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EDITAL N° 51, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de abril de 2021, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto No9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e de acordo com o Decreto No7.311 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme disposições contidas neste edital.
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1) O concurso público será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do IFSP, designada pela Portaria IFSP nº 443, de 13 de janeiro de 2022, situada no endereço: Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé – São Paulo – SP – Brasil – CEP: 01109-010.
1) A seleção para os cargos de que tratam este edital compreenderá as seguintes fases:
1) 2 Prova Objetiva, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três);
1) 3 Prova de Desempenho Didático, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro);
1) 4 Prova de Títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e peso 3,0 (três).
1) 5 É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1) 6 As perícias médicas dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.
1) 7 A fase de verificação fenotípica dos candidatos que se declararem pretos ou pardos, bem como comprovação documental para os que se declararem indígenas, será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.
1) 8 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1) DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1) 1) Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, protocolando, pelo correio eletrônico edital51_2022@ifsp.edu.br, requerimento justificado junto à Comissão Organizadora do Concurso em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
1) 2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso.
1) 3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1) 4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1) 5 As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da impugnação.
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CÂMPUS, POR ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
8 1) Os provimentos de vagas dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência do IFSP.
8 2 As vagas ofertadas neste edital serão vinculadas aos câmpus do IFSP.
8 1) As tabelas abaixo apresentam o quadro de vagas, área de atuação, tipo de vaga, câmpus (unidade), total de vagas e requisitos para ingresso (formação exigida):
Nível |
Área de Atuação |
Tipo de Vaga |
Câmpus |
Formação Exigida |
Total de Vagas |
D-I-01 |
Direito |
PPI |
São Roque |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
1 |
D-I-01 |
Filosofia |
AC |
Barretos |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Licenciatura em Filosofia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
1 |
D-I-01 |
Gestão |
PCD |
Boituva |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Administração ou em Ciências Econômicas ou em Ciências Contábeis ou Graduação em curso Superior em Tecnologia no eixo de Gestão e Negócio do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia 2016, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
1 |
D-I-01 |
Gestão |
AC |
Registro |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Administração ou em Ciências Econômicas ou em Ciências Contábeis ou Graduação em curso Superior em Tecnologia no eixo de Gestão e Negócio do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia 2016, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
1 |
AC = Ampla Concorrência; PPI = Pretos, Pardos e Indígenas; PCD = Pessoas com Deficiência
8 1) 1) DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
Regime |
Classe/Nível |
Vencimento (R$) |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO |
|||
Aperfeiçoamento |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
|||
DE |
Classe D-I-01 |
4.472,64 |
447,26 |
894,53 |
2.236,32 |
5.143,54 |
DE = Dedicação exclusiva
8 1) 1) 1) O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013.
8 1) 1) 2 O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe D-I, Nível 1, e a progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor.
8 1) 1) 1) As vagas destinam-se ao provimento de cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE), com atuação em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo sediados nos seus câmpus (unidade), conforme câmpus de lotação e exercício, área de conhecimento, área de atuação e formação exigida.
8 1) 1) 1) A legislação garante, a pedido do servidor, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.
8 1) 1) 2 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino de exercício do servidor.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
8 3 Ser aprovado no concurso público.
8 4 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.
8 5 Estar em gozo dos direitos políticos.
8 6 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
8 7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
8 8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 3.3 deste edital.
8 9 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
8 10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
8 11 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição.
8 12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90.
8 13 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, prevista no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90.
8 14 Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
8 15 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
8 16 O candidato deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse.
8 17 Cumprir as determinações deste edital.
8 18 Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87 de 12/08/2020.
8 19 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
4 DA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO
8 2 Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nos câmpus do IFSP, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo e o prazo de validade deste certame, observando os itens 5.2.1 e 5.2.2.
8 2 1) Para os fins do disposto no subitem 5.1., considera-se câmpus/reitoria do IFSP as unidades já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Matão, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e os que forem criados e autorizados pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso público.
5.2. Os candidatos aprovados e homologados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou e-mail, conforme a disponibilidade de vagas e de acordo com o subitem 5.5 ou 5.6 ou 5.7.
19 1) 1) Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos inscritos, o IFSP convocará o (s) candidato (s) pela ordem da respectiva fila, que deverão optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:
a) Ser nomeado para a vaga;
b) Declinar definitivamente da vaga, por meio de formulário específico para esse fim.
19 1) 1) Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga de alguma unidade ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação.
19 1) 2 O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral, sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos homologados.
19 1) 3 O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.
8 3 O IFSP se resguarda o direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada.
8 4 Ocorrendo o caso previsto no subitem 17.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.
8 5 Para vagas de ampla concorrência a nomeação se dará da seguinte forma:
19 1) 4 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade:
8 1) 1) 2 Para os candidatos aprovados da ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 24ª, 26ª, 27ª, 29ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª, 37ª, 39ª, 41ª, 42ª, 44ª, 46ª, 47ª, 49ª, 51ª, 52ª, 54ª, 56ª, 57ª, 59ª vaga e assim sucessivamente.
8 1) 1) 3 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª, 53ª, 58ª vaga e assim sucessivamente.
8 1) 1) 4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas com deficiência: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª, 25ª, 30ª, 35ª, 40ª, 45ª, 50ª, 55ª, 60ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
Critério de Preenchimento |
|
Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo |
Lista de origem – Ordem de Classificação (e assim sucessivamente) |
1º |
Ampla concorrência – 1º |
2º |
Ampla concorrência – 2º |
3º |
Reserva de vaga para pretos, pardos e indígenas – 1º |
4º |
Ampla concorrência – 3º |
5º |
Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência – 1º |
8 6 Para vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas a nomeação se dará da seguinte forma:
19 1) 6 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade:
19 1) 7 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 8 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 9 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas:1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 10 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
Critério de Preenchimento |
|
Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo |
Lista de origem – Ordem de Classificação (e assim sucessivamente) |
1º |
Reserva de vaga para pretos, pardos e indígenas – 1º |
2º |
Ampla concorrência – 1º |
3º |
Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência – 1º |
4º |
Ampla concorrência – 2º |
5º |
Ampla concorrência – 3º |
8 7 Para vagas reservadas para pessoas com deficiência a nomeação se dará da seguinte forma:
19 1) 11 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade:
19 1) 12 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 13 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 14 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.
19 1) 15 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
Critério de Preenchimento |
|
Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo |
Lista de origem – Ordem de Classificação (e assim sucessivamente) |
1º |
Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência – 1º |
2º |
Ampla concorrência – 1º |
3º |
Reserva de vaga para pretos, pardos e indígenas – 1º |
4º |
Ampla concorrência – 2º |
5º |
Ampla concorrência – 3º |
8 8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.
8 9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.
8 10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla concorrência aprovados (homologados) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos pretos, pardos e indígenas e candidatos com deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados (homologados), observada a ordem de classificação com os mesmos critérios dos subitens 5.5, 5.6 ou 5.7.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
8 20 Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência – PCD, na proporção de 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
8 21 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.
8 22 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 6.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada cargo, nos termos da legislação vigente.
8 23 Somente haverá reserva de vagas de provimento imediato para os candidatos com deficiência nos cargos com número igual ou superior a cinco vagas.
8 24 Consideram-se Pessoas com Deficiência – PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
8 25 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o candidato deverá:
19 1) 2 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item 11 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508/2018.
8 11 O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.
8 12 Os candidatos com Deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8 26 Em caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com Deficiência posteriormente classificado.
8 13 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
8 14 Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
6 DA PERÍCIA MÉDICA
8 27 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à homologação do resultado final, promovida por equipe médica vinculada ao Serviço Público Federal, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência.
8 28 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo I deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
8 29 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na perícia médica.
8 30 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que trata este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
8 31 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme subitem 11.3.
8 32 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.
8 33 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
7 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
8 34 Para candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição, das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
8 35 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 8.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para o cargo, nos termos da legislação vigente.
8 36 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8 37 O candidato autodeclarado conforme subitem 8.3 concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.
19 1) 3 Além das vagas de que trata o subitem 8.1, os candidatos pretos, pardos e indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
8 38 Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas.
8 39 Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
19 1) 4 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.
19 1) 5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado preto, pardo ou indígena quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado, ou optar por estar na hipótese do subitem 8.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
8 40 Em caso de desistência de candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado posteriormente classificado.
8 41 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos, pardos e indígenas.
8 42 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para comparecimento presencial ou por videoconferência para confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
8 43 O IFSP constituirá uma Comissão de Heteroidentificação verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos, ou comprovação documental específica para os que se declararem indígenas.
8 15 O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame.
8 16 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o subitem 8.10.
8 44 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e comprovação concorrerá apenas às vagas da ampla concorrência.
8 17 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada conforme subitem 8.10 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme previsto na Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
8 18 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 13 deste edital.
8 45 Não concorrerão às vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
8 19 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para PPI autorizará a gravação da banca de confirmação de autodeclaração.
8 DAS INSCRIÇÕES
8 46 Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico http://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 16/02/2022 a 08/03/2022
8 47 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
8 48 O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8 49 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), de acordo com o valor estipulado abaixo, a qual será gerada, automaticamente, ao finalizar a inscrição.
Cargo de professor EBTT – R$190,00 (cento e noventa reais).
8 20 A GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. A Caixa Econômica Federal recebe este tipo de pagamento, mas para este concurso o pagamento é exclusivo no Banco do Brasil.
8 50 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/03/2022, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.
8 51 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
8 52 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
8 53 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
8 54 A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
8 21 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2 dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.
8 22 O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
8 55 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
8 56 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema do IFSP.
8 57 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
8 23 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
8 24 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
8 25 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, verdadeira e correta.
8 26 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
8 27 O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
9 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8 58 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018.
8 59 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8 60 A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 16/02/2022 a 22/02/2022, no sítio eletrônico.
8 28 Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra na alínea “a” do subitem 10.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra na alínea “b” do subitem 10.2 deverá anexar, em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
8 61 A solicitação realizada após o período constante no subitem 10.3 deste edital será indeferida.
8 62 Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
8 63 O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
8 64 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
8 65 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 10.3 deste edital.
8 66 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
8 67 Os pedidos de isenção serão inseridos em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento Social, o SISTAC, sobre o qual o IFSP não tem qualquer atuação.
8 68 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do certame.
8 69 O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
8 70 Caso não concorde com o motivo pelo indeferimento do pedido de isenção, poderá recorrer da decisão, no próprio formulário de recursos a ser disponibilizado no sítio eletrônico, em até dois dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação provisória, sendo necessário o envio de documentos que comprovem suas justificativas, em arquivo único. Findo o prazo de recursos, será realizada nova inserção, no SISTAC, dos pedidos de isenção provenientes dos recursos e o resultado será definitivo.
8 71 O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
8 72 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 9 deste Edital.
10 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8 73 O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no ato da inscrição.
8 73 1) Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
8 74 O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
19 1) 6 Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.
19 1) 7 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
1) 1) 1) Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.
Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.
19 1) 8 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e amamentação.
19 1) 8 1) As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
8 75 O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, conforme prevê o parágrafo 2° do Art. 4° do Decreto n° 9.508/2018 poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização das provas objetivas, mediante requerimento específico no momento da inscrição, que deverá ser acompanhado de parecer com justificativa para a solicitação, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados.
19 1) 16 O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá registrar tal ocorrência em ata de sala.
19 1) 17 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova será excluído do concurso público.
8 76 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.
19 1) 9 É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
19 1) 10 O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
19 1) 11 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
19 1) 12 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
19 1) 13 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
19 1) 14 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
8 77 Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, guarda esse dia da semana, o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração.
8 78 O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
8 79 O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.
8 80 O candidato e candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição, em campo específico.
19 1) 15 As publicações referentes àqueles e àquela cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo próprio interessado.
8 81 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição.
8 82 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
8 83 O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8 84 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 85 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara possuir.
8 29 Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de e-mail oficial (edital51_2022@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico no endereço eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.
11 DAS ETAPAS DO CONCURSO
8 86 As fases do concurso estão previstas no quadro a seguir:
Fases da Avaliação Docente |
Natureza |
Pontuação Máxima |
Peso |
Pontuação Mínima |
1a Fase: Prova Objetiva
|
Eliminatória e classificatória |
100 |
3 |
50 |
2a Fase: Prova de Desempenho Didático |
Eliminatória e classificatória |
100 |
4 |
60 |
3a Fase: Prova de Títulos |
Classificatória |
100 |
3 |
– |
8 87 Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, em até 7 (sete) dias de antecedência da data da prova.
8 88 A prova Objetiva será aplicada na cidade de São Paulo (capital) e cidades adjacentes caso necessário, em endereços a serem divulgados posteriormente no sítio eletrônico.
8 88 1) Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados (considerando o momento de pandemia, garantindo as normas de distanciamento social, vigentes no momento das provas e demais fases presenciais) nos estabelecimentos reservados na cidade, o IFSP reserva-se o direito de determinar a realização das provas em outras cidades do estado de São Paulo, priorizando as mais próximas de cada unidade (seguindo como critério a ordem da data de efetivação do pagamento da inscrição dos candidatos para vaga e caso o pagamento seja realizado no mesmo dia será considerada a ordem da data de inscrição), não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos, respeitado o prazo estabelecido no subitem 12.2.
8 89 As provas de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no município de São Paulo.
8 30 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.
8 90 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo IFSP.
8 91 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8 31 PROVA OBJETIVA
8 31 1) Será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) questões referentes à legislação, conhecimentos pedagógicos e étnico-racial e 25 (vinte e cinco) questões pertinentes à área de conhecimento. A Prova Objetiva terá duração de 4 horas e está prevista para ocorrer no dia 10 de abril de 2022. Para confirmar data, horário e o local da sua prova, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico do concurso a partir do dia 31 de março de 2022.
8 31 2 Para a Prova Objetiva, as questões versarão sobre assuntos específicos da área de atuação definidos nos Conteúdos Programáticos publicados no sítio eletrônico na data provável de 16 de fevereiro de 2022.
8 31 3 Cada questão tem valor fixo de 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
8 31 4 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma (“a”, “b”, “c” e “d”), com uma única opção correta.
8 31 5 Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.
8 31 6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8 31 7 O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8 31 8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8 31 9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado e as respostas fornecidas, para segurança do candidato, serão gravadas em áudio.
8 31 10 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas.
8 31 11 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8 31 12 Não será atribuído valor à questão que no gabarito não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.
8 31 13 Será eliminado do certame, o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva.
8 31 14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas.
8 31 15 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
8 31 16 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital.
8 31 17 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas e os cadernos de questões estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 12 de abril de 2022.
8 31 18 O resultado da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 26 de abril de 2022 após as 20h. As Listas Provisórias da 1ª Fase, com a pontuação dos candidatos, serão publicadas em ordem decrescente de pontuação. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.
8 31 19 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova Objetiva poderá interpor recurso, através do sítio eletrônico do concurso. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 13 deste edital.
8 31 20 O resultado da análise dos recursos da 1ª Fase e as listas de aprovados na 1ª Fase serão publicados na data provável de 03 de maio de 2022 após as 20h.
8 32 PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
8 33 Na data provável de 04 de maio de 2022, serão divulgados, no sítio eletrônico:
a) A relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático.
b) O nome do candidato, a data, horário, município, endereço de realização e a lista dos membros da banca examinadora da Prova de Desempenho Didático.
8 33 1) O Tema, por área de atuação, para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático, será publicado no sítio eletrônico do concurso na data de 25 de março de 2022.
8 33 2 O número de candidatos convocados para a 2ª Fase obedecerá à seguinte tabela:
Número de vagas disponíveis |
Número de Candidatos da Ampla Concorrência |
Número de candidatos PCD |
Número de candidatos pretos, pardos e indígenas |
1 |
10 |
10 |
10 |
8 33 3 Nesta etapa do processo seletivo, não havendo candidatos suficientes para cada categoria de concorrência, as vagas remanescentes não serão redistribuídas para outros tipos de vagas.
19 1) 16 Havendo empate na última colocação, de cada categoria de concorrência, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate.
19 1) 17 Para ser convocado para a 2ª Fase os candidatos devem atingir o mínimo de 50 pontos na 1ª Fase, independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas ou pessoas com deficiência), e segundo critérios estabelecidos no subitem 12.9.3.
19 1) 18 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFSP de qualquer ônus.
19 1) 19 O candidato não convocado para a 2ª Fase estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.
19 1) 20 O candidato que não comparecer munido de documento de identificação original ou conforme subitem 19.10.2 deste edital, no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) será eliminado do presente concurso público. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de trinta minutos do horário estabelecido.
19 1) 21 As Provas de Desempenho Didático (2ª Fase) serão públicas, e o IFSP assegurará o acesso do público. Não será permitida a presença dos demais candidatos.
19 1) 22 A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) deve ser precedida de inscrição a ser feita, pessoalmente, por meio de formulário próprio. Além do formulário, o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e Conduta no recinto da prova. Cabe à Comissão deferir ou não a presença na prova, justificando seu parecer e divulgando ao interessado.
19 1) 23 O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de Desempenho Didático estará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local de realização da prova.
19 1) 24 O espectador interessado em presenciar determinada Prova de Desempenho Didático deverá comparecer à Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé – São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01109-010, no dia útil anterior ao início da 2° fase das Provas de Desempenho Didático, das 14h às 16h, e dirigir-se ao protocolo geral da reitoria para preencher o formulário próprio e assinar o Termo de Compromisso e Conduta.
19 1) 25 O candidato não poderá solicitar, por outrem, a participação em sua Prova de Desempenho Didático, (2ª Fase).
19 1) 26 A lista das solicitações de espectadores deferidas ou indeferidas será divulgada no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), antes do início das bancas examinadoras.
19 1) 27 A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) será gravada em áudio ou áudio e vídeo. Ao final será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências relevantes ao processo.
19 1) 28 Procedimentos e Critérios de Avaliação da 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático):
19 1) 28 1) O candidato deverá entregar, antes do início da Prova de Desempenho Didático, à banca examinadora, três vias do plano de aula previamente elaborado para o ensino técnico profissionalizante de nível médio.
19 1) 28 2 O plano de aula deverá ser preparado em três vias e deverá contemplar: identificação do tema, pré-requisitos, objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário); roteiro da prática (se necessário), referências bibliográficas e fontes técnicas, equipamentos necessários.
91 1) 1) 1) O tempo da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) será de 45 minutos, com previsão de acréscimo de 10 minutos para arguição da banca examinadora.
19 1) 29 Os critérios de avaliação da banca examinadora estão apresentados nas tabelas a seguir. Para cada item avaliado, a pontuação será de 0 a 10 pontos.
Avaliação do conhecimento sobre o Tema Específico |
||
Item |
Aspectos Considerados |
Pontos |
1 |
Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidato |
de 0 a 10 |
2 |
Apresentação contextualização e problematização do tema |
de 0 a 10 |
3 |
Clareza, objetividade, comunicabilidade, fluência e dicção |
de 0 a 10 |
4 |
Linguagem e adequação |
de 0 a 10 |
5 |
Habilidade e conhecimento técnico |
de 0 a 10 |
6 |
Procedimentos e metodologia |
de 0 a 10 |
7 |
Adequação dos recursos didáticos ao tema tratado |
de 0 a 10 |
8 |
Motivação |
de 0 a 10 |
9 |
Adequação do desenvolvimento do plano ao tempo |
de 0 a 10 |
10 |
Conclusão |
de 0 a 10 |
Total de Pontos = |
de 0 a 100 |
Avaliação do Desempenho sobre a Atuação Pedagógica |
||
Item |
Aspectos Considerados |
Pontos |
1 |
Objetivos |
de 0 a 10 |
2 |
Conteúdos |
de 0 a 10 |
3 |
Estratégia, adequação e utilização dos recursos didáticos com o tema tratado |
de 0 a 10 |
4 |
Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvido |
de 0 a 10 |
5 |
Pertinência do plano de aula ao nível do curso (médio/técnico) |
de 0 a 10 |
6 |
Apresentação e problematização do tema a ser tratado |
de 0 a 10 |
7 |
Domínio do conteúdo |
de 0 a 10 |
8 |
Sequência do desenvolvimento da aula |
de 0 a 10 |
9 |
Consistência argumentativa |
de 0 a 10 |
10 |
Linguagem, adequação, fluência e dicção |
de 0 a 10 |
Total de Pontos = |
de 0 a 100 |
19 1) 30 A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
19 1) 31 A lista dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático será divulgada, no sítio eletrônico, na data provável de 01 de junho de 2022 após as 20h.
19 1) 32 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático, poderá recorrer da avaliação. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 13 deste edital.
8 92 PROVA DE TÍTULOS
19 1) 33 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), em horário e local específico a ser publicado no sítio eletrônico.
19 1) 34 Os títulos deverão ser entregues em um envelope, preferencialmente tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e duas vias do Formulário Próprio de Entrega de Titulação, disponível no sítio eletrônico, devidamente preenchido, datado e assinado. O candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos, no momento da entrega, para a validação das cópias.
19 1) 35 O agente recebedor fará o confronto das cópias com os originais e conferirá a relação apresentada no Formulário com os documentos entregues. Após protocolar os documentos, o agente recebedor devolverá os originais e uma via do Formulário ao candidato.
19 1) 36 Os títulos relativos a especialização, mestrado ou doutorado deverão vir acompanhados de histórico escolar.
19 1) 37 Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados se revalidados em território nacional.
19 1) 38 Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. Cada título será considerado uma única vez.
19 1) 39 A pontuação da licenciatura plena ou Esquema I poderá ser somada à da maior titulação de pós-graduação.
19 1) 40 Não serão avaliados os títulos ilegíveis, contendo rasuras ou apresentados fora do prazo.
19 1) 41 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no sítio eletrônico na data provável de 06 de junho de 2022 após as 20h.
19 1) 42 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de Prova de Títulos poderá recorrer da avaliação. Para tanto, o candidato deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 13 deste edital.
19 1) 43 Os documentos válidos para prova de títulos são:
a) Para títulos de pós-graduação (lato sensu), certificado de conclusão do curso expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico escolar.
b) Para títulos de pós-graduação (stricto sensu), diploma expedido por instituição credenciada pelo MEC ou certificado da instituição que comprove a conclusão e histórico escolar.
19 1) 44 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos:
a) Cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho; é necessária, além da cópia, a apresentação do documento original. Caso não haja absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área, deverá ser anexada declaração da empresa, em papel timbrado, que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo;
b) no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços, devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente ou que tenha seguido as leis civis vigentes (código civil), contendo o prazo e a vigência do contrato;
c) se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou declaração de tempo de serviço, original, expedida pelo órgão público competente;
d) no caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.
19 1) 45 Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase “experiência profissional”.
19 1) 46 Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação exigida para ingresso no cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido.
19 1) 18 Quadro com os critérios de pontuação da prova de títulos e experiência profissional:
Critérios para Pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional |
|||
|
Pontos |
Pontuação Máxima |
|
Licenciatura |
Plena ou Esquema I |
20 |
20 |
Titulação (Pós-Graduação) |
Doutorado |
50 |
50 |
Mestrado |
40 |
||
Especialização |
20 |
||
Experiência Profissional como Professor (após graduação conforme Formação Exigida para área de atuação) |
Acima de 8 anos comprovados |
30 |
30 |
De 5 a 8 anos comprovados |
20 |
||
De 3 a 5 anos comprovados |
10 |
||
De 1 a 3 anos comprovados |
05 |
||
Experiência Profissional na Indústria, Comércio ou Serviço (após graduação conforme Formação Exigida para área de atuação) |
Acima de 8 anos comprovados |
30 |
|
De 5 a 8 anos comprovados |
20 |
||
De 3 a 5 anos comprovados |
10 |
||
De 1 a 3 anos comprovados |
05 |
||
Total de Pontos |
100 |
8 93 DA BANCA EXAMINADORA
19 1) 47 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará, no sítio eletrônico, na data provável de 04 de maio de 2022 após as 20h, os integrantes das bancas examinadoras para realização da Prova de Desempenho Didático.
19 1) 48 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a (s) banca (s) examinadora (s) de que trata (m) este edital, conforme o estabelecido no item 13.
19 1) 49 Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso nomear novos membros da banca, entre os habilitados, em razão de força maior e com o objetivo de garantir a realização da fase.
19 1) 50 Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei n. 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora de professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de pós-graduação.
12 DOS RECURSOS
8 94 Das Disposições gerais sobre os recursos:
19 1) 51 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
19 1) 52 A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao prazo final do recurso do subitem 13.1.1.
19 1) 53 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
19 1) 54 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
19 1) 55 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19 1) 56 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19 1) 57 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
19 1) 58 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
19 1) 59 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
19 1) 60 A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.
19 1) 61 O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetiva e didática estará à disposição dos candidatos, durante 2 (dois) dias úteis, no sítio eletrônico.
19 1) 62 O IFSP não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem, em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo da Prova de Desempenho Didático e interposição de recursos.
19 1) 19 Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.
8 95 Dos Recursos Contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva
19 1) 63 Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, a partir do dia 12 de abril de 2022 após as 20h.
19 1) 64 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
19 1) 65 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
19 1) 66 Em caso de impugnar mais de uma questão, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
19 1) 67 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos.
19 1) 20 Dos Recursos Contra o Resultado Provisório nas Provas de Desempenho Didático
19 1) 68 Os candidatos poderão requerer acesso à gravação de áudio e/ou áudio e vídeo da própria Prova de Desempenho Didático e ao espelho da avaliação, exclusivamente, no dia provável de 02 de junho de 2022 por meio de formulário disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não serão aceitas requisições.
19 1) 69 A lista com agendamento de data e horário para atendimento aos candidatos requerentes e o prazo para interposição de recurso serão publicados a partir do dia 06 de junho de 2022.
19 1) 70 O candidato requerente terá acesso às informações solicitadas de forma eletrônica com endereço a ser informado no sítio eletrônico, a partir do dia 07 de junho de 2022, por meio de introdução de dados pessoais do requerente.
19 1) 71 O candidato poderá ser convocado presencialmente ou virtualmente para acessar o vídeo da prova de desempenho didático e deverá se apresentar, impreterivelmente, no horário marcado, pois não haverá tolerância de atraso em relação ao horário agendado.
19 1) 72 Admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do aspecto formal, desde que devidamente fundamentado.
19 1) 21 O candidato não poderá gravar ou reproduzir o conteúdo de áudio e/ou vídeo da sua apresentação, sob pena de ser excluído do concurso público.
19 1) 22 O candidato que contatar qualquer membro da banca examinadora, durante a vigência deste certame, será eliminado do concurso público.
8 34 Dos Recursos contra o Resultado Provisório da Prova de Títulos
19 1) 73 Os candidatos poderão requerer acesso ao espelho da própria planilha de avaliação de títulos, no dia 07 de junho de 2022 por meio de formulário disponível no sítio eletrônico do concurso. Após esse período, não serão aceitas requisições.
19 1) 74 A lista com agendamento de data e horário para atendimento aos candidatos requerentes, bem como o prazo para interposição de recurso serão publicados a partir do dia 10 de junho de 2022.
19 1) 75 O candidato requerente terá acesso às informações solicitadas de forma eletrônica, data e horário a serem informados no sítio eletrônico, a partir do dia 13 de junho de 2022, por meio de introdução de dados pessoais do requerente.
1) DA CLASSIFICAÇÃO
8 35 A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota ou média aritmética, multiplicada pelo peso atribuído à etapa.
19 1) 76 Para as Provas Objetiva e de Títulos será considerada a nota atribuída.
19 1) 77 Para a Prova de Desempenho Didático será considerada a média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro da banca examinadora.
8 96 A nota final será calculada pela soma dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a Prova de Desempenho Didático terá peso igual a 4,0 (quatro), a Prova Objetiva terá peso igual a 3,0 (três) e a Prova de Títulos terá peso igual a 3,0 (três). Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a Comissão Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados apurados.
8 97 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, independentemente do peso atribuído a essa prova.
8 98 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, na Prova Objetiva, poderá participar da Prova de Desempenho Didático, reservada regra de quantidade de candidatos classificados, conforme subitem 12.9.3 deste edital.
8 99 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, independentemente do peso atribuído a essa prova.
8 100 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, referentes às provas de Desempenho Didático, terão os títulos avaliados. A nota da Prova de Títulos é apenas classificatória.
8 101 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:
a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei n. 10.741/2003 em que este critério prevalece sobre os demais;
e) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, de acordo com o Decreto n. 9.149, de 28 de agosto de 2017;
f) Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art. 440 da Lei n. 11.689/2008.
8 102 A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência.
8 103 A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
8 104 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação conforme subitem 15.2 deste edital.
8 105 O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019.
1) DA HOMOLOGAÇÃO
8 106 O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.
8 107 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga e unidade onde existe vaga |
|||
Cargo |
Ampla Concorrência |
Candidatos com Deficiência |
Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas |
Todos os cargos |
5 |
5 |
5 |
8 108 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
8 109 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados e homologados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019.
2 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
8 110 No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.
8 111 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.
8 112 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital.
8 113 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
3 DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
8 114 A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos candidatos e de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
8 115 A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus para o qual foi nomeado, até 05 dias antes do prazo final para posse.
8 116 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental) sob a responsabilidade do IFSP, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.
8 117 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional.
19 1) 78 Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para exame médico-admissional.
19 1) 79 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
19 1) 80 A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem divulgados por meio de telegrama ou correio eletrônico, na Unidade do SIASS/ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
19 1) 81 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
8 118 Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
8 119 Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição.
8 120 Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua posse.
8 121 Serão eliminados do concurso os candidatos habilitados que:
declinarem da vaga;
não comparecerem às convocações para a posse;
não comparecerem ao exame médico admissional;
não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.
8 122 Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único – RJU da Lei nº 8112/90, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada (s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.
8 123 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
8 124 A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1) ORIENTAÇÕES PANDEMIA COVID-19
124 1) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico deste concurso público, para obter os protocolos de biossegurança do IFSP e outros documentos que poderão ser publicados para orientação relacionada à pandemia.
124 2 A data de cada uma das etapas poderá sofrer alterações em caso de agravamento da pandemia.
124 3 O local de aplicação de cada etapa deste concurso público, poderá sofrer alterações devido ao agravamento da pandemia ou por orientação dos agentes de saúde dos municípios.
124 4 Em razão das medidas restritivas adotadas pelos estados e municípios, em decorrência da pandemia de COVID-19, será necessário o uso da máscara durante a realização de cada etapa presencial deste concurso público.
124 5 É de responsabilidade do candidato portar a máscara.
124 6 O candidato poderá realizar a troca da máscara e será disponibilizado, pelo IFSP, recipiente adequado para a guarda, enquanto não possa realizar o descarte em local apropriado.
124 7 O IFSP recomenda a utilização de máscaras de proteção do tipo N95 ou PFF2 ou cirúrgica de 3 camadas. Caso não seja possível o uso de máscaras do tipo recomendável, aconselha-se o candidato a pesquisar, nos órgãos de saúde governamentais, sobre os tipos de máscaras que conferem maior proteção e utilizá-las nas etapas presenciais deste certame.
124 8 Durante a realização das provas, em qualquer etapa do concurso, será permitido o consumo de água armazenada em recipientes sem rótulo.
124 9 Haverá comunicado específico sobre o consumo de outros alimentos, sólidos ou líquidos, que será publicado no endereço eletrônico deste concurso público.
124 10 O IFSP não fornecerá máscara para os candidatos.
124 11 O candidato que descumprir as orientações relacionadas à pandemia será eliminado do concurso público.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
124 1) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
124 2 O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
124 3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
124 4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame.
124 5 O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no site do concurso.
124 6 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.
124 7 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
124 8 O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais, como endereço ou telefone, pelos meios de comunicação indicados no site do concurso.
124 9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, em todas as etapas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas.
124 10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
124 10 1) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
124 10 2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive datiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.
124 10 3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
124 11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.
124 12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
124 13 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas, por no mínimo, uma hora após o início das provas.
124 13 1) A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato ao concurso público.
124 1) O candidato não poderá se retirar do local com o caderno de questões. As provas serão disponibilizadas em sítio eletrônico no dia posterior à realização da prova.
124 14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
124 15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
124 16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, mesmo em casos de gripe ou COVID-19. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
124 17 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
124 18 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e similares.
b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros e protetor auricular. Quanto ao uso de aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.
c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro e similares. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.
124 19 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 19.19 deste edital.
124 20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações.
124 21 Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no subitem 19.19 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
124 22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
124 22 1) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
124 22 2 Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
124 22 3 For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 19.19 deste edital;
124 22 4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
124 22 5 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
124 22 6 Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitivas, sem o acompanhamento de fiscal;
124 22 7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva;
124 22 8 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
124 22 9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
124 22 10 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
124 1) 1) Não permitir a coleta de sua assinatura;
124 1) 2 For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.
124 23 Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
124 24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
124 25 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
124 26 É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de comunicação indicados no site do concurso.
124 1) 3 Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP.
124 27 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste edital poderá implicar na eliminação do candidato.
124 28 O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no site do concurso.
124 29 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no site do concurso.
124 30 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
124 31 O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este Concurso.
124 32 Para todas as atividades do certame considera-se o horário oficial de Brasília/DF.
124 33 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo e pela Comissão de Concurso.
Silmário Batista dos Santos
ANEXO I – MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NA PERÍCIA MÉDICA
Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) __________________________________ ____________________________________________apresenta a seguinte deficiência (espécie) _____________________________________________________________________________, sob o Código Internacional de Doença (CID 10) ________________________, possuindo o seguinte grau/nível de deficiência ___________________________________________, sendo a causa dessa deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência, mesmo que apenas descrita a provável causa) – __________________________________________________________________________________________________________________________________, apresentando o (a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) – ___________________________________________.
Atesto, ainda, que a deficiência do (a) candidato (a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de ___________________________________________.
Forneço, também, as seguintes informações complementares:
1 – Se deficiente físico, o (a) candidato (a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? () sim () não
2 – Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses);
3 – Se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do campo visual;
4 – Se deficiente mental:
4.1) data de início da doença: ___/____/_______
4.2) especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ________________________________.
5 – Se deficiente com deficiência múltipla:
5.1) especificar a associação de duas ou mais deficiências:_____________________________________________________.
Data da emissão deste Laudo: ____________ (não superior a 180 dias)
Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo:_________________________________________________________
Observações: o laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.