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Concurso Público
nulidade do Edital nº 2/2021
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CREFONO-4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a nulidade do Edital nº 2, publicado em 08 de junho de 2021, referente à realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CREFONO-4, considerando o disposto no subitem 18.14 do Edital nº 1, publicado em 17 de agosto de 2020, que determina: “Legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.”. Portanto, para fins de aplicação de instrumentos de avaliação do concurso, permanecem válidas as legislações citadas no Edital nº 1, não sendo consideradas legislações com entrada em vigor após a data de 17 de agosto de 2020.
Wagner Teobaldo Lopes de Andrade