INPE retifica edital de concurso p/ pesquisador adjunto e pesquisador associado

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EDITAL Nº 4, de 17 de outubro de 2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOU de 9 de outubro de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO (PADRÃO I) E PESQUISADOR ASSOCIADO (PADRÃO I) DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1ª RETIFICAÇÃO

O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS – INPE, torna pública a Retificação do Edital de Abertura nº 2, publicado em 6 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União, conforme as alterações a seguir:

1. Na seção 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, item 1.3, ONDE SE LÊ:

1.3 As vagas destinam-se à lotação, nas seguintes unidades administrativas, sendo 35 (trinta e cinco) vagas em São José dos Campos – SP; 8 (oito) vagas em Cachoeira Paulista – SP e 1 (uma) vaga em Santa Maria – RS.

LEIA-SE:

1.3 As vagas destinam-se à lotação nas seguintes unidades administrativas, sendo 32 (trinta e duas) vagas em São José dos Campos – SP; 11 (onze) vagas em Cachoeira Paulista – SP e 1 (uma) vaga em Santa Maria – RS.

2. Na seção 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, item 1.5, ONDE SE LÊ:

1.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada até 10 (dez) dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União – DOU, e também no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

LEIA-SE:

1.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada até 20 (vinte) dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União – DOU, e também no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

3. Na seção 3, DOS CARGOS, item 3.1 e tabela, ONDE SE LÊ:

3.1 Os cargos de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e Pesquisador Associado (Padrão I), de que trata a Lei nº 8.691/1993, possuem direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990. O número de vagas disponibilizadas e a lotação para cada cargo estão estabelecidos na tabela a seguir, conforme o disposto no item 17.3:

Cargo

Especialidade

Nº de vagas

Lotação

Pesquisador Adjunto I

Combustíveis e propelentes líquidos. (PQ08)

1

São José dos Campos – SP

LEIA-SE:

3.1 Os cargos de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e Pesquisador Associado (Padrão I), de que trata a Lei nº 8.691/1993, possuem direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990. O número de vagas disponibilizadas e a lotação para cada cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:

Cargo

Especialidade

Nº de vagas

Lotação

Pesquisador Adjunto I

Combustíveis e propelentes líquidos. (PQ08)

1

Cachoeira Paulista – SP

4. Na seção 3, DOS CARGOS, no item 3.2 e subitem 3.2.1 e 3.2.2, ONDE SE LÊ:

3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:

a) ser aprovado no concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;

j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e

k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.

3.2.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato deverá:

a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovadas por junta médica;

c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para posse;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

e) ser aprovado no concurso;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;

g) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;

j) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.

LEIA-SE:

3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado no concurso;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;

h) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e

i) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.

3.2.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar em gozo dos direitos políticos; e

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.2.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato deverá:

a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; e

b) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior.

5. Na seção 4, DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2.c, FICA EXCLUÍDO:

c) selecionar em qual município deseja realizar as Provas Discursivas, conforme disposto no item 2.3;

6. Na seção 5, DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2.d e 4.2.e, ONDE SE LÊ:

d) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do item 3.1;

e) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Associado (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do item 3.1;

LEIA-SE:

d) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item 3.1;

e) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Associado (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item 3.1;

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, item 5.2, ONDE SE LÊ:

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 02 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

LEIA-SE:

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 03 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

8. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.1.2, ONDE SE LÊ:

6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez) dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União – DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

LEIA-SE:

6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 20 (vinte) dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União – DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

9. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.4.1, ONDE SE LÊ:

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Discursivas, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.

LEIA-SE:

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

10. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, item 6.5, ONDE SE LÊ:

6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios nos respectivos municípios de lotação das vagas, de acordo com a tabela do item 3.1.

LEIA-SE:

6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios de São José dos Campos – SP, Cachoeira Paulista – SP e Santa Maria – RS.

11. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, subitem 8.1.1 e 8.1.2, ONDE SE LÊ:

8.1.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez) dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União – DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

LEIA-SE:

8.1.1 As vagas destinadas às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 20 (vinte) dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União – DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

12. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, subitem 8.3.3, ONDE SE LÊ:

8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.3.1 Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.

LEIA-SE:

8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.

13. Na seção 9, DAS PROVAS DISCURSIVAS, item 9.1, ONDE SE LÊ:

9.1 Para todos os cargos as Provas Discursivas, consistirão em 5 (cinco) questões relacionadas aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição do cargo, definidos no Anexo II, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

LEIA-SE:

9.1 Para todos os cargos as Provas Discursivas, consistirão em 5 (cinco) questões relacionadas ao Conteúdo Programático relativo à respectiva especialidade, definido no Anexo I, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

14. Na seção 11, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.1.4, ONDE SE LÊ:

11.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 3 (três) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

LEIA-SE:

11.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 2 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

15. Na seção 11, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.8.1, ONDE SE LÊ:

11.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no item 11.8.

LEIA-SE:

11.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no item 11.8.

16. Na seção 12, DA PROVA DE TÍTULOS, item 12.13, ONDE SE LÊ:

12.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.

LEIA-SE:

12.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 12.4.

17. Na seção 12, DA PROVA DE TÍTULOS, item 12.15, ONDE SE LÊ:

12.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 13.5 e no item 13.23, desde que apresentados nas condições previstas neste Edital.

LEIA-SE:

12.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 12.5 e no item 12.19, desde que apresentados nas condições previstas neste Edital.

18. Na seção 12, DA PROVA DE TÍTULOS, subitem 12.19.3.4 a 12.19.3.9, ONDE SE LÊ:

12.19.3.4 Orientador de trabalho de conclusão de curso de graduação;

12.19.3.5 Orientador de dissertação de mestrado;

12.19.3.6 Orientador de tese de doutorado;

12.19.3.7 Coorientador de trabalhos de conclusão de curso de graduação;

12.19.3.8 Coorientador de dissertação de mestrado;

12.19.3.9 Coorientador de tese de doutorado.

LEIA-SE:

12.19.3.4 Orientador de trabalho de conclusão de curso de graduação concluído;

12.19.3.5 Orientador de dissertação de mestrado concluída

12.19.3.6 Orientador de tese de doutorado concluída;

12.19.3.7 Coorientador de trabalhos de conclusão de curso de graduação concluído;

12.19.3.8 Coorientador de dissertação de mestrado concluída;

12.19.3.9 Coorientador de tese de doutorado concluída.

19. Na seção 14, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, INCLUI-SE:

14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “g” do subitem 14.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

20. Na seção 15, DOS RECURSOS, subitem 15.3.8, ONDE SE LÊ:

15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3, assim como recursos fora do prazo.

LEIA-SE:

15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora do prazo.

21. Na seção 16, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO, item 16.1, ONDE SE LÊ:

16.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019, não se admitindo recurso desse resultado.

LEIA-SE:

16.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e Anexo II do mesmo dispositivo, não se admitindo recurso desse resultado.

22. Na seção 17, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 17.3, ONDE SE LÊ:

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail inpe23@fgv.br e do chat disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

LEIA-SE:

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628 e do e-mail inpe23@fgv.br.

Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.

O edital completo e retificado encontra-se disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

17 de outubro de 2023

Clezio Marcos De Nardin

Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE

Oswaldo Duarte Miranda

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE

José Agnaldo Pereira Leite Júnior

Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE

Clezio Marcos De Nardin

Com informações do Diário Oficial da União

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