INEP realiza seleção de redatores e revisores de itens de provas do ENADE/REVALIDA

[

EDITAL Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE COLABORADORES PARA

ELABORAÇÃO E PARA REVISÃO DE ITENS DAS ÁREAS AVALIADAS PELO EXAME

NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR

UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS (REVALIDA)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e na Portaria 530 de 9 de setembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores vinculados às Instituições de Educação Superior para atuarem como elaboradores de itens e revisores técnico-pedagógicos de itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior – BNI da Diretoria de Avaliação da Educação Superior – Daes, para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior – Revalida.

No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a participação de docentes de todo o País na elaboração de itens para o BNI confere legitimidade, pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga escala sob responsabilidade deste Instituto.

O presente Edital tem por objetivo o cadastramento e a seleção de colaboradores para elaboração e revisão de itens da área de Medicina.

As atividades de elaboração e revisão de itens para o Revalida serão coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes/Inep).

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes de Instituições de Educação Superior (IES), em exercício nos cursos de graduação em Medicina, interessados em participar das atividades de elaboração ou de revisão de itens para o BNI, visando à realização do Revalida.

2. AMPARO LEGAL

O cadastramento de colaboradores para o Revalida encontra amparo no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BNI fundamenta-se na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep n. 372, de 8 de maio de 2017.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato a colaborador do BNI deverá atender aos seguintes requisitos básicos:

3.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina , devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente.

3.1.1. No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

3.1.2. A formação acadêmica exigida para o Revalida é específica para a área de medicina e encontra-se disponível para consulta no Anexo I deste Edital.

3.2. Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, no curso de graduação em medicina, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente.

3.2.1. Para fins da inscrição para cadastramento e seleção junto ao BNI, a comprovação do exercício da atividade docente somente será válida mediante a apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II), devidamente preenchida e assinada pelo coordenador de curso ou do Dirigente da IES. Nenhuma outra documentação será aceita como prova de exercício de atividade docente no curso de medicina.

3.3. Ter disponibilidade para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI, conforme funções e datas previstas neste Edital.

3.4. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum deles.

3.5. Ter reputação ilibada.

3.6. Ter conhecimentos de informática, particularmente no que se refere ao uso de aplicativos de edição de texto.

3.7. Dispor de computador com sistema operacional Windows para acessar o ambiente virtual do BNI.

3.7.1. O Inep não garantirá assistência técnica a problemas de acesso ao ambiente virtual do BNI em outros sistemas operacionais.

3.8. Os requisitos básicos relacionados no item 3 e respectivos subitens serão critério eliminatório no processo de convocação de docentes para a capacitação em elaboração e revisão de itens para o BNI.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://bni.inep.gov.br/inscricao, no período de 25 de Janeiro de 2021 a de 14 de Fevereiro de 2021.

4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a área a qual está se candidatando (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva).

4.2.1. A inscrição do candidato está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente no curso de Medicina.

4.2.1.1. Somente será aceita a Declaração de Exercício de Atividade Docente emitida no modelo padrão do Inep, constante do Anexo II deste edital.

4.3. Deverá o candidato anexar o diploma de graduação no ato de inscrição.

4.4. Deverá o candidato assinar e anexar, no ato de inscrição:

4.4.1. Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III);

4.4.2. Termo de Responsabilidade (Anexo IV); e

4.4.3. Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II).

4.5 O Inep poderá solicitar ao docente, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes a informações prestadas durante a inscrição.

4.6 Os docentes inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, independentemente de responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. Serão considerados os seguintes critérios de pontuação (Anexo V): títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e experiências em edições anteriores em elaboração e revisão de itens do Revalida.

5.1.1. Para receber a pontuação atribuída aos títulos de pós-graduação, o docente deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes comprovantes de titulação: diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato e da comprovação da aprovação da tese ou da dissertação.

5.1.2. As experiências em edições anteriores do Revalida serão verificadas pela equipe da Daes/Inep a partir dos dados armazenados nas bases do Inep, seguindo o disposto no Anexo V.

6. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES DO CERES/BNI PARA CAPACITAÇÃO

6.1. A classificação de docentes obedecerá à pontuação obtida conforme os critérios descritos no Anexo I.

6.2. Os docentes com as maiores pontuações terão prioridade na convocação para a capacitação, respeitadas as diretrizes apresentadas nos itens 6.4.

6.3. Em caso de empate de pontuação, considerando a disponibilidade de vagas, são adotados os seguintes critérios de desempate, priorizando hierarquicamente:

6.3.1. maior pontuação por experiência em elaboração ou revisão de itens;

6.3.2. maior pontuação por titulação; e

6.3.3. participação de distintas regiões e/ou unidades da federação.

6.2.4. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação após análise de todos os critérios de desempate serão aprovados.

6.4. A pontuação do candidato somente será calculada se o Comprovante de Atividade Docente, o Diploma de Graduação, e os termos requisitados forem entregues, sejam válidos, e seus arquivos estejam funcionais e não corrompidos.

6.5. O Inep fará a convocação para a capacitação em somente uma das áreas (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva) e em apenas uma das funções – elaborador ou revisor técnico-pedagógico.

6.5.1. A escolha do serviço que o candidato irá atuar será feita por meio de sorteio, atribuindo aleatoriamente o serviço a posições no ranking de candidatos selecionados. Sorteia-se aleatoriamente um candidato da lista de selecionados e atribui-se a ele um serviço, sorteando então mais um candidato da lista para aquele serviço e, assim, sucessivamente, até que o número de candidatos necessários àquele serviço seja atingido, considerando o planejamento e as demandas da Daes/Inep. Os demais candidatos serão, então, atribuídos a outro serviço.

6.5.2. Os candidatos inscritos em mais de uma área serão selecionados para atuar em apenas uma das opções, de acordo com a disponibilidade de vagas e necessidades da Daes/Inep.

6.6. Os candidatos serão inscritos como colaboradores e poderão ser convocados a atuar exclusivamente na função de elaborador ou de revisor de itens.

6.6.1. Eventualmente, caberá ao Inep, de acordo com as necessidades de cada área e considerando o planejamento e as demandas da Daes/Inep, a definição da função que o colaborador desempenhará no Revalida.

6.6.1.2. Em casos excepcionais e visando a atender a demanda de produção de itens, a Daes/Inep poderá, a qualquer tempo, solicitar a troca de função dos colaboradores.

6.6.2. A não concordância em assumir a área ou a função para a qual foi selecionado poderá ensejar a desclassificação do candidato.

6.9. Os docentes cadastrados e não convocados permanecerão com sua inscrição ativa no Ceres/BNI a contar da data de publicação deste Edital e poderão participar de eventuais capacitações, a critério do Inep, desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesse em participar do processo.

6.10. O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos ou recurso no prazo de 3 dias contados da ciência do resultado da seleção, para para o e-mail bni.revalida@inep.gov.br, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAES.

6.11. A convocação para a capacitação não garante ao docente a condição de elaborador ou de revisor de itens do BNI, o que decorrerá da efetiva participação em todas as atividades de capacitação.

6.12. O quantitativo de docentes convocados para cada capacitação seguirá planejamento e demandas da Daes/Inep.

6.13. Caso o docente não possa atender à convocação, outro docente poderá ser convocado.

6.14. Os casos omissos referentes à convocação de docentes serão resolvidos pela Daes/Inep.

7. DA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES

7.1. A capacitação é a atividade promovida pelo Inep para divulgação das normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para o BNI.

7.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes cadastrados e convocados pelo Inep.

7.3. O docente será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na capacitação.

7.4. A atividade de capacitação será desenvolvida na modalidade a distância por meio de endereço eletrônico a ser informado aos colaboradores selecionados mediante convite do Inep.

7.5. A realização da capacitação dos elaboradores e revisores de Itens está prevista para ocorrer no mês de março de 2021.

8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS

8.1. As atividades de elaboração e de revisão de itens serão realizadas a distância por meio do ambiente virtual do BNI.

8.2 ELABORAÇÃO DE ITENS

8.2.1. Após a capacitação, o Inep encomendará os itens a serem produzidos pelos docentes designados a atuar como elaboradores, detalhando as especificações técnicas e o quantitativo (mínimo e máximo) que cada elaborador deverá produzir.

8.2.2. A elaboração e o envio dos itens serão realizados via sistema próprio, conforme normas específicas de segurança a serem informadas pelo Inep.

8.2.2.1. Excepcionalmente, a Daes/Inep poderá realizar oficinas de elaboração na modalidade presencial, em Brasília – DF.

8.2.2.2. No caso de elaboração presencial de itens, as encomendas deverão ser concluídas durante o período estabelecido para a atividade e no local do evento.

8.2.3. Para o envio dos itens, os elaboradores receberão instruções, durante a capacitação, a respeito do acesso, do uso e das normas de segurança do sistema.

8.2.4. A realização da Oficina de Elaboração de Itens ocorrerá em data a ser definida pelo Inep.

8.3. REVISÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA DE ITENS

8.3.1. Após a capacitação, o Inep disponibilizará os itens a serem revisados pelos docentes designados a atuar como revisores, detalhando as especificações técnicas que cada item deve atender.

8.3.2. A etapa de revisão técnico-pedagógica de itens ocorrerá concomitantemente à etapa de elaboração.

8.3.3. A revisão técnico-pedagógica de itens será realizada via sistema próprio, conforme normas específicas de segurança a serem informadas pelo Inep.

8.3.3.1. Excepcionalmente, a Daes/Inep poderá realizar oficinas de revisão técnico-pedagógica na modalidade presencial, em Brasília – DF.

8.3.3.2. No caso de revisão presencial de itens, as encomendas deverão ser concluídas durante o período estabelecido para a atividade e no local do evento.

8.3.4. Para o envio dos itens, os revisores receberão instruções, durante a capacitação, a respeito do acesso, do uso e das normas de segurança do sistema.

8.3.5. A realização da Oficina de Revisão Técnico-Pedagógica de Itens ocorrerá em data a ser definida pelo Inep.

9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

9.1. São compromissos dos elaboradores e revisores técnico-pedagógicos designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:

a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela Daes/Inep;

b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo IV), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos realizados com seus dados;

c) assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos;

d) comunicar à Daes/Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;

e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta seleção (subcontratação);

f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI, considerando a retribuição financeira prevista neste Edital;

g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição ao Ceres/BNI;

h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à Daes/Inep;

i) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;

j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e de oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste Edital;

k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;

l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep;

m) manter atualizados seus dados pessoais junto ao Ceres/BNI.

9.1.1. Em caso de descumprimento dos termos do item 9.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.

9.2. Caberá à Daes/Inep:

a) selecionar os docentes conforme o disposto neste Edital;

b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos serviços;

c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;

d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;

e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados;

f) administrar o Ceres/BNI de forma a subsidiar a avaliação da educação superior realizada pela Daes/Inep;

g) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e para a revisão de itens.

10. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO

10.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre o seu desligamento do processo para que, havendo interesse, manifeste-se por escrito, no prazo de 3 dias, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAES.

10.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.

10.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela Daes/Inep.

11. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E DE REVISÃO DE ITENS

11.1. As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, regulamentado na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep n. 372, de 8 de maio de 2017.

11.1.1. Será pago o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela Daes/Inep.

11.1.2. Será pago o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela Daes/Inep.

11.1.3. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.

11.2. Os pagamentos referentes aos itens aprovados para compor o BNI serão efetuados por meio de ordem bancária, depositados na conta corrente informada pelo colaborador, após a aplicação do Revalida.

11.2.1. A manutenção e a atualização dos dados bancários no sistema BNI, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.

11.3. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela Daes/Inep imediatamente após a aplicação do Revalida.

11.4. Conforme disposto na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

11.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

11.6. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2021 correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverá ser custeado no âmbito da Ação e Fonte de Recursos que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento 2021 do INEP.

12.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.

13. CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Datas Previstas

Inscrições para o CERES/BNI-ES 2021

25/01/2021 a 14/02/2021

Seleção e convocação para capacitação

15/02/2021 a 26/02/2021

Capacitação de Elaboradores e Revisores de Itens

01/03/2021 a 19/03/2021

*As datas acima descritas estão sujeitas a alteração

14. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO

14.1. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue, devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, revisados ou corrigidos, bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.

15. DOS ANEXOS

15.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

a) Anexo I – Requisitos por área;

b) Anexo II – Declaração de Exercício de Atividade Docente;

c) Anexo III – Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo;

d) Anexo IV – Termo de Responsabilidade;

e) Anexo V – Critérios de pontuação.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

 

ANEXOS

ANEXO I – Requisitos por área – Edital Ceres/BNI – REVALIDA

Medicina:

1.Graduação em Medicina.

2.Docência na graduação em Medicina, em IES credenciada pelo poder público competente a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II).

ANEXO II – Declaração de Exercício de Atividade Docente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO

Declaro que o(a) Senhor(a) ______________________________________________, CPF _________________, está vinculado à Instituição de Educação Superior (IES)

________________________________________________ em que exerce atividade docente no curso de Medicina.

OU

exerceu atividade docente no curso de Medicina no período de ________ a _________ .

Local: ________________________

Data: ________/________/________

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Coordenador do Curso

ou do Dirigente da IES

ANEXO III – Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI)

Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação como participante do BNI, comprometendo-me a: (a) comunicar à Daes/Inep qualquer eventual impedimento ou conflito de interesses; (b) ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente, especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva; (c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; (d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para a Daes/Inep; (e) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços; (f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; (g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep; (h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela Daes/Inep.

Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do documento.

Local/ Data: ___________________________________________

Nome: _____________________________________________

CPF: _______________________________________________

Assinatura: __________________________________________

ANEXO IV – Termo de Responsabilidade

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Termo de Responsabilidade

Uso de Acesso Remoto

Eu,_______________________________________________________________, docente da IES (nome da Instituição)_____________________________________, me comprometo a zelar pelos dados de acesso VPN do Inep – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA que receberei para ter acesso remoto às dependências do Órgão para uso do sistema BNI.

Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade.

Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.

Brasília – DF, ______ de ___________________de ____________

CPF: ______________________________________________

E-mail: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________

ANEXO V – Critérios de pontuação – Edital Ceres/BNI – REVALIDA

1. DOCÊNCIA (MÁXIMO 10 PONTOS):

a) Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, no curso de graduação em Medicina, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente por meio da apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II): 10 pontos.

1. TITULAÇÃO (MÁXIMO 50 PONTOS):

a) Especialização: 10 pontos;

d) Mestrado: 15 pontos;

c) Doutorado: 25 pontos.

3. EXPERIÊNCIAS EM EDIÇÕES ANTERIORES DO REVALIDA (MÁXIMO 40 PONTOS):

3.1. ELABORAÇÃO DE ITENS

3.1.1. Serão consideradas somente as participações nas edições do Revalida de 2016 a 2017.

3.1.2. Se o candidato participou de mais de uma edição (2016 a 2017), a quantidade de pontos é a soma dos pontos calculados em cada edição.

3.1.3. Serão contabilizadas apenas participações que atendam a todos os critérios de desempenho mínimo, descritos a seguir:

a) A quantidade de itens aceitos (quantidade de itens homologados pelo Inep) deve ser igual ou maior a 3 (três);

b) A taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (razão entre a quantidade de itens aceitos e a quantidade de itens submetidos pelo elaborador) deve ser igual ou maior a 40%.

3.1.4. Para cada uma das participações como elaborador em edições avaliativos anteriores serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) Até 24,0 pontos para a edição de 2017;

b) Até 16,0 pontos para a edição 2016.

3.1.5. Em cada uma das participações serão considerados os seguintes critérios:

a) Quantidade de itens aceitos (50% dos pontos serão atribuídos a esse critério);

b) Taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (50% dos pontos serão atribuídos a esse critério).

3.1.6. O cálculo da pontuação referente à quantidade de itens aceitos apresenta a seguinte fórmula:

PQIAij = (QIAij / Q3QIAj) x PMCj

em que PQIAij é a Pontuação referente à quantidade de itens aceitos do elaborador “i” na edição “j”; QIAij é a quantidade de itens aceitos do elaborador “i”; Q3QIAj é o 60opercentil da distribuição das quantidades de itens aceitos daquela da edição “j”, e PMCj é a pontuação máxima do critério para a edição “j” que pode assumir os valores 12,0 pontos para a edição 2017 e 8,0 pontos para a edição 2016, conforme os itens 3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.

3.1.7. O cálculo da pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador apresenta a seguinte fórmula:

PTAij = (TAij / Q3TAj) x PMCj

em que PTAij é a Pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador “i” na edição “j”; TAij é a taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador “i” na edição “j”; Q3TAj é o 60opercentil da distribuição das taxas de aproveitamento daquela edição “j” e PMCj é a pontuação máxima do critério para a edição “j” que pode assumir os valores 12,0 pontos para a edição 2017 e 8,0 pontos para a edição 2016, conforme os itens 3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.

3.1.8. O cálculo da pontuação final referente à participação como elaborador nas edições anteriores (2016 e 2017) apresenta a seguinte fórmula:

PFEi =SPQIAij +SPTAij

em que PFEi é a Pontuação Final referente ao elaborador “i”;SPQIAij é o somatório das pontuações referentes à quantidade de itens aceitos do elaborador “i” em todos as edições “j” eSPTAij é o somatório das pontuações referentes às taxas de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador “i” em todos as edições “j”.

3.2. REVISÃO DE ITENS (MÁXIMO 24 PONTOS)

3.2.1. Serão consideradas somente as participações nas edições do Revalida de 2016 e 2017.

3.2.1.1. Entende-se por participação como revisor nas edições anteriores a revisão de pelo menos 3 (quatro) itens na Oficina de Elaboração de Itens.

3.2.2. Participação como revisor: 12,0 pontos por edição.

3.3. ATUAÇÃO COMO MEMBRO DE COMISSÃO ASSESSORA DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO MÉDICA (CAAFM) (MÁXIMO 25 PONTOS)

3.3.1. Serão consideradas somente as participações nas edições do Revalida de 2016 e 2017.

3.3.1.1. Entende-se como membro de comissão assessora CAAFM nas edições anteriores os docentes nomeados em portaria para esse fim e que tenham assiduidade maior ou igual a 75% nas reuniões presenciais.

3.3.2. Participação como membro de Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica: 12,0 pontos por edição.

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.