Conselhos profissionais analisam meios mais eficazes de recuperar crédito


16/08/2019 – 12h02

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Oficina II – Regime diferenciado de cobrança de crédito, diligências patrimoniais e causas de exclusão do regime.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Um modelo de regime diferenciado de cobrança de crédito para gerenciamento das dívidas dos conselhos profissionais foi apresentado durante o seminário “Dívida ativa dos conselhos profissionais”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. A finalidade é dotar os conselhos profissionais de instrumentos mais eficazes de cobrança dos créditos que possuem. Com isso, espera-se também reduzir a judicialização dessas cobranças e os altos custos do Judiciário com esses processos.

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Pesquisa feita pelo CNJ e apresentada durante o seminário mostrou que processos de execução fiscal dos conselhos pesquisados representaram 28,15% de todos os casos judiciais que tramitaram na Justiça Federal entre 2015 e 2019, atestando o alto grau de litigiosidade desse tema.

Conforme dados desses conselhos, tramitam no Poder Judiciário cerca de 1,1 milhão de processos de execução fiscal que tentam recuperar pelo menos R$ 1,8 bilhão. Somente em 2018, foram ajuizadas 132,8 mil ações que somam R$ 500 milhões.

Inspirado em métodos modernos de recuperação de passivos, o Regime Diferenciado de Um modelo de regime diferenciado de cobrança de crédito para gerenciamento das dívidas dos conselhos profissionais foi apresentado durante o seminário “Dívida ativa dos conselhos profissionais”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. A finalidade é dotar os conselhos profissionais de instrumentos mais eficazes de cobrança dos créditos que possuem. Com isso, espera-se também reduzir a judicialização dessas cobranças e os altos custos do Judiciário com esses processos.

Pesquisa feita pelo CNJ e apresentada durante o seminário mostrou que processos de execução fiscal dos conselhos pesquisados representaram 28,15% de todos os casos judiciais que tramitaram na Justiça Federal entre 2015 e 2019, atestando o alto grau de litigiosidade desse tema.

Conforme dados desses conselhos, tramitam no Poder Judiciário cerca de 1,1 milhão de processos de execução fiscal que tentam recuperar pelo menos R$ 1,8 bilhão. Somente em 2018, foram ajuizadas 132,8 mil ações que somam R$ 500 milhões. Inspirado em métodos modernos de recuperação de passivos, o Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito foi apresentado durante as cinco oficinas de trabalho que encerraram os debates do seminário “Dívida ativa dos conselhos profissionais”.

Patrimônio rastreado

Os principais instrumentos de cobrança apresentados nesse modelo de gerenciamento de dívida são: diligências patrimoniais para rastreamento dos bens dos devedores e consulta a bancos de dados diversos para a localização de bens e direitos passíveis de expropriação judicial ou identificação de eventuais hipóteses de responsabilidade tributária e não-tributária.

Outra diretriz estabelece que o uso das bases de dados patrimoniais, de diligências e seus resultados deverão ser lançados em processo administrativo correspondente ao crédito. Para ampliar o alcance desse monitoramento, o regime sugere a realização de convênios com cartórios, juntas comerciais, a Receita Federal, tribunais regionais eleitorais e departamentos de trânsito. Após a realização de todas as diligências e, no caso de serem sem resultado, será permitido o arquivamento administrativo provisório ou definitivo do processo.

O regime diferenciado de cobrança de créditos foi apresentado pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). O magistrado foi um dos premiados no curso “Robotização” no Judiciário promovido pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela automação de procedimentos em sua unidade, 5ª Vara Federal do Amazonas, especializadas em execuções fiscais.

“A falta de um regime de cobrança gera um aumento significativo das execuções fiscais. As oficinas realizadas serviram para destacar a necessidade de se avaliar o crédito e buscar medidas mais efetivas de cobrança e recuperação dos créditos”, disse. “Esse modelo foi baseado na adoção sistemática de critérios de avaliação (da dívida, dos créditos e dos devedores) por parte da Fazenda Nacional e autarquias e reflete, também, técnicas modernas de gestão de dívidas em todo o mundo”, acrescentou.

A partir da apresentação desse modelo, a ideia é que os conselhos federais avaliem a possibilidade de regulamentar o regime especial como forma de estimular a adoção dessas práticas pela via administrativa, com consequente redução dos processos de execução fiscal.

Outros temas 

O seminário “Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais” foi encerrado com a realização de cinco oficinas. Além de debater o regime diferenciado de cobrança de crédito, os grupos abordaram: “Estabelecimento de valor mínimo para a cobrança judicial e cancelamento de débitos”, “Redução de encargos moratórios e pauta concentrada de conciliação”, “Depuração das execuções em andamento: prescrição e artigo 8º da Lei 12.514” e “Medidas do regime diferenciado de cobrança de crédito – protesto extrajudicial e sua seletividade, parcelamento”.

As oficinas foram coordenadas pela conselheira do CNJ, Daldice Santana, pela juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, além dos juízes federais Rafael Leite Paulo e Marco Bruno Miranda.

As propostas apresentadas em cada uma dessas oficinas serão avaliadas pelo CNJ para definição de estratégias para redução da litigiosidade em relação a esse tema.

Luciana Otoni 
Agência CNJ de Notícias




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