Colégio Pedro II lança seleção de tradutor/intérprete de LIBRAS/Português (TILS)

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EDITAL Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS (TILS)

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3o. da Lei no. 8,745 de 1993 e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 05/10/1988 e na alínea “i”, inciso IV, do art.2o. da Lei no. 8.745 de 9/12/1992, de profissionais técnicos especializados TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) / LÍNGUA PORTUGUESA (TILS), para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II e cadastro de reserva, conforme estabelece a Portaria no. 862 de 14/7/2017, publicada no D.O.U. de 17/07/2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado regido por este edital será promovido pelo Colégio Pedro II, CNPJ: 42414284/0001-02, situado no Campo de São Cristóvão, 177, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20921-903 sob a coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN.

1.2 Ao realizar a inscrição para as vagas do processo seletivo em pauta, o candidato fica ciente de que poderá exercer suas atividades em quaisquer um dos quatorze (14) Campi do Colégio Pedro II, na Reitoria e/ou no Centro de Referência em Educação Infantil Realengo (CREIR), ficando condicionado à classificação no certame e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública da atuação deste profissional junto aos estudantes, profissionais e responsáveis com surdez e/ou grave deficiência auditiva nos Campi em que se fizer necessário, podendo portanto, serem chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.

1.3 Nenhuma comunicação individualizada será enviada à residência do candidato. O candidato deverá obter as informações necessárias e os resultados de cada etapa do Processo Seletivo no site do Colégio Pedro II, através do endereço eletrônico http://dhui.cp2.g12.br .

2. REQUISITOS PARA A VALIDAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela legislação em vigor.

2.1.1 Os candidatos estrangeiros deverão possuir o visto de permanência e, se for o caso, o diploma de curso superior também deverá estar devidamente revalidado nos termos do art. 48 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.2 Possuir documento oficial de identidade.

2.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF – devidamente regularizado junto à Receita Federal.

2.4 Ter idade mínima de 18 anos completos.

2.5 Gozar dos direitos políticos.

3. CARGO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TITULAÇÃO EXIGIDA

Cargo

Carga Horária

Remuneração

Titulação exigida

Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/ Português

40 horas semanais

R$ 4.180,00

Diploma/Certificado de curso superior, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de conclusão de curso de:

graduação de Bacharelado ou de Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.

OU

Licenciatura em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos OU Graduação/licenciatura em qualquer área de conhecimento. Ambos os certificados devem ser acrescidos de:

– Certificado de Curso de formação profissional

em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 180 horas; ou

– Certificado de Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Língua

Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 180 horas; ou ·

– Certificado de Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou

instituições credenciadas por Secretarias de Educação devidamente reconhecidas pelo MEC, de no mínimo 180 horas; ou

– Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa

(PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS) devidamente reconhecido por uma Secretaria de Educação e/ou MEC;

3.1 O presente Processo Seletivo não constitui, de forma alguma, concurso para ingresso na Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Colégio Pedro II.

3.2 O prazo de duração dos contratos será de 1 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições do Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português (TILS) no exercício de suas competências em instituições de ensino:

I. colaborar no planejamento das necessidades pedagógicas concernentes às ações afirmativas do Colégio Pedro II;

II. efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdocegos e ouvintes, por meio da Libras para a Português oral e vice-versa;

III. realizar, com fluência e coerência, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa, nas aulas, vídeo-aulas, conferências, palestras, seminários, reuniões e nas atividades em que estiverem presentes surdos dentro do âmbito da instituição, em todos os níveis de ensino do Colégio Pedro II, viabilizando assim o acesso aos conteúdos curriculares e a sócio interação entre toda a comunidade escolar;

IV. realizar, com fluência e coerência, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa nas atividades didático-pedagógicas e/ou culturais promovidas pelo Colégio Pedro II, sempre que solicitado;

V. traduzir e interpretar artigos, vídeos, livros e textos diversos da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais e vice-versa conforme a necessidade e demanda dos (14) quatorze Campi, do CREIR e da Reitoria;

VI. traduzir e interpretar conversações, seminários, reuniões, conferências, vídeo conferências, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas e aulas, vídeo-aulas reproduzindo em LIBRAS ou na modalidade oral do Português, a fala e a intenção do emissor;

VII. auxiliar os professores na produção e elaboração de materiais didáticos e de tecnologias assistivas ou outros facilitadores, em atividades didático-pedagógicas que envolvam surdos ou com deficiência auditiva;

VIII. pesquisar e estudar, em parceria com os professores das diferentes disciplinas, conceitos acadêmicos, que favoreçam a compreensão em LIBRAS para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva;

IX. atuar nas estratégias de inclusão social da comunidade surda promovendo acessibilidade através do conhecimento de LIBRAS e da cultura surda;

X. planejar, efetivar e participar sempre que solicitado de oficinas, grupos de pesquisa e cursos de extensão de divulgação da LIBRAS, para a comunidade escolar como forma de difusão e ampliação da língua de sinais brasileira, reconhecida oficialmente;

XI. executar outras atividades correlatas compatíveis com a atividade profissional, tais como:

a) cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados;

b) acompanhar os surdos em visitas técnicas e/ou saídas pedagógicas, desde que estejam de acordo com a sua carga horária;

c) participar, sempre que solicitado, das reuniões pedagógicas, encontros de formação e atividades comemorativas previstas no calendário escolar como todos os servidores do Colégio;

d) zelar pela manutenção e bom estado das instalações destinadas à atuação do Tradutor e Intérprete de LIBRAS, servidores técnicos, terceirizados e dos docentes com os quais venham a trabalhar.

4.2. A carga horária é de 40h (quarenta horas) semanais, em turnos, contraturnos em dias da semana, incluindo sábados letivos, que deverão ser cumpridas em atividades inerentes ao perfil/área de atuação do Tradutor e Intérprete de LIBRAS e completadas em tarefas correlatas, conforme definido pela Chefia da Seção da SEE-NAPNE Geral (Seção de Educação Especial – Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas).

4.3. A atuação do Tradutor e Intérprete de Libras implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público.

4.4. Conforme a Lei Federal no. 12.319 de 1o. de setembro de 2010 que regulamentada o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, o intérprete deverá exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerente, pelo respeito a todos os cidadãos e, em especial:

I. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV. pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser efetuada no período compreendido entre 14 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 e 23h59min do dia 03 de março de 2020, considerando-se o horário de Brasília/DF), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), onde estão disponibilizados para impressão o presente Edital e a ficha de inscrição on-line.

5.2 No ato de inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

5.2.1 Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).

5.2.2 Certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação, conforme Edital.

5.2.3 Acessar o Requerimento de Inscrição preenchendo-o integralmente conforme orientação disponível no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br).

5.2.4 Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição o qual deverá ser mantido sob sua guarda para eventual comprovação junto à Coordenação do Processo Seletivo.

5.2.5 Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.

5.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie ou através de transferência bancária até o dia 04 de março de 2020.

5.2.7 Não serão aceitos pagamento em cheque, depósitos bancários, nem agendamentos ou qualquer tipo de transferência em favor do Colégio Pedro II como comprovante de pagamento.

5.2.8 Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de autoatendimento ou ainda efetuar o pagamento da GRU pela internet.

5.2.9 Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuado em duplicidade.

5.3 A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo sistema bancário, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos itens 5.2.6 deste Edital.

5.4 Será admitida apenas uma inscrição para cada candidato.

5.5 Não serão validadas inscrições cujo pagamento tiver sido efetuado após a data estabelecida no item 5.3 deste Edital.

5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7 É vedada a inscrição condicional.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato que:

6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;

6.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima referido.

6.2 O candidato que requerer a isenção nesta modalidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, indicando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

6.3 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita nos dias 10 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2020.

6.4 O Colégio Pedro II consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação da isenção automaticamente indeferida.

6.6 A resposta aos pedidos de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 18 de fevereiro de 2020..

6.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções civis e penais previstas em lei.

7. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A listagem dos candidatos cuja inscrição tiver sido validada será divulgada no dia 13 de março de 2020.

7.2 A validação da inscrição de candidato não implica sua aprovação no Processo Seletivo.

8. DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A Banca Examinadora será constituída por 4 membros designados por Portaria do Reitor do Colégio Pedro II e que será responsável pelas Etapas I, II e III deste Processo Seletivo.

8.2 A Banca será composta por 01 (um) professor efetivo do Colégio Pedro II, 01 (um) Profissional Surdo fluente em Libras e 02 (dois) Profissionais Ouvintes com experiência comprovada no âmbito da Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa e Língua Portuguesa / Libras, sendo, pelo menos, um deles do quadro efetivo do Colégio Pedro II.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes Etapas:

Etapa I: uma questão dissertativa para análise de qualificação profissional.

Etapa II: Prova Prática Libras x Português; Português x Libras.

Etapa III: Análise curricular, documental e comprovação dos requisitos formais para o exercício ao cargo.

9.2 Todas as etapas do presente Processo Seletivo são eliminatórias.

9.3 A pontuação máxima das Etapas I e II é de 100 (cem) pontos para cada uma delas.

9.4 Em caso de empate no somatório da pontuação obtida pelos candidatos nas Etapas I, II e III o desempate será feito considerando, nesta ordem:

a) maior pontuação na Etapa II

b) maior pontuação na Etapa I;

c) maior pontuação na Etapa III;

d) o candidato de maior idade.

9.5 Em cada uma das etapas, os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso ao ambiente institucional em trajes sumários, de bermudas ou de chinelos podendo ser eliminado do presente certame.

9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, não sendo admitidos atrasos.

9.7 O candidato deverá chegar no local das provas das Etapas I, II e III com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário definido, portando documento original de identidade com foto.

9.8 O candidato que chegar após o horário previsto para a realização das provas não terá acesso à sala e será eliminado deste processo seletivo.

9.9 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar a ficha de confirmação de inscrição com o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.

9.10 Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.11 Excepcionalmente, caso, nos dias de realização das provas, o candidato estiver impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação original, seja por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.12 A Etapa I será realizada no dia18 de março de 2020. O local e o horário serão divulgados no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), no mesmo dia da publicação da listagem de inscrições validadas.

9.12.1 A Etapa I constará de 1 (uma) questão dissertativa na qual o candidato deverá demonstrar conhecimentos específicos e práticos-profissional como Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português (TILS), principalmente em contexto educacional e terá duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos).

9.12.2 A Etapa I versará sobre:

Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos.

Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos.

A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional: seus papéis e responsabilidades.

O intérprete de Língua de Sinais na escola inclusiva.

A relação intérpretes / professor /alunos surdos e ouvintes no processo educacional

Ética profissional, no processo de tradução e interpretação.

9.12.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à Etapa I ou não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos.

9.12.4 O resultado da Etapa I e a relação dos candidatos convocados para a Etapa II serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 25 de março de 2020.

9.13 A Etapa II, (Prova Prática Libras x Português; Português x Libras), consistirá de atividades de tradução e interpretação de dois textos: um vídeo em Libras que deverá ser traduzido para o Português na modalidade simultânea e outro vídeo em Português que deverá ser traduzido para Libras na modalidade simultânea e ambos têm como objetivo verificar o desempenho do candidato ao cargo técnico especializado de Tradutor e Intérprete de Libras.

9.13.1 A Etapa II terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá em uma sessão de no máximo, 30 (trinta) minutos realizada na presença da banca examinadora.

9.13.2 Na Etapa II será avaliado o domínio da competência linguística do candidato no desempenho Libras x Português e vice-versa, em relação a um tema apresentado e o desenvolvimento da tradução/interpretação de forma adequada em relação ao tempo. As avaliações dar-se-ão dentro das normas técnicas, levando-se em consideração a desenvoltura do candidato nas atividades propostas.

9.13.3 A Etapa II versará sobre:

Competência tradutória, fluência, uso e vocabulário entre as línguas (Libras e Português), especialmente na norma culta, estratégias e adequação de língua quando a tradução assim o exigir;

Uso do espaço, expressão facial e corporal;

Estruturação no processo de interpretação/ equivalência de tradução LIBRAS x Português e vice-versa;

Competência tradutória entre LIBRAS e Português e vice-versa;

Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo.

9.13.4 A Etapa II será avaliada pela banca examinadora, segundo os critérios e as pontuações descritos abaixo:

Modalidade Português – LIBRAS

Controle de tempo

5

Postura (procedimental/ conceitual e atitudinal)

5

Vocabulário de LIBRAS acadêmica

10

Fonologia da LIBRAS (parâmetros)

10

Uso de verbos classificadores (CL), adjetivadores e posicionamento (uso do espaço)

10

Estrutura gramatical (fluência, clareza, ritmação e datilologia da LIBRAS)

10

TOTAL

50 pts

Modalidade LIBRAS – Português

Controle de tempo

5

Postura (procedimental/ conceitual e atitudinal)

5

Estratégias e adequação do vocabulário para o contexto da Língua Portuguesa

10

Expressão gramatical: clareza e ritmação na oralidade

10

Fluência intermodal

10

Compreensão da datilologia

10

TOTAL

50 pts

PONTUAÇÃO TOTAL

100 pts

9.13.5 Para cada critério, cada um dos avaliadores atribuirá uma pontuação expressa em número inteiro, sendo a nota final da Prova Prática o resultado obtido pela média aritmética simples da pontuação conferidas pelos membros da banca examinadora.

9.13.6 As provas práticas da Etapa II serão realizadas de 01 a 03 de abril de 2020, em cronograma e local a serem divulgados juntamente com o resultado da Etapa I, à razão de, no máximo 6 (seis) candidatos por turno de aplicação.

9.13.7 A distribuição dos candidatos pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova Prática obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos candidatos habilitados.

9.13.8 Em cada um dos turnos, a ordem em que os candidatos farão a prova será estabelecida por sorteio, na presença dos candidatos.

9.13.9 Na Etapa II (Prova Prática), os candidatos:

a) deverão comparecer ao local estabelecido no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br), no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto do seu turno para o sorteio da ordem em que deverão realizar da prova;

b) deverão, após o sorteio, aguardar a sua vez em sala reservada para esse fim, sem poder utilizar aparelhos eletrônicos ou se retirar dos espaços determinados para estarem.

c) somente terão acesso ao tema a ser interpretado no momento em que entrarem na sala destinada à realização da prova prática;

d) terão uma única tentativa, sem interrupções, para a realização das traduções e interpretações.

e) não poderão assistir à prova prática dos demais concorrentes.

f) deverão utilizar somente material disponibilizado pela banca examinadora para desenvolver a atividade, não sendo permitido nenhum tipo de consulta, telefone, celular, relógio digital ou outros aparelhos eletrônicos.

9.13.10 A Prova Prática será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusiva do Colégio Pedro II.

9.13.11 No transcurso da Prova Prática, não será admitida a entrada e nem a saída de qualquer pessoa do recinto salvo força maior, a critério da banca examinadora.

9.13.12 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 70 pontos, bem como aquele que deixar de comparecer à Prova Prática por qualquer motivo.

9.13.13 O resultado da Prova Prática, Etapa II, será divulgado no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 10 de abril de 2020.

9.14 No dia da realização da Etapa II, o candidato deverá entregar em envelope próprio a documentação para a Etapa III, análise curricular e documental descrita no item 9.14.1 aos cuidados da Pró-Reitoria de Ensino, Campo de São Cristóvão, 177, 3o andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ.

9.14.1 A documentação deverá estar em envelope lacrado e identificado com seu nome completo constando os documentos abaixo relacionados:

a) cópia de documento oficial de identidade e do CPF;

b) 02 (duas) fotografias 3×4, iguais e recentes;

c) cópia autenticada dos diplomas e/ou certificações exigidas para o exercício do cargo constantes no item 3 deste edital.

No caso do Diploma de graduação estar apenas pendente de emissão, poderá ser apresentada Certidão de colação de grau e/ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino, onde conste expresso que o candidato já colou grau e aguarda somente a expedição do Diploma;

d) Curriculum Vitae ou cópia do Currículo Lattes acompanhados de cópia autenticada de documentos comprobatórios da experiência profissional, sendo pontuado apenas os especificamente relacionados nos itens constantes do Anexo II do presente Edital.

e) Para efeito de comprovação de experiência profissional, será necessário entregar declaração do empregador, explicitando o período de efetiva atuação na Instituição, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.

f) A experiência profissional em espaços formais de ensino será observada, não havendo cômputo de períodos concomitantes. Não será aceita cópia de contracheque, Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou extratos de qualquer natureza para comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço.

9.14.2 Os títulos deverão ser anexados a uma relação descritiva dos mesmos, rigorosamente segundo a ordem prevista no Anexo I deste Edital.

9.14.3 Somente serão aceitos e considerados os títulos entregues na data estabelecida para a Prova prática da Etapa II.

9.15 A Etapa III, terá caráter classificatório e será atribuída pontuação conforme disposto no Anexo I deste Edital.

9.15.1 A Análise Curricular realizada pela Banca Examinadora, no período de 07 a 09 de abril de 2020 sendo atribuído o máximo de 50 pontos.

9.15.2 Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática (Etapa II).

9.15.3 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo de seleção ou de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, além de sujeitar-se às penalidades cabíveis no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

9.15.4 Os documentos apresentados para análise não serão devolvidos após o término do Processo Seletivo.

9.15.5 Os resultados das Etapas II e III serão divulgados no dia 10 de abril de 2020.

10. DOS RECURSOS

10.1 As regras, a forma de apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao que está estabelecido nos itens a seguir.

10.2 Caberá recurso somente contra o resultado da Etapa III.

10.3 O candidato deverá protocolar processo administrativo no Setor de Protocolo (prédio da Reitoria, térreo), das 9 às 17 horas do dia útil imediatamente posterior à divulgação do resultado da Etapa III, dia 13 de abril de 2020 com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela banca examinadora.

10.4 Não haverá cobrança de taxa para interposição de recursos.

10.5 O resultado dos recursos interpostos será divulgado no dia 15 de abril de 2020.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 17 de abril de 2020.

11.2 O Colégio Pedro II homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no presente certame observadas as vagas previstas no item 3.2.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação para contratação ocorrerá por meio de e-mail, contato telefônico ou telegrama.

12.2 De acordo com a legislação vigente, não poderão ser contratados:

a) servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;

d) não tiverem disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas semanais conforme descrito no item 4.2.

12.3 É responsabilidade do candidato comunicar à Pró-Reitoria de Gestão Pessoas mudanças de e-mail, telefone ou endereço, sob pena de ser eliminado do cadastro por impossibilidade de comunicação.

12.4 No caso de convocação não atendida em até 72 horas, o candidato será considerado desistente.

12.5 Além da documentação constantes nos itens 2 e 3 deste Edital, o candidato selecionado e convocado deverá:

12.5.1 Estar quite com as obrigações eleitorais mediante apresentação da certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE (http://www.tse.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) não sendo aceitos comprovantes de votação e nem Consulta de Situação Eleitoral.

12.5.2 Possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os de sexo masculino;

13. A extinção do contrato de Tradutor e Intérprete de Libras se dará:

a) pelo término do prazo de contratação;

b) por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 dias;

c) por iniciativa do contratante, decorrente do interesse da Administração Pública Federal.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1 A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo Colégio Pedro II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Reitoria do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

ELIANA MYRA DE MORAES SOARES

ANEXO I

Análise documental e comprovação dos requisitos formais para o exercício ao cargo

Nome do(a) candidato(a) ______________________________________________________

Títulos para Análise de Currículo

Pontos

Máximo

Pontuação Alcançada

Bacharelado em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua*

05

05

Graduação em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos*

05

05

Pós-Graduação em Tradução e Interpretação de Libras/Português*

05

05

Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua*

05

05

Graduação/licenciatura em qualquer área de conhecimento*

03

03

Certificado de Curso de formação profissional em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa

02

02

Certificado de Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa

02

02

Certificado de Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação

02

02

Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS)

02

02

Curso na área de surdez promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 40 horas

01 (um) pt por curso

03

Curso na área de Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e afins promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 40 horas

01 (um) pt por curso

03

Tempo de exercício profissional comprovado como Tradutor/Intérprete em sala de aula e/ou coordenação de ensino**

01 (um) pt por semestre

10

Participação como Tradutor/Intérprete em Seminários e/ou Congressos ***

01 (um) pt por participação

05

Aprovação para monitor na área de Libras na rede pública de

educação, comprovada por meio da publicação em Diário

Oficial ou da Declaração expedida pelo órgão que promoveu

o concurso.**

01 (um) pt por título

02

Aprovação em concurso ou processo seletivo público para tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras, comprovada por meio da publicação em Diário Oficial ou da Declaração expedida pelo órgão que promoveu o concurso.**

02 (dois) pt por título

06

TOTAL

60 pts

*Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES

(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_072012.pdf)

** A documentação que comprovará a participação pelo candidato, deverá constar explicitamente o período, com a data de início e de término.

*** A documentação que comprovará o tempo de Tradutor /Intérprete de Libras deverá constar explicitamente o nome e a data do evento.

Assinatura dos Avaliadores

TOTAL atribuído pela Banca Examinadora

1

2

3

4

ANEXO II

Inscrições

10/02 a 03/03/2020

Pela internet

Pedido de isenção

10/02 a 12/02/2020

Pela internet, no momento da inscrição

Resultado do pedido de isenção

18/02/2020

Pela internet

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

04/03/2020

______________

Listagem de inscrições validadas.

13/03/2020

Pela internet

Etapa I – duas questões dissertativas

18/03/2020

Local e horário ser divulgado pela internet

Divulgação do resultado da Etapa I

25/03/2020

Pela internet

Etapas II e III – Prova Prática (Etapa II) e entrega de títulos e currículo para análise (Etapa III)

01 a 03 /04/2020

Cronograma a ser divulgado pela internet

Análise de títulos e curricular

(Etapa III)

07/04/2020

______________

Divulgação dos resultados das Etapas II e III

10/04/2020

Pela internet

Interposição de Recursos

13/04/2020

Protocolo do CPII (prédio da Reitoria)

Resultado dos recursos interpostos

15/04/2020

Pela internet

Divulgação do Resultado Final

17/04/2020

Pela internet

Com informações do Diário Oficial da União

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