O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Paulo Octávio (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) havia questionado a candidatura alegando inelegibilidade pelo fato de Paulo Octávio não ter se desincompatibilizado do cargo de sócio-administrador de empresas com contrato de locação de imóveis e execução de obras com o poder público no prazo de seis meses antes das eleições.
Para o MP Eleitoral, o contrato não teria cláusulas uniformes, o que demandaria a necessária desincompatibilização.
A princípio, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, acolheu os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral para indeferir a candidatura.
Porém, a maioria dos ministros considerou que o contrato respeita a uniformidade exigida, assim como entendeu o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao aprovar o registro.
“A circunstância do contrato principal ser aditado para fim de manutenção do equilíbrio econômico ou prorrogação do prazo de vigência não revela transigências excepcionais”, disse o ministro Ricardo Lewandowski ao abrir divergência.
JL/CM
Processo relacionado: RO 0601362-18