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EDITAL Nº 81, de 18 de novembro de 2024
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO AMAZUL / INSTITUTO SELECON – 01/2022
A Gerente de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.-AMAZUL, no uso de suas atribuições legais, torna público:
1. Candidatos reclassificados, por pedido de final de fila, acarretando seu reposicionamento para o final da lista de aprovados em caráter irrevogável e irretratável:
Cargo: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA
1.1 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – CONTADOR:
20º Denilson Lorenzon da Fonseca
1.2 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – JORNALISTA:
5º Rodolfo Cesar Lopes Albiero
Cargo: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA
1.3 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – ENGENHEIRO QUÍMICO:
55º Lucas Emanuel Franca de Magalhaes
2. Candidatos convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência dos pedidos de final de fila mencionados no item 1 acima:
Cargo: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA
2.1 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (convocação em decorrência do pedido de final de fila publicado no Edital nº 79, de 18 de novembro de 2024):
50º Ivan Scaranello Cartolano
2.2 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – CONTADOR:
21º Larissa Soares Casaes
2.3 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – JORNALISTA:
6º Felipe Nascimento de Souza
Cargo: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA
2.4 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA – ENGENHEIRO QUÍMICO:
57º Pablo Wellington Fernandes
3. Os candidatos relacionados no item 2 deste edital deverão comparecer no endereço, data e horários encaminhados via e-mail e WhatsApp para: a) apresentação e entrega dos documentos exigidos no item 4.1.3 do Edital regulador do Concurso (original e cópia); b) agendamento para a realização dos exames admissionais; e c) os candidatos deverão entregar o Curriculum Vitae.
4. O não comparecimento dos candidatos na data definida e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão em caráter irrevogável e irretratável do concurso público.
DANIELA AMORIM FERREIRA