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EDITAL Nº 1/2020
EDIÇÃO 2020 DO PRÊMIO BOAS PRÁTICAS EM POLÍTICAS FAMILIARES MUNICIPAIS
A SECRETÁRIA NACIONAL DA FAMÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 17, do Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019 e considerando o disposto no Art. 1 da Portaria Ministerial nº 1.756, de 19 de junho de 2020, que institui o Programa Município Amigo da Família (PMAF), torna públicas a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização da Edição 2020 do Prêmio Boas Práticas em Políticas Familiares Municipais, conforme as condições definidas no presente edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Prêmio Boas Práticas em Políticas Familiares Municipais é uma iniciativa do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Nacional da Família (SNF), cujo objetivo é reconhecer experiências exitosas na implementação de políticas familiares nos municípios por meio de uma certificação.
1.1.1 O Prêmio integra o Programa Município Amigo da Família, e atende ao previsto no Art. 14 da Portaria 1.756 de 19 de junho de 2020 que o institui, com o objetivo de incentivar os municípios a promover ações destinadas à implementação de políticas públicas familiares, que fortaleçam vínculos conjugais e intergeracionais, além de promover ações de fomento ao florescimento humano integral e o consequente desenvolvimento social e econômico das pessoas que fazem parte das famílias.
1.1.2 O Programa Município Amigo da Família, de acordo com o Art. 4 da Portaria 1.756 de 19 de junho de 2020, visa promover políticas familiares por meio de ações de divulgação e suporte aos gestores municipais no planejamento e implementação de políticas públicas familiares e na submissão de propostas ao Programa. Com esta finalidade, o comitê gestor disponibilizou a Cartilha sobre Políticas Familiares no sítio https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/programa-municipio-amigo-da-familia/.
1.1.3 Em respeito à especificidade das iniciativas que atendem a necessidades regionais, e em atenção a premissa de fomento a políticas familiares municipais, o Anexo a este Edital apresenta sugestões, a título orientativo, não exclusivo.
1.2 Para fins do presente edital, compreende-se por:
I. políticas familiares: iniciativas orientadas a favorecer as relações familiares, fortalecendo os vínculos conjugais e intergeracionais; e
II. iniciativas: programas, projetos, ações, operações e demais atividades desenvolvidas pelo proponente que serão analisadas no Prêmio.
1.3 Serão aptos para participação do Prêmio, municípios de pequeno, médio e grande porte de todas as regiões do País.
1.4 As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 8 de julho a 8 de agosto de 2020, por meio do formulário de inscrição eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Observatório Nacional da Família (ONF): https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/programa-municipio-amigo-da-familia/.
1.5 O Prêmio tem como objetivos específicos:
I. incentivar a implementação de políticas públicas que tenham como foco a família, orientadas a favorecer as relações familiares, visando o fortalecimento de vínculos conjugais e intergeracionais, reconhecendo que os bens relacionais e o capital social familiar, gerados no interior das relações de plena reciprocidade entre os sexos e entre as gerações, merecem proteção, à medida que tornam os indivíduos pessoas humanas e capazes de assumir papeis sociais e, consequentemente, estão na origem de uma convivência social mais justa e solidária;
II. impulsionar iniciativas que tenham impacto positivo e foco na família, oferecendo as bases para que a família possa se consolidar internamente, e visando o florescimento humano e o consequente desenvolvimento social e econômico integral das pessoas que fazem parte das famílias;
III. disseminar práticas que possibilitem sua replicação em outros municípios; e
IV. promover visibilidade nacional e internacional às iniciativas praticadas pelos municípios brasileiros.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Ao inscrever a iniciativa, o município deverá indicar a qual linha temática concorrerá, conforme item 3 deste edital.
2.2 O município deverá fazer sua inscrição no período de 8 de julho a 8 de agosto de 2020 (até às 23:59 horas, horário de Brasília), conforme cronograma estabelecido no item 7.1 do presente Edital.
2.2.1 Não serão aceitos, sob nenhum pretexto, documentos enviados fora do prazo estipulado.
2.2.2 A Secretaria Nacional da Família não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados requeridos.
2.3 O processo de inscrição ocorrerá mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e o posterior envio, por meio de correio eletrônico, de documentação complementar, observando o prazo previsto no item 2.2.
2.3.1 O Formulário de Inscrição estará disponível no sítio eletrônico do ONF: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/programa-municipio-amigo-da-familia/.
2.3.2 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o município deve enviar a documentação que comprove a iniciativa declarada ao endereço de correio eletrônico detf@mdh.gov.br.
2.3.3 Os municípios deverão enviar ao endereço eletrônico, ainda, uma lista que possibilite identificar a correspondência entre a iniciativa declarada e o documento que a comprova.
2.3.4 Os documentos citados no item 2.3 deverão respeitar o tamanho máximo de 5MB por arquivo e deverão ser apresentados em formato PDF.
2.4 As inscrições deverão ser realizadas pelo representante do Poder Executivo municipal ou pessoa designada por ele.
2.4.1 Caso a inscrição seja realizada por pessoa designada pelo representante do Poder Executivo municipal, o ato de designação deverá ser encaminhado juntamente com a documentação comprobatória por e-mail.
2.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do município, reservando-se à Secretaria Nacional da Família, o direito de invalidar a inscrição que apresentar documentação ou informação contendo dados parciais, incorretos, inconsistentes ou inverídicos.
2.6 Apenas os municípios com inscrições válidas serão submetidos ao processo de avaliação.
3. LINHAS TEMÁTICAS
3.1 Ao efetuar a inscrição, o município deverá classificar sua iniciativa, destinada a todas as famílias do município, em uma das seguintes linhas temáticas:
políticas de proteção social destinadas a famílias vulneráveis no contexto da pandemia Covid-19;
II. políticas públicas relacionadas ao fortalecimento de vínculos conjugais:
a) promoção da formação do casal, com ofertas de cursos voltados para a gestão do orçamento familiar, gestão do tempo e organização pessoal, afetividade e comunicação, conflito e resolução de problemas, entre outros;
políticas públicas relacionadas ao fortalecimento de vínculos familiares intergeracionais:
a) promoção da convivência interfamiliar e intergeracional no âmbito das relações familiares; e
b) apoio à formação parental nas diversas fases de desenvolvimento da família; e
políticas públicas de apoio a boas práticas de equilíbrio trabalho-família de órgãos da administração pública municipal direta ou indireta.
4. PREMIAÇÃO
4.1 O Prêmio de Boas Práticas é uma certificação e será concedido aos municípios classificados em primeiro lugar para cada uma das linhas temáticas dispostas no item 3.1.
4.2 As iniciativas classificadas em segundo e terceiro lugar em cada uma das linhas temáticas serão publicadas no Observatório Nacional da Família.
4.3 A premiação ocorrerá em cerimônia específica em Brasília, de acordo com cronograma previsto no item 7.1.
4.4 A certificação não implica na percepção de nenhuma remuneração.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo das boas práticas ocorrerá em duas etapas, que consistirão na verificação do correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da documentação enviada, de acordo com o item 2.3.
5.2 A documentação será analisada de acordo com os seguintes critérios:
I. Resultados e/ou impactos: avalia se a iniciativa teve resultados e/ou impactos satisfatórios na sociedade, melhorando a qualidade de vida e a prestação de serviços públicos;
II. Replicabilidade: avalia as condições de reprodução da iniciativa em outras localidades; e
III. Governança: avalia o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle disponíveis à coordenação com vistas a monitorar, avaliar, direcionar a implementação da iniciativa.
5.2.1 Cada critério valerá até cinco pontos, podendo chegar ao total de 15 pontos.
5.2.2 Para cada linha temática, serão premiadas as três iniciativas com maior pontuação, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.2.
5.2.3 Caso haja empate na pontuação de iniciativas, terá prioridade o município que efetuar primeiro a sua inscrição no Prêmio.
5.3 Os resultados de cada etapa de avaliação serão divulgados no site do ONF (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/programa-municipio-amigo-da-familia/), conforme cronograma do item 7.1.
5.4 Os participantes terão até 5 (cinco) dias úteis para entrar com recurso acerca de cada etapa, observados os prazos dispostos no item 7.1.
5.4.1 No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionado, contrapondo estritamente o motivo do indeferimento, não sendo permitida a inclusão de fatos ou documentos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.
5.4.2 Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico: detf@mdh.gov.br.
5.4.3 A Secretaria Nacional da Família não se responsabiliza por falhas decorrentes da transmissão de dados ou por atrasos no recebimento da correspondência eletrônica.
5.5 A lista final das iniciativas municipais premiadas será divulgada no portal do ONF, de acordo com o cronograma do item 7.1.
6 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 A presente premiação será coordenada por Comissão Avaliadora específica a ser instituída por ato próprio da Secretária Nacional da Família, a qual será composta por servidores de reputação ilibada e notório conhecimento em políticas públicas voltadas para a família.
6.2 Será responsabilidade da Comissão:
I. analisar as iniciativas inscritas; e
II. deliberar sobre eventuais recursos apresentados e sobre casos omissos e situações não previstas no edital.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As atividades e etapas do concurso estão previstas conforme o cronograma abaixo:
Lançamento do Edital e início do prazo de inscrição |
8 de julho de 2020 |
Data limite para inscrição |
8 de agosto de 2020 |
Divulgação das inscrições válidas |
14 de agosto de 2020 |
Período de recursos das inscrições |
17 a 21 de agosto de 2020 |
Divulgação do resultado dos recursos das inscrições |
30 de novembro de 2020 |
Divulgação do resultado da análise documental |
30 de novembro de 2020 |
Período de recursos da análise documental |
1º a 7 de dezembro de 2020 |
Divulgação da lista de municípios premiados |
14 de dezembro de 2020 |
Concessão do Prêmio Boas Práticas em Políticas Familiares Municipais |
21 de dezembro de 2020 |
7.2 A participação dos municípios no prêmio será gratuita.
7.3 As informações e os documentos apresentados pelos gestores, seus representantes e municípios participantes não serão fornecidos a terceiros, salvo sob autorização expressa do município, nos casos permitidos em lei.
7.4 Ao se inscrever no presente Edital, o município candidato declara-se ciente de todo o seu conteúdo, inclusive dos seus anexos.
7.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos através do correio eletrônico detf@mdh.gov.br ou pelo telefone (61) 2027-3143.
7.6 A íntegra deste Edital estará disponível no sítio eletrônico do Observatório Nacional da Família: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/programa-municipio-amigo-da-familia/.
ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS
ANEXO
QUADROS DE REFERÊNCIA COM SUGESTÃO DE INICIATIVAS
Na sequência, serão apresentados, como sugestão, quatro quadros de referência que exemplificam políticas públicas voltadas à família.
Quadro 1 – Políticas familiares municipais
Área de Atuação |
Iniciativa |
Descrição |
Planejamento de políticas familiares |
1. Criar um plano municipal de políticas familiares |
Elaborar um plano municipal de políticas familiares consolidando ações programáticas voltadas para o fortalecimento de vínculos conjugais e intergeracionais, além de ações de fomento ao suporte social das famílias do município. |
2. Promover a inserção das políticas familiares dentro das competências de uma ou mais secretarias municipais |
Garantir a criação de uma Secretaria Municipal da Família ou que outra instância municipal tenha entre suas competências: – assistir a Prefeitura nas questões relativas à formação, fortalecimento e promoção da família; |
|
– formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família; |
||
– coordenar e propor ações transversais no que se refere à formação, fortalecimento e promoção da família; – articular ações intersetoriais, interinstitucionais, para fortalecimento da família; |
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– promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do governo municipal; – gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres relativos à família; – coordenar e articular ações com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para: |
||
a) suporte à formação e desenvolvimento da família; b) fortalecimento dos vínculos familiares; c) projeção econômica e social da família; d) promoção do equilíbrio entre trabalho e família; |
||
e) realização de projetos especiais e desafios relativos ao desenvolvimento da família; e f) fomento a políticas de igualdade no combate à discriminação à família. – coordenar e monitorar a implementação e o aperfeiçoamento dos planos municipais e setoriais voltados à família; |
||
– promover e articular a implementação de políticas, programas, ações e serviços referentes à família por meio da integração das instâncias intersetoriais e interinstitucionais; – coordenar o desenho e a implementação de políticas familiares transversais; |
||
– propor e incentivar a conscientização pública acerca do papel social da família; – produzir e disseminar informações para a formação, de maneira responsável, da família; |
||
– promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos em políticas familiares; – desenhar, monitorar e avaliar políticas públicas familiares. |
Quadro 2 – Apoio à Maternidade e Paternidade
Área de Atuação |
Iniciativa |
Descrição |
Apoio à maternidade e paternidade |
1. Promover a formação conjugal |
Existência de ações de formação com duração de 4 (quatro) horas ou mais, disponíveis para todas as famílias do município, que incluam os seguintes módulos: gestão do orçamento familiar; gestão do tempo; afetividade e comunicação; conflito e resolução de problemas. |
2. Promover a formação parental |
Existência de um plano anual de formação com duração de no mínimo 8 (oito) horas, disponível para todas as famílias do município que inclua os seguintes módulos: preparação para o nascimento, desenvolvimento e estimulação infantil; estilos parentais e práticas educativas; gestão e comunicação dos afetos; interação escola/família. |
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3. Promover a criação de Redes Familiares |
Criação e promoção de grupos de apoio, compostos por 5 a 7 famílias, que se reúnam mensalmente para conversarem sobre temas familiares que considerem relevantes. |
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4. Disponibilizar serviços de assistência a famílias que estão vivenciando situações de crise |
Existência de serviço de assistência para apoiar famílias que estejam vivenciando situações de crise, como: doença aguda ou crônica, viuvez, separação/divórcio, desemprego, violência. |
Quadro 3 – Saúde
Área de Atuação |
Iniciativa |
Descrição |
Promoção de vidas saudáveis |
1. Existência de um plano de prevenção ao risco de suicídio e autolesão sem intenção suicida entre crianças e adolescentes |
Criar um plano de prevenção ao suicídio entre jovens e adolescentes no município. |
2. Curso de capacitação para os pais |
Promover a capacitação dos pais para um funcionamento familiar mais saudável, como um meio para reduzir comportamentos de risco, e fatores de risco, relacionados a condições como: diabetes, depressão, uso de drogas, consumo de álcool e estresse. |
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Essa capacitação deve ter uma carga horária mínima de 8 horas e deve contemplar, pelo menos, os seguintes módulos: Alimentação saudável, Uso de drogas e Risco de suicídio. |
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3. Visitas externas de educadores |
Existência de equipes de educadores ou terapeutas familiares em equipes interdisciplinares que visitem as famílias com o objetivo de prover instrução aos pais/responsáveis sobre relações familiares e práticas parentais. |
Quadro 4 – Desporto e lazer
Área de Atuação |
Iniciativa |
Descrição |
Desporto e lazer para a Família |
1. Criar um desconto progressivo para famílias |
Existência de um programa que conceda descontos progressivos para famílias, em especial as famílias numerosas, em eventos culturais, desportivos, recreativos. |
2. Espaço família / Centro de Referência da Família |
Disponibilizar um espaço público do município para servir como área de lazer para as famílias nos domingos e feriados. Esse espaço deve propiciar a prática de atividades físicas, brincadeiras etc. |