Fundacentro oferece 80 vagas em seleção ao Prog. de Bolsas de Estímulo à Inovação

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EDITAL Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO – SELEÇÃO PÚBLICA DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE BOLSAS BEI

CHAMAMENTO Nº 01/2022

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, CONVIDA os interessados, nos termos aqui estabelecidos, para participar da seleção pública gratuita de candidatos ao Programa de Bolsas de Estímulo à Inovação – BEI, no projeto NINHO.

1. OBJETO

1.1 São ofertadas 80 (oitenta) bolsas no valor de R$ 694,36 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) pagos mensalmente ao bolsista, com dedicação de 30 (trinta) horas semanais.

1.2 O bolsista selecionado desenvolverá solução inovadora no campo ocupacional para as micro e pequenas empresas e/ou indústrias e para tanto receberá capacitação em linguagem computacional e em segurança e saúde no trabalho – SST, através de mentorias presenciais e à distância.

2. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Completar 18 (dezoito) anos até 31/12/2023 e ter no máximo 24 (vinte e quatro) anos em 31/12/2023.

2.2 Ser egresso ou estar cursando ensino de nível técnico em escolas públicas municipais, estaduais ou federais.

2.3 Se enquadrar como jovem em vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovada através do CadÚnico.

2.4 Demonstrar até a assinatura do termo de outorga, ser residente e domiciliado no município do Recife/PE.

2.5 Ter disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais destinadas às atividades presenciais e 10 (dez) horas para atividades à distância.

2.6 Não estar recebendo e nem vir a receber outra bolsa durante a vigência desta, mediante declaração no ato de inscrição.

2.7 Não ter vínculo empregatício durante o recebimento da bolsa, sob pena de desligamento.

3. CANDIDATURA

3.1 O candidato elegível deverá preencher e enviar a ficha de inscrição gratuitamente no site https://www.gov.br/fundacentro

3.2 No ato da inscrição o candidato se compromete a, caso convocado para a entrevista presencial, apresentar a documentação abaixo:

a) frente e verso do CPF e RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com data de validade vigente;

b) frente e verso do CPF e RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com data de validade vigente dos pais ou responsáveis para os candidatos menores de 18 (dezoito) anos;

c) comprovante de conclusão do ensino fundamental, caso tenha cursado integralmente em escola pública ou ter recebido bolsa integral em escola de ensino privado;

d) comprovante de conclusão ou matrícula no ensino de nível técnico em escolas municipais, estaduais ou federai;

e) comprovante de inscrição em CadÚnico em próprio nome ou em nome do responsável ou cônjuge;

f) certidão de casamento ou união estável, caso se aplique; e

g) não serão considerados quaisquer ações ou inscrições fora dos prazos constantes no item 6.

3.3 Caso selecionado, apresentar até o ato da assinatura do termo de outorga, comprovante de residência no município do Recife/PE em próprio nome ou em nome do responsável legal ou cônjuge.

3.4 Ao se inscrever o candidato declara concordar integralmente com os termos deste chamamento.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1 Os candidatos que atenderem as condições mínimas de elegibilidade previstas no item 2 serão avaliados pelas etapas abaixo:

a) avaliação curricular de ensino com caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o item 4.2; e

b) entrevista presencial e apresentação da documentação elencada no item 3.2 com caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2 Serão convocados para a entrevista 160 (cento e sessenta) candidatos com maior pontuação na avaliação curricular, conforme critérios abaixo:

SITUAÇÃO

PONTOS

Ter concluído integralmente o ensino fundamental em escola pública OU ter sido contemplado com bolsa integral na rede privada de ensino.

10

Estar cursando ou ter concluído o curso técnico em segurança do trabalho OU na área de tecnologia da informação OU áreas correlatas.

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4.3 Caso o candidato convocado para a entrevista não apresente a documentação obrigatória, conforme item 3.2, o candidato será desclassificado e será convocado o próximo candidato elegível e devidamente inscrito.

4.4 Em caso de empate terá vantagem o candidato com a maior idade.

5. NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS

5.1 As bolsas serão implementadas através da assinatura de termo de outorga e publicação do mesmo no Diário Oficial da União, sendo pagas mensalmente através de crédito em conta bancária de própria titularidade indicada pelo bolsista.

5.2 A concessão da bolsa coincidirá com o cronograma do projeto, por um período de até 12 (doze) meses.

5.3 O bolsista deverá fazer constar o nome da Fundacentro em todas as divulgações escritas e orais em que faça alusão ao trabalho nela desenvolvido, devendo, no caso de descrição do vínculo temporário na Fundacentro, apresentar-se com a denominação “Bolsista na Fundacentro” ou, por extenso, “Bolsista na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.”

5.4 Serão da Fundacentro a produção científica e a propriedade intelectual decorrentes das atividades realizadas no âmbito do Programa, resguardado ao bolsista o crédito relativo ao trabalho.

5.5 As bolsas deste chamamento são individuais e intransferíveis, mesmo nos casos de desistência, cancelamento ou suspensão.

5.6 A continuidade do pagamento das bolsas fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária da Fundacentro, podendo o pagamento ser suspenso ou cessado a qualquer tempo.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Preenchimento de inscrição

23/11 a 03/12/2022

Avaliação curricular

04/12/2022

Resultado da avaliação curricular

04/12/2022

Entrevista presencial e apresentação da documentação

05 a 19/12/2022

Resultado final

21/12/2022

Início das atividades

09/01/2023

7. CLÁUSULA DE RESERVA

7.1 A Fundacentro reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente chamamento.

7.2 A qualquer tempo o presente chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fundacentro, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Esclarecimentos sobre este chamamento poderão ser obtidos através do e-mail: projetoninho@fundacentro.gov.br ou do telefone (81) 99926-3158.

8.2 O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com a Fundacentro ou o SEBRAE.

8.3 Será desligado do programa com consequente perda da bolsa e auxílio transporte o bolsista que tiver mais de 25 % (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas, de comparecimento presencial ou à distância das mentorias previstas.

LUCIANA FERRARI SIQUEIRA

Presidente da Fundacentro

Com informações do Diário Oficial da União

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