[
EDITAL Nº 15, de 9 de agosto de 2022.
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 20.388, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado Complementar aos Processos Seletivos Simplificados do IBGE regidos pelos editais nº 03/2021 e nº 05/2021, destinado à seleção de candidatos para contratação temporária nas funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e Supervisor de Coleta e Qualidade. As contratações serão realizadas nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1. DAS FUNÇÕES
1.1 AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO
NÚMERO DE VAGAS: 152 vagas
RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 1.387,50
JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
ATRIBUIÇÕES: visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político- administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e(ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é de até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.2 SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
NÚMERO DE VAGAS: 5 vagas
RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 3.100,00
JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
ATRIBUIÇÕES: organizar, planejar, e executar atividades estabelecidas no organograma de trabalho; gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de acordo com o organograma previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o desenvolvimento da coleta dos dados das pesquisas e levantamentos, buscando a qualidade da informação; controlar a produção e a qualidade das atividades de coleta e levantamentos, de elaboração de relatórios e de contribuição no planejamento; organizar e coordenar atividades, interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras; visitar unidades de coleta de qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas presencias ou por telefone, de acordo com as instruções recebidas; realizar avaliação técnica dos questionários coletados, a partir dos critérios definidos e(ou) instruções recebidas, segundo normas técnicas e metodologias específicas; zelar pela qualidade do dado coletado utilizando conhecimentos técnicos e instruções recebidas; avaliar o dado atualizado recebido, comparando-o com as informações de anos anteriores (quando existentes e cabíveis) garantindo a entrada do dado com maior confiabilidade; participar e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a capacitação para o desenvolvimento das pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica aos entrevistadores na realização das atividades de campo, verificando informações de percurso, posicionamento de coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios, reversão de recusas (de acordo com as instruções), domicílios fechados, realização de abordagens presenciais, codificação de todos os tipos de codificação oriundas dos questionários das pesquisas do IBGE (de ocupação e de atividade laboral, religião, educação, etc) (quando necessário); entrega do ofício de cobrança, visando garantir a execução da coleta dentro dos prazos e padrões técnicos estabelecidos; elaborar relatórios de qualidade e de produtividade dos envolvidos no processo de coleta; elaborar relatórios de análise, inclusive análise comparativa com dados de anos anteriores (quando existentes e cabíveis), contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar o acompanhamento das pesquisas estatísticas e geográficas, quando necessário e de acordo com as instruções recebidas; prestar apoio aos técnicos do IBGE, a partir do levantamento de indicadores de qualidade e de produção, fornecendo material para que eles realizem o acompanhamento e controle das atividades de campo; contribuir para o planejamento e realizar o monitoramento, propondo revisões e melhorias nos processos de trabalho, procedimentos, rotinas e fluxos de coleta dos agentes de campo; prestar apoio aos técnicos do IBGE na organização, distribuição, coordenação, avaliação e comunicação das atividades, contribuindo para o trabalho em equipe; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, desde que possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é de até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.3. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.3. As exigências para o desempenho das atribuições de ambas as funções são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e(ou) em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; e f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das pesquisas de natureza estatística, bem como nos cronogramas dos levantamentos geográficos que as estruturam, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no período de 10 a 16/08/2022.
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I, abaixo, e entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo II da versão completa deste edital, preenchido e assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da contratação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O Edital nº 15/2022, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
ANEXO I – POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
UF |
Localidade |
Endereço |
ES |
VILA VELHA |
Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 675 – 9º andar. Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-912 (palácio do café) |
GO |
GOIÂNIA |
Av. 85, n° 971 – Setor Sul – Goiânia – Goiás |
MG |
BOM DESPACHO |
Rua Lambari, nº 190, Centro, CEP 35630-044 |
MG |
CAMBUI |
Rua Ângelo Bernardo Faccio, 260, Centro, CEP 37600-000 |
MG |
CATAGUASES |
Rua Coronel Vieira, 40, sala 204, Centro, CEP 36770-970 |
MG |
FORMIGA |
Rua Agnaldo Barbosa, 16, Centro, CEP 35570 -126 |
MG |
ITABIRA |
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, loja 08, |
MG |
ITAUNA |
Praça Padre João Ferreira, 990, sala 501, CEP 35680-351 |
MG |
MONTES CLAROS |
Praça Dr. Carlos Versiane, 55, Centro, CEP 39400-612 |
MG |
PONTE NOVA |
Avenida Doutor José Grossi, 194, sala 605, Bairro Guarapiranga, CEP 35430-213 |
MS |
DOURADOS |
Av. Marcelino Pires 595 2 Andar Centro (prédio da Receita Federal) Telefone – (67) 981818778 |
MT |
ALTA FLORESTA |
Rua Presidente Getúlio Vargas (c1), n146, Centro, Alta Floresta/MT, CEP:78580-000 |
MT |
RONDONÓPOLIS |
Avenida Lions, 732, Vila Aurora II, Rondonópolis/MT, CEP: 78740-162 |
PR |
APUCARANA |
Rua Osório Ribas de Paula, 94, Sala 503, CEP 86800-140, Apucarana/PR Telefone da agência: (43) 3423-0920 ou (43) 3423-2011 |
PR |
ARAPONGAS |
Rua Harpia, 32, Arapongas/PR, CEP 86701-260 Telefone da agência: (43) 3252-0048 |
PR |
CASCAVEL |
Rua Presidente Bernardes 2817, Centro, Cascavel PR – Telefones (45)3223 1608 e (45)3222 2073 |
PR |
CIANORTE |
Rua Constituição, 112 – CEP 87200-161 – Cianorte/PR |
PR |
COLORADO |
Rua Pará, 361, CEP 86690-000 – Colorado/PR |
PR |
FRANCISCO BELTRÃO |
Rua Guanabara, 828 – Bairro Vila Nova – CEP 85.605-300 – Francisco Beltrão – PR Telefone: (46) 3523-5371 ou (46) 3524-0962 |
PR |
IBAITI |
Endereço da Agência: Rua Rui Barbosa, 778 – CEP 84900-000 – Ibaiti/PR – Telefone: (43)3546-1433 |
PR |
IVAIPORÃ |
Rua Placídio Miranda, nº 790 – Ivaiporã – CEP 86870-000 – Telefone da agência: 43 3472 1965 e 43 3472 4208 |
PR |
JAGUARIAÍVA |
Praça Getúlio Vargas, 60 – Centro – 1º andar – Salas 6 e 7 – Jaguariaíva – CEP 84200-000 Telefones: (43) 3535-1489 – (43) 3535-2704 |
PR |
SANTO ANTONIO DA PLATINA |
Rua Palmira Ferreira Santos, 51 – Santo Antônio da Platina – PR, 86430-000 – Telefone: (43) 3534-3496 |
PR |
TOLEDO |
Largo Chico Mendes, n°138 B, Salas 8 a 13 – Toledo/PR, CEP 85903-260. Telefone da agência: 45-3277-2024 |
RS |
OSÓRIO |
Rua Barão do Triunfo, 752 – loja 3 – Centro – 95520-000 |
RS |
SÃO LEOPOLDO |
Rua Primeiro de Março, 474 – sala 802 – Centro – 930100-210 |
SC |
BLUMENAU |
Rua 15 de Novembro, 759, Centro, Sala 80, CEP 89010001 |
SC |
CONCÓRDIA |
Rua Marechal Deodoro, 772, Centro, CEP 89700003 |
SC |
JOAÇABA |
Av. XV de Novembro, 180, Centro, CEP 89600000 |
SC |
RIO DO SUL |
Rua Tuiuti, 20, Centro, 401 e 402, CEP 89160000 |
SC |
VIDEIRA |
Rua Pedro Andreazza, 55 Ed. Adelaide, Sala 101/102 – Centro, Videira – SC, 89560-200. |
SP |
ITU |
AGÊNCIA DO IBGE EM ITU/SP – Avenida Itu 400 Anos nº 111 – Térreo Sala IBGE – Bairro Itu Novo Centro – 13303-500 – Itu/SP |
SP |
JUNDIAÍ |
AGÊNCIA DO IBGE EM JUNDIAÍ/SP – Rua Alceu de Toledo Pontes n.º 200 – Bairro Parque CECAP – Jundiaí/SP – 13214-717 |
SP |
PIRACICABA |
AGÊNCIA DO IBGE EM PIRACICABA/SP – Rua Dom Pedro I nº 2.107 – Bairro Alto – Piracicaba/SP – 13419-200 |
SP |
(SP – SAO PAULO) ITAIM-BIBI/BUTANTÃ |
IBGE (UE/SP) – GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – Rua Urussuí nº 93 (5º andar) – Itaim Bibi – São Paulo/SP – 04542-050 |
SP |
(SP – SAO PAULO) LAPA/FREGUESIA DO Ó/NOVA CACHOERINHA |
IBGE (UE/SP) – GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – Rua Urussuí nº 93 (5º andar) – Itaim Bibi – São Paulo/SP – 04542-050 |
SP |
VALINHOS |
AGÊNCIA DO IBGE EM VALINHOS/SP – Rua São Paulo n.º 252 – Vila Santana – Valinhos/SP – 13274-115 |
AL |
DELMIRO GOUVEIA |
Agência do IBGE em Delmiro Gouveia/AL (Rua Treze de maio, nº 381, Bairro: Centro, CEP: 57480-000) |
RJ |
MACAÉ |
Rua Manoel Guilherme Taboada – 68, Macaé/RJ – CEP 27910220 |
SC |
ITAJAI |
Rua Laguna, 242, Fazenda, Sala 602, CEP 88301460 |
RS |
PELOTAS |
Rua Sete de Setembro, 274 – conjunto 201 – centro – CEP 96015-300 |