As urnas eletrônicas foram, mais uma vez, alvo de notícias falsas e, novamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece os fatos. Nesta semana, um vídeo publicado nas redes sociais por Antônio D´Agostino, ex-candidato pelo PRTB, tenta provocar dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral de 2004. Naquele ano, ele concorreu ao cargo de vereador em Guarulhos (SP), mas não foi eleito.
Com dados infundados e incorretos, ele mostra uma suposta incongruência no resultado do pleito, provocada pelas urnas eletrônicas. O vídeo, que já é iniciado com uma informação errada, fala que a votação ocorreu em 7 de outubro daquele ano, quando, na verdade, foi no dia 3.
Na sequência, diz que, por uma “coincidência improvável”, 79.927 eleitores não compareceram e 79.927 votaram em branco ou nulo. No entanto, uma rápida pesquisa no Repositório de Dados Eleitorais mostra os seguintes números: eleitores aptos (650.193); comparecimento (570.266); abstenções (79.927); votos nominais para o cargo de prefeito (519.843); votos nominais para o cargo de vereador (470.235); votos brancos e nulos na votação para prefeito (50.423); e votos brancos e nulos na votação para vereador (42.594). Fica claro, portanto, que não houve tal coincidência e que as alegações do vídeo são falsas.
O motivo, segundo D´Agostino, teria sido uma suposta troca de disquetes à época, causando um índice de “18% de fraude” e a eleição do candidato à Prefeitura Elói Pietá (PT) em primeiro turno. Cabe destacar que, até 2008, todas as urnas usavam disquetes para a gravação dos resultados. A partir de 2012, todas passaram a utilizar as memórias de resultado (uma espécie de pen drive).
Auditoria
Vale frisar que tal possibilidade não poderia sequer acontecer, uma vez que, há mais de 25 anos, a Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade de todo o processo. Tanto na época dos disquetes quanto agora, as informações geradas são protegidas por assinatura digital. Isso significa que somente a urna eletrônica pode assinar os resultados.
Além disso, no momento em que os arquivos são gravados, o resultado já foi tornado público pela impressão do Boletim de Urna (BU) na própria seção eleitoral. Então, qualquer tentativa de manipulação dos conteúdos gravados nas mídias (disquetes ou memórias de resultado) ficaria rapidamente evidenciada pela assinatura digital inválida ou pelas discrepâncias com o BU impresso.
O BU é um relatório em papel emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. Com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, é possível conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.
O Boletim de Urna traz as seguintes informações relativas aos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda, quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e a sequência de caracteres para a validação do boletim.
O BU também pode ser acessado no Portal do TSE ou por meio de um aplicativo de celular, que garante o acesso e a conferência dos resultados mediante um QR Code.
Também é importante lembrar que existem diversas etapas de auditoria e verificação dos resultados que podem ser acompanhadas pelos partidos políticos, pelo Ministério Público (MP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos eleitores e, inclusive pelos candidatos, entre outros.
Nesse contexto, o TSE alerta sobre o perigo das notícias falsas, que podem gerar dúvida e insegurança na população. Para isso, é importante que os eleitores busquem as informações comprovadamente verdadeiras junto à Justiça Eleitoral, pelo portal do Tribunal e pela página Fato ou Boato, que esclarece todos os mitos que surgem na internet a respeito do processo eleitoral.
AL/CM, LC, DM