CAE analisa projeto que dá mais recursos para Embrapa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (11), às 10h, com nove itens na pauta. Um dos projetos a serem analisados é o que aumenta a fonte de recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Do senador Alvaro Dias (Pode-PR), o projeto (PLS 39/2017) inclui entre os recursos da Embrapa os valores arrecadados com licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. Além disso, vincula a aplicação desses recursos à atividade de pesquisa e desenvolvimento da empresa.

De acordo com Alvaro Dias, o texto tem por objetivo oferecer à agricultura brasileira um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado.

O senador destaca que os empresários urbanos e rurais que atenderem aos requisitos de natureza técnica e de habilitação poderão implementar planos de ação comercial, que utilizarão o licenciamento para produção e exploração empresarial de produtos desenvolvidos pela Embrapa, bem como o licenciamento para uso da marca da empresa vinculada a uma tecnologia desenvolvida pela própria instituição. O licenciamento se dará mediante o pagamento de royalties e de outros valores previstos em contrato.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), ressalta que a proposta é oportuna por pretender ampliar os canais de oferta das tecnologias, produtos e serviços da Embrapa ao mercado consumidor. A senadora destaca a importância da tecnologia agropecuária da empresa, ao lembrar que entre 1975 e 2017 a Embrapa contribuiu para uma expansão de 516% na produção nacional de grãos como arroz, feijão, milho e trigo e de 205% na produtividade (relação de quilo colhido por hectare).

A matéria tramita em caráter terminativo. Se aprovada na CAE e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Gastronomia e IR

Na mesma reunião, a comissão vai analisar o projeto (PLS 379/2015) que insere a gastronomia como beneficiária do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e o que prorroga por mais cinco anos a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico (PL 1.766/2019).

Ambientalistas criticam política ambiental de Bolsonaro

\"Selo_Junho_Verde\"Ambientalistas e parlamentares criticaram nesta quinta-feira (6) a política ambiental do presidente Jair Bolsonaro, durante sessão especial do Plenário para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente. O evento integra o “Junho Verde”, iniciativa do Senado para a conscientização sobre a importância de preservação ambiental.

Os convidados questionaram medidas defendidas ou atribuídas pelo Poder Executivo, como fim de demarcações de terras e permissão para mineração em áreas indígenas; flexibilização de licenciamentos ambientais; sucateamento de órgãos de defesa ambiental; alterações no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012); e mudanças no Fundo Amazônia. Para Carlos Rittl, secretário-geral do Observatório do Clima, o Brasil “vive tempos de obscurantismo e negacionismo”.

— Isso faz com algumas das mais altas autoridades do governo desmontem deliberadamente um legado de 30 anos de governança ambiental no Brasil, construído com imensa contribuição do Parlamento brasileiro. O Brasil sofreu prejuízos de R$ 278 bilhões nos últimos dez anos em função de eventos climáticos extremos. De 2013 a 2017, 2.706 municípios sofreram com secas severas. No mesmo período, 1.726 sofreram com alagamentos. Mudanças climáticas são reais, causam impactos — afirmou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) lembrou que, antes de assumir a Presidência da República, Jair Bolsonaro admitiu a possibilidade de acabar com o Ministério do Meio Ambiente.

— Lá atrás, quando houve a possibilidade de não termos o Ministério do Meio Ambiente, já foi um sinal do que poderíamos ter para frente em relação à questão ambiental. Como não dar um grito de alerta em relação ao que estamos vivendo? Um dos grandes orgulhos do povo brasileiro é a defesa do meio ambiente e das nossas riquezas naturais. Precisamos evitar retrocessos, mas não temos muito a comemorar porque nos últimos dias não vimos nenhuma ação mais direta em relação à proteção da biodiversidade, a questão da Amazônia e a proteção dos nossos rios — lamentou.

A deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, disse que a demarcação das terras dos povos tradicionais “influencia diretamente” na proteção do meio ambiente. Ela criticou a disposição do governo de flexibilizar as regras para os licenciamentos ambientais.

— A flexibilização coloca vidas em risco. Em Brumadinho, foi alertado que existia perigo de rompimento nas barragens. Não à mineração e não à flexibilização dos licenciamentos ambientais. O Brasil precisa mudar esse comportamento de ter um discurso “negacionista” em relação aos riscos ambientais e à proteção do meio ambiente — disse.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, participou da sessão especial e rebateu as críticas. Ele disse que “o governo não nega a existência de mudanças climáticas” e “mantém inalteradas políticas assumidas em gestões anteriores em relação ao tema”. Salles afirmou ainda que o Poder Executivo não pretende extinguir unidades de conservação, mas defendeu “eficiência do processo de licenciamento ambiental”. Para o ministro, o governo federal não sucateia órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

— A frase que tem sido dita do desmonte é absolutamente inverídica. Ao contrário, o desmonte foi herdado de gestões anteriores. Quem recebeu a fragilidade orçamentária fui eu. Quem recebeu um deficit gigantesco de funcionários fui eu. Quem recebeu frotas sucateadas e prédios abandonadas, fui eu. Portanto, se houve desmonte, desmonte houve antes, não agora — afirmou.

Logo após o pronunciamento, Ricardo Salles deixou o Plenário sob vaias de ambientalistas. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou a postura do ministro de abandonar a sessão como “indignidade misturada com covardia”. Para o parlamentar, a política ambiental de Jair Bolsonaro ofende acordos e tratados internacionais para o combate às mudanças climáticas, o que faz do Brasil “motivo de vergonha mundial”.

— O cara-de-pau do ministro esquece de dizer que a intenção desse governo é destinar o Fundo da Amazônia para quem desmatou o meio ambiente, grileiros, ruralistas. Nunca a verdade foi tão violentada nesse Plenário como no dia de hoje. Nunca vi tanto ato de covardia, como no dia de hoje. O ministro teria feito talvez um ato melhor se nem aqui tivesse comparecido. Para comparecer, vomitar mentiras e sair fugidio, covardemente, era melhor não ter vindo — disse.

Legislação ambiental

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também participou da sessão solene. Ela defendeu a cooperação internacional e a adoção de uma legislação homogênea entre os países para o combate efetivo dos crimes ambientais.

— Quantos rios precisarão morrer? Quantas vidas deverão estar extintas? Quanta gente poderá migrar até que o apelo seja efetivamente ouvido e todos assumam a defesa ambiental do planeta? Um dos maiores desafios do Ministério Público é garantir a efetiva responsabilização pelos crimes cometidos contra o meio ambiente. Como temos que atuar com base na legislação nacional, a punição é muitas vezes restrita, e a reparação local do dano nem sempre condiz com a dimensão do crime, o que prejudica o meio ambiente em solo doméstico e também além — afirmou.

O governo federal pretende reeditar este mês uma medida provisória (MP 867/2018) que flexibilizava o Código Florestal e perdeu a validade na última segunda-feira (3). O texto prorrogava o prazo de adesão de produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental. Embora não tenha citado especificamente a reedição da MP, o ministro Herman Benjamin, Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a legislação ambiental em vigor.

— Ninguém nunca está totalmente satisfeito com a legislação que tem. Mas não podemos viver em processos permanentes de alteração. E mais ainda de processos permanentes de prolongamento do cumprimento de obrigações. Qualquer um dos bancos brasileiros não dá aos devedores um dia de prazo a mais para cobrar suas obrigações. Em casa, ensinamos nossos filhos que as obrigações devem ser cumpridas. Hoje, quem defende o enfraquecimento da legislação ambiental brasileira não defende o setor produtivo. Quem defende a flexibilização não está defendendo nem o futuro nem o presente do Brasil — afirmou.

Congresso Nacional é iluminado de lilás para destacar teste do pezinho

O Congresso Nacional será iluminado na cor lilás na noite desta quinta-feira (6) para lembrar a importância do teste do pezinho em recém-nascidos. O ofício solicitando a providência é de autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP).

— Cada passo importa. O dia 6 de junho é o Dia Nacional do Teste do Pezinho e o Senado Federal e a Câmara dos Deputados serão iluminados de lilás para rememorar esse importante teste que possibilita diagnóstico precoce de diversas doenças no período neonatal, permitindo a prevenção contra as sequelas que podem causar se instaladas no organismo humano — declarou o senador.

O teste do pezinho é um exame rápido e obrigatório para todo recém-nascido. Gotinhas de sangue do calcanhar do bebê são coletadas com a finalidade de diagnosticar e impedir o desenvolvimento de doenças genéticas ou metabólicas que podem levar à deficiência intelectual ou causar outros prejuízos à qualidade de vida.

Algumas das doenças podem levar a óbito caso não diagnosticadas. Para que a prevenção seja possível, a coleta deve ser efetuada após as primeiras 48 horas de vida do bebê até o quinto dia útil.

O Ministério de Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), oferece acesso gratuito ao tratamento de seis doenças diagnosticáveis por meio do exame: fenilcetonúria; hipotireoidismo congênito; doença falciforme; fibrose cística; deficiência de biotinidase (DB); e hiperplasia adrenal congênita (HAC).

Debate sugere incluir abuso de rede social em projeto sobre caixa dois eleitoral

A proposta que criminaliza o uso de caixa dois nas campanhas eleitorais (PL 1.865/2019) pode ser aperfeiçoada para tipificar o crime de impulsionamento de publicações de postagens em redes sociais pagas por empresas e não declaradas por candidatos. Essa foi uma das sugestões apresentadas durante audiência pública Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira (6) e que deve ser recomendada por meio de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) que será avaliada pelo relator do texto, senador Márcio Bittar (MDB-AC).

Hoje, pela legislação eleitoral, candidatos, partidos e coligações podem pagar pelo impulsionamento de posts. Porém, participantes da audiência alertaram que, nas últimas eleições, empresas compraram pacotes para disparar mensagens no WhatsApp e outras redes sociais contra alguns candidatos e partidos, numa espécie de “caixa 2 digital”. Com essas informações, Humberto Costa, que conduziu a reunião, considera que o texto pode ser aperfeiçoado para impedir o desequilíbrio das disputas.

— Apesar de o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] não ter visto ilegalidade, a CPI das Fake News vai mostrar que houve um grupo de empresários que aplicou milhões de reais em bombardeios nas redes sociais para atacar candidatos e beneficiar outros. O financiamento de empresas é proibido, mas houve gastos empresariais não contabilizados — disse o senador.

Redes sociais

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, as eleições de 2018 evidenciaram a necessidade de se discutir o impacto das redes sociais nas campanhas eleitorais.

— A legislação tem necessidade de se adequar de acordo com as transformações sociais. Hoje, a questão das mídias sociais traz uma nova preocupação porque tem um componente importante na formulação da política. Como nós vamos tratar movimentações em redes sociais que não estão diretamente ligadas a financiamento de campanhas mas podem influir nas eleições? — ponderou.

A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado à Câmara em fevereiro passado. A proposta original, defendida pelo ministro da pasta, Sergio Moro, não é a prioridade atual da Câmara e, assim, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote, assinados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). A proposta está pronta para ser votada da CCJ. O relator na comissão, senador Márcio Bittar (MDB-AC), já apresentou parecer favorável ao texto.

Anistia?

Para Ademar Borges de Sousa Filho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o projeto não inova porque o crime de caixa 2 já está enquadrado no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) que trata de “falsidade ideológica eleitoral” (no caso, a prestação de contas de campanhas). Ele advertiu que uma nova lei sobre o tema pode abrir caminho para uma anistia a quem já cometeu o crime.

— Vai ocorrer uma corrida para que a nova lei não tenha aplicação retroativa. Precisamos discutir a conveniência ou não de aprovar novo tipo penal — defendeu.

Mas outros debatedores consideram que o projeto aperfeiçoa a legislação e trará maior segurança jurídica. O PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Para Rodolfo Laterza, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), o projeto avança na criminalização do corruptor e não apenas do corrompido e evita a criação de tipos penais imprecisos.

— A cooptação dos agentes econômicos é muito mais poderosa. Quem se beneficia diz que isso sempre ocorreu. É um mecanismo muito poderoso de contaminar vontades — afirmou.

Criminalização da política

Francisco Bastos, diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), reforçou que a ação dos corruptores é ainda mais reprovável do que a dos agentes políticos.

— Esse tipo de ação não se deu direcionada a nenhum grupo político especifico ou partido, mas era disseminado por todas as correntes políticas. Fazia parte do jogo desse agentes economicamente poderosos — lamentou.

Mesma opinião manifestou Saulo de Almeida, que representou a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no debate. Para ele, o projeto é um avanço, mas não se deve aceitar a criminalização da política.

— Não se pode falar em cidadania sem política. O que se tem que fazer é criminalizar a conduta dos que estão à margem da lei — ressaltou.

Davi pedirá avanço na Câmara de projeto que divulga lista de espera por cirurgia no SUS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse em Plenário nesta quinta-feira (6) que pedirá o compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de votar o projeto que obriga os governos a publicarem na internet as listas de pacientes das cirurgias eletivas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  A proposta (PLS 393/2015) já foi aprovada pelos senadores e remetida à Câmara, onde passou favoravelmente por uma comissão em 2018, mas agora está parada.

De acordo com o texto do senador Reguffe (sem Partido-DF), as listas devem ser divulgadas na internet com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento da cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em respeito à privacidade. As listas também devem ser divididas por especialidade médica e atualizadas semanalmente.

Para Reguffe, a divulgação é importante, pois moraliza o processo e inibe a prática, muitas vezes adotada por agentes políticos e autoridades, do uso de influência para furar a fila das cirurgias eletivas, comumente usada como moeda de barganha eleitoreira.

— Mas todo mundo tem que saber quantas pessoas estão esperando cada cirurgia e desde quando. Isso vai dar transparência a essas filas das cirurgias e, mais, vai gerar uma pressão social sobre os governos para andarem mais rápido com essas filas, para fazerem mutirões de cirurgias. Então, é um projeto bom para a população, para milhões de pessoas que estão esperando uma cirurgia na rede pública — avaliou.

A adulteração ou fraude às listas de pacientes que aguardam por cirurgias no âmbito do SUS passam a ser consideradas e tratadas como improbidade administrativa.

Alterações

Na Câmara, outras 19 propostas foram incorporadas ao projeto original. O texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público restringe o acesso à lista para os gestores do SUS e aos pacientes em espera.

Além de cirurgias, substitutivo do ex-deputado Índio da Costa também obriga a divulgação da lista de consultas e exames complementares. O novo texto ainda ampliou o tempo de frequência de atualização das listas de cirurgia de semanal para quinzenal. Regra incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

A regra vale também para plantonistas. A lista deverá ter o nome e especialidade do profissional e a identificação no conselho de classe. Devem ficar disponíveis, ainda, as datas e horários de trabalho de cada profissional.

Além disso, deve ser publicada uma lista dos medicamentos disponíveis nas unidades do SUS e dos que estão em falta. A lista terá atualização mensal e ficará disponível on-line e nos locais de saúde.

As informações sobre as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) também devem ficar afixadas nas unidades de atenção à saúde do SUS. A regra é incluída na Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

A falta de publicação ou de atualização das listas não será mais classificada como ato de improbidade administrativa definidos em lei (Lei 8.429/92), de acordo com o substitutivo.

A proposta ainda deve ser analisada por mais duas comissões da Câmara e depois segue para o Plenário.

Votação de MP que trata de registros de empresas fica para quarta-feira

O deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou nesta quarta-feira (5), na reunião da comissão que analisa a Medida Provisória 876/2019, relatório que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático. O presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), concedeu vista de ofício ao relatório e a votação ficou para quarta-feira (12), às 14h.

Segundo Ribeiro, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”. No primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.

— Não faz sentido se retirar barreiras à entrada, se ainda existem barreiras à saída — afirmou Ribeiro.

Relatório convergente

Para a senadora Juíza Selma (PSL-MT), o relatório é muito convergente com a ideia inicial da MP.

— Acredito que vá se revelar como um grande avanço, seguindo esse princípio inicial da possibilidade de se facilitar a abertura de empresas — afirmou.

Juntas comerciais

O relatório concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores; com exceção de quem elaborou a decisão singular.

Às decisões do presidente da junta, cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente, a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância recursal.

O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As decisões da junta comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos estados, mas apenas no site do órgão. O texto extingue o cargo de vogal das juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais, mais dois anos no cargo para terminarem o mandato.

Autenticação

A medida provisória altera ainda a Lei 8.934, de 1994 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação dos mesmos. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

Publicação em jornal

O relatório tira a obrigação de empresas com ações na bolsa de publicarem dados contábeis e outros em jornal de grande circulação da sede. A obrigação continua obrigatória para o diário oficial da União (DOU) ou do estado (DOE). Atualmente, a Lei das S/A (6.404, de 1976) obriga a dupla publicação.

Da Agência Câmara Notícias

Congresso mantém estímulo à quitação de dívidas com programa agrícola do Cerrado

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (5) o veto presidencial sobre as medidas de estímulo à liquidação de dívidas de produtores rurais com o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer). Com essa decisão, as medidas voltam ao texto da Lei 13.729, de 2018.

Os dispositivos devolvidos à lei permitem ajuste do saldo devedor, desconto para a quitação e contratação de novos créditos para a liquidação. Os custos decorrentes dessas medidas serão absorvidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Inaugurado em 1974, o Prodecer é uma parceria entre os governos do Brasil e do Japão. Ele visa estimular o desenvolvimento agropecuário da Região Centro-Oeste e contribuir para o desenvolvimento regional.

O ex-presidente Michel Temer havia vetado as medidas com a justificativa de que o custo fiscal da quitação facilitada recairia sobre a União, sem que houvesse previsão orçamentária. Isso implicaria violação da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Congresso analisa na terça exigência de perícia médica de paciente com HIV e outros 4 vetos

Senadores e deputados deixaram os destaques a quatro vetos presidenciais que trancam a pauta do Congresso para serem apreciados na próxima sessão, marcada para terça-feira (11).  Só depois de analisados esses vetos é que poderá ser colocado em votação o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 4/2019, que autoriza o Executivo a aumentar a dívida pública em R$ 248 bilhões, a fim de poder pagar despesas obrigatórias deste ano. Um quinto veto também recebeu destaques, mas não sobresta a pauta.

O presidente da Mesa do Congresso, Davi Alcolumbre, explicou que foi feito um acordo com os líderes partidários para que os destaques fossem apreciados na sessão da próxima semana. No início da sessão, Davi pediu aos líderes tolerância e compreensão.

— É minha primeira sessão [conjunta] como presidente do Congresso. Eu espero e quero cumprir o Regimento Comum. Vou necessitar da paciência, da tolerância e da compreensão de vários líderes partidários para que a gente possa fazer desta uma sessão representativa do Parlamento brasileiro — disse o presidente.

Próxima sessão

Devem ser votados na terça-feira os vetos que tratam de isenções tributárias (VET 40/2018), fundos patrimoniais (VET 3/2019), resoluções do Conselho de Segurança da ONU (VET 8/2019) e reavaliação pericial de portadores de HIV (VET 11/2019).

O VET 11/2019 atinge um projeto de lei do Senado que isenta de reavaliação da perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez (PLS 188/2017). Atualmente os aposentados por invalidez podem ser convocados para reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria. O texto criava uma exceção para as pessoas com HIV.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o veto é uma “maldade atroz”. O parlamentar defendeu a derrubada do veto, ao apontar que portador do HIV não deveria ser obrigado a esse tipo de exposição. Apesar dos apelos, o veto foi mantido.

VET 40/2018 cancelou dez dispositivos da lei originária da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030. Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora.

Outro veto foi à volta da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem. Em vez de contribuírem com 22% sobre a folha de salários dos empregados para o INSS, as empresas contribuiriam com 2,5% da receita bruta.

Também ficou na pauta o VET 3/2019, à Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Um dos trechos vetados foi o que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. Para o governo, essa permissão geraria conflito de interesses ao comprometer “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações\”.

Por fim, o VET 8/2019 derrubou trecho da Lei 13.810, de 2019, que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O trecho destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo.

Ainda sem trancar a pauta, ficou para terça-feira também o VET 14/2019, à Lei 13.831, de 2019. O veto atinge o item que anistia as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Na primeira sessão do ano, Congresso mantém 15 vetos e rejeita 3

Na primeira sessão do ano de 2019, nesta quarta-feira (5), o Congresso Nacional decidiu manter 15 dos 24 vetos presidenciais previstos na pauta. Senadores e deputados derrubaram outros três vetos (veja Saiba mais, ao lado). Com a apreciação dos vetos, a pauta do Congresso ficou livre para a análise do PLN 4/2019 — que autoriza o governo a descumprir a regra de ouro por meio da venda de títulos públicos, para pagar despesas correntes no valor de R$ 248 bilhões.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma nova sessão do Congresso para a terça-feira (11), às 14h. Conforme informou a líder do governo, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), foi feito um acordo entre as lideranças para que os destaques dos vetos 3, 8, 11 e 40 sejam apreciados também na sessão da próxima semana.

Carreiras

O Congresso decidiu manter o primeiro veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 1/2019). O veto cancelou dispositivos do PLC 74/2018, transformado na Lei 13.794, de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista. Foi vetado o artigo que autorizaria a criação de conselhos federal e regionais de psicomotricidade. Também foram vetados todos os dispositivos que definiam as regras para criação e funcionamento desses conselhos. De acordo com o Executivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que conselhos de fiscalização são autarquias públicas e não podem ser criados como pessoa jurídica de direito privado.

O veto total (VET 6/2019) ao PLC 187/2008 também foi mantido. O projeto trata da regulamentação do exercício da profissão de técnico em imobilização ortopédica. A justificativa do Poder Executivo é de que o projeto é inconstitucional. O texto aprovado no Congresso definia a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas. Exigia também nível médio e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo governo, com aulas práticas e teóricas, com a previsão de centros de estágio.

O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 7/2019) à Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 13.808, de 2019), que aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Dois dispositivos foram vetados. Por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, o governo vetou o item que destinaria R$ 50 milhões para reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O argumento foi de que não consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 a autorização específica para esse reajuste.

Ainda foi vetada a destinação de R$ 10 milhões à criação de um fundo especial para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investir em modernização tecnológica de órgãos do Poder Judiciário. Para o Executivo, a destinação vai contra o novo regime fiscal e o teto de gastos públicos.

Outro veto mantido foi o parcial (VET 10/2019) à Lei 13.813, de 2019, que transfere para a União imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), decorrente da MP 852/2018. A lei transfere para a União 3,8 mil imóveis, que passam a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Foi vetado o artigo que previa que empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e do Metrô de Porto Alegre (Trensurb) teriam os mesmos salários e aposentadorias dos servidores da empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Atualmente, a paridade existe apenas para funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) transferidos para os quadros da Valec. A justificativa do governo foi que a paridade “usurpava a competência privativa do presidente da República” e não tinha “pertinência temática” com a medida provisória.

Pesquisa

Um outro item mantido (VET 19/2018) foi o veto parcial à Lei 13.674/2018, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. Esse veto já havia sido apreciado em junho do ano passado, mas alguns destaques ficaram pendentes de apreciação. Entre os itens vetados pelo ex-presidente Michel Temer, está a possibilidade de enquadramento entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 810/2017. Pelo projeto de lei de conversão (PLV) enviado à sanção, esses gastos poderiam atingir até 20% do total. De acordo com a justificativa para o veto, “não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em pesquisa desenvolvimento e inovação, sejam ensejadores de incentivo tributário”. Outros itens vetados eliminam a nova metodologia baseada na fiscalização de relatórios de auditorias independentes. Foi retirado do texto, por exemplo, o trecho que permitia o acompanhamento das obrigações por amostragem ou com uso de ferramentas automatizadas.

Sistema socioeducativo

O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 20/2018) à Lei 13.675/2018, originada do PLC 19/2018. O Executivo vetou o item referente à inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei. Nas razões para o veto, o ex-presidente Michel Temer explicou que o sistema socioeducativo já é tratado na legislação de forma sistêmica, integrado ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e “constituído por políticas públicas diferenciadas com base na natureza pedagógica e peculiar dos indivíduos aos quais se destinam”.

Já o veto para a equiparação dos agentes penitenciários ao de policiais, foi justificado pela atividade dos agentes não possuírem natureza policial. O presidente também vetou o item que equipara o regime jurídico entre aviação policial e das Forças Armadas. Na razão para o veto, Temer alegou que a Constituição atribui aos órgãos de segurança pública, competências específicas e distintas, não cabendo equiparação das missões.

Dados e propriedade

O veto parcial a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) também foi mantido (VET 33/2018). A lei é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Foram vetados 59 dispositivos do texto, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Entre itens vetados, está o que previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade. A justificativa é de que a criação teria que partir do Executivo. Pelo mesmo motivo, também foi vetada a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD.

Outro item mantido foi o veto parcial (VET 42/2018) à Lei 13.777, de 2018, que trata do regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Originária do PLS 54/2017, a lei inclui a multipropriedade como nova forma de direito sobre imóveis, com o compartilhamento de um imóvel por vários donos, que o utilizam em um tempo determinado e distinto dos demais, podendo dispor de sua parte e vendê-la quando quiser.

Foram vetados dois trechos da lei. O primeiro veto foi aos incisos que permitiam a divisão proporcional entre os proprietários do pagamento de tributos e encargos. Segundo o governo, a medida fere a solidariedade tributária (artigo 124, do Código Tributário Nacional) quanto à obrigação pelo pagamento e pela cobrança de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel, além de afetar de forma negativa a arrecadação. O outro trecho vetado, foi o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O governo entendeu que era preciso dar mais tempo para que os afetados pela lei se adaptassem às novas normas.

O veto parcial (VET 12/2019) à Lei Complementar 167, de 2019 também foi mantido. O veto anulou apenas um dispositivo da lei, que teve origem no PLC 135/2018. A lei cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito, para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.

No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas — inclusive microempresas e empresas de pequeno porte —, foi vetado o trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.

Deputados e senadores decidiram manter o veto parcial (VET 41/2018) ao PLC 123/2018. O projeto alterou a Lei 8.457, de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares. O veto atingiu a alínea “a”, do inciso I, do artigo 6º da norma, que atribuía ao Superior Tribunal Militar (STM) o julgamento da legalidade de atos administrativos em razão da ocorrência de crime militar.

Ao justificar o veto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em inconstitucionalidade material, por violar o artigo 124 da Constituição, segundo o qual compete à Justiça Militar federal processar e julgar os crimes militares. O governo alegou ainda que a redação adotada na alínea comportava interpretação diversa, gerando insegurança jurídica.

Incentivos e cheques

O veto parcial (VET 2/2019) à Lei 13.799, de 2019 foi mantido. A lei prorroga por cinco anos, incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A norma amplia de 2018 para 2023, o prazo para que empresas com projetos aprovados nas duas superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR), calculado com base no lucro da exploração do empreendimento. Foi vetada a parte do texto que expandia os benefícios aos estados da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco): Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Os parlamentares também decidiram manter o veto total (VET 4/2019) ao PLC 124/2017, que regulamenta o pagamento com cheques. A matéria foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2018. Conforme o governo, as determinações da proposta poderiam prejudicar o cadastro positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.

Contrabando

O Congresso manteve o veto parcial (VET 5/2019) à Lei 13.804, de 2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado, ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

Foram vetados dois trechos da lei. O primeiro foi a punição — que ia de advertência a fechamento — aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial, advertência escrita de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. O argumento foi de que a sobrecarga de deveres ao empresário poderia redundar em risco ao livre exercício da atividade econômica.

Outro ponto vetado foi a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho, ou produtos falsificados. Para o governo, a medida destoa dos “princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, preconizados pelo sistema jurídico nacional”.

Pessoas desaparecidas e suicídio

Deputados e senadores mantiveram o veto parcial (VET 9/2019) à Lei 13.812, de 2019, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O texto, que teve origem no PLC 144/2017, teve apenas um veto: foi excluído o artigo que previa a regulamentação da lei, pelo governo, no prazo de 90 dias. Segundo o Executivo, o prazo imposto pelo Congresso Nacional desrespeita o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes, previsto na Constituição.

O Congresso ainda manteve o veto parcial (VET 13/2019) ao PL 1.902/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os estados, Distrito Federal e municípios. O veto atingiu o artigo 5º da proposição, que equiparava genericamente à infração sanitária a falta de notificação compulsória, a ser feita por profissionais de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.

Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a exigência contida no projeto não se traduz em tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade, em contrariedade aos incisos II e XXXIX, do artigo 5º da Constituição. O governo aponta ainda interpretação ampliativa em norma restritiva de direito, em contraposição à jurisprudência do STF.

Retirado de pauta

Foi retirado de pauta o veto parcial (VET 25/2018) à Lei 13.690, de 2018, que criava o Ministério Extraordinário de Segurança Pública e transformava o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça. O texto, decorrente da MP 821/2018, foi sancionado com vetos pelo ex-presidente Michel Temer. Além da alegação de a MP ter perdido o objeto, por se tratar de estrutura administrativa antiga, a matéria foi questionada na Justiça.

União poderá subsidiar infraestrutura em regiões menos desenvolvidas

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (5) trechos do Veto 22/2018, restabelecendo a autorização para a União conceder subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agora os trechos derrubados passarão a integrar o corpo da Lei 13.682, de 2018, que mudou a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei teve origem na Medida Provisória 812/2017, aprovada pelos congressistas na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 10/2018). A lei criou uma fórmula que reduz a taxa para o tomador, levando em conta a renda domiciliar per capita regional e o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

À época, o então presidente da República, Michel Temer, justificou o veto afirmando que a autorização para a União subsidiar o BNDES contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 por aumentar as despesas do governo.

Os deputados e senadores votaram por manter outros trechos vetados por Temer. Assim, foi mantido o veto presidencial ao compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até 31 de dezembro de 2021.

Combate à desigualdade

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas. São formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos bancos que efetuam as operações de empréstimo. O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil.

Podem ser beneficiários dos financiamentos concedidos pelos fundos: pessoas físicas, produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas e cooperativas que atuam nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviço.