A Federal do Rio Grande do Sul anuncia Processo Seletivo específico para ingresso de estudantes indígenas

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EDITAL DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS 2024 – PSEI 2024

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Ações Afirmativas, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Específico, visando ingresso em cursos de graduação, no 1º semestre do ano letivo de 2024, mediante a oferta de vinte (20) vagas suplementares àquelas ofertadas no Concurso Vestibular 2024, conforme Resolução nº 114, de 23 de junho de 2023, do Conselho Universitário – CONSUN, conforme Resolução nº 28, de 01 de novembro de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE a serem disputadas exclusivamente pelos indígenas do território nacional que sejam egressos do Sistema Público de Ensino Médio, em conformidade com o que estabelece a Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário – CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução nº 145/2022 do Conselho Universitário – CONSUN, e demais legislações vigentes.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Este processo seletivo destina-se ao ingresso de estudantes indígenas nos cursos de graduação da UFRGS, de acordo com o quadro de vagas do item 4 deste Edital, nos termos da Lei nº 9.394/96, art. 44, II, e demais disposições deste Edital.

1.2 – As vagas deste Processo seletivo são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos indígenas egressos do Sistema Público de Ensino Médio.

1.3 – Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

1.3.1 – Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

1.4 – Para atender aos objetivos deste Programa, a UFRGS estabelece, neste Edital, para o acesso de estudantes indígenas egressos do Sistema Público de Ensino Médio, que é vedada a participação de candidatos que estejam vinculados a outra Instituição de Ensino Superior (matriculado ou com matrícula trancada).

1.5 – A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.

1.6 – Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

Período

Descrição

13/11/2023 a 11/12/2023

Período de inscrições

13/01/2024

Aplicação da Prova – Porto Alegre/Passo Fundo

15/01/2024, até as 17h

Divulgação do Gabarito

16/01/2024, até as 15h

Solicitação de recursos (Processo SEI, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo – Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 15h do dia 16/01/2024)

16/01/2024

Análise dos recursos – 15h às 17h

17/01/2024

Resposta aos recursos (SEI)

17/01/2024

Divulgação do Gabarito Final

Até 23/01/2024

Divulgação do resultado do processo seletivo (Listão)

23/01/2024

Divulgação do Boletim de Desempenho

De 24/01/2024 a 30/01/2024

Período de envio dos documentos de ingresso no Portal do Candidato

31/01/2024

Publicação de Edital de chamamento de vagas remanescentes, se houver.

01/03/2024

Publicação das orientações sobre a matricula de calouros em (www.ufrgs.br)

De 05/03/2024 a 06/03/2024

Matrícula online dos Calouros 2024/1 no Portal do Candidato

18/03/2024

Início das aulas de 2024/1

2 – INSCRIÇÃO

2.1 – As inscrições deverão ser realizadas, EXCLUSIVAMENTE, pela internet no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/, da zero hora do dia 13/11/2023 até as 23h59min do dia 11/12/2023.

2.2 – As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.1 – No momento da inscrição, será obrigatório informar e-mail e número de telefone para contato com o candidato.

2.3 – No requerimento da inscrição, o candidato deverá indicar o município onde deseja realizar as provas: Porto Alegre ou Passo Fundo.

2.4 – Em caso de mais de uma inscrição, a COPERSE validará a última inscrição realizada pelo candidato.

2.5 – O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados a partir de 13/11/2023, no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/.

2.6 – Para realizar as Provas, o candidato terá de apresentar o documento de identificação original, usado para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico.

2.7 – A COPERSE disponibilizará no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/ a informação do registro da inscrição e o local de realização das provas. Essas informações também estarão disponíveis na Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas (CAF) – https://www.ufrgs.br/acoesafirmativas/.

2.8 – No caso de haver necessidade de atendimento a solicitações de candidatos de aplicação diferenciada, o atendimento fica vinculado à possibilidade de a Universidade dispor de meios e prazos para tal e de o candidato apresentar-se, no dia 13 de janeiro de 2024, nos locais para realização da prova indicados pela UFRGS.

2.8.1 – Não haverá aplicação de prova em data nem em locais diferentes do divulgado pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 13 de janeiro de 2024, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do PSEI 2024.

2.9 – Todos os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.

3 – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá entrar em contato com a COPERSE, IMPRETERIVELMENTE, no período de 13/11 a 11/12/2023 pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br, pelo telefone (51) 3308-5906 ou presencialmente na Rua Ramiro Barcelos, nº 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília, Porto Alegre/RS, no prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS.

3.2 – O formulário para solicitação de atendimento especial está disponível no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/.

4 – CURSOS / VAGAS / ATO LEGAL / CONCEITO ENADE / CONDIÇÃO LEGAL / LOCAL DE FUNCIONAMENTO

CURSOS

Vagas

2024

Ato Legal de Criação ou Reconhecimento

Conceito

ENADE1

Condição

Legal2

Local de Funcionamento3

Biomedicina – Bacharelado

01

Port. MEC-SERES 111/2021

42019

RR

Inst. de Ciências Básicas da Saúde- CC

Ciências Jurídicas e Sociais – Direito- Diurno

02

Port. MEC-SERES 211/2020

52018

RR

Faculdade de Direito – CC

Ciências Sociais – Diurno

01

Port. MEC-SERES 922/2018 (Bach. e Licenc.)

42021(Bach)

52021 (Licen)

RR

Inst.de Filosofia e Ciências Humanas – CV

Educação Física4

01

Port. MEC-SERES 111/2021 (Bach) Port. MEC-SERES 154/2023 (Licen)

52021(Bach)

42021(Licen)

RR

Escola de Educação Física – CO

Enfermagem – Bacharelado

02

Port. MEC-SERES 111/2021

42019

RR

Escola de Enfermagem – C S

Engenharia de Computação – Bacharelado

01

Port. MEC-SERES 111/2021

42019

RR

Instituto de Informática – CV

Engenharia Elétrica – Bacharelado

01

Port. MEC-SERES 111/2021

52019

RR

Escola de Engenharia – CC/CV

Fisioterapia – Bacharelado

01

Port. MEC-SERES 111/2021

52019

RR

Escola Sup. de Educação Física – CO

Música – Licenciatura

01

Port. MEC-SERES 922/2018

42022

RR

Instituto de Artes – CC

Medicina – Bacharelado

02

Port. MEC/SERES 582/2016

42019

RR

Faculdade de Medicina – CS/CC

Nutrição – Bacharelado

01

Port. MEC-SERES 111/2021

52019

RR

Faculdade de Medicina – CS/CC

Pedagogia – Licenciatura – Matutino

02

Port. MEC-SERES 922/2018

52021

RR

Faculdade de Educação – CC

Políticas Públicas – Bacharelado- Noturno

01

Port. MEC-SERES 648/2013

R

Inst. de Filosofia e Ciências Humanas – CV

Psicologia – Bacharelado – Diurno

01

Port. MEC-SERES 211/2020

52018

RR

Instituto de Psicologia – CS

Saúde Coletiva – Bacharelado – Noturno

01

Port. MEC-SERES 595/2015

R

Escola de Enfermagem – CS

Serviço Social – Bacharelado – Noturno

01

Port. MEC-SERES 211/2020

52018

RR

Instituto de Psicologia – CS

Total de Vagas

20

 1 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES. ANO DA AVALIAÇÃO: 2017, 2018 e 2019 e 2022.

 2 CONDIÇÃO LEGAL: A – Autorizado; R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento.

 3 LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CV- Campus do Vale; CS- Campus da Saúde; CC- Campus Centro; CO – Campus Olímpico.

 4 O candidato classificado para o Curso de Educação Física ingressará na Etapa de Formação Comum (EFC) e, ao ingressar na última etapa da EFC, o candidato, através de processo seletivo interno no curso, concorrerá à vaga para obter o grau de bacharel ou licenciado em Educação Física, respeitado o número de vagas a ser destinadas em edital próprio a cada um destes graus.5 – PROVAS

5.1 – Avaliação de Conhecimentos.

5.1.1 – O Processo Seletivo constituir-se-á de duas Provas, sendo uma prova de Língua Portuguesa, com vinte e cinco questões de escolha múltipla, e uma prova de Redação, na modalidade dissertativa.

5.1.2 – A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.

5.1.3 – A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:

Onde:

Ep = escore padronizado da prova

Eb = escore bruto do candidato

μ = média dos escores brutos da prova

s= desvio padrão da prova

5.1.4 – Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

a) não tiver realizado qualquer uma das provas;

b) que obtiver, em qualquer uma das provas, escore bruto igual a zero;

c) que obtiver, em qualquer uma das provas, escore padronizado inferior ou igual a zero.

5.1.5 – Os candidatos não eliminados do Processo Seletivo serão pré-selecionados para preenchimento das vagas oferecidas em cada curso, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem no conjunto das provas, calculada pela seguinte fórmula:

Onde:

AC = argumento de concorrência

EpPR = escore padronizado da prova de Redação

EpP1 = escore padronizado da prova de Língua Portuguesa

5.1.6 – No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos. Persistindo o empate, será considerado o melhor escore na Prova de Redação.

5.2 – Calendário das Provas de Conhecimento.

5.2.1 – As provas ocorrerão no dia 13 de janeiro de 2024 no seguinte horário:

Turno – Tarde

Provas

Das 14h às 18h

Prova de Redação e Prova de Língua Portuguesa – 25 questões

5.2.2 – Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer, com no mínimo 30 minutos de antecedência, ao local de realização das provas.

5.2.3 – O ingresso e a realização das provas não serão permitidos ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto para as 14h.

5.2.4 – Os candidatos terão 4h para responder às questões da Prova de Língua Portuguesa, preencher a folha de respostas e realizar a Prova de Redação.

5.2.5 – O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 1h30min. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo.

5.2.6 – A COPERSE poderá fazer, durante a realização das provas, a coleta de impressão digital de todos os candidatos como forma de identificação.

5.3 – Resultados e Recursos.

5.3.1 – A divulgação do gabarito será realizada no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/, no dia 15/01/2024.

5.3.2 – Após a divulgação do gabarito, os candidatos inscritos poderão interpor recurso até as 15h do dia 16/01/2024, por processo eletrônico, no SEI-UFRGS (site www.ufrgs.br/conecte-se/ – tipo de processo: Processo Seletivo – Recurso) e encaminhado à COPERSE.

5.3.3 – O resultado com a Listagem Final (Listão) dos candidatos será divulgado até o dia 23/01/2024 no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/ e Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas (CAF) – https://www.ufrgs.br/acoesafirmativas/.

5.3.4 – O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato, na mesma data da publicação da Listagem Final (Listão).

5.4 – Programas.

5.4.1 – Os programas da Prova Objetiva de Língua Portuguesa e da Prova de Redação estarão disponíveis no Manual do Candidato, no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/, a partir de 13/11/2023.

6 – DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES

6.1 – As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens denominados “da efetiva ocupação da vaga (ingresso); do envio da documentação; das análises; da matrícula de calouros e da perda da vaga” serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga, no respectivo curso, obedecendo à ordem de classificação.

6.2 – Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.

6.3 – A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.

7 – DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)

7.1 – Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências de matrícula:

I – envio da documentação de ingresso completa no Portal do Candidato, no período estabelecido;

II – efetivação da matrícula no Portal do Candidato, no período estabelecido.

7.2 – Só estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação em cada uma das etapas de análise.

8 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO

8.1 – O envio da documentação de ingresso após a divulgação da Lista final de Classificados (Listão) é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.

8.2 – Os candidatos classificados no Listão, deverão enviar toda a documentação para ingresso, EXCLUSIVAMENTE através do Portal do Candidato, das 9h do dia 24/01/2024 às 23h59min do dia 30/01/2024.

8.3 – O candidato constante em edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso EXCLUSIVAMENTE pelo Portal do Candidato, no período indicado no respectivo edital.

8.4 – Toda a documentação constante no item 8.5 deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.

8.4.1 – Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.

8.4.2 – Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

8.5 – Para comprovar os requisitos estabelecidos neste Processo Seletivo, devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio, comprovando ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio;

II – Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados;

III – Documento de identificação atualizado, que deverá:

a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;

b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação; ou Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem.

IV – Autodeclaração étnico-racial Indígena, devidamente preenchida, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do CONSUN;

V – Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, devidamente preenchida em formulário específico, no Portal do Candidato.

8.6 – Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão homologados.

8.7 – O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.

8.8 – O envio da documentação, através do Portal do Candidato, somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.

8.9 – O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.

8.10 – A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.

9 – DA MATRÍCULA DE CALOUROS

9.1 – A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2024 será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, das 9h do dia 05/03/2024 às 23h59min do dia 06/03/2024.

9.1.1 – É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.

9.1.2 – O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.

9.2 – O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, através do Portal do Candidato.

9.3 – Estará apto à matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga.

9.3.1 – A não realização da matrícula definitiva, no período destinado à matricula de calouros, implicará perda de vaga de forma irretratável.

9.4 – No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.

9.4.1 – O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.

9.4.2 – A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matricula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido.

9.4.3 – Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matricula definitiva efetivada.

9.4.4 – Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade.

9.4.5 – O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações.

9.5 – Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior.

9.6 – O candidato chamado em eventual Edital de Chamamento de vagas remanescentes, após o período de matrícula de 2024/1, realizará a matrícula no próximo período de matrícula de calouros do curso para o qual foi lotado em vaga.

10 – DA PERDA DA VAGA

10.1 – Perderá a vaga o candidato que:

a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;

b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;

c) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;

d) não entregar a documentação obrigatória, na forma e no prazo determinados;

e) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nessa etapa.

f) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;

g) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nessa etapa.

11 – DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO

11.1 – O candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.

11.2 – O recurso contra não homologação da candidatura, isto é, dos documentos para comprovação de ingresso, deverá ser

encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do parecer de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.

11.3 – Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.

11.4 – O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de

recurso pelo sistema.

11.5 – O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.

12 – DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 – Os resultados do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2024.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – O candidato, conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior caso não comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.

13.1.1 – A conclusão do Ensino Médio dá-se de forma integrada ao Ensino Técnico, em casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

13.2 – As disposições do Manual do Candidato passam a integrar o presente Edital.

13.3- Quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2024/ incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos.

13.4 – A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Específico implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS.

13.5 – O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Essa senha é pessoal e intransferível. No Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso.

13.6 – A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.6.1 – A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 13.7 – O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação.

13.8 – Os resultados do Processo Seletivo Específico são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2024, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.

13.9 – Autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato não será requerida, em virtude do disposto no art. 4º, “b”, c/c art. 7º, c/c art. 11, “b” da Lei 13.709/2018.

13.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.

13.11 – O aluno será excluído da Universidade caso seja constatado posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou identificadas fraudes nos documentos entregues.

Porto Alegre, 7 de novembro de 2023.

CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES,

Com informações do Diário Oficial da União

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