Mãe de filho com transtorno do espectro autista tem sua jornada de trabalho reduzida sem prejuízo de salário no Rio de Janeiro
A ausência de norma expressa que assegure horário especial ao trabalhador que tenha filho dependente com deficiência, sem a redução do seu salário e sem a compensação de horário, não impede que esse direito seja assegurado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), com a relatoria do desembargador … Ler mais