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EDITAL DE CONCURSO Nº 1/2021
PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA 2021
CONCURSO DE MONOGRAFIAS COM BASE NAS FONTES ARQUIVÍSTICAS DEPOSITADAS NO ARQUIVO NACIONAL
EDIÇÃO COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
PROCESSO Nº 08227.000.538/2021-12
A UNIÃO, por intermédio do ARQUIVO NACIONAL, representado por sua DIRETORA-GERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 22º do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2011, torna pública aos interessados a realização do concurso PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA, edição de 2021, instituído no âmbito do Arquivo Nacional consoante Portaria nº 59, de 15 de abril de 2013, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em Regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº 08227.000538/2021-12, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, constantes na Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e demais disposições estabelecidas no presente Edital.
As inscrições serão recebidas até às 17 horas do dia 30 de julho de 2021, da seguinte forma, além das condições previstas no Regulamento:
1. envio da monografia, em formato PDF, para o endereço eletrônico premioan21@an.gov.br, através de e-mail com o pseudônimo do candidato, de forma a não permitir a identificação do mesmo;
2. envio de envelope – com a documentação e nas condições previstas no regulamento – para Ministério da Justiça e Segurança Pública ARQUIVO NACIONAL – DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – CONCURSO DE MONOGRAFIAS/PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA 2021 Praça da República, 173- Centro – 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ.
1. DO OBJETO
1.1. O concurso tem por objeto a premiação de monografias que incorporam o acervo arquivístico da Instituição em sua análise e que tem como tema central o processo de independência do Brasil compreendido de modo abrangente, não restrito aos acontecimentos políticos imediatamente relacionados à Independência. Exige-se, no entanto, que a pesquisa desenvolvida tenha em perspectiva a ruptura entre Brasil e Portugal. Também os marcos temporais admitidos são amplos, considerando-se as diferentes apropriações e interpretações que incidiram em muitos momentos, mesmo na história recente do país, sobre os acontecimentos de 1822.
1.2. As condições de participação no concurso e as de habilitação dos trabalhos apresentados, assim como os prêmios a serem concedidos às monografias vencedoras, constam do Regulamento do Concurso de Monografias, Anexo I deste Edital.
1.3. O Edital e o Regulamento do Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa encontram-se disponíveis no portal do Arquivo Nacional – https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br
2. DO JULGAMENTO
2.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Especial de Licitação/Comissão Julgadora, constituída de 1 (um) presidente, 4 (quatro) membros e 1 (um) suplente, designados pela Portaria COAD/AN nº 34, de 20 de maio de 2021, publicada no DOU nº 96, de 24/05/2021, seção 2, página 40; e obedecerá aos critérios definidos no Regulamento constante do anexo deste edital.
2.2. A Comissão Julgadora, após o julgamento e a classificação dos trabalhos, encaminhará sua decisão para homologação da Diretora-Geral do Arquivo Nacional.
2.3. O resultado do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 5 de novembro de 2021.
2.4. No prazo estabelecido no subitem anterior, a Ata de Julgamento da Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br) e em outros canais de comunicação institucionais.
2.5. A abertura dos envelopes, contendo a documentação e consequente identificação dos autores e dos títulos das monografias, será realizada em ato público, logo após a homologação do resultado do concurso de que trata este Edital, no dia 12 de novembro de 2021, às 15 horas, no edifício-sede do Arquivo Nacional, em sessão transmita on line.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação das monografias antes ou durante a realização do concurso, implicará a desclassificação do trabalho.
3.2. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.
3.4. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração decairá se o concorrente não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos (26 de setembro de 2019), na forma do estabelecido no parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5. Pedidos de esclarecimento com relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para o término do prazo de inscrição,
à Comissão Julgadora, pelo e-mail. premioan21@an.gov.br
NEIDE ALVES DIAS DE SORDI