FBN define termos e condições para participação no Prêmio Literário Biblioteca Nacional – 2024

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EDITAL

PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – EDIÇÃO 2024

Processo nº 01430.000210/2024-86

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 11.233, de 11 de outubro de 2022, publicado no DOU de 11/10/2022, seção 1, com fulcro nas disposições da Portaria MinC nº 29/2009 e, supletivamente, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, torna público o Edital que estabelece os termos e condições para a participação no Prêmio Literário Biblioteca Nacional.

1. Do Prêmio

1.1 Constitui objeto do presente Edital premiar autores, ilustradores, tradutores e projetistas gráficos em reconhecimento à qualidade intelectual de suas obras publicadas no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, no Brasil, em língua portuguesa, assim distribuídos em doze categorias:

Conto (Prêmio Clarice Lispector)

Ensaio Literário (Prêmio Mario de Andrade)

Ensaio Social (Prêmio Sérgio Buarque de Holanda)

Histórias de tradição oral (Prêmio Akuli)

Histórias em quadrinhos (Prêmio Adolfo Aizen)

Ilustração (Prêmio Carybé)

Literatura Infantil (Prêmio Sylvia Orthof)

Literatura Juvenil (Prêmio Glória Pondé)

Poesia (Prêmio Alphonsus de Guimaraens)

Projeto Gráfico (Prêmio Aloísio Magalhães)

Romance (Prêmio Machado de Assis)

Tradução (Prêmio Paulo Rónai)

1.1.1 Os prêmios contemplarão obras em primeira edição, publicadas em formato impresso ou digital no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, que tenham sido encaminhadas para a Biblioteca Nacional em cumprimento da Lei do Depósito Legal (Lei nº.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de registro ISBN (International Standard Book Number) válido no Brasil. Para comprovação do registro do ISBN é necessário acessar: https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/.

1.1.2 A data de publicação da obra, com mês e ano, deverá estar registrada no exemplar digital ou, em caráter excepcional, deve ser anexado à inscrição comprovante de impressão ou publicação do livro com data (mês e ano) e a informação de que se trata de primeira edição.

1.2. O autor da obra selecionada em primeiro lugar, em cada categoria, será contemplado com prêmio em espécie no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sujeito aos descontos previstos por lei.

1.2. 1 O valor do imposto sobre a renda será retido na fonte, observada a tabela de incidência mensal, e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança da selecionada.

2. Da inscrição

2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas com nacionalidade brasileira primária ou originária (brasileiros natos) ou com nacionalidade brasileira secundária ou derivada (brasileiros naturalizados).

2.2 Somente serão habilitadas obras em língua portuguesa e publicadas por editoras brasileiras.

2.3 As obras deverão ser inscritas pelo(a) autor(a) /tradutor(a) /projetista gráfico(a) /ilustrador(a), de acordo com UMA das categorias indicadas neste edital, sendo aceita a inscrição, em caráter excepcional, da mesma obra em, no máximo, TRÊS categorias, à opção do autor, sendo uma delas, obrigatoriamente, as categorias de Ilustração e/ou Projeto Gráfico. Nesse caso, será necessário proceder a uma, duas ou três inscrições distintas na plataforma, para uma mesma obra da seguinte forma:

A inscrição em Conto/ Ensaio Literário / Ensaio Social / Histórias de tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia / Romance / Tradução / Ilustração ou Projeto Gráfico de forma individual.

A inscrição em Conto/ Ensaio Literário /Ensaio Social / Histórias de tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia / Romance ou Tradução + Ilustração ou Projeto Gráfico.

A inscrição em Conto / Ensaio Literário / Ensaio Social / Histórias de tradição oral / Histórias em quadrinhos / Literatura Infantil / Literatura Juvenil / Poesia / Romance ou Tradução + Ilustração + Projeto Gráfico.

2.3.1. As inscrições na categoria Tradução deverão ser realizadas pelo (s) tradutor (es) da obra.

2.3.2.As inscrições na categoria Projeto Gráfico devem ser realizadas pelo (s) profissional (is) responsável (is) pelo projeto gráfico.

2.3.3. As inscrições na categoria Ilustração deverão ser realizadas pelo (s) profissional (is) responsável (is) pelas ilustrações.

2.3.4. As inscrições por intermédio de editoras serão permitidas como forma de assistência aos autores, ilustradores, projetistas gráficos ou tradutores, e apenas mediante autorização por escrito destes, que deverá ser anexada à ficha de inscrição. Neste caso, os autores, tradutores, ilustradores ou projetistas gráficos devem preencher o Anexo I – Termo de Autorização.

2.3.5. As inscrições de obras com mais de um(a) autor(a), ilustrador(a), projetista gráfico(a) ou tradutor(a) deverão conter a autorização de todos os envolvidos – mesmo que apenas um deles preencha e assine a ficha de inscrição. Neste caso, os demais devem preencher o Anexo I – Termo de Autorização, imprescindivelmente. A titularidade da obra será creditada a todos os envolvidos.

2. 4. Poderão concorrer apenas livros inéditos (1ª edição), publicados no Brasil, no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Caso a data de publicação (mês e ano) não conste especificada no livro, um dos seguintes documentos comprobatórios pode ser anexado para cumprimento do disposto no item 1.1.2:

Cópia da nota fiscal da gráfica; ou

Declaração da editora confirmando a data de publicação.

2.4.1. Será indeferida a inscrição da obra com data de publicação anterior ou posterior ao período que consta do item 2.4.

2.5. Não será aceita a inscrição de antologia ou coletânea que apresente texto publicado em período anterior ao especificado no item 2.4.

2.5.1. Caso uma das obras que compõe a antologia ou a coletânea houver sido publicada fora do prazo estipulado pelo edital, toda ela estará indeferida.

2. 6. É vedada a inscrição de obra publicada com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional, editada ou coeditada pela instituição.

2. 7. O período de inscrição se estenderá de 27 de maio de 2024 a 11 de julho de 2024.

2. 8. As inscrições são gratuitas.

2. 9. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica

(https://premioliterario.bn.gov.br) conforme as seguintes orientações:

2.9.1. Preenchimento do formulário de inscrição;

2.9.1.1.Envio de cópia da nota fiscal ou comprovante de publicação, se necessário (cf. item 2.4).

2.9.1.2 Envio do Anexo 1 – Termo de Autorização – Autorização do autor, tradutor, projetista (s) gráfico (s), coautor ou cotradutor, se necessário (cf. itens 2.3.2 e 2.3.3).

2.9.1.3. Envio de cópia do Recibo de Depósito Legal da obra concorrente após o cumprimento do Depósito Legal respectivo (Lei 10.994/2004) nos termos do item 3.5 deste Edital.

2.9.2. Envio da obra em formato PDF por meio da plataforma.

2.9.3. O arquivo PDF deve ser único e conter: capa, marca d´água em todas as páginas da obra, página de rosto e/ou página de copyright, com ficha catalográfica e ano de publicação da primeira edição, colofão (quando existir) e quarta capa.

2.9.4. No caso das categorias Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil e Projeto Gráfico, além do envio do arquivo em PDF, o participante deverá encaminhar 4 (quatro) cópias da obra impressa por via postal, preferencialmente na forma de AR ou SEDEX, para avaliação da Comissão Julgadora, para o seguinte endereço:

Prêmio Literário 2024 Fundação Biblioteca Nacional – FBN; Centro de Cooperação e Difusão – CCD. Av. Rio Branco, 219, 4º andar, Centro. Rio de Janeiro-RJ. CEP 20.040-008.

2.9.5. Os exemplares enviados para inscrição serão destinados aos jurados e à Comissão Organizadora do Prêmio Literário. Nenhum exemplar será devolvido, uma vez que, após a fase de julgamento, todos serão doados a bibliotecas públicas.

2.9.5.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade do preenchimento do anexo III referente ao Termo de doação de exemplares das obras, e seu envio através da plataforma no ato da inscrição nas categorias Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil e Projeto Gráfico.

2.10. É vedada a inscrição de obra publicada por integrante das Comissões Julgadoras ou por seu parente ou afim; por servidor, estagiário, prestador de serviços terceirizado e/ou pesquisador vinculado à Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, ou a qualquer unidade vinculada ao mesmo Ministério; bem como por seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

2.10.1. É vedada a inscrição de apenas um conto ou um poema, ou de qualquer outro conteúdo parcial, bem como de antologias ou coletâneas que se enquadrem no disposto no item 2.5.

2.11. No caso de obra vencedora com mais de um autor, ilustrador, projetista gráfico ou tradutor, o prêmio será dividido entre todos os envolvidos.

2.11.1. Nas categorias onde a obra possua autor e ilustrador e/ou projetista gráfico, o galardoado será aquele para a qual a categoria se destina, isto é, o ilustrador caso a obra concorra na categoria ilustração, o projetista gráfico caso a obra concorra na categoria projeto gráfico, e o autor no caso da concorrência nas demais categorias.

2.12. Os livros que compõem coleção poderão ser inscritos individualmente.

2.13. Todo o ônus da participação neste Prêmio Literário, como despesas com correio, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).

2.14. A inscrição implica a aceitação pelo candidato(a) do regulamento deste edital na sua totalidade.

3. Da habilitação

3.1. Será considerada habilitada para concorrer a inscrição que respeitar todos os procedimentos exigidos neste edital.

3.2. A não conformidade ou ausência de qualquer um dos documentos ou prazos descritos neste edital acarretará a imediata exclusão da inscrição do candidato, e eventuais alterações nas inscrições através da plataforma digital só poderão ser realizadas dentro dos prazos estabelecidos para recurso.

3.3. Serão consideradas inabilitadas as inscrições em desacordo com as especificações do item 2 deste Edital.

3.4. O cumprimento da Lei do Depósito Legal é obrigatório em todo território nacional, conforme dispõe a Lei n. 10.994, de 14/12/2004, que revogou o Decreto-Lei n. 1825, de 20/12/1907, e determina a remessa à Fundação Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, “objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.

3.5. Somente serão habilitadas as inscrições de obras cujo Depósito Legal já tenha sido efetuado, ou que seja efetuado até o término do período de inscrição, conforme itens abaixo:

3.5.1 A informação do cumprimento do Depósito Legal da obra concorrente (Lei 10.994/2004), cabe ao candidato ou a seu representante legal enviar, junto à inscrição, cópia do Recibo emitido pela Divisão de Depósito Legal da Fundação Biblioteca Nacional.

3.5.2 Caso o Depósito Legal da obra concorrente já tenha sido realizado, mas o candidato ou seu representante legal não tenha cópia do Recibo citado no item 3.5.1, o Anexo II – Depósito Legal-Declaração, encontrado nas páginas 10, 11 e 12 – deste edital, deverá ser preenchido, assinado e anexado á inscrição.

3.5.3 Caso o Depósito Legal da obra concorrente não tenha sido efetuado, o candidato ou seu representante legal deverá encaminhar diretamente para a Divisão de Depósito Legal, no endereço abaixo, 01 (um) exemplar impresso ou – para obras nato digitais – 01 (um) exemplar gravado em CD ou DVD ou pendrive, preferencialmente em arquivo PDF único, acompanhado de carta informando telefones de contato e e-mail. O Anexo II – Depósito Legal-Declaração, encontrado nas páginas 10, 11 e 12 – deste edital, deverá ser preenchido, assinado e anexado á inscrição.

Fundação Biblioteca Nacional

Av. Rio Branco, 219/ 3º andar – Centro

CEP 20040-008 – Rio de Janeiro/RJ

A/C Divisão de Depósito Legal

3.5.3.1 Para outras informações a respeito do funcionamento e procedimentos da Divisão de Depósito Legal, o autor ou seu representante legal deverá entrar em contato através do e-mail: ddl@bn.gov.br.

3. 6. O cumprimento do registro da obra com o número de ISBN – International Standard Book Number também é pré-requisito para a inscrição. O ISBN é a identificação do livro no sistema padronizado que registra a obra segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando cada edição da mesma. Criado em 1967 e oficializado como norma internacional em 1972, o ISBN elimina barreiras linguísticas e facilita a circulação e comercialização das obras internacionalmente. Cf. Item 1.1.2 (https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/).

3. 7. Desde 1º de janeiro de 2007, o ISBN passou a conter 13 dígitos, com a adoção do prefixo 978. Não será admitida a inscrição de obra registrada com outro padrão de ISBN.

3. 8. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra, e fica restrita às seguintes orientações:

3.8.1. O ISBN deve ser atribuído a publicações impressas, softwares e livros eletrônicos.

3.8.2. É atribuído a cada volume com título independente.

3.8.3. É atribuído a cada um dos volumes que integrem uma obra com mais de um volume e ao conjunto completo da obra (coleção).

3.8.4. É atribuído um número novo a toda reedição.

3.9. Após a publicação do resultado da fase de habilitação, caberá recurso com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação na página da FBN na internet (https://gov.br/bn). O recurso deverá ser preenchido por meio da plataforma (https://premioliterario.bn.gov.br), cabendo à FBN deferir ou não os eventuais requerimentos e documentos apresentados, não sendo aceitos documentos anteriormente não enviados através da plataforma.

3.9.1 – O recurso não caracteriza uma nova oportunidade para juntada de documentos que deveriam ser apresentados em época própria. A juntada desses documentos, se for o caso, será aceita em caráter complementar à documentação anteriormente apresentada pelo candidato e com o intuito de esclarecer eventuais equívocos dessa documentação

3.10. Os recursos serão julgados por uma comissão especialmente constituída para tal e o resultado será divulgado no endereço eletrônico da FBN na internet, (https://gov.br/bn), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações através de ambos os meios.

4. Das comissões

4.1.Serão constituídas as doze Comissões Julgadoras das obras inscritas para cada uma das categorias, as quais serão formadas por três membros cada uma, escolhidos entre especialistas de cada área que satisfaçam um ou mais dos critérios a seguir: a) crítico literário com mais de 03 (três) anos de experiência; b) professor ou acadêmico com atuação evidenciada em área pertinente à categoria para a qual for designado; c) profissional destacado no meio literário, de tradução e no mercado editorial do país, com comprovada participação em comissões julgadoras e notório saber na área pertinente à categoria para a qual for designado.

4.1.1. É vedado o pagamento a agente público da ativa por serviços prestados como membro da Comissão Julgadora deste prêmio, em obediência ao inciso VII do caput do artigo 18 da Lei n° 14.436/2022, ressalvado o disposto inciso VI do parágrafo 1º do artigo 18 da referida Lei.

4. 2.A nomeação dos membros das Comissões Julgadoras será publicada em Portaria da Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.

4. 3. Os membros de cada comissão julgadora não poderão ter obra de sua autoria ou coparticipação, ou interesse correlato inscrita neste edital, bem como de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau na categoria que estiver sob sua análise.

4.3.1. Casos de eventuais impedimentos por motivos de saúde ou afins serão tratados conforme o disposto no item 9.4.

4.3.2. Em caso de impossibilidade justificada do membro da comissão julgadora, este deverá enviar para a FBN comunicação com a devida comprovação e suas obras serão direcionadas a Diretoria Colegiada da FBN, para análise e deliberação sobre como será a avaliação das obras.

4.4. A Comissão de Habilitação será especialmente constituída para analisar a documentação e o cumprimento das regras deste Edital na fase de habilitação, bem como de pedidos de reconsideração e/ou recursos oferecidos após as etapas de habilitação e de divulgação do resultado.

4.5. A Comissão de Habilitação será publicada em Portaria da Presidência da Fundação Biblioteca Nacional segundo os critérios técnicos, e será composta por 3 (três) servidores da FBN.

5. Do julgamento

5.1. A Comissão Julgadora avaliará todas as obras inscritas, de acordo com a especificidade dos critérios de cada categoria:

Categoria

Critério A

Critério B

Critério C

Conto

Técnica narrativa

Originalidade temática e linguística

Contribuição à cultura nacional

Ensaio Social

Relevância do tema

Originalidade argumentativa

Contribuição à cultura nacional

Ensaio Literário

Relevância do tema

Originalidade argumentativa

Contribuição à cultura nacional

Histórias de tradição oral

Técnica narrativa

Originalidade da proposta

Contribuição à pluralidade cultural

Histórias em quadrinhos

Técnica narrativa

Originalidade

Interação entre imagens ou entre imagens e texto

Ilustração

Originalidade

Identidade visual

Contribuição à experiência do leitor

Literatura Infantil

Originalidade temática

Criatividade no uso dos recursos linguísticos e/ou imagéticos

Contribuição à cultura nacional

Literatura Juvenil

Originalidade temática

Técnica narrativa

Contribuição à cultura nacional

Poesia

Domínio técnico e inventividade no uso dos recursos linguísticos

Originalidade na relação forma e conteúdo

Contribuição à cultura nacional

Projeto Gráfico

Originalidade

Impacto estético e apuro gráfico

Funcionalidade do projeto

Romance

Técnica narrativa

Originalidade temática e linguística

Contribuição à cultura nacional

Tradução

Originalidade e dificuldade linguística da obra

Domínio técnico e criatividade no uso da língua portuguesa

Contribuição à cultura nacional

5.2 A Comissão Julgadora apreciará as obras conforme os critérios propostos no item 5.1 e determinará as notas de cada obra, que poderão variar de 0 a 10 para cada critério.

5.3 Cada jurado deverá apresentar sua planilha individual de notas de acordo com os critérios propostos no item 5.1. A nota máxima de cada obra será de 30 pontos.

5.4.Caberá a cada Comissão Julgadora a elaboração de um parecer conjunto escrito e assinado pelos 3 (três) membros, no qual expressam e justificam a escolha das três obras com melhor pontuação, contendo a classificação e as razões da Comissão para a escolha do primeiro lugar.

5.4.1. A Comissão Julgadora adotará como critério de desempate a melhor nota obtida em cada uma das avaliações específicas da obra, na ordem apontada nos critérios específicos de cada categoria (item 5.1).

5.4.2. Cada jurado deverá guardar sigilo absoluto sobre o resultado da Comissão Julgadora da qual faz parte até a divulgação do resultado final da premiação pela Presidência da FBN.

6. Do resultado

6.1. A comissão julgadora de cada categoria indicará as três melhores obras em ordem de classificação de acordo com os critérios deste edital (item 5.1).

6.2. A FBN divulgará o resultado preliminar de cada categoria, com a ordem de colocação das três melhores obras, em seu endereço eletrônico (https://www.gov.br/bn/). Na mesma oportunidade, as notas atribuídas a cada obra poderão ser consultadas pelos candidatos através da plataforma de inscrição.

6.3. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar, por meio da plataforma (https://premioliterario.bn.gov.br), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de publicação. Se julgar necessário para fundamentação do recurso, o candidato poderá solicitar as médias parciais atribuídas para cada critério de julgamento através do e-mail premioliterario2024@bn.gov.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para o fim do prazo previsto neste subitem.

6.4. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/) após a análise dos pedidos de reconsideração e a homologação do resultado pela Presidência da FBN.

7. Da documentação complementar

7.1. Os contemplados deverão apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:

7.1.1. Cópia autenticada do documento de identidade;

7.1.2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.1.3. Comprovante dos dados bancários (nome completo, dados do banco, nome e número da agência e número da conta corrente);

7.1.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal);

7.1.5. Comprovante de residência.

7.2. Os valores dos prêmios serão depositados em parcela única, diretamente na conta corrente do(a) contemplado(a), que deverá enviar o respectivo recibo assinado para premioliterario2024@bn.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e/ou contas de terceiro.

7.3. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do premiado.

8. Dos recursos orçamentários

8.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da LOA – Fundação Biblioteca Nacional, compreendendo o valor total de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), disponibilizado para pagamentos a jurados e vencedores do Prêmio Literário Biblioteca Nacional 2024, conforme o detalhamento abaixo:

· Unidade Gestora/Gestão: 344042/34209

· Programa de Trabalho: 13.392.5125.20ZF.0001 – Promoção e fomento à cultura brasileira

· PTRES: 235.336

· Fonte: 1000

· Plano Interno: C20ZF1BN011 – Prêmio Literário Biblioteca Nacional

9. Das disposições gerais

9.1. A inscrição da obra implicará a aceitação das normas e das condições estabelecidas nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento. O não cumprimento de qualquer uma das exigências deste regulamento acarretará na automática eliminação da obra concorrente.

9.1.1 A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza pela falha na inscrição, por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência na realização dos atos necessários em tempo hábil.

9.2. O presente regulamento será publicado no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional e seu extrato no Diário Oficial da União.

9.3. Caberá ao Centro de Cooperação e Difusão a coordenação geral deste Prêmio Literário.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Fundação Biblioteca Nacional.

9.5. O cronograma do prêmio, anexo a este edital, poderá sofrer ajustes se necessário e será divulgado oportunamente no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional.

9.6. Em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail: premioliterario2024@bn.gov.br.

9.7. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital.

9.8. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.9. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

MARCO AMERICO LUCCHESI

ANEXOS AO EDITAL

PRÊMIO LITERÁRIO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – EDIÇÃO 2024

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Conto, Ensaio Literário, Ensaio Social, Histórias de tradição oral, Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Poesia, Projeto Gráfico, Romance e Tradução

Autorizo a inscrição da obra _____________________________________________, de minha autoria (ou coautoria), no Prêmio Literário Biblioteca Nacional – Edição 2024 por _______________________________________________________ , que neste ato poderá me representar.

Declaro, por oportuno, que estou ciente e de acordo com o regulamento.

Assinatura do (a) autor (a)

PRÊMIO LITERÁRIO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – EDIÇÃO 2024

ANEXO II

DEPÓSITO LEGAL – DECLARAÇÃO

Conto, Ensaio Literário, Ensaio Social, Histórias de tradição oral, Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Poesia, Projeto Gráfico e Romance

Declaro que 1 (um) exemplar da obra , de autoria de , foi:

( ) enviado por correio à Biblioteca Nacional no dia

( ) entregue por transportadora à Recepção/Setor de Protocolo da Biblioteca Nacional no dia ( ) entregue pessoalmente à Recepção/Setor de Protocolo da Biblioteca Nacional no dia

para cumprimento da Lei do Depósito Legal (Lei 10.994/2004), responsabilizando-me, sob as penas da Lei, pela veracidade dessas informações.

Nome LEGÍVEL

Assinatura: Data:

PRÊMIO LITERÁRIO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – EDIÇÃO 2024

ANEXO II

DEPÓSITO LEGAL – DECLARAÇÃO

Categoria: Tradução

Declaro que 1 (um) exemplar da obra, de autoria de traduzido por foi:

( ) enviado por correio à Biblioteca Nacional no dia

( ) entregue por transportadora à Recepção/Setor de Protocolo da Biblioteca Nacional no dia ( ) entregue pessoalmente à Recepção/Setor de Protocolo da Biblioteca Nacional no dia

para cumprimento da Lei do Depósito Legal (Lei 10.994/2004), responsabilizando-me, sob as penas da Lei, pela veracidade dessas informações.

Nome legível:

Assinatura:

Data:

PRÊMIO LITERÁRIO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – EDIÇÃO 2024

ANEXO III – TERMO DE DOAÇÃO

Eu, , portador da carteira de identidade nº , expedida pelo órgão , e inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado no endereço ; nº./complemento , cidade: , UF: , código postal:

resolvo doar à Fundação Biblioteca Nacional quatro exemplares da obra denominada: encaminhados para avaliação, conforme o subitem 2.9.5.1 do Edital.

Local e data:

Assinatura original do profissional proponente

PRÊMIO LITERÁRIO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – EDIÇÃO 2024

ANEXO IV

CALENDÁRIO

Divulgação do edital – Site FBN e DOU

Até 27/05/2024

Publicação da Comissão de Habilitação

Até 07/06/2024

Período de inscrições

27/05/2024 a 11/07/2024

Publicação da Comissão Julgadora

Até 11/07/2024

Fase de habilitação das obras inscritas

12/07/2025 a 12/08/2024

Divulgação da lista de obras habilitadas

Até 19/08/2024

Prazo para recurso

19/08/2024 a 23/08/2024

Divulgação da lista de obras habilitadas após recursos

Até 06/09/2024

Fase de avaliação das comissões julgadoras

09/09/2024 a 28/10/2024

Divulgação do resultado

Até 07/11/2024

Prazo para pedido de reconsideração

08/11/2024 a 14/11/2024

Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração e do resultado final

Até 18/11/2024

Publicação do resultado final no DOU

Até 22/11/2024

Pagamento aos vencedores

Até 27/12/2024

Este calendário poderá sofrer alterações necessárias se houverem motivos.

Com informações do Diário Oficial da União

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