Ebserh convoca candidatos aprovados em seleção emergencial

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EDITAL Nº 210, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL-PSE N° 2/2020 – EBSERH/Nacional/HUMAP-UFMS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 02/2020 – EBSERH/ Nacional/ HUMAP-UFMS, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no HUMAP-UFMS – Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, conforme a seguir:

1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:

1.1. FARMACÊUTICO: (Amplo) Gean Carlos Haas; Luís Felipe Kiyonori Asato Shimabukuro

1.2. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS: (AmploLuciana Linaldi Labanhare Sartorato

1.3. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (Amplo) Flanciele Nayara Dos Santos Cruz; Sandryne Jandres Deniz; Simone Magalhães Do Amaral; Renilda Daurelle Paschoal Casula

1.4. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (PNP) Luann Marcel Barbosa De Arruda E Silva

1.5. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: (PNP) Débora Cristina Moreira Bombardi

2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:

2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), na Av. Fellinto Muller, S/N – Vila Ipiranga – Sala da Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.

2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.

2.2.1 Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:

a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;

b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.

3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.

3.1. Na forma prevista no Edital nº 02/2020 – EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.

4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.

OSWALDO DE JESUS FERREIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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