ANM anuncia resultado provisório da etapa de heteroidentificação de seleção

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EDITAL Nº 10 – ANM, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO,

DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE

GERENCIAL E DE ENGENHARIA SÊNIOR NA ÁREA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS

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PROCESSO Nº 48051.005055/2020-99.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) torna público o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação, referente ao processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais para o desempenho de atividades técnicas de complexidade gerencial e de Engenharia Sênior na área de segurança de barragens.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

1.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: perfil profissional/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS – BELO HORIZONTE/MG

10001136, Victor dos Santos Singui.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 5 de agosto de 2021 às 18 horas do dia 6 de agosto de 2021 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.

2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – ANM, de 26 de janeiro de 2021, e suas alterações, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss na data provável de 17 de agosto de 2021.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Com informações do Diário Oficial da União

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