Dispensa vexatória de empregado gera indenização por danos morais em Minas Gerais
11/04/2022 – Uma empresa de serviços de engenharia, com sede em Nova Lima (MG), terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um trabalhador que foi dispensado de forma vexatória. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de … Ler mais