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EDITAL Nº 430, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Magnífico Reitor Substituto em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFNMG.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, designada pela Portaria/GAB/Reitor nº 157 de 23 de abril de 2024 e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.
1.1.1 Compete à Comissão do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas e a convocação para nomeações.
1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame.
1.2 Integram o edital e os anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
Anexo |
Título |
I |
Cronograma |
II |
Quadro de vagas |
III |
Laudo médico |
IV |
Conteúdo programático e referências bibliográficas |
1.3 O presente concurso público é destinado ao provimento de 32 (trinta e duas) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. As vagas para esse certame estão distribuídas por campus/área de atuação, conforme o quadro de vagas (Anexo II).
1.3.1 Na ocorrência de novas vagas além das previstas neste Edital, a convocação dos candidatos será procedida após a realização do processo seletivo de remoção interna, conforme previsto no regulamento de remoção interna do IFNMG.
1.3.2 Caso surjam novas vagas, para determinada área de atuação além das listadas no Anexo II os candidatos serão convocados conforme lista específica de cada campus.
1.3.3 Caso surjam novas vagas, em campus que não possua lista de espera para determinada área de atuação, a convocação obedecerá a classificação geral.
1.3.4 Para aproveitamento de concurso por outras instituições federais de ensino será utilizada exclusivamente a classificação geral da área.
1.4 O concurso público para todas as áreas de atuação será realizado por uma etapa, constituída por quatro fases da seguinte forma:
a) 1ª fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª fase: prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
c) 3ª fase: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
d) 4ª fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.5 Os(As) cargos/áreas de atuação especificados no edital estão vinculados à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.6 O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da classe D1, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE), da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.8 Os(As) candidatos(as) aos(às) cargos/áreas de atuação do presente edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho definido no anexo II, na forma dos art. 20 e 21 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Desse modo, de acordo com as necessidades do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Da inscrição
2.1.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no cronograma (Anexo I).
2.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
c) escolher a opção de participação, que pode ser Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) ou Negro(a) (N);
d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
e) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento exclusivamente no Banco do Brasil ou por meio dos seus canais de autoatendimento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.3.1 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a cidade de realização das provas das fases objetiva e dissertativa, observado os itens 7.2.1, 8.2.1 e 9.2.1.
2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão da GRU serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme consta no cronograma (Anexo I).
2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para inscrição e que a GRU esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância.
2.1.8 A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos.
2.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo ou por qualquer outra forma que não a especificada no edital.
2.1.9 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário.
2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.
2.2 Da isenção do pagamento de taxa de inscrição
2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender o disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, descritos a seguir:
a) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) candidatos(as) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no cronograma (Anexo I).
2.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso.
2.2.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme cronograma (Anexo I).
2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea “a” do subitem 2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único.
2.2.4.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a) candidato(a) e a definição da concessão do benefício.
2.2.4.2 As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.4.3 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá enviar qualquer documentação.
2.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea “b” do subitem 2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula, na página de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na própria página.
2.2.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
2.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.6 Caso o(a) candidato(a) precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova solicitação de isenção e anexar todos os documentos necessários novamente. Não será aceita a entrega de versão impressa dos comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro formato que não seja o upload.
2.2.7 Será indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos, incorretos e/ou que não atenda às normas dispostas no edital.
2.2.8 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de documentação não verídica, eliminar do concurso o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
2.2.9 Na data prevista no cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar isenção poderá consultar no Portal do(a) candidato(a), por meio do CPF, o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.10 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o Portal do(a) candidato(a), gerar a GRU para pagamento, conforme prazo previsto no cronograma (Anexo I) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto na GRU.
2.3 Da opção pelo uso do nome social
2.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a candidata travesti ou o(a) candidato(a) transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a inclusão do nome. Para isso, o(a) candidato(a) deverá informar o nome social no momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-mail <candidato.iv@ufg.br>, observado o que trata o subitem 2.1.4.
2.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a) transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, acompanhado do nome social.
2.4 Da homologação da inscrição
2.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a).
2.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição ou da concessão de sua isenção, acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
2.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista no cronograma (Anexo I).
2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.
2.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de inscrição, no mesmo cargo/área de atuação ou em cargos/área de atuação diferentes com realização de provas no mesmo horário, ficará homologado(a) no cargo/área de atuação que corresponde à inscrição mais recente com pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do pagamento da taxa de inscrição que realizar mais de uma inscrição, no mesmo cargo/área de atuação ou em cargos/área de atuação diferentes com realização de provas no mesmo horário, será homologado(a) no cargo/área de atuação que corresponde à inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s) a(s) outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento.
2.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no edital.
2.4.6 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a) candidato(a), o número de inscrição e a opção de participação, observado o subitem 3.16.4 e 5.6.
3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações.
3.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, conforme Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior.
3.2.1 As vagas de reserva de que trata o subitem 3.2 foram definidas por meio de sorteio entre os cargos/campus/ área de atuação deste edital. O sorteio para distribuição das vagas reservadas foi realizado pela comissão central do concurso público e o Instituto Verbena/UFG em sessão pública no dia 17 de maio de 2024, às 14h00min. O sorteio foi gravado e encontra-se disponível no endereço eletrônico <https://www.youtube.com/watch?v=7Yz4JTcxWks>.
3.3 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva).
3.4 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.5 Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme subitens 3.15 e 3.16, e condições especiais para realização da prova, conforme item 4.
3.6 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, imprimir o formulário do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha, conforme as instruções descritas no subitem 3.15.
3.7 Para concorrer a uma das vagas reservadas, no ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) assinalar o tipo de deficiência;
c) enviar, via upload, o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência, conforme o subitem 3.15.
3.7.1 Os arquivos referidos na alínea “c” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.8 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.
3.9 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), conforme o subitem 3.15 será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência, participando somente da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
3.10 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não cumpra os procedimentos descritos no edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para negros(as), continuará participando na opção de vagas reservadas para negros(as), observadas as normas constantes do item 5.
3.11 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no edital perderá o direito de concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção ampla concorrência, observado o subitem 3.11
3.12 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional – pessoa com deficiência constam no cronograma (Anexo I).
3.13 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
3.14 O laudo médico
3.14.1 O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio (preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações.
3.14.2 O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do último dia das inscrições.
3.14.3 O laudo médico deverá ser apresentado preferencialmente no modelo do Anexo III, não sendo aceitos nem analisados pareceres, certificados ou documentos, ainda que atestem o enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação do(a) candidato(a).
3.15 Do tempo adicional
3.15.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 1 (uma) hora para realizar a prova devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial, de acordo com o subitem 3.15.
3.15.1.1 Os arquivos referidos na alínea “b” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.15.2 O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.15.3 O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no laudo médico a necessidade desse tempo.
3.15.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência, por si só, não garantem confirmação dessa condição.
3.15.5 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para fazer a prova com tempo adicional, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências do edital constam no cronograma (Anexo I).
3.16 Da correção diferenciada da prova dissertativa
3.16.1 Os(As) candidatos(as) com deficiência auditiva poderão solicitar a correção diferenciada da prova dissertativa.
3.16.2 Na correção diferenciada das provas serão adotados mecanismos de avaliação coerentes que valorizem os conteúdos semânticos da prova, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores.
3.16.3 Para solicitar correção diferenciada, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, imprimir o formulário do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha, conforme as instruções descritas no subitem 3.15.
3.16.4 Realizado o preenchimento do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar a correção diferenciada da prova dissertativa;
b) enviar, via upload, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial, de acordo com o subitem 3.15.
3.16.5 O arquivo referido na alínea “b” do subitem 3.17.4 deverá estar legível, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.16.6 O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão da correção diferenciada ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.16.7 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para ter a correção diferenciada, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências do edital constam no cronograma (Anexo I).
3.17 Da perícia médica
3.17.1 A perícia médica será realizada presencialmente no município de Montes Claros/MG.
3.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à perícia médica, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação vigente.
3.17.2.1 Após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames apresentados, será emitido parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.17.3 A convocação para a perícia médica do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
3.17.3.1 Na convocação constará a data, o horário e o local de realização da perícia médica.
3.17.3.2 Será convocada para a perícia médica a quantidade de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados(as) previsto no Quadro de Vagas nº 5 do item 9.1.2 deste edital.
3.17.4 Na ocasião da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar o documento de identificação original previsto no subitem 6.1, o original e a cópia do laudo médico anexado no momento da inscrição e os originais dos seguintes exames, que servirão de base para a realização da perícia médica:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
b) para pessoa com deficiência intelectual, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
3.17.4.1 Após realização da perícia, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido os originais desses documentos.
3.17.4.2 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares.
3.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e do art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva); ou não comparecer à Perícia Médica no dia, no horário e no local determinados, mesmo que justificado, no período previsto no cronograma (Anexo I), passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência.
3.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de perícia médica fora da data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.
3.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na perícia não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.17.8 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver usufruído de tempo adicional para fazer a prova e a perícia concluir que ele(a) não se enquadra no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), bem como aquele(a) que não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados.
3.17.9 A perícia médica e a confirmação de sua condição de pessoa com deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
3.17.10 Os resultados preliminar e final da perícia médica serão publicados no período previsto no cronograma (Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR AS PROVAS
4.1 O(A) candidato(a) com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido(a) por problema de saúde, da fé adventista, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas;
b) preencher, no momento da inscrição, o requerimento de condições especiais para a realização das provas;
c) enviar, via upload, o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência ou o atestado médico informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do(a) candidato(a).
4.1.1 Os arquivos referidos na alínea “c” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.1.2 O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), a que se refere a alínea “c”, deverá ter sido emitido até, no máximo, 24 (vinte quatro) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.3 O atestado médico, a que se refere a alínea “c”, deverá ter sido emitido até, no máximo, 6 (seis) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá imprimir e preencher o requerimento de condições especiais, de acordo com as instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do atestado médico original, e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da realização das respectivas provas.
4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar bebê de até 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá preencher o requerimento de condições especiais no ato da inscrição.
4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das inscrições, a candidata deverá acessar o Portal do(a) candidato(a), imprimir o requerimento de condições especiais, preencher e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de realização da prova.
4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em amamentação.
4.5 A candidata lactante deverá anexar ao requerimento de condições especiais (subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a) acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.
4.5.1 O(A) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do original do documento de identificação.
4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização da prova, o requerimento de condições especiais cuja data seja a mais recente, sendo desconsiderados os anteriores.
4.7 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a) que fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a) candidato(a)/Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período previsto no cronograma (Anexo I).
4.7.1 Os(As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <logistica.iv@ufg.br>.
4.8 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar ou não enviar o laudo médico ou atestado médico original ou o relatório médico original terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter especial.
4.9 Caso o(a) candidato(a) não tenha solicitado condições especiais previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
4.10 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por meio de requerimento de condições especiais, tendo em vista que esse direito deverá ser solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem 3.16.
4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
5.DAS VAGAS RESERVADAS AP(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)
5.1 Às pessoas autodeclaradas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a) negro(a).
5.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do § 2º do art.1º da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2.1 As vagas de reserva de que trata o subitem 5.2 foram definidas por meio de sorteio entre os cargos/campus/área de atuação deste edital. O sorteio para distribuição das vagas reservadas foi realizado pela comissão central do concurso público e o Instituto Verbena/UFG em sessão pública no dia 17 de maio de 2024, às 14h00min. O sorteio foi gravado e encontra-se disponível no endereço eletrônico <https://www.youtube.com/watch?v=7Yz4JTcxWks>.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro(a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e manifestar que deseja concorrer à vaga reservada.
5.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
5.5 Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) também seja optante para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, continuará participando nessa categoria, observadas as normas constantes no subitem 3.
5.6 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para negro(a), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar aÌ autodeclaração, realizado por comissão especificamente designada para tal fim. Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
5.6.1 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) serão realizados presencialmente na cidade de Montes Claros/MG no mesmo dia da realização da prova de desempenho didático.
5.6.2 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no endereço eletrônico do concurso, na data prevista no cronograma (Anexo I), não sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca dessa convocação.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados previsto no Quadro de Vagas nº 5 do item 9.1.2 deste edital.
5.7.1 O(A) candidato(a) que concorre às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.8 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por 5 (cinco) membros e seus(suas) suplentes, e designará uma comissão recursal composta por 5 (cinco) membros e seus(suas) suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.8.2 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será realizada na modalidade presencial.
5.8.3 No momento do procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto; não utilizar acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros, sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
5.8.4 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias, dos horários e do local estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a) candidato(a) é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato dos lábios e do nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação, bem como quaisquer relatos, laudos dermatológicos, registros ou documentos pretéritos apresentados pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) representante legal. Em nenhuma hipótese a heteroidentificação será realizada considerando o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da sua ancestralidade ou colateralidade familiar.
5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do art. 15, §2º, da Instrução Normativa MGI nº 23, de julho de 2023. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
5.12 Será eliminado do concurso, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o(a) candidato(a) que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.13 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.13.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.13.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.14 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.15 Nas datas previstas no cronograma (Anexo I) serão publicados os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação.
6. DOS DOCUMENTOS DE INDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade e a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura.
6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1.
6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
6. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
7.1 Da prova objetiva
7.1.1 A prova objetiva representa a 1ª (primeira) fase do concurso para todos os cargos.
7.1.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais apenas uma é correta.
7.1.2.1 A prova objetiva será em língua portuguesa, com exceção das questões da área de língua portuguesa/língua inglesa, que será composta por questões de língua portuguesa e de língua inglesa. Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras.
7.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados no Quadro 2.
Quadro 2
Área de atuação |
Disciplina |
Nº de questões |
Peso |
Valor da prova |
Pontuação mínima |
– Administração – Agrimensura – Educação Física – Engenharia de Minas – Engenharia Civil |
Didática |
10 |
2 |
||
– Engenharia Elétrica – Filosofia – Geografia – História – Língua Portuguesa |
Legislação Básica |
10 |
2 |
100 |
60 |
– Língua Portuguesa/Língua Inglesa – Matemática – Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grande Animais – Química |
Conhecimentos Específicos da área de atuação |
20 |
3 |
||
– Sociologia |
7.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do edital
7.1.5 Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I)
7.2 Das condições gerais para realização da prova objetiva
7.2.1 Para todas as áreas de atuação, a prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período matutino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG, Arinos/MG e Montes Claros/MG, ou podendo ser aplicadas em cidades próximas, na data prevista no cronograma (Anexo I).
7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
7.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
7.2.3 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
7.2.4 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.
7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no cartão-resposta e na ficha de identificação.
7.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão.
7.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
7.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
7.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.
7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o cartão-resposta e a ficha de identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação.
7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/UFG.
7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
7.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea “b”, que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal, escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as);
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a), e após terem decorridas 2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) na sala de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de aplicação de prova.
7.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova.
7.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a) no local, após o término das provas.
7.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova.
8. DA PROVA DISSERTATIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO8.1 Da prova dissertativa
8.1.1 A prova dissertativa representa a 2ª (segunda) fase do concurso para todas as áreas de atuação.
8.1.2 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em um exame escrito com uma questão dissertativa e terá como objetivo avaliar o desempenho do(a) candidato(a) nos critérios definidos no Quadro 3 e valerá 100,00 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.
Quadro 3
Item |
Critérios |
Pontuação Máxima |
1 |
Atendimento ao tema; informatividade e argumentação articuladas à temática proposta (abordagem do tema com fundamentação teórica, com a abrangência e profundidade). |
70,00 |
2 |
Atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa/Atendimento à norma padrão da Língua Inglesa, para área de atuação: Língua Portuguesa/Língua Inglesa. |
10,00 |
3 |
Coerência (progressão, articulação, não-contradição) / Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos). |
10,00 |
4 |
Atendimento à tipologia textual (estrutura e organização do texto dissertativo, argumentativo, expressividade e adequação vocabular). |
10,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA |
100,00 |
8.1.2.1 Somente terão corrigidas as provas dissertativas os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva e forem classificados(as) até a posição indicada no Quadro 4, acrescidas as provas dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição indicada.
Quadro 4
Campus |
Áreas de atuação |
Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para AC até a posição: |
Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para PcD até a posição: |
Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para N até a posição: |
Administração |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Geografia |
20ª |
04ª |
20ª |
|
História |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Almenara |
Língua Portuguesa |
60ª |
10ª |
60ª |
Língua Portuguesa/Língua Inglesa |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Matemática |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Sociologia |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Administração |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Agrimensura |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Araçuaí |
Educação Física |
20ª |
04ª |
20ª |
Engenharia de Minas |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Língua Portuguesa |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Química |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Administração |
45ª |
09ª |
45ª |
|
Arinos |
Matemática |
45ª |
09ª |
45ª |
Química |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Janaúba |
História |
20ª |
04ª |
20ª |
Januária |
Engenharia Civil |
45ª |
09ª |
45ª |
Química |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Pirapora |
Engenharia Elétrica |
20ª |
04ª |
20ª |
Porteirinha |
Engenharia Elétrica |
45ª |
09ª |
45ª |
Filosofia |
20ª |
04ª |
20ª |
|
Salinas |
Geografia |
20ª |
04ª |
20ª |
Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais |
45ª |
09ª |
45ª |
|
Teófilo Otoni |
Língua Portuguesa/Língua Inglesa |
20ª |
04ª |
20ª |
8.1.3 A questão da prova dissertativa será sobre 1 (um) tema entre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo IV), escolhidos a partir de sorteio público.
8.1.3.1 O sorteio dos temas de cada área de atuação da prova dissertativa será executado com um representante do Instituto Verbena/UFG e um membro da comissão do concurso do IFNMG. Este procedimento será registrado em ata.
8.1.3.2 O sorteio dos temas será realizado no dia de realização da prova dissertativa de forma presencial.
8.1.3.3 O tema sorteado para a prova dissertativa não poderá ser sorteado para a prova de desempenho didático de nenhum candidato(a) habilitado(a).
8.1.3.4 O sorteio dos temas serão feitos simultaneamente a todos(as) os(as) candidatos(as), no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão um prazo máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem consulta.
8.1.3.5 A versão definitiva da prova dissertativa deverá ser produzida em língua portuguesa para todas as áreas de atuação.
8.1.4 O número de laudas e linhas em que a resposta da prova dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de questão e da complexidade exigida na elaboração de sua resposta, sendo de no mínimo de 60 (sessenta) linhas (duas laudas) e no máximo 120 (cento e vinte) linhas (quatro laudas), com 30 (trinta) linhas por lauda.
8.1.5 Cada membro da banca atribuirá ao(à) candidato(a) uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com duas casas decimais, com base nos critérios do Quadro 3.
8.1.5.1 Os(As) membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos(as) candidatos(as) e será corrigida, de modo independente, por cada um(a) dos(as) examinadores(as).
8.1.5.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da média aritmética simples dos pontos atribuídos pelos membros da banca examinadora no valor de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
8.1.6 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo previsto no Quadro 4.
8.1.7 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
8.2 Das condições gerais para realização da prova dissertativa
8.2.1 A prova dissertativa terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período vespertino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG, Arinos/MG e Montes Claros/MG, na data prevista no cronograma (Anexo I).
8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
8.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.4.1 No período reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o caderno de resposta.
8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no caderno de resposta e na ficha de identificação.
8.2.6 O(A) candidato(a) deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.2.6.1 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão considerados.
8.2.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no caderno de resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
8.2.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de prova, levando consigo o caderno de resposta, sob pena de ser eliminado(a) do concurso.
8.2.8 O caderno de resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o(a) candidato(a) será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova dissertativa será desconsiderada e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao(à) candidato(a).
8.2.9 O caderno de resposta é o único documento válido para avaliação da prova dissertativa e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também não haverá substituição do caderno de resposta por erro de preenchimento do(a) candidato(a).
8.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o caderno de resposta e a ficha de identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação.
8.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinado pelo Instituto Verbena/UFG.
8.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
8.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
8.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea “b”, que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em libras, gestual, verbal e/ou escrita entre candidatos;
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) de sala e após ter decorrido 2 (duas) horas, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) na sala de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas no relatório de aplicação de prova.
8.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova.
8.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a) no local, após o término da prova.
8.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
9.1 Da prova de desempenho didático
9.1.1 A prova de desempenho didático, será realizada presencialmente e exclusivamente na cidade de Montes Claros/MG e terá caráter eliminatório e classificatório, representa a 3ª (terceira) fase do concurso e tem como objetivo apurar a capacidade de organização do trabalho pedagógico, de comunicação e de domínio do conteúdo e valerá 100,00 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.
9.1.1.1 Serão convocados para a realização da prova de desempenho didático os(as) candidatos(as) que estiverem classificados, a partir do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e prova dissertativa, até o limite disposto no Quadro 5.
9.1.2 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo estabelecido no Quadro 5, ainda que tenham a nota mínima previstas nos subitens 7.1.2 e 8.1.2 não serão convocados(as) para a prova de desempenho didático e estarão automaticamente desclassificados(as) no concurso público.
Quadro 5
Campus |
Áreas de atuação |
Classificação Máxima para correção da prova de desempenho didático dos candidatos da AC até a posição: |
Classificação Máxima para correção da prova de desempenho didático para PcD até a posição: |
Classificação Máxima para correção da prova desempenho didático para os candidatos N até a posição: |
Administração |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Geografia |
08ª |
02ª |
08ª |
|
História |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Almenara |
Língua Portuguesa |
24ª |
04ª |
24ª |
Língua Portuguesa/Língua Inglesa |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Matemática |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Sociologia |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Administração |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Agrimensura |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Araçuaí |
Educação Física |
08ª |
02ª |
08ª |
Engenharia de Minas |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Língua Portuguesa |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Química |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Administração |
16ª |
03ª |
16ª |
|
Arinos |
Matemática |
16ª |
03ª |
16ª |
Química |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Janaúba |
História |
08ª |
02ª |
08ª |
Januária |
Engenharia Civil |
16ª |
03ª |
16ª |
Química |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Pirapora |
Engenharia Elétrica |
08ª |
02ª |
08ª |
Porteirinha |
Engenharia Elétrica |
16ª |
03ª |
16ª |
Filosofia |
08ª |
02ª |
08ª |
|
Salinas |
Geografia |
08ª |
02ª |
08ª |
Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais |
16ª |
03ª |
16ª |
|
Teófilo Otoni |
Língua Portuguesa/Língua Inglesa |
08ª |
02ª |
08ª |
9.1.2.1 Na ocorrência de empate na última colocação, todos(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso.
9.1.2.2 A prova de desempenho didático será realizada presencialmente em datas previstas conforme cronograma deste concurso público (Anexo I), na cidade de Montes Claros/MG, podendo ocorrer em qualquer turno do dia, em local a ser divulgado no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG.
9.1.3 A prova de desempenho didático constará de aula expositiva, de natureza teórica e versará sobre o tema sorteado, entre uma lista de 10 (dez) temas que constam no conteúdo programático (Anexo IV). O tema sorteado para a prova dissertativa não constará no sorteio para a prova de desempenho didático de nenhuma área de atuação.
9.1.3.1 O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá nas datas previstas no cronograma (Anexo I), na cidade de Montes Claros-MG.
9.1.3.2 Para a realização das provas de desempenho didático serão realizados sorteios dos temas para cada área, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do início da realização da prova pelos candidatos. Este procedimento será realizado pela banca e deverá ser registrado em ata.
9.1.3.3 O sorteio dos temas para a prova de desempenho didático será realizado em sessão pública em local a ser informado, transmitida pelo Youtube em link disponibilizado no site do Instituto Verbena, em data prevista no cronograma deste concurso público, sendo facultativa a presença dos candidatos. O não acompanhamento da sessão pública do sorteio pelo candidato implica na renúncia do direito a qualquer questionamento ou recurso sobre os procedimentos relativos ao sorteio.
9.1.3.4 Nos casos em que a prova didática de uma mesma área de atuação seja realizada em mais de um dia, serão sorteados temas de prova para cada um dos dias de realização do exame respeitando o prazo de 24 horas de antecedência.
9.1.3.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio realizado no início do dia em que o(a) candidato irá realizar sua prova.
9.1.4 A prova de desempenho didático será ministrada perante a banca examinadora, composta por quatro membros titulares e/ou suplentes, que atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos. Os critérios a serem avaliados encontram-se descritos no Quadro 6.
9.1.4.1 Cada candidato(a) disporá para sua apresentação, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.
9.1.5 No julgamento da prova de desempenho didático, a banca examinadora observará os critérios descritos no Quadro 6
Quadro 6: Critérios de avaliação da prova de desempenho didático
Critérios |
Elementos de análise |
Pontuação |
Preparação e elaboração do plano |
Apresenta objetivos, metodologia, conteúdos, avaliação e referências bibliográficas. |
5,00 |
Proposta adequada ao nível/ano de ensino; coerente com a temática e com articulação entre seus elementos. |
5,00 |
|
Tema proposto a partir de um referencial teórico atualizado. |
5,00 |
|
Desenvolve em uma sequência lógica os aspectos essenciais do tema. |
5,00 |
|
Utiliza exemplos reforçadores do conteúdo explorado. |
5,00 |
|
Desenvolve de modo coerente o planejamento proposto. |
10,00 |
|
Utiliza adequadamente os recursos e metodologia propostos. |
10,00 |
|
Desenvolvimento/execução do plano |
Demonstra domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo. |
15,00 |
Utiliza linguagem apropriada: fluência verbal; concordância gramatical e tom de voz. |
10,00 |
|
Cumprimento das etapas previstas no plano. |
10,00 |
|
Distribuição adequada do conteúdo ao tempo. |
10,00 |
|
Finalização da aula: retomada e síntese dos temas abordados; encaminhamentos; atingimento dos objetivos propostos. |
10,00 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO |
100,00 |
9.1.5.1 As aulas deverão ser ministradas em português, com exceção da aula referente à área de língua portuguesa/língua inglesa, que deverá ser ministrada conforme item 9.1.5.2.
9.1.5.2 Para a prova de desempenho didático para a área de atuação de língua portuguesa/língua inglesa, será realizada em duas partes, metade para a língua inglesa e metade para a língua portuguesa. O tema sorteado será o mesmo para as duas línguas. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, dividir o tempo previsto para a aula, de maneira a contemplar, em tempos iguais, o tema sorteado tanto para o ensino de língua portuguesa, quanto para o ensino de língua inglesa. Durante o tempo destinado ao ensino da língua estrangeira, o(a) candidato(a) deverá ministrar a aula em língua inglesa.
9.1.5.3 A nota final de cada candidato(a) na prova de desempenho didático será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da banca examinadora, consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação com base nos critérios previstos na ficha de avaliação da prova de desempenho didático.
9.1.6 Caberá ao(à) candidato(a) decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação da prova de desempenho didático, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais que levar para o concurso, concedendo-se o prazo de até 10 (dez) minutos para mobilização e montagem de todo equipamento pelo(a) próprio(a) candidato(a), os quais não serão computados no tempo de prova. Serão disponibilizados apenas quadro branco ou negro, giz/pincel para quadro branco e apagador.
9.1.7 No dia de realização da prova de desempenho didático, o(a) candidato(a) deverá entregar à banca examinadora, obrigatoriamente, o plano de aula sobre o tema a ser ministrado, impresso em 4 (quatro) vias, devidamente assinadas dentro de envelope identificado com nome, número de inscrição e área de atuação a qual concorre. O documento deverá ser digitado em fonte Arial 12 e formatado com margem superior de 2,0 cm, inferior de 1,5 cm, lateral esquerda de 2,5 cm, lateral direita de 2,0 cm e espaçamento entrelinhas de 1,5 cm.
9.1.7.1 O plano de aula deverá ser escrito em português para todas as áreas.
9.1.7.2 O(A) candidato(a) que não entregar, no início da prova de desempenho didático, o seu plano de aula a cada membro presente da banca examinadora, não pontuará nesse item.
9.1.8 Será permitida a presença na sala de provas de desempenho didático de candidatos(as) da mesma área de atuação na condição de expectador, desde que já tenham realizado sua prova de desempenho didático, sendo vedada qualquer interação ou interferência durante a prova.
9.1.9 As provas de desempenho didáticas serão gravadas em áudio e vídeo, conforme o disposto no art. 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
9.1.10 Os resultados preliminar e final da prova de desempenho didático serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
9.2 Das condições gerais para realização da prova de desempenho didático
9.2.1 A prova de desempenho didático será realizada presencialmente no município de Montes Claros/MG, na data prevista no cronograma (Anexo I).
9.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será divulgado na página do concurso, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
9.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
9.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
9.2.5 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da mesma, portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
9.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):
a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação da banca examinadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.
9.2.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local.
9.2.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
9.2.9 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame.
9.2.10 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação.
9.2.11 Serão adotados os procedimentos descritos no item 7.2, no que couber.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, representa a 4ª (quarta) fase do concurso e valerá de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, conforme critérios definidos no Quadro 7.
10.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para a prova de desempenho didático dentro do quantitativo exposto no Quadro 5 deverão fazer o upload dos títulos e das respectivas documentações comprobatórias no link que será disponibilizado no prazo previsto no cronograma (Anexo I).
Quadro 7: Quadro de Distribuição de Pontos para a Prova de Títulos
1. TÍtulos acadêmicos |
Pontuação |
Valor máximo |
Comprovação |
1.1. Doutorado concluído, em Programa reconhecido pela CAPEs (limitado a 1 título) |
35,00 |
Os certificados, diplomas ou declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Somente será considerado o curso concluído. A comprovação do curso concluído no exterior deverá ser feita por meio do diploma revalidado por |
|
1.2. Mestrado concluído, em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 1 título) |
25,00 |
35 |
instituição de ensino superior do Brasil. Somente será pontuado documento no qual constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. |
1.3. Especialização ou Pós-GraduaçãoLato Sensuconcluída (limitado a 1 título) |
10,00 |
||
2. Experiência profissional |
Pontuação |
Valor máximo |
Comprovação |
2.1. Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) em cursos regulares reconhecidos pelo MEC – para cada seis meses de atuação. Comprovado em Carteira Profissional CTPS, declaração, ou por ato institucional de Entidade pública, Mapa de Tempo de Serviço. |
1,50 pontos |
15,00 |
Por semestre, entenda: semestre completo. Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar, claramente, o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido implicitamente, que o período final seja a data atual. Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. Tipos de |
(Obs.: Não será aceito o tempo de estágio curricular obrigatório |
documentos comprobatórios: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal (exemplo: Mapa de Tempo de Serviço; carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador; contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante; termo de exercício acompanhado do último contra cheque. Os documentos não poderão conter |
||
rasuras e/ou emendas |
|||
3. Títulos das atividades de ensino, pesquisa e extensão |
Pontuação |
Valor máximo |
Comprovação |
3.1. Orientação de tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. |
2,50 pontos por aluno orientado |
||
3.2. Orientação de dissertação de mestrado devidamente, comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. |
2,00 pontos por aluno orientado |
||
3.3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. |
1,50 ponto por aluno orientado |
||
3.4. Orientação de aluno em trabalho de conclusão de curso de graduação ou projeto de iniciação científica, pelo período mínimo de um semestre (PIBIC, PIBIT, PIVIC), comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou pelo dirigente máximo da unidade, certifi |
1,00 ponto por aluno orientado |
||
cado e/ou declaração assinada pela de agência de fomento. |
|||
3.5. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica júnior, comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou pelo dirigente máximo da unidade, certificado e/ou declaração assinada pela de agência de fomento. |
0,50 ponto por aluno orientado |
||
3.6. Orientação de alunos em projetos de PIBID, PET ou Extensão, comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Ensino ou Extensão ou pelo dirigente máximo da instituição, certificado e/ou declaração de agência de fomento. |
0,50 ponto por aluno orientado |
25 |
As comprovações de participações em bancas e orientações serão feitas por meio de declaração emitida pela instituição. |
3.7. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa |
0,50 ponto por banca |
||
3.8. Coordenação ou Participação em Projeto de pesquisa, Inovação, Extensão ou Ensino comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa Pró-Reitoria de Extensão ou Pró-Reitoria de Ensino ou pelo dirigente máximo da unidade, certificado e/ou declaração assi |
1,00 por projeto |
||
nada pela de agência de fomento. |
|||
3.9. Realização de Palestras, Minicurso, conferência, Mesa Redonda ou equivalente em Eventos Acadêmico, Técnico Científico ou Cultural. Comprovação através de certificado e/ou declaração. |
0,50 por realização |
||
3.10. Atuação com Organização de Eventos, Congressos, Exposições e Feiras de cunho acadêmico, científico ou cultural. Comprovação através de certificado e/ou declaração. |
0,50 por evento |
||
3.11. Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq |
0,25 por grupo de pesquisa |
||
4. Títulos da produção científica, técnica e cultural |
Pontuação |
Valor máximo |
Comprovação |
4.1. Patente depositada e/ou concedida no INPI ou registro deSoftware. |
3,00 ponto por patente |
||
4.2. Livro publicado com ISBN. |
2,00 ponto por livro |
||
4.3. Capítulo de livro publicado com ISBN. |
1,50 ponto por capítulo |
||
4.4. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódicos “Qualis” A1 ou A2 – CAPES. |
3,00 ponto por artigo |
O subitem 4.1 deve ser comprovado por meio de certificado ou carta de patente expedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. As comprovações dos demais subitens deverão ser feitas por meio de cópia da(s) página(s) do(s) livro(s) ou capítulo(s) de livro(s) ou organização(ões) de capítulo(s) de livro(s) ou artigo(s) técnico-científico(s) constando: autoria, nome do livro, capítulo de livro ou periódico, sumário ou número total de páginas, volume, ano de publicação, DOI |
|
4.5. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódico”Qualis” A3 ou A4 -CAPES. |
2,50 ponto por artigo |
20,00 |
– Digital Object Identifier (quando for o caso), edição e número do ISBN – International Standard Book Number (quando for o caso). Nos casos de livros e capítulos de livros, incluir: cópia da página que informa o responsável pelo livro e capítulo de livro. Não é necessário enviar cópia das demais páginas do livro, do capítulo do livro, da organização de livro e do artigo científico |
4.6. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódico”Qualis”B1 ou B2 – CAPES. |
2,00 ponto por artigo |
||
4.7. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódico”Qualis” B3 ou B4 – CAPES. |
1,50 ponto por artigo |
||
4.8. Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos ou revistas com “Qualis” C ou sem qualis. |
1,00 ponto por trabalho |
||
4.9. Resumo simples ou expandido publicado em eventos científicos ou revistas sem indexação. |
0,50 ponto por resumo |
||
4.10. Atuação como parecerista em Periódicos, Eventos ou Projetos. |
0,50 ponto por parecer |
||
Total Geral |
100,00 |
* Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro 7.
* Os títulos acadêmicos não são de caráter cumulativo.
10.3 A apreciação e pontuação dos títulos, de cada candidato(a), serão feitas pela banca examinadora, devendo ser obedecido o que consta no Quadro 7.
10.3.1 Para comprovação dos títulos do item 1 do Quadro 7 da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de especialização, mestrado e doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
10.3.1.1 A avaliação dos títulos acadêmicos constantes no item 1 do Quadro 7 para fins de pontuação será feita com base na tabela de áreas do conhecimento da CAPES em vigor na data de publicação deste edital no Diário Oficial da União.
10.3.1.2 Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar sua identificação e que constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.3.1.3 Para os cursos de especialização, mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.3.1.4 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.
10.3.2 O total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) será igual à soma dos pontos obtidos em cada seção da tabela de pontos da ficha de avaliação, respeitando o máximo previsto em cada item.
10.3.3 Somente serão atribuídos pontos aos certificados constantes no Quadro 7 apresentado com as devidas comprovações.
10.3.4 Títulos cuja natureza permita sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos serão pontuados apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.
10.4 Para comprovação do item 2 no Quadro 7 serão considerados os seguintes documentos comprobatórios como experiência profissional:
10.4.1 Considerando-se a experiência profissional em instituição pública: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, emitidos eletronicamente, desde que conste o código verificador ou outra ferramenta para conferência da autenticidade do documento ou em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades;
10.4.2 Considerando-se a experiência profissional em empresa ou setor privado: cópia carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades;
10.4.3 Considerando-se prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado e carimbo do CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. O envio do contrato de trabalho unicamente não comprova que o contrato foi executado em sua totalidade, não podendo ser identificado o real período trabalhado;
10.4.4 Considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.
10.4.5 Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.
10.4.6 O exercício de magistério e o exercício de atividade profissional só serão considerados se desenvolvidos com vínculo empregatício, excluindo-se destas as monitorias, os estágios, as bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício.
10.5 Nos itens 3 e 4 do Quadro 7, serão considerados apenas os títulos adquiridos nos últimos 5 (cinco) anos, a partir data de publicação deste edital no Diário Oficial da União.
10.5.1 Na pontuação dos títulos constantes do item 4 do Quadro 7 será considerada a classificação do periódico observando-se o “Qualis” CAPES em vigor na data de publicação deste edital no Diário Oficial da União.
10.5.2 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no concurso público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
10.6 Caso o(a) candidato(a) faça mais de um upload de arquivo, será considerado apenas o último arquivo enviado. Os demais serão desconsiderados. O Instituto Verbena/UFG não mantém nenhum tipo de registro e/ou histórico dos arquivos enviados pelo(a) candidato(a).
10.7 O envio do arquivo para prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou de eventuais erros no procedimento de entrega.
10.7.1 Compete ao(à) candidato(a), após realizar o upload dos títulos e seus respectivos comprovantes, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou não foi corrompido e que a imagem está legível.
10.8 As bancas examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo como Quadro 7.
10.9 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira não contará ponto para efeito de análise dos títulos.
10.10 É dispensável a validação ou autenticação em cartório da documentação impressa. Entretanto, a Banca Examinadora ou a Comissão Central de Concurso poderão solicitar a apresentação de documentos originais para fins de comprovação.
10.11 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
10.12 Quaisquer documentos comprobatórios de cursos, ou experiências profissionais, que estejam lavrados em língua estrangeira deverão acompanhar a respectiva tradução juramentada.
10.13 O arquivo enviado valerá somente para o certame de que trata este edital.
10.14 Os documentos impressos por meio eletrônico de sites oficiais dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, têm o mesmo valor jurídico e comprobatório, para todos os fins de direito, que os produzidos em papel ou em outro meio físico reconhecidos legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade a partir do endereço eletrônico em que estão disponibilizados (o documento deve apresentar comprovante de autenticidade emitido pelo site que o produziu).
10.15 A veracidade das informações enviadas no arquivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo esse responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação do concurso.
10.16 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original dos documentos para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das informações.
10.17 Caso o(a) candidato(a) não envie o título e seus respectivos comprovantes, receberá pontuação 0,00 (zero) nessa fase.
10.18 Os resultados preliminar e final da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
11. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO E DO BOLETIM DE DESEMPENHO11.1 Da pontuação da prova objetiva
11.1.1 A correção das questões da prova objetiva será feita por meio eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no cartão-resposta.
11.1.2 A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.
11.1.3 A nota total da prova objetiva será de 100,00 (cem) pontos.
11.1.4 Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão publicados por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas, nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
11.2 Da pontuação da prova dissertativa
11.2.1 A correção da prova dissertativa será feita pela banca com base nas respostas elaboradas pelo(a) candidato(a) no caderno de respostas da prova dissertativa.
11.2.2 A prova dissertativa será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo do Quadro 4.
11.2.3 A nota total da prova dissertativa será de 100,00 (cem) pontos.
11.2.4 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados por campus, por área de atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
11.3 Da pontuação da prova de desempenho didático
11.3.1 A prova de desempenho didático será corrigida conforme Quadro 6.
11.3.2 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo do Quadro 5.
11.3.3 A nota total da prova de desempenho didático será de 100,00 (cem) pontos.
11.3.4 Os resultados preliminar e final da prova de desempenho didático serão publicados por campus, por área de atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
11.4 Da pontuação da prova de títulos
11.4.1 A prova de títulos será avaliada conforme Quadro 7.
11.4.2 A prova de títulos será classificatória e terá pontuação total de 100,00 (cem) pontos.
11.4.3 Os resultados preliminar e final da prova de títulos serão publicados por campus, por área de atuação e por ordem decrescente da pontuação, nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
11.5 Da classificação final
11.5.1 Os(As) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da pontuação final, por campus e por área de atuação. Assim, a pontuação final se dará pela fórmula PF=PO+PD+PDD+PT, em que: PF = pontuação final, PO = nota da prova objetiva, PD = nota da prova dissertativa, PDD = nota da prova de desempenho didático, PT = nota da prova de títulos.
11.5.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na prova de desempenho didático;
b) maior pontuação na prova dissertativa;
c) maior pontuação na prova objetiva;
d) maior pontuação na prova de títulos;
e) maior idade;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
11.5.2 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no prazo previsto no cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
11.5.3 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
11.6 Do resultado
11.6.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação por campus, por área de atuação e com as pontuações finais obtidas em cada uma das fases para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as), conforme Quadro 8.
Quadro 8: Quantidade de vagas previstas por cargo/área versus quantidade máxima de aprovados
Quantidade de vagas previstas por cargo |
Quantidade máxima de candidatos aprovados |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
11.6.2 A publicação do resultado final será realizada por campus e por área de atuação em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (N), observado o quadro de vagas (Anexo II) e o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
11.6.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do concurso.
11.6.2.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do concurso.
11.6.2.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais se inscreveu.
11.6.3 Os candidatos PcDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
11.6.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, que por qualquer motivo desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
11.6.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
11.6.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), que por qualquer motivo desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
11.7 Do boletim de desempenho
11.7.1 O boletim de desempenho com as notas obtidas em todas as fases ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a).
11.7.1.1 O boletim de desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada fase do concurso.
11.7.1.2 A visualização do caderno de resposta da prova objetiva e caderno de resposta da prova dissertativa será disponibilizada ao(à) candidato(a) no boletim de desempenho.
11.7.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os(As) demais terão acesso às notas por meio do boletim de desempenho.
11.7.2.1 Não terão acesso às notas no boletim de desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de qualquer das penalidades que constam no subitem 13.1.
11.7.3 A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos(as) aprovados(as) em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos processos seletivos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da administração pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis.
12.DOS RECURSOS
12.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional – pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a);
f) a publicação preliminar da composição das bancas examinadoras;
g) a publicação do gabarito preliminar da prova objetiva;
h) o resultado preliminar da prova objetiva;
i) o resultado preliminar das respostas esperadas da prova dissertativa;
j) o resultado preliminar da prova dissertativa;
k) o resultado preliminar da prova de desempenho didático;
l) o resultado preliminar da prova de títulos;
m) o resultado preliminar da perícia médica;
n) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
o) o resultado preliminar do concurso.
12.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
12.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis.
12.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
12.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com subitem 12.2, ou enviados por e-mail ou via postal.
12.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital.
12.5.1 Nos casos em que o recurso envolver as bancas examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso.
12.5.2 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora.
12.5.3 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.
12.5.4 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) Candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame.
12.5.5 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do caderno de resposta da prova objetiva.
13. DA PENALIDADES
13.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das fases referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização das provas;
e) levar consigo o caderno de resposta da prova objetiva ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no edital;
h) praticar atos que contrariem as normas do edital;
i) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;
j) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
k) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
l) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone/celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;
m) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
n) tiver o seu telefone/celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
o) portar arma de fogo ou arma branca no local de provas;
p) o(a) candidato(a) que se fizer presente na prova de desempenho didático de candidatos(as) concorrentes e que fizer interação ou interferência durante a prova;
q) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de: i) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; ii) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; iii) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
13.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como: garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação.
13.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam no subitem 13.1 e 13.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.
14.DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora do IFNMG, publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico do IFNMG <https://www.ifnmg.edu.br/> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>.
14.2 A homologação será realizada por campus e por área de atuação em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (N), observado o quadro de vagas (Anexo II) e o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 11 do edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
14.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.
14.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas, a convocação se dará conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.382, de 28 de maio de 2020 e pelo Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021 e respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, relativo a reserva de vagas para PcD e candidatos negros, com os candidatos da ampla concorrência.
14.4.1 Os (As) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas previstas neste edital serão convocados(as) observando-se estritamente a ordem classificatória para o tipo de vaga concorrida (ampla concorrência, cotas para negros(as), cotas para pessoas com deficiência), dentro da área de atuação e por campus escolhido no momento da inscrição.
14.4.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) obedecendo à ordem classificatória, por campus e cargo/área de atuação observado o preenchimento das vagas existentes.
14.4.3 O(A) candidato(a), além de atender aos requisitos elencados no item 15 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG).
14.4.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) poderá solicitar outros documentos complementares.
14.5 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União.
15. DA POSSE
15.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com a necessidade do IFNMG, conforme o quadro de vagas constante no anexo II do edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.312, de 22 de setembro de 2010.
15.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados à Lei nº 12.772/2012, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
15.3 O(A) o candidato(a) nomeado(a), em cargo com regime de trabalho de dedicação exclusiva terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e de acordo com as necessidades do IFNMG e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFNMG.
15.4 Sob nenhuma hipótese, o IFNMG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) do candidato(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
15.5 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, na classe D-I, nível I, mediante portaria expedida pelo(a) Reitor(a) do IFNMG, publicada no Diário Oficial da União.
15.6 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica do IFNMG <https://www.ifnmg.edu.br/>
15.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas previstas neste edital serão convocados(as) observando-se estritamente a ordem classificatória para o tipo de vaga concorrida (ampla concorrência, cotas para negros(as), cotas para pessoas com deficiência), dentro da área de atuação/campus escolhida no momento da inscrição. Na ocorrência de novas vagas para determinada unidade/campus será utilizada a lista de classificação da unidade, se houver. Não existindo lista de espera na unidade demandante, será utilizada a lista geral da respectiva área de atuação.
15.8 A convocação de que trata o subitem 15.7 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
15.9 Após a homologação do concurso, o(a) candidato(a) que necessitar atualizar dados cadastrais (dados pessoais, endereço residencial, endereço eletrônico de e-mail, telefone celular e/ou fixo) deverá requerer a alteração junto ao IFNMG, através do e-mail (deap@ifnmg.edu.br) do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP. Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais.
15.10 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União e o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a posse, para entrar em exercício.
15.10.1 O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias terá sua nomeação tornada sem efeito.
15.10.2 Caso o candidato tome posse no prazo de 30 (trinta) dias e não entre em exercício no prazo de 15 (quinze) dias será exonerado do cargo.
15.11 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
15.12 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
15.13 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação.
15.14 Além dos requisitos estabelecidos no item 16 do edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
15.15 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
15.16 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) fisicamente e mentalmente, pela perícia médica determinada pelo IFNMG, para o exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do edital.
15.16.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica do IFNMG concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
15.17 A recusa do candidato à nomeação determinará a sua exclusão deste concurso público.
16. DOS REQUISITOS BÁSICO PARA A INVESTIDURA NO CARGO
16.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.
16.2 Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a) ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
16.3 No caso de estrangeiro(a), apresentar o visto permanente e documentos legalizados segundo a legislação brasileira.
16.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
16.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
16.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.
16.7 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
16.8 Não estar incompatibilizado(a) para nova investidura em cargo público federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e dos art. 9º ao 11º da Lei nº 8.429/1992.
16.9 Não receber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
16.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
16.11 Submeter-se à perícia médica determinada pelo IFNMG, que julgará a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme prevê o art. 14 da Lei nº 8.112/1990.
16.12 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID).
16.12.1 O(A) candidato(a) com deficiência reconhecida nos termos do subitem 3.17.3 será submetido(a) à avaliação de equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, designada para verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, quando for nomeado(a). Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o(a) candidato(a) concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
16.13 Possuir a habilitação mínima exigida no Anexo II deste edital exigidos para o cargo e área de atuação, e demais exigências para o ingresso no cargo.
16.13.1 A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
16.13.2 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.
16.13.3 Qualquer documento de comprovação de tempo de serviço obtido no exterior deverá ser autenticado na Repartição Consular do respectivo país acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado residente no Brasil.
16.14 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio.
16.15 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da convocação, nomeação e posse.
16.16 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
16.17 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos exigidos será eliminado(a) do presente certame.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os horários referenciados no edital têm por base o horário oficial de Brasília/DF.
17.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IFNMG.
17.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFNMG, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
17.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital. As vagas que eventualmente surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração Pública.
17.5 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais publicados pelo Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> constituirão normas que passarão a integrar o presente edital.
17.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso, durante todo seu período de validade.
17.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso publicados no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no endereço eletrônico do IFNMG <https://www.ifnmg.edu.br/> e no Diário Oficial da União.
17.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições Federais de Ensino mediante ofício da instituição interessada e anuência do(a) candidato(a).
17.7.1 O IFNMG poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concurso público e não nomeados, de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
17.7.2 O aproveitamento de candidatos habilitados em concurso público de outras Instituições Federais de Ensino somente poderá ser efetivado se não houver candidatos habilitados em concurso realizado por este Instituto na Área de Atuação demandada ou no caso de recusa de nomeação de candidato(s) ainda habilitado(s).
17.7.3 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as) próprios(as) candidatos(as), por meio da página eletrônica do IFNMG <https://www.ifnmg.edu.br/>.
17.8 O IFNMG não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de terceiros referentes ao concurso público.
17.9 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
17.10 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
17.11 Os candidatos aprovados neste concurso, até que venham a ser nomeados em caráter efetivo nos cargos para os quais foram aprovados, poderão ser convidados a manifestar se aceitam ou não serem contratados temporariamente, como professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, sem que isso implique em prejuízos às suas posições na ordem de classificação no concurso.
17.12 O edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
17.12.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas deste concurso público.
17.13 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão Organizadora do Concurso Público e do Instituto Verbena/UFG.
JOÃO LEANDRO COSTA DA SILVEIRA
ANEXO I – CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
27/05/2024 |
Publicação do edital e dos anexos. |
11/06/2024 a 09/07/2024 |
Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) – No último dia, as inscrições e a emissão do boleto bancário serão até às 17h00. Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional – pessoa com deficiência. Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova. |
Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. |
|
11/06/2024 a 13/06/2024 |
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
18/06/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
25/06/2024 |
Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
09/07/2024 |
Último dia para realizar o pagamento da GRU da taxa de inscrição. |
12/07/2024 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas. Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional – pessoa com deficiência. Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) / Requerimento. |
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. |
|
18/07/2024 |
Publicação do resultado final das inscrições homologadas. Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional – pessoa com deficiência. Publicação do resultado final da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. |
19/07/2024 |
Publicação preliminar da composição das bancas examinadoras para a prova de desempenho didático. |
23/07/2024 |
Divulgação do comunicado que informa o local de realização das provas objetiva e dissertativa. |
26/07/2024 |
Publicação final da composição das bancas examinadoras para a prova de desempenho didático. |
04/08/2024 |
Realização do sorteio dos temas da prova dissertativa. Realização das provas objetiva e dissertativa. |
05/08/2024 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva. |
16/08/2024 |
Publicação do gabarito final da prova objetiva. |
20/08/2024 |
Publicação do resultado preliminar da prova objetiva. Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da prova objetiva. Publicação preliminar das respostas esperadas da prova dissertativa. |
26/08/2024 |
Publicação do resultado final da prova objetiva. Publicação finais das respostas esperadas da prova dissertativa. |
05/09/2024 |
Publicação do resultado preliminar da prova dissertativa. |
16/09/2024 |
Publicação do resultado final da prova dissertativa. |
17/09/2024 |
Publicação da relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a realização da prova de desempenho didático. Publicação da convocação para o procedimento de heteroidentificação. Publicação da convocação para a perícia médica. Publicação da relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para realização do upload dos títulos. |
19/09/2024 |
Divulgação do comunicado que informa o local de realização da prova de desempenho didático. |
24/09/2024 a 02/10/2024 |
Realização do sorteio de pontos e do dia da realização da prova de desempenho didático, se necessário. |
25/09/2024 a 30/09/2024 |
Prazo para realizar o upload dos títulos. |
25/09/2024 a 03/10/2024 |
Realização da prova de desempenho didático. Realização do procedimento de heteroidentificação. |
26/09/2024 a 04/10/2024 |
Realização da perícia médica. |
09/10/2024 |
Publicação do resultado preliminar da prova de títulos. Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. Publicação do resultado preliminar da perícia médica. |
10/10/2024 |
Publicação do resultado preliminar da prova de desempenho didático. Divulgação do boletim de desempenho da prova de desempenho didático. |
17/10/2024 |
Publicação do resultado final da prova de títulos. Publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação. Publicação do resultado final da perícia médica. |
21/10/2024 |
Publicação do resultado final da prova de desempenho didático. |
23/10/2024 |
Publicação do resultado preliminar do concurso público. |
30/10/2024 |
Publicação do resultado final do concurso público. |
* Observação: Cronograma sujeito a alterações.