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EDITAL Nº 4 – FNDE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS NAS ÁREAS DE INFRAESTRUTURA, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS
A Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, e a formação de cadastro de reserva de pessoas em cargos nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745/1993.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: ARQUITETO E URBANISTA
10002868, Vivian Maurer Bortolotto.
1.1.2 CARGO 2: ENGENHEIRO CIVIL
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: ARQUITETO E URBANISTA
10002637, Alan Euzebio dos Santos / 10000157, Andre Tenorio Trancoso Viana / 10000662, Bruno Lopes dos Santos / 10000124, Cleidiane Pereira dos Santos / 10002962, Dayane Alixandre dos Santos Costa / 10000327, Italo Vasconcelos de Araujo / 10003201, Jessica Sousa Duarte / 10003016, Larissa Lopes Marreiros / 10000671, Marilia Ferreira Alves / 10002324, Mateus Marques Rangel / 10000224, Taina Bezerra Correia Aredes / 10001896, Taiz Cesar Teles / 10001965, Victor Lima de Oliveira.
2.1.2 CARGO 2: ENGENHEIRO CIVIL
10002634, Daniel de Sousa Abreu / 10001909, Samuel Barbosa dos Santos / 10000242, Sofia Ferreira Capistrano.
2.1.3 CARGO 3: ENGENHEIRO ELETRICISTA
10000014, William Acioli Freire de Gois.
3 DOS RECURSOS
3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 29 de novembro de 2024 às 18 horas do dia 30 de novembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 29 de novembro de 2024 às 18 horas do dia 30 de novembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, dos motivos do indeferimento, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial e a interposição de recurso.
3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – FNDE, de 1º de julho de 2024, ou com este edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para a avaliação de títulos, para todos os candidatos, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, na data provável de 11 de dezembro de 2024.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA