Conheça resultado de heteroidentificação em candidatos autodeclarados negros

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EDITAL Nº 7, de 6 de outubro de 2022 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro de reserva, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de junho de 2022 e retificação posterior, resolve,

1. Tornar pública a lista dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) para permanecerem concorrendo às vagas reservadas, constante no Anexo Único deste Edital.

1.1 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não compareceram perante à comissão de heteroidentificação, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

1.2 Os candidatos que não constarem na lista mencionada no item 1 deste Edital são os que não compareceram perante à comissão de heteroidentificação ou são os candidatos que não foram reconhecidos pela referida Comissão em virtude da Comissão não reconhecer características fenotípicas que isoladamente ou no conjunto permitam seu enquadramento às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

1.3 Os recursos referentes ao resultado da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que concorrem às vagas reservadas deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

1.3.1 A Comissão Recursal de heteroidentificação será composta por três membros distintos da Comissão Principal, sendo um desembargador e um servidor do TRT19, e um especialista indicado pela Fundação Carlos Chagas, e suplentes.

Des. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO

Presidente do Tribunal

ANEXO ÚNICO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO

RESULTADO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE: A01 – AN JUD – ÁREA APOIO ESP – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NÚMERO NOME

0001172b EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

0001541g EVERSON JOSÉ DA SILVA

0001149g RANDOLPH RODRIGUES OLIVEIRA DE FRANCA

3 Candidato(s) nesta opção

CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE: T02 – TÉC JUD – ÁREA APOIO ESP – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NÚMERO NOME

0000266f DANIEL RANINE PENA DE SA

0000226e EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

0000944b OSVALDO MARTINS RIBEIRO JUNIOR

0000194g RANDOLPH RODRIGUES OLIVEIRA DE FRANCA

4 Candidato(s) nesta opção

Com informações do Diário Oficial da União

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