TRT da 18ª Região (GO) não homologa acordo extrajudicial por tentativa de condicionar pagamento de verba incontroversa a quitação completa da relação contratual
Homologação de acordo extrajudicial trabalhista não pode servir de instrumento de renúncia ou disponibilidade de direitos. Assim, cabe ao juiz do trabalho verificar o cumprimento dos requisitos necessários à homologação da avença, considerando os interesses das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve … Ler mais