conceito de ânodo, cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução, equacionamento, número de oxidação e identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais padrão; pilhas e baterias; equação de Nernst; corrosão; eletrólise e Leis de Faraday. o. Radioatividade: Origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; e efeitos das radiações. p. Princípios da química orgânica: Conceito: funções orgânicas: tipos de fórmulas; séries homólogas: propriedades fundamentais do átomo de carbono, tetravalência, hibridização de orbitais, formação, classificação das cadeias carbônicas e ligações. q. Análise orgânica elementar: determinação de fórmulas moleculares. r. Funções orgânicas: Hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, éteres, cetonas, fenóis, ésteres, ácidos carboxílicos, sais de ácidos carboxílicos, aminas, amidas e nitrocompostos: nomenclatura, radicais, classificação, propriedades físicas e químicas, processos de obtenção e reações.

3. PROVA DE GEOGRAFIA: a. Geografia Geral: 1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas geográficas e fusos horários; e cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. 2) O Espaço Natural: estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, deriva continental, placas tectônicas, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, tipos de rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, correntes marinhas – tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica, utilização dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características, composição e principais anomalias – El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das grandes paisagens naturais; e impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. 3) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de industrialização, primeira, segunda e terceira revolução industrial, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, os conglomerados transnacionais, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão energética, impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, agricultura e meio ambiente, produção agropecuária, comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os fluxos financeiros, transportes, os fluxos de informação, o meio tecnocientífico-informacional, comércio mundial, blocos econômicos, conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado Nacional; e poder global, nova ordem mundial, fronteiras estratégicas. 4) O Espaço Humano: demografia: teorias demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização: processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos; e principais indicadores socioeconômicos. b. Geografia do Brasil: 1) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab’Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e problemas ambientais; e – recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. 2) O Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial; – a industrialização pós Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, pólos industriais, a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a estrutura fundiária, relações de trabalho no campo, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e América do Sul), eixos de circulação e custos de deslocamento. 3) O Espaço Político: – formação territorial – território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE; estrutura político-administrativa, estados, municípios, distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e políticas públicas. 4) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas e RIDEs, espaço urbano e problemas urbanos.

4. PROVA DE HISTÓRIA: a. A Sociedade Feudal (Século V ao XV). b. O Renascimento Comercial e Urbano. c. Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. d. A Expansão Marítima Europeia. e. O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas. f. A Montagem da Colonização Europeia na América: Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos. g. O Sistema Colonial Português na América: Estrutura Político-Administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. h. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. i. As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII a XX). j. A Independência dos Estados Unidos da América. k. A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança). l. O Brasil Imperial: O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. m. O Pensamento e a Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. n. O Mundo na Época da Primeira Guerra Mundial: O imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. o. O Mundo na Época da Segunda Guerra Mundial: O entre-guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. p. O Mundo no Auge da Guerra Fria: A reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria – a Guerra da Coréia (1950 – 1953), a Guerra do Vietnã (1961 – 1975), os conflitos árabes-israelenses entre 1948 e 1974; A descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. q. O Mundo no Final do Século XX e Início do Século XXI: Declínio e queda do socialismo nos países europeus (Alemanha, Polônia, Hungria, ex-Tchecoslováquia, Romênia, Bulgária, Albânia, ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século XX – a Guerra das Malvinas, a Guerra Irã-Iraque (1980 – 1989), a Guerra do Afeganistão (1979 – 1989), a Guerra Civil no Afeganistão (1989 – 2001), a Guerra do Golfo (1991), a Guerra do Chifre da África (1977 – 1988); a Guerra Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985 até os dias atuais.

5. PROVA DE INGLÊS: A prova de Língua Inglesa do Processo Concurso de Admissão destina-se a avaliar a habilidade de compreensão geral de textos na língua inglesa, bem como a compreensão específica de expressões, frases, palavras e o conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives, adverbs, nouns, articles, conjunctions, modal auxiliaries, prepositions, pronouns, possessive adjectives, determiners, quantifiers, verb forms, wh-questions. Os textos abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).

6. PROVA DE MATEMÁTICA: a. Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Razão, proporção e suas propriedades. Números direta e indiretamente proporcionais; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, potenciação e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. b. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares, funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y=raiz quadrada de x e seus gráficos; função inversa e seu gráfico; e Translação, reflexão de funções. c. Função Linear, Função Afim e Função Quadrática: gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e inequação quociente. d. Função Modular: o conceito e propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico, domínio e imagem da função modular; equações modulares; e inequações modulares. e. Função Exponencial: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e equações e inequações exponenciais. f. Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias; gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas. g. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais; – fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. h. Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. i. Probabilidade: experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. j. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e propriedades; e – sistemas de equações lineares. k. Sequências Numéricas e Progressões: sequências numéricas; progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões geométricas finitas e infinitas: termo geral, soma dos termos e propriedades. l. Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas entre dois planos; posições relativas entre reta e plano: perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e projeção ortogonal. m. Geometria Espacial Métrica: poliedros Convexos, Poliedros de Platão, Poliedros Regulares: definições, propriedades e Relação de Euler; prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e inscrição e circunscrição de sólidos. n. Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, Área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. o. Geometria Plana: – ângulo: definição, elementos e propriedades; ângulos na circunferência; paralelismo e perpendicularidade; semelhança de triângulos; pontos notáveis do triângulo; relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer); relação de Stewart; triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; congruência de figuras planas; feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo; quadriláteros notáveis; polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; fórmula de Heron; razão entre áreas; lugares geométricos; elipse, parábola e hipérbole; linha poligonal; e inscrição e circunscrição. p. Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; q. Equações Polinomiais: teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, relações de Girard e teorema de Bolzano.

7. PROVA DE PORTUGUÊS: a. Leitura, Interpretação e Análise de Textos: Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. b. Fonética: Fonemas, sílaba, tonicidade, ortoépia, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos. c. Morfologia: Estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos e latinos, origens das palavras da Língua Portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). d. Semântica: Significação das palavras. e. Sintaxe: Análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, estudo complementar do período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de colocação, emprego de algumas classes de palavras, emprego dos modos e dos tempos, emprego do infinitivo, emprego do verbo haver. f. Teoria da Linguagem: História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem e funções da linguagem. g. Estilística: Figuras de linguagem, língua e arte literária. h. Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. i. Literatura Brasileira: literatura e a história da literatura; os gêneros literários; a linguagem poética; elementos da Narrativa; Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo: Barroco; Arcadismo; Romantismo prosa e poesia; Realismo/ Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de Vanguarda Européia no Brasil; Modernismo Brasileiro prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e tendências da Literatura Contemporânea.

8. PROVA DE REDAÇÃO: Dissertação – Tema: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. Linguagem: ADEQUAÇÃO VOCABULAR (coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, períodos gramaticalmente íntegros, impessoais, sem prolixidade, não utilização de pronome de tratamento “você”, não utilização de texto apelativo, verbos no imperativo, aconselhamentos; utilização da norma culta da Língua, sem repetição viciosa, sem marcas de oralidade e/ou gírias, não utilização de clichês). APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, capricho). Gramática: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da Língua.

ANEXO D

BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO

A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados.

1. FÍSICA: a. BARRETO FILHO, Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. 360º Física. São Paulo: Editora FTD, 2015 (Volume único). b. BISCOULA, Gualter José; DOCA, Ricardo Helon e VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2012 (Volumes 1, 2 e 3). c. CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 2012 (Volumes 1, 2 e 3). d. CARRON, Wilson; GUIMARÃES, Osvaldo; PIQUEIRA, José Roberto. Projeto Múltiplo Física. São Paulo: Editora Ática, 1ª Edição (Volumes 1, 2 e 3). e. MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz. Física, contexto e aplicações. São Paulo: Editora Scipione, 2017 (Volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano). f. RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da Física. São Paulo: Editora Moderna, 11ª edição (Volumes 1, 2 e 3).

2. QUÍMICA: a. USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 14ª ed. Reform – São Paulo: Editora Saraiva, 2009. (volume 1: Química Geral). b. USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 12ª ed. Reform – São Paulo: Editora Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). c. USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 12ª ed. Reform – São Paulo Editora Saraiva, 2009.(Volume 3: Química Orgânica). d. FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Geral: São Paulo: Editora FTD, 2007. e. FONSECA, Martha Reis Marques da: Físico-Química: São Paulo: Editora FTD, 2007. f. FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Orgânica: São Paulo: Editora FTD, 2007.

3. GEOGRAFIA: a. MAGNOLI., D & ARAÚJO., Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. b. MAGNOLI., D & ARAÚJO., Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2005. c. TERRA, L, ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, 1ª Ed, São Paulo: Editora Moderna, 2009. d. MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2ª ed. São Paulo: Atual, 2012. e. TERRA, L; ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R.B. Conexões: estudos de Geografia Geral. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2009. f. TERRA, L; ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R.B. Geografia: Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2015 – (Moderna Plus – Volume Único contendo as partes I, II e III). g. SENE, E. & MOREIRA, J. C. Geografia Geral e do Brasil – Espaço Geográfico e Globalização. 2 ed. – São Paulo: Scipione, 2012. Volumes 1, 2 e 3.

4. HISTÓRIA: a. AZEVEDO, Gislane Campos e SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª Ed. São Paulo: Ática, 2013; b. ARRUDA, José Jobson de & PILETTI, Nelson. Toda a História – História Geral e História do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: Ática, 2007; c. BOULOS JUNIOR, Alfredo. História Sociedade e Cidadania. Ensino Médio. Volume único (partes 1,2 e 3). 2ª Ed. São Paulo: FTD, 2015. d. COTRIM, Gilberto. História Global. Volume único. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016; e. VICENTINO, Cláudio & DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio. 1ª Ed. São Paulo: Scipione, 2011.

5. INGLÊS: a. Longman Dictionary of Contemporary English. Bungay: Longman. b. Macmillan English Dictionary. Oxford: Macmillan. c. Oxford Advanced Learner’s Dictionary. Oxford: Oxford Universty Press. d. Cambridge English Online Dictionary. Disponível em https://dictionary.cambridge.org. e. Longman English Dictionary Online. Disponível em: <www.ldoceonline.com>. f. Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>. g. Merriam-Webster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. h. Larsen-Freeman, Diane. Grammar Dimensions 1. 4ed. Cengage Learning, 2008. i. Murphy, Raymond. Basic Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. j. Swan, Michael. Practical English Usage. 3ed. Oxford University Press, 2009. k. Murphy, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. l. Fontes dos textos: livros, revistas, jornais, internet.

6. MATEMÁTICA: a. IEZZI, Gelson, et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes de 1 a 7 e de 9 a 11, Atual Editora, São Paulo, 2006. b. DANTE, Luiz Roberto – Matemática – Volume Único; 1ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 2008.

7. PORTUGUÊS (GRAMÁTICA E LITERATURA): a. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. b. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em Diálogo com Outras Literaturas e outras Linguagens. 4ª edição reformulada. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009.

ANEXO E

CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx

1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas – Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago 68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Altura inferior a 1,60m; para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento. 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os “sisos” ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética . 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez. 27. Espondilólise e espondilolistese. (As exigências deste anexo fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1)

ANEXO F

CORREÇÃO DA REDAÇÃO

1. TEMA (Valor – 40,0 pontos): É a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho.

2. LINGUAGEM: (P1) É a coerência, coesão textual, clareza, concisão, precisão, naturalidade, originalidade, correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), impessoalidade, utilização da norma culta da Língua. Serão penalizados: prolixidade; emprego do pronome de tratamento “você”; texto apelativo; verbos no imperativo; aconselhamentos; repetição viciosa; marcas de oralidade; coloquialismo; gírias; clichês; omissão de ideias de transição lógica; analogias e citações inconsistentes em relação ao tema (pensadores, textos, obras de arte, outros, desconectadas com a proposta).

3. APRESENTAÇÃO: (P2) Sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, capricho.

4. GRAMÁTICA: (P3) Fiel cumprimento das regras, de acordo com a norma culta. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS ITENS 2) LINGUAGEM, 3) APRESENTAÇÃO E 4) GRAMÁTICA: a penalização será de 3,0 (três) pontos por erro; a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 60,0 (sessenta) pontos; as penalizações serão assinaladas por linha, sendo que os erros no título serão assinalados na linha “0” (zero); e erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.

5. QUANTIDADE DE LINHAS: (P4) Penalização em função da quantidade de linhas. A Redação deverá conter entre 25 e 30 linhas, inclusive, para não ser penalizada. A Redação que apresentar um número de linhas inferior a 17 e superior a 38 receberá a nota 0,0 (zero vírgula zero). A Redação com número de linhas inferior a 25 ou superior a 30 será penalizada conforme a tabela a seguir:

Quantidade de linhas

17 ou 38

18 ou 37

19 ou 36

20 ou 35

21 ou 34

22 ou 33

23 ou 32

24 ou 31

Penalização

8,0

7,0

6,0

5,0

4,0

3,0

2,0

1,0

6. CONDIÇÃO PARA GRAU ZERO: Será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: a. fuga total do tema; b. modalidade diferente da proposta; c. texto ilegível; d. linguagem ou texto incompreensível; e. texto em poesia; f. texto com menos de 17 ou mais de 38 linhas; g. reprodução literal de trechos dos textos de apoio.

7. CONDIÇÃO PARA ELIMINAÇÃO: A correção da redação é realizada se utilizando de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A identificação da redação, pelo nome, número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que possibilite a identificação do candidato pela banca de correção, implicará na eliminação do candidato.

FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO – Coronel

Com informações do Diário Oficial da União

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