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EDITAL SAPS/MS Nº 12, DE 25 DE JULHO DE 2022
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso IV do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022 combinado com o art. 18, § 1º, incisos I e II da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento de Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI’s, objetivando a renovação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, com vistas ao recebimento dos participantes selecionados por meio deste Edital; e torna pública a realização de chamamento de profissionais graduados em medicina em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados neste Edital, para adesão ao PMMB, exclusivamente nos DSEI’s, pelo período de 1 (um) ano.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital é constituído em duas etapas, que tem por objeto:
a) 1ª ETAPA: realizar o chamamento público de DSEI’s, para renovação da adesão ao PMMB, com vistas ao recebimento dos participantes selecionados por meio deste Edital; e
b) 2ª ETAPA: realizar o chamamento público de profissionais graduados em medicina em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para adesão ao PMMB. A 2ª ETAPA será constituída em duas fases, assim especificadas:
b.1) 1ª FASE: objetiva promover o chamamento público de profissionais graduados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País (neste ato, denominados de candidatos do “Perfil I”); e
b.2) 2ª FASE: objetiva promover o chamamento público de profissionais brasileiros graduados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (neste ato, denominados de candidatos do “Perfil II”).
1.2. A adesão de profissionais por meio deste Edital está disponibilizada para alocação exclusivamente no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), pelo período de 1 (um) ano.
2. DA 1ª ETAPA – DA CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS (DSEI’S) AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB)
2.1. DAS REGRAS PARA A CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO DOS DSEI’S PARTICIPANTES
2.1.1. A relação dos DSEI’s elegíveis para confirmação da adesão ao PMMB, nos termos deste Edital, será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
2.1.2. Os DSEI’s elegíveis para este chamamento público, que tenham interesse nas vagas ofertadas, deverão confirmar o Termo de Adesão e Compromisso segundo as regras do presente Edital, sob pena de não preenchimento dessa(s) vaga(s).
2.1.3. A fixação do quantitativo de vagas ofertadas neste Edital se deu após estudo técnico de prioridade, contemplando vagas que estavam desocupadas e as que estão na iminência de encerramento dos contratos.
2.1.4. Nos DSEI’s em que tenha havido alteração na gestão, é essencial que a solicitação de mudança de gestor seja feita previamente à confirmação da adesão das vagas, com o envio da solicitação desta alteração por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP, momento em que deverá anexar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) ato de publicação da nomeação e termo de nomeação ou posse do Gestor, subscritor da Confirmação da Adesão e Compromisso, ambos publicados em imprensa oficial;
c) indicação do representante legal responsável pelo acompanhamento da participação do DSEI no PMMB, com os respectivos dados de endereço eletrônico (e-mail), endereço e telefone funcionais para contato.
2.1.4.1. As informações declaradas e documentos inseridos no SGP para a efetivação da troca de gestor serão de inteira responsabilidade do ente interessado na confirmação da adesão ao PMMB, dispondo a Coordenação do Projeto da prerrogativa de excluir o ente que não preencher adequada e integralmente o formulário, não enviar os documentos de forma completa, correta ou prestar informações comprovadamente inverídicas.
2.1.4.2. Os documentos inseridos eletronicamente no SGP com resolução que não viabilize a leitura integral, implicará na invalidação do pedido de confirmação da adesão.
2.1.5. Para confirmação da adesão das vagas de que trata este Edital, os DSEI’s deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no período indicado no cronograma de eventos, e adotar as seguintes medidas, nessa ordem:
a) aceitar o Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso, concordando com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o PMMB, de que trata este Edital, confirmando assim a sua adesão ao Projeto; e
b) realizar a confirmação das vagas ofertadas que sejam de interesse do DSEI.
2.1.6. Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o ente deverá indicar o número de vagas pretendidas por estabelecimento de saúde, respeitado o limite de vagas disponíveis para a respectiva localidade, constante no SGP.
2.1.7. Para que seja efetivamente consumada e validada a confirmação da adesão ao Projeto, após o aceite do Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso e confirmação do número de vagas, deverá ser selecionada a opção “ratificar a Confirmação da Adesão”. Ao confirmar, tais vagas poderão ser disponibilizadas para escolha dos profissionais inscritos por meio deste Edital.
2.1.8. A SAPS/MS disponibilizará, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação dos DSEI’s com adesão ratificada e o número de vagas confirmadas.
2.2. DAS OBRIGAÇÕES DOS DSEI’s PARTICIPANTES
2.2.1. Os DSEI’S participantes do PMMB, de que trata este Edital, deverão acessar o SGP para fins de validação e homologação da alocação do profissional, nos prazos do cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
2.2.2. Cabe ao gestor cadastrado no SGP, no ato da apresentação dos profissionais selecionados por meio deste Edital, receber duas vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas pelo profissional, conforme exigido neste instrumento, assim como:
a) verificar a regularidade dos documentos entregues e proceder a guarda das suas fotocópias, bem como do Termo de Adesão e Compromisso, devendo disponibilizá-los ao Ministério da Saúde, quando requerido; e
b) acessar o SGP para proceder a validação da alocação do profissional, se constatada a validade da documentação apresentada, ou justificar no Sistema a razão da não validação da alocação.
2.2.3. Caso o profissional não compareça ao DSEI para validação da alocação nos prazos estabelecidos no cronograma, o gestor deverá acessar o SGP, acionar a opção validar alocação, e, em seguida, informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do candidato.
2.2.4. Somente com a validação da alocação, o candidato estará apto a iniciar suas atividades e ser homologado no PMMB.
2.2.5. Quando da apresentação do candidato para o início das suas atividades, nos prazos do cronograma, o gestor deverá acessar novamente o SGP para homologação da alocação do candidato.
2.2.6. A homologação da alocação do candidato fica condicionada a sua validação e ao início das suas atividades no Projeto.
2.2.7. O gestor deverá justificar no SGP as razões da não validação ou homologação da alocação do candidato.
2.2.8. Em caso de não validação ou não homologação da alocação do candidato que compareça ao DSEI para tal finalidade, haverá a perda automática da vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional, caso a justificativa não seja aceita pela SAPS/MS.
2.2.9. A vaga não ocupada por profissional selecionado, independente do motivo, ficará sob a gestão da SAPS/MS.
2.2.10. Caso o gestor desista da adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao SUS.
2.2.11. É vedado aos DSEI’s negarem validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
2.2.12. O DSEI que descumprir quaisquer das normas previstas neste instrumento ou nos normativos que regem o PMMB estará sujeito às penalidades previamente cominadas e previstas nos regramentos do Programa, observado-se o devido processo legal.
2.2.13. O cronograma deste Edital é de observância obrigatória por parte dos DSEI’s, que, também devem conhecer todas as normas, legais e infralegais, que regem o Programa.
3. DA 2ª ETAPA – DA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB)
3.1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL POR MEIO DESTE EDITAL
3.1.1. Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do PMMB, os seguintes profissionais, observada na seleção a seguinte ordem de prioridade:
a) Profissionais graduados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País (neste ato, denominados de candidatos do “Perfil I”); e
b) Profissionais brasileiros graduados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (neste ato, denominados de candidatos do “Perfil II”).
3.1.2. Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos candidatos do Perfil I:
a) Possuir, no ato da inscrição, certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou, possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
b) Possuir, no ato da inscrição, habilitação em situação regular para o exercício da medicina no Brasil, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) Não ser participante de Programa de Residência Médica, na data da confirmação de interesse na alocação no SGP;
d) Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de vigência do Projeto;
e) Não possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;
f) Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu; e
g) Estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar, nos termos legais.
3.1.3. Para fins de comprovação dos dispostos nas letras “c”, “d” e “g” do subitem anterior, o candidato do Perfil I prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP.
3.1.4. Na hipótese de o candidato ser participante de Programa de Residência Médica e caso obtenha êxito na etapa da indicação do local de atuação, deverá comprovar o cumprimento do disposto na letra “c” do subitem 3.1.2 no momento da confirmação do interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), anexando no Sistema o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), nos termos da letra “d” do subitem 3.6.1.1., deste Edital.
3.1.5. Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos candidatos do Perfil II:
a) Possuir, no ato da inscrição, diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira;
b) Possuir, no ato da inscrição, habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior;
c) Não possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;
d) Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu;
e) Estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar, nos termos legais;
f) Possuir conhecimentos de língua portuguesa.
3.1.6. A comprovação do cumprimento da letra “f” do subitem 3.1.5. pelos candidatos do Perfil II será feita em 2 (duas) etapas, sendo:
a) A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo candidato no ato de inscrição no PMMB de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, que ficará registrada no Termo de Aceite; e
b) A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação – MAAv.
3.1.7. É vedada a inscrição no presente Chamamento Público de candidatos:
a) Participantes do PMMB que se encontrem ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas, exceto os profissionais que estão ativos no PMMB e alocados em DSEI’s cujos contratos finalizem entre agosto de 2022 e 31 de janeiro de 2023, e que não tenham sido prorrogados.
b) Que tenham se desligado voluntariamente do PMMB a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do deferimento do desligamento pela Coordenação do Projeto via SGP à data de publicação deste certame;
c) Que, tendo participado do PMMB em chamamentos públicos anteriores ou, tendo participado do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB, tenham sido desligados por descumprimento das regras dos Programas; e
d) Que estejam ativos no SGP na posição de gestores municipais ou de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).
3.2. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.2.1. DAS REGRAS GERAIS PARA OS CANDIDATOS DOS PERFIS I E II
3.2.1.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e nos prazos constantes no cronograma, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
3.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite, com necessária indicação do endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
3.2.1.3. As informações prestadas no ato de inscrição no sistema SGP, são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluído o prazo destinado para inscrição, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados inseridos no SGP.
3.2.1.4. A inscrição no chamamento público vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato.
3.2.1.5. A SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de comunicação ou de transmissão, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de dados.
3.2.1.6. Finalizado o período de inscrições, a SAPS/MS divulgará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo constante no cronograma, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à indicação dos DSEI’s.
3.2.2. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS DO PERFIL I
3.2.2.1. O candidato do Perfil I, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações requeridas. Além dos dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail) serão necessárias as seguintes informações, as quais ficarão registradas no Termo de Aceite:
a) o número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) se possui Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM;
c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela SBMFC/AMB;
d) se possui pós-graduação lato sensu com ênfase em Atenção Básica/Atenção Primária/Saúde da Família concluída em instituição de ensino brasileira, devidamente reconhecida pelo MEC; e
e) se possui pós-graduação stricto sensu com ênfase em Atenção Básica/Atenção Primária/Saúde da Família concluída em instituição de ensino brasileira, devidamente reconhecida pelo MEC.
3.2.2.2. Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos do subitem 3.2.2.1. deverão ser apresentados ao gestor como condição da validação da alocação do candidato na vaga, observando o prazo destinado à essa ação no cronograma de eventos deste Edital.
3.2.2.3. Ao final, o candidato deverá selecionar a opção “confirmar inscrição” após o preenchimento do formulário eletrônico, para que sejam gravados os seus dados e gerado o seu comprovante de inscrito.
3.2.3. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS DO PERFIL II
3.2.3.1. O candidato do Perfil II, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações requeridas, bem como informar os dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail).
3.2.3.2. O candidato do Perfil II deverá anexar (upload), exclusivamente no SGP, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil;
b) diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, legalizado e acompanhado de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;
c) documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, legalizado e acompanhado de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;
d) sendo o candidato do sexo masculino, e brasileiro nato, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório; e
e) documento que comprove a situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu.
3.2.3.3. Os documentos exigidos no ato da inscrição deverão ser inseridos em sua totalidade e legíveis, sob pena de invalidação da adesão, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior ao encerramento das inscrições.
3.2.3.4. A apresentação de documento em desacordo com o estabelecido no subitem anterior, e/ou qualquer outra característica que inviabilize sua análise, como cópia ou digitalização ilegível, incompleta ou danificada dos documentos e/ou de seus respectivos selos de legalização, acarretará na invalidação da inscrição do candidato e sua consequente exclusão do chamamento público.
3.2.3.5. Os candidatos que tiveram a inscrição validada para o PMMB conforme as regras do Edital SGTES/MS nº 12, de 27 de novembro de 2017 (15º Ciclo), do Edital SGTES/MS nº 22, de 7 de dezembro de 2018 (17º Ciclo) e do Edital SGTES/MS nº 11, de 10 de maio de 2019 (18º Ciclo), e que tenham recebido parecer documental favorável pela Assessoria de Assuntos Internacional em Saúde deste Ministério da Saúde quando participaram dos referidos ciclos, ficam dispensados de inserir no SGP os documentos de que tratam as letras “a”, “b”, “c” e “d”, com exceção dos candidatos cuja inscrição foi validada em decorrência de decisão judicial.
3.2.3.6. Os candidatos que tenham a condição de que trata o subitem anterior deverão inserir, no ato da inscrição, no SGP, a certidão de antecedentes criminais de que trata a letra “e” do subitem 3.2.3.2. atualizada.
3.2.3.7. Ao final da inscrição, o candidato deverá selecionar a opção “confirmar inscrição” após o preenchimento do formulário eletrônico, para que sejam gravados os seus dados e gerado o seu comprovante de inscrito.
3.3. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)
3.3.1. Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis para fins de indicação pelos candidatos, após a confirmação da adesão dos DSEI’s, nos termos deste Edital.
3.3.2. A Etapa de “Indicação do Local de Atuação (Escolha de Vagas)” será realizada em duas fases, na seguinte ordem:
a) 1ª Fase: destinada aos candidatos do Perfil I, com inscrição concluída no SGP;
b) 2ª Fase: ocorrerá na situação de ocorrer vagas remanescentes da 1ª Fase, que serão destinadas para escolha pelos candidatos do Perfil II, com inscrição concluída no SGP.
3.3.3.As fases para escolha dos locais de atuação ocorrerão em períodos informados no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
3.3.4. Os candidatos com inscrição concluída deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br, nos prazos constantes no cronograma de eventos, a fim de proceder à indicação dos DSEI’s para atuação, obedecendo os procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate.
3.3.5. Será oportunizada ao candidato a indicação de 4 (quatro) localidades em que gostaria de atuar, em ordem de preferência (prioridade).
3.3.6. Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação, conforme previsto no cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva.
3.3.7. A concorrência entre os candidatos, obedecida a ordem das fases, se dará dentro de cada opção de DSEI escolhido pelos candidatos, ou seja, só haverá concorrência em prioridades posteriores, caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato que optou por aquele DSEI como prioridade antecedente.
3.3.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por indicações dos locais de atuação no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de dados.
3.4. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS – CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO / CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.4.1. PARA OS CANDIDATOS DO PERFIL I:
3.4.1.1. Encerrado o prazo para indicação do local de atuação, será realizado o processamento eletrônico para seleção das vagas indicadas pelos candidatos do Perfil I, em obediência a ordem de prioridade estabelecida no § 1° do art. 13 da Lei nº 12.871/2013, no prazo constante do cronograma, conforme os critérios e regras de classificação previstos nos subitens seguintes.
3.4.1.2. O processamento eletrônico será realizado com observância dos critérios de classificação e prioridade para a escolha da localidade de atuação do candidato, conforme pontuação a seguir:
Categorias |
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
A-1 |
Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade |
20 pontos |
A |
A-2 |
Pós-graduaçãolato sensucom ênfase em Atenção Básica/Atenção Primária/Saúde da Família concluída em instituição de ensino reconhecida pelo MEC |
15 pontos |
|
A-3 |
Pós-graduaçãostricto sensucom ênfase em Atenção Básica/Atenção Primária/Saúde da Família concluída em instituição de ensino reconhecida pelo MEC |
25 pontos |
Pontuação máxima categoria A (pontos não cumulativos dos itens A-1, A-2 e A-3) |
25 pontos |
||
B |
B-1 |
Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM. |
40 pontos |
Total |
Pontuação máxima a ser considerada |
65 pontos |
3.4.1.3. As titulações descritas na categoria “A” (A-1, A-2 e A-3) não são cumulativas entre si; ou seja, o candidato somente poderá obter a pontuação por um dos títulos do referido item. Caso o candidato possua mais de um título da categoria A, poderá informar, sendo que a pontuação máxima será atribuída ao item de maior pontuação. Somente caberá cumulação de uma das titulações da categoria “A” com a titulação prevista na categoria “B” (residência médica em MFC), somando no total o máximo de 65 pontos.
3.4.1.4. Para as hipóteses de pontuação previstas nas categorias “A” e “B” serão consideradas as informações declaradas pelo candidato no ato de sua inscrição, sujeitas a validação posterior no ato de apresentação dos documentos ao gestor, nos termos deste Edital.
3.4.1.5. Conforme disponibilidade de vagas, o processamento eletrônico para fins de determinação de precedência na alocação observará a maior pontuação obtida na concorrência entre os candidatos.
3.4.1.6. A concorrência entre os candidatos se dará dentro de cada opção escolhida, só concorrendo nas prioridades posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato que optou por aquele DSEI como prioridade antecedente.
3.4.1.7. Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:
a) candidatos que tenham optado por DSEI de atuação no mesmo município do local do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição;
b) candidatos que tenham optado por DSEI de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação;
c) candidatos que tenham optado por DSEI de atuação de mesma UF da instituição de ensino superior onde graduou-se em medicina;
d) candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano; e
e) candidato que possuir maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento.
3.4.1.8. Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, será disponibilizada uma lista, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados com o resultado preliminar verificado, com a indicação das vagas selecionadas por prioridade, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem 3.4.1.7., classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não.
3.4.1.9. O resultado preliminar poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, que enseje a necessidade de reprocessamento eletrônico das vagas.
3.4.1.10. A SAPS/MS não se responsabiliza por indicações dos locais de atuação no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação ou de transmissão, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de dados.
3.4.2. PARA OS CANDIDATOS DO PERFIL II:
3.4.2.1. Caso existam vagas remanescentes oriundas da 1ª Fase (relativa ao processamento eletrônico das vagas indicadas pelos candidatos do Perfil I), será efetuado processamento eletrônico das vagas indicadas pelos candidatos do Perfil II, com inscrição concluída.
3.4.2.2. Na classificação entre os candidatos do Perfil II, será conferida prioridade ao participante de acordo com os seguintes critérios:
a) que estejam ativos no PMMB, alocados em DSEI’s, entre agosto de 2022 a 31 de janeiro de 2023 e que a opção de escolha de DSEI seja a mesma no qual ele está alocado;
b) que já obteve Registro Único expedido pelo Ministério da Saúde (RMS) no âmbito do Projeto, nos termos do § 3º, do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, que não tenha sido cancelado por motivos de descumprimento de deveres e obrigações, que tenha desenvolvido suas atividades em DSEI’s e que resida no município onde está localizado o DSEI escolhido.
c) que já obteve Registro Único expedido pelo Ministério da Saúde (RMS) no âmbito do Projeto, nos termos do § 3º, do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, que não tenha sido cancelado por motivos de descumprimento de deveres e obrigações, que tenha desenvolvido suas atividades em DSEI’s e que resida no Estado onde está localizado o DSEI escolhido.
d) que já obteve Registro Único expedido pelo Ministério da Saúde (RMS) no âmbito do Projeto, nos termos do § 3º, do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, que não tenha sido cancelado por motivos de descumprimento de deveres e obrigações, que tenha desenvolvido suas atividades em DSEI’s e não resida no município onde está localizado o DSEI.
e) que já obteve Registro Único expedido pelo Ministério da Saúde (RMS) no âmbito do Projeto, nos termos do § 3º, do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, que não tenha sido cancelado por motivos de descumprimento de deveres e obrigações; e
f) candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano.
3.4.2.3. Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:
a) candidatos que tenham optado por DSEI de atuação de mesma UF do local do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição;
b) candidatos que tenham optado por DSEI de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação;
c) candidatos que tenham optado por DSEI de atuação de mesma UF da instituição de ensino superior onde graduou-se em medicina; e
d) candidato que possuir maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento.
3.5. DOS RECURSOS EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO
3.5.1. Será admitida aos candidatos que discordarem do resultado preliminar da indicação do local de sua atuação publicado, a interposição de recurso, no prazo do cronograma, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
3.5.2. O recurso deverá:
a) ser interposto no prazo conferido pelo cronograma do Edital;
b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando formulário específico disponível no SGP para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo, devidamente preenchido nos termos deste Edital, podendo contar mais de um aspecto que deseja que seja revisto;
c) constar todas as informações requeridas no formulário tais como número do CPF, nome completo do candidato além dos demais dados exigidos, informando o objeto de questionamento, sendo as razões do recurso redigidas de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; e
d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional.
3.5.3. Não serão analisados recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado nas alíneas do subitem 3.5.2. deste Edital;
b) cujo formulário esteja em branco;
c) preenchido de forma incorreta ou incompleta e, ainda, sem fundamentação lógica e consistente;
d) que tenha objeto diverso do referido neste Edital; e
e) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada.
3.5.4. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, conforme data estabelecida no cronograma, constando:
a) resultado da análise dos recursos; e
b) a lista com o resultado final em relação ao processamento eletrônico das vagas indicadas pelos candidatos.
3.5.5. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha das linhas de comunicação ou de transmissão, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de dados.
3.5.6. A SAPS/MS, dentro do certame, constitui-se em instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível, em nenhuma hipótese, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
3.5.7. Em hipótese alguma haverá renovação de prazo recursal.
3.5.8. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.
3.6. DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO DO CANDIDATO NA VAGA, HOMOLOGAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
3.6.1. DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO DO CANDIDATO NA VAGA, HOMOLOGAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA OS CANDIDATOS DO PERFIL I:
3.6.1.1. Após a disponibilização do resultado final do processamento eletrônico das vagas, o candidato que obteve êxito na alocação deverá acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para:
a) confirmar o interesse na alocação;
b) informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil, bem como o seu número do Programa de Integração Social – PIS;
c) imprimir 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso disponibilizado pelo Sistema SGP, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições para a sua participação no Projeto, conforme normas e exigências estabelecidas por este Edital e constantes nas normativas que regulamentam o Projeto bem como no regramento do SUS; e
d) se participante de Programa de Residência Médica, anexar no SGP, nos termos do subitem 3.1.4, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em arquivo digitalizado, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB, legível e contendo todas as informações necessárias à avaliação pela SAPS/MS de sua veracidade e legitimidade, sendo obrigatória a apresentação do documento original, quando requerido, sob pena de sua exclusão do presente chamamento público.
3.6.1.2. O candidato que não confirmar o interesse na alocação será automaticamente excluído da seleção e a vaga será considerada no processamento da 2ª Fase, que ocorrerá para os candidatos do Perfil II.
3.6.1.3. Após a confirmação do interesse na alocação, o candidato deverá se apresentar, pessoalmente, no DSEI, para o qual obteve êxito, no período indicado no cronograma, para validação da sua alocação pelo gestor, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas e dos seguintes documentos, em original e fotocópia ou em fotocópia autenticada:
a) certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu;
e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e
f) no caso de possuir Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, ou comprovante de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu com ênfase em Atenção Básica/Atenção Primária ou Saúde da Família em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM, também deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos conforme informações registradas no ato da sua inscrição.
3.6.1.4. Os documentos previstos no subitem 3.6.1.3. deverão ser entregues em sua totalidade no ato do comparecimento do candidato ao local de atuação, nos prazos previstos no cronograma, não sendo permitida a complementação posterior dos documentos.
3.6.1.5. Caberá ao gestor do DSEI verificar a regularidade dos documentos e do Termo de Adesão e Compromisso assinado, devendo acessar o SGP para validar a alocação do candidato, se constatada a validade da documentação apresentada ou justificar no Sistema a razão da não validação da alocação.
3.6.1.6. Após cumprimento dessa validação pelo gestor do DSEI, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a validação da sua alocação, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se esta foi validada, nos prazos estabelecidos no cronograma, ciente de que a ausência dessa validação pelo gestor do DSEI implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame.
3.6.1.7. Somente após a validação da alocação pelo gestor no SGP, o candidato estará apto a iniciar suas atividades e ser homologado no PMMB, observando o prazo estabelecido no cronograma.
3.6.1.8. A apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras ao gestor poderá implicar na perda do direito à vaga de alocação e consequente exclusão do processo.
3.6.1.9. O candidato que não comparecer ao DSEI no prazo estabelecido, para fins de validação, homologação e início das atividades será excluído do chamamento público.
3.6.1.10. As vagas que restarem desocupadas na 1ª Fase deste Edital, devido ao não comparecimento do candidato ao DSEI no prazo estabelecido em cronograma ou em função da não validação do profissional na vaga pelo gestor, ou, ainda, que forem desocupadas em razão de pedido de desligamento do profissional recém alocado em razão deste Edital, serão consideradas no processamento da 2ª Fase, que ocorrerá para os candidatos do Perfil II.
3.6.1.11. Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do gestor do DSEI, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmatório de sua homologação no PMMB.
3.6.1.12. O DSEI não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
3.6.1.13. Os direitos e deveres do participante, do DSEI e do Ministério da Saúde, no âmbito do PMMB, somente surtirão efeitos no caso concreto quando for efetivada a homologação do profissional na vaga.
3.6.1.14. Não será permitida realocação de profissional participante no âmbito do Projeto, exceto na situação em que o DSEI desista da adesão ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação Nacional.
3.6.2. DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO DO CANDIDATO NA VAGA, HOMOLOGAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA OS CANDIDATOS DO PERFIL II:
3.6.2.1. Após a indicação de DSEI’s realizada pelos candidatos com inscrição concluída, conforme datas previstas no cronograma de eventos, será realizado o processamento eletrônico das vagas, obedecendo aos critérios de classificação e desempate previstos neste Edital.
3.6.2.2. Para fins de alocação, serão analisados os documentos dos candidatos classificados até o quádruplo do número de vagas ofertadas para cada DSEI previsto nesta fase do Edital.
3.6.2.3. Após análise prevista no subitem 3.6.2.2., será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, lista com o resultado dos candidatos com documentação validada.
3.6.2.4. Somente os candidatos com documentação validada serão considerados aptos para ocupação da vaga indicada, e deverão acessar o SGP para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) através das opções: Escolha de Vagas/Resultados/Validar Vaga, de acordo com as datas previstas no cronograma de eventos.
3.6.2.5. O ato de confirmação de participação no MAAv, na forma do subitem anterior implica a confirmação da vaga pelo candidato.
3.6.2.6. O candidato que não confirmar o interesse na vaga, nos termos do subitem anterior, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a SAPS/MS.
3.6.2.7. O período de acesso ao SGP, para fins do disposto no subitem 3.6.2.4., estará indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.gov.br.
3.6.2.8. Somente poderão iniciar as atividades nos DSEI’s os candidatos que sejam aprovados no MAAv.
3.6.2.9. Após aprovação no MAAv, o canditato deverá se apresentar no período indicado, no DSEI de alocação, perante o gestor, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo deste Edital).
3.6.2.10. Quando do comparecimento do candidato no DSEI para início das ações de aperfeiçoamento, o gestor deverá acessar o SGP para a homologação da adesão, a partir de quando surtirá efeitos concernentes aos direitos e deveres do participante, do DSEI e do Ministério da Saúde.
3.6.2.11. Após a homologação, será disponibilizado, no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a realização desta pelo gestor.
3.6.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a vaga foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à vaga de alocação.
3.6.2.13. O candidato que não comparecer ao DSEI para fins de homologação da vaga no prazo do cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção.
3.7. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO (MAAv)
3.7.1. O MAAv dos candidatos do Perfil II será executado em Brasília/DF, na modalidade presencial, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da Atenção Primária em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica, em local a ser definido pela Coordenação do Projeto.
3.7.2. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv.
3.7.3. Os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, aptos a exercer suas atividades de aperfeiçoamento no âmbito do PMMB, serão encaminhados para os DSEI’s de lotação.
3.7.4. O deslocamento, hospedagem e alimentação para participação no MAAv, que será realizado em Brasília/DF, serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.7.5. A SAPS/MS não se responsabiliza por eventuais ausências decorrentes do deslocamento dos candidatos para participação no MAAv, obedecendo ao limite de faltas estabelecido na legislação vigente do Projeto.
3.7.6. Os candidatos que excederem o número de faltas estabelecido serão excluídos do processo de seleção.
3.7.7. A convocação para o início das ações de aperfeiçoamento dos candidatos, através do MAAv de que trata o art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e nos termos do disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, dar-se-á conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
3.7.8. Caso o profissional não compareça ao MAAv, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto.
3.8. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MEÉDICOS PARA O BRASIL
3.8.1. O aperfeiçoamento dos participantes do PMMB dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme previsto na legislação vigente e nos termos dispostos na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, para o PMMB e respectivas alterações e Resoluções da Coordenação do Projeto.
3.8.2. As ações de aperfeiçoamento dos participantes terão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 8 (oito) horas de atividades acadêmicas (de formação) e 32 (trinta e duas) horas de atividades práticas (assistenciais), realizadas mediante integração ensino-serviço no estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde do DSEI onde o profissional for alocado, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.
3.8.3. Os profissionais alocados em DSEI’s terão diferenciada distribuição da carga horária semanal, conforme cronogramas de atividades estabelecidos junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI e os coordenadores de DSEI, para as atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo em vista a especificidade e logística para o desenvolvimento das atividades nessas localidades. Nestes casos, especificamente, a pactuação do cronograma de atividades a ser desenvolvida deverá considerar os interesses dos DSEI’s, e será realizada entre o coordenador e o profissional.
3.8.4. Considerando que o prazo de duração deste Edital será de 1 (um) ano, serão ofertados cursos acadêmicos de curta duração, utilizando-se como parâmetro as normas descritas para o 2º Ciclo Formativo, contidas na Resolução nº 3, de 2 de outubro de 2015.
3.8.5. O monitoramento da carga horária nas atividades de ensino-serviço do participante do Projeto poderá ser realizada por meio de plataforma on-line, a critério da SAPS/MS, sem prejuízo de outros mecanismos adotados ou que forem julgados pertinentes pela Administração Pública, em parceria com as instituições de ensino superior.
3.8.6. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos participantes serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto.
3.8.7. O DSEI que recebe o profissional tem a competência originária para o acompanhamento das suas atividades, sendo subsidiário o monitoramento realizado pela SAPS/MS, para fins de aperfeiçoamento da política pública.
3.8.8. O profissional que deixar de cursar os módulos que lhe foram ofertados, após processo administrativo, deverá devolver o valor da bolsa-formação equivalente aos dias que não realizou atendimentos nas unidades de saúde, e que deveriam ser direcionados aos estudos acadêmicos.
3.9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
3.9.1. Nos termos do art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369 de 8 de julho de 2013, são deveres dos participantes do Projeto, além de outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto, no presente Edital e no Termo de Adesão e Compromisso:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de capacitação;
b) observar as leis vigentes, bem como as normas regulamentares;
c) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;
d) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
e) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
f) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
g) cumprir a carga horária fixada para as atividades do Projeto, conforme definido pelos supervisores e pelo Gestor;
h) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e
i) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades.
3.9.2. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 12.386,50 (doze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
3.9.3. O participante do PMMB, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, terá descontado mensalmente em sua bolsa-formação, para fins previdenciários, o valor correspondente à legislação previdenciária vigente.
3.9.4. Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-formação, o participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, bem como:
a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, observando-se o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas, condicionadas a realização de 32 (trinta e duas) horas de atuação assistencial e 8 (oito) horas destinadas ao estudo/formação;
b) cumprir a carga horária estabelecida no Termo de Adesão e Compromisso;
c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do PMMB no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema;
d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança;
e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de identificação civil (RG), número de cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários, endereço físico, de e-mail e contato telefônico; e
f) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor do DSEI no e-gestor.
3.9.5. A bolsa-formação será paga proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades, incluindo(s) o(s) final(is) de semana entre os dias trabalhados.
3.9.6. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data de fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do profissional.
3.9.7. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto.
3.9.8. O preenchimento correto dos dados bancários é de responsabilidade exclusiva do profissional, e deverá ser realizado imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação.
3.9.9. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP, ou a ausência dessa informação, implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo do profissional, após o início de suas atividades.
3.9.10. Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo gestor, no ato da homologação do profissional, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. Assim, o profissional deve acompanhar o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.
3.9.11. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional.
3.9.12. Com exceção da data de início das suas atividades no Programa, o preenchimento correto dos dados no SGP é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.
3.9.13 Os candidatos que atendam aos requisitos previstos na Portaria Interministerial MPOG/MS nº 266, de 24 de julho de 2013 e não residam no Estado para o qual foram alocados, de acordo com as regras do Edital, poderão requerer a concessão de passagem aérea no SGP para o seu deslocamento para início das suas atividades no DSEI, no prazo constante no cronograma de eventos, conforme orientações da SAPS/MS, mediante a apresentação de informações e documentos solicitados.
3.9.14. Os requisitos à concessão de passagens aéreas, que poderão ser custeadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do PMMB, constam da Portaria Interministerial MPOG/MS nº 266, de 24 de julho de 2013, com alterações pela Portaria Interministerial MPOG/MS nº 554, de 30 de dezembro de 2014.
3.9.15. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do profissional que não residir no DSEI para o qual fora alocado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com as normas de regência do PMMB.
3.9.16. Para percepção da ajuda de custo, o participante deverá acessar o SGP, no prazo de 30 dias corridos após a homologação, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.
3.9.17. O profissional que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso obtenha êxito na presente seleção e venha a aderir ao Projeto novamente e atenda aos critérios para o recebimento da ajuda de custo, poderá fazer jus a nova ajuda de custo limitada ao valor de 1 (uma) bolsa-formação.
3.9.18. Na situação em que os profissionais aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no mesmo DSEI, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo.
3.9.19. Para comprovação do endereço de residência, visando o recebimento da ajuda de custo, o profissional deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome conforme informado no ato da sua inscrição, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao início deste certame, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das atividades no DSEI.
3.9.20. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do profissional. No caso de contrato de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas, além de estar devidamente autenticado em cartório.
3.9.21. Para fins de recebimento da bolsa-formação e da ajuda de custo, o profissional participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
3.9.22. Em nenhuma hipótese será paga ajuda de custo aos profissionais que se inscreveram neste processo seletivo e estavam ativos no PMMB entre agosto de 2022 e 31 de janeiro de 2023.
3.9.23. Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto, a pedido do profissional participante, no período entre o início das suas atividades até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens, acrescidos de atualização monetária.
3.9.24. Os demais benefícios de responsabilidade dos DSEI’s, concedidos aos profissionais que atendam aos requisitos legais, tais como moradia e alimentação, encontram-se regulamentados na Portaria GAB/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013 (em relação aos profissionais alocados em DSEI’s).
3.9.25. Os atestados médicos que tenham como finalidade justificar ausências das atividades práticas do PMMB deverão observar a Portaria Interministerial MS/MEC nº 499, de 30 de abril de 2015 e, caso não sejam observadas as determinações da referida Portaria, as faltas serão consideradas injustificadas, o que pode redundar no desligamento administrativo do profissional.
3.9.26. O participante que apresentar condição de saúde que demandar tratamento excessivamente prolongado, que possa prejudicar de forma substancial as ações de aperfeiçoamento, poderá ser desligado do PMMB, com fundamento no art. 6º, § 4º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 499, de 30 de abril de 2015.
3.9.27. Os remanejamentos no âmbito do PMMB somente serão deferidos nos seguintes casos:
a) Em caso de descredenciamento do DSEI onde o profissional encontra-se alocado; ou
b) Por motivo excepcional, após processo administrativo, assim entendido como aquele de interesse público superveniente ao ingresso do profissional no Projeto.
3.10. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
3.10.1. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos profissionais que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas de regência do Projeto, nos normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral.
3.10.2. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do profissional.
3.10.3. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o profissional às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.
3.10.4. É vedado ao profissional participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Gestor ou do supervisor;
b) retirar, sem prévia anuência do DSEI ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
f) solicitar remanejamento fora das hipóteses elencadas no subitem 3.9.27; e
g) demais vedações previstas nas normas de regência do Projeto, do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Primária à Saúde e no Edital de seleção.
3.10.5. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre o pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao erário por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
3.10.6. Será considerado meio oficial de comunicação entre o participante e a Coordenação do PMMB o e-mail eletrônico informado no SGP pelo participante no ato de inscrição, sendo válidas comunicações e notificações enviadas ao endereço referido, mesmo sem confirmação de seu recebimento.
3.10.7. O cronograma de eventos disponibilizado no site http://maismedicos.gov.br/cronogramas, e respectivas alterações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.
3.10.8. Em qualquer etapa deste chamamento público, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital.
3.10.9. Candidatos que eventualmente tenham se inscrito no presente Edital e que possuam pendências para com o erário (União Federal), somente poderão ser homologados para início das atividades no PMMB se comprovarem a respectiva quitação.
3.10.10. Aos profissionais que cumprirem integralmente as regras do PMMB e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pela Coordenação do Projeto.
3.10.11. Em nenhuma hipótese, serão restituídas as passagens compradas pelo participante.
3.10.12. Não serão realizadas alterações em passagens eventualmente expedidas pelo Ministério da Saúde.
3.10.13. Documentos apresentados física ou eletronicamente, de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão na exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto.
3.10.14. É vedado o afastamento de profissional participante do Projeto para concorrer a cargo eletivo.
3.11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.11.1. É dever dos profissionais manter atualizados e corretos os seus dados no SGP, inclusive aqueles relacionados ao seu endereço físico e de e-mail.
3.11.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.
3.11.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
3.11.4. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB.
3.11.5. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Portal do Ministério da Saúde ou pelo e-mail maismedicos@saude.gov.br e ainda pela opção de ligação gratuita para o 136, opção “8” / opção “0”.
RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta
ANEXO I
TERMO DE CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO DE CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E O DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA ________________, PARA CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representada por RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta do Ministério da Saúde (SAPS/MS), nomeada por meio da Portaria GM/MS nº 3.096, de 22 de julho de 2022, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 – CEP 70.058-9000, Brasília (DF), e o DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA __________________________________, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ____________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e das demais normas de regência, resolvem celebrar o presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a confirmação da adesão e compromisso do Distrito Sanitário Especial Indígena _______________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de profissionais na Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
2.1. O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) executará suas ações no PMMB, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, definida nos termos da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII e nas normas regulamentadoras do Projeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
3.1. Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso, o DSEI deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto:
a) receber, acolher e recepcionar os participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades no estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde;
b) inserir o participante do Projeto em estabelecimento da Atenção Primária em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto, e mantê-lo durante a vigência do Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso;
c) manter, durante a execução do Projeto, as equipes da Atenção Primária atualmente constituídas com médicos não participantes do Projeto, inclusive aqueles vinculados mediante regime de emprego público e contrato temporário na forma da lei;
d) não substituir médicos que já componham as unidades de saúde pelos participantes participantes do Projeto, exceto em casos de necessidade de reorganização entre as unidades de saúde constituídas no DSEI;
e) priorizar a alocação dos participantes do Projeto nas unidades de saúde que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, ribeirinhas, fluviais, quilombolas e assentados;
f) constituir novas unidades de saúde após a prévia inserção de participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea “d” do presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso;
g) informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE da equipe em que o profissional irá atuar, quando da apresentação do participante no DSEI para o início das atividades;
h) cadastrar o participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, a partir da apresentação do participante no DSEI;
i) garantir a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Primária, pelo participante, nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Projeto e avaliar o desempenho dos participantes para fins de certificação das atividades de ensino-serviço, incluindo o acompanhamento da frequência por meio de ponto eletrônico ou manual que seja passível de auditoria e verificação posterior, assinada tanto pelo profissional como pelo superior que atua na gestão do DSEI;
l) informar, mensalmente, no e-Gestor, o registro das atividades do profissional para fins de pagamento da bolsa-formação, sendo responsabilidade do gestor do DSEI a veracidades destas;
m) fornecer condições adequadas para a atuação do participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da Unidade Básica de Saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;
n) oferecer transporte adequado e seguro para o participante do Projeto deslocar- se para o local de desenvolvimento das atividades nas Unidades Básicas de Saúde em caso de locais de difícil acesso, conforme pactuação entre profissional e gestor do DSEI;
o) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de ensino superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
p) atuar em parceria com a instituição de ensino superior responsável pelo eixo aperfeiçoamento e extensão dos participantes do Projeto, inclusive no acompanhamento e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do PMMB;
q) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais para o PMMB, sendo 8 (oito) horas de atividades acadêmicas (de formação) e 32 (trinta e duas) horas de atividades práticas (assistenciais), que envolverão componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço (respeitando as atividades de supervisão) e nas atividades teóricas formativas para o PMMB, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais e equipes de saúde indígena;
r) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia de que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto, considerando as obrigações e deveres previstos nas normativas vigentes do Projeto; e
s) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do DSEI.
3.2. São responsabilidades do DSEI no PMMB garantir moradia e alimentação para o participante do Projeto, conforme Portaria nº 2.715, de 13 de novembro de 2013.
3.3. É obrigação do gestor do DSEI validar e homologar os profissionais no SGP quando da apresentação destes para início das atividades vinculadas ao Projeto, no prazo previsto no cronograma.
3.3.1. É parte da etapa de validação a conferência da documentação comprobatória conforme informações registradas pelo profissional no SGP, no ato da sua inscrição.
3.3.2. Em caso de não comprovação das informações da inscrição, o gestor não deverá finalizar esta etapa de validação, sendo que a vaga ficará disponível para a próxima fase, se houver.
3.3.3. Em caso de problemas no sistema para validação ou homologação dos profissionais, justificativas poderão ser apresentadas para consideração pela Coordenação do Projeto somente durante o período previsto para estas etapas no cronograma.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, profissionais para os DSEI’s que celebram o presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos participantes do PMMB e das passagens do participante e dois dependentes, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) garantir a realização das ofertas pedagógicas aos participantes do Projeto, a serem oferecidas em parceria com instituições de educação superior brasileiras; e
e) garantir aos participantes do Projeto a inscrição em serviços de Telessaúde.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1. O DSEI que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do Projeto e do presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do PMMB ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) O DSEI será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do DSEI, a Coordenação do PMMB decidirá quanto ao descredenciamento, ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo DSEI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período;
c) A Coordenação do PMMB poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, medidas preventivas como bloqueio de vagas e remanejamento de profissionais, desde que devidamente justificadas;
d) Não sendo adotadas, pelo DSEI, as providências determinadas pelas Coordenação do Projeto, no prazo fixado na alínea “b”, poderá o DSEI ser excluído do Projeto ou ter as vagas, objeto de questionamento, descredenciadas;
e) Na hipótese de que trata a alínea “d”, o participante do Projeto poderá ser remanejado para outro DSEI, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e
f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
5.2. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas quando do preenchimento do formulário de confirmação da adesão e compromisso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso terá vigência pelo prazo de participação, no PMMB, do(s) profissional(is) selecionados por meio deste Edital.
6.2. O presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. As eventuais alterações do presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
8.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Confirmação da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.
Brasília-DF, ____ de _________________ de 2022.
RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta
_______________________________________________
GESTOR(A) DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROFISSIONAL PARTICIPANTE
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ______________________________________, CPF Nº ________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB.
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representada por RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta do Ministério da Saúde (SAPS/MS), nomeada por meio da Portaria GM/MS nº 3.096, de 22 de julho de 2022, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 – CEP 70.058-9000, Brasília (DF), e ___________________________________________, portador do documento de identidade nº ______________, expedido por _____________, CPF nº ____________________, residente e domiciliado em ______________________________________ (Município/Estado), _________________ (CEP), nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos Para o Brasil (PMMB), instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao PMMB, na forma disciplinada no Edital SAPS/MS nº 12, de 25 julho de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do profissional ao PMMB, para participação pelo período de 1 (um) ano, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL NO PROJETO:
2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e em situação regular no eixo de aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;
d) cumprir as instruções dos supervisores, da gestão, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades de aperfeiçoamento, sendo 32 (trinta e duas) horas de atuação assistencial e 8 (oito) horas destinadas ao estudo/formação na modalidade de ensino à distância, observando-se que, considerando o tempo de participação no PMMB, serão ofertados cursos acadêmicos de curta duração, utilizando-se como parâmetro as normas descritas para o 2º Ciclo Formativo, contidas na Resolução nº 3, de 2 de outubro de 2015;
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, observando-se que o descumprimento desta obrigação poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;
l) observar as instruções e normativas pedagógicas da instituição de ensino superior em que for matriculado para cumprimento do ciclo formativo, não sendo permitidos aproveitamentos insatisfatórios, podendo haver aplicação de penalidades por descumprimento de deveres e obrigações;
m) informar ao gestor, imediatamente, a ausência ou afastamento das atividades, para que possam ser justificadas de acordo com as regras e normativas vigentes, observando-se que a não justificativa nos moldes da Portaria Interministerial MS/MEC nº 499, de 30 de abril de 2015, poderá incorrer em aplicação de penalidades por descumprimento de deveres e obrigações;
n) permanecer no DSEI de alocação até o final do seu contrato de adesão, observando-se que é vedado o remanejamento no âmbito do PMMB, exceto nos casos de descredenciamento do DSEI ou em casos excepcionais observando-se o interesse público, desde que o motivo seja posterior ao ingresso do profissional nas atividades do PMMB;
o) Em nenhuma hipótese será deferido remanejamento de participante sob o fundamento de se manter a unidade familiar, posto que ao profissional é dado o direito de escolher os municípios para o qual desejam concorrer a uma vaga e, ainda, o curto prazo de adesão ao Projeto para atender as especificidades dos DSEI’s; e
p) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no sítio maismedicos.gov.br, por meio do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programa – SGP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS PARTICIPANTES
3.1. É vedado ao participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do gestor ou do supervisor, a exceção de situações de força maior devidamente justificadas e aceitas pelo gestor;
b) retirar, sem prévia anuência do gestor ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
c) opor resistência injustificada a realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas regularmente previstas para o Projeto;
e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
f) solicitar remanejamento, com exceção das hipóteses elencadas no subitem 2.1, letra “n” deste Termo; e
g) demais vedações previstas nas normas de regência do Projeto, do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Primária à Saúde e no Edital de seleção.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
4.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o participante às seguintes penalidades, aplicáveis isoladas ou cumulativamente:
a) advertência;
b) suspensão; e
c) desligamento do Projeto.
4.2. As penalidades serão aplicadas nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e suas alterações, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital de seleção.
4.3. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos profissionais interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os profissionais inscritos no Projeto;
c) avaliar, em conjunto com o gestor, a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos profissionais em conformidade às regras do Projeto;
d) encaminhar os profissionais participantes para os DSEI’s, para realização das ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos profissionais participantes as atividades educacionais referente ao 2º Ciclo Formativo;
f) assegurar aos profissionais participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao participante do Projeto durante todo o período de participação, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto, bem como a execução das atividades previstas;
h) custear ajuda de custo e passagens, para os profissionais elegíveis a tal benefício, nos termos do Edital e das normativas do Projeto; e
i) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO:
5.1. O participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras estabelecidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e suas alterações, nas demais normas de regência do Projeto e as exigências do Edital e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento terá a vigência de 1 (uma) ano a contar do início das ações de aperfeiçoamento pelo profissional no DSEI.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o seu prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e no Edital de seleção, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.
7.2. Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto, a pedido do participante, no período entre o início das suas atividades até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo, caso tenha recebido em função do seu enquadramento ao benefício, e ressarcimento do custo das passagens aéreas, caso tenham sido concedidas, ambos acrescidos de atualização monetária, nos termos do § 8º do art. 22 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
9. CLÁUSULA NONA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
9.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com fulcro nas normas de regência do PMMB e no ordenamento jurídico vigente.
9.2. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, ____ de _________________ de 2022.
RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta
__________________________________________
PROFISSIONAL