Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixera lança 1ª Etapa do Revalida 2020

[

EDITAL Nº 66, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA – REVALIDA 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, bem como na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, resolve tornar pública a realização da 1ª Etapa do Revalida 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2020.

1.2 O participante, antes de efetuar a inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2020.

1.3 O Revalida 2020 cumprirá o seguinte cronograma:

 

 

Inscrição

1ª Etapa

21 de setembro a 2 de outubro de 2020

Pagamento da taxa de inscrição

1ª Etapa

21 de setembro a 7 de outubro de 2020

Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

21 de setembro a 2 de outubro de 2020

 

Resultado

9 de outubro 2020

 

Recurso

12 a 16 de outubro de 2020

 

Resultado do recurso

19 de outubro 2020

Análise dos Diplomas

Envio do diploma

21 de setembro a 2 de outubro 2020

 

Resultado

9 de outubro 2020

 

Recurso

12 a 16 de outubro de 2020

 

Resultado do recurso

19 de outubro de 2020

Aplicação

1ª Etapa

6 de dezembro de 2020

Gabaritos preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do (P2)

Divulgação de gabaritos

8 de dezembro de 2020

 

Recurso de gabaritos

8 a 14 de dezembro de 2020

Gabaritos definitivos da prova escrita objetiva (P1) e do (P2)

Divulgação de gabaritos

8 de fevereiro de 2021

Resultado da prova escrita objetiva (P1)

Divulgação do resultado

8 de fevereiro de 2021

Resultado (P2)

Divulgação do resultado provisório

8 de fevereiro de 2021

 

Recurso do resultado provisório (P2)

8 a 12 de fevereiro de 2021

Resultado final da 1ª Etapa do Revalida 2020

Divulgação do resultado final

5 de março

1.4 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2020 deve ser realizada pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no período entre as 10h do dia 21 de setembro de 2020 e as 23h59 do dia 2 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF).

1.5 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2020 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

 

 

Abertura dos portões

Manhã 7h

 

Tarde 14h30

Fechamento dos portões

Manhã 7h45

 

Tarde 15h15

Início das provas

Manhã 8h

 

Tarde 15h30

Término das provas

Manhã 13h

 

Tarde 19h30

1.6 A 1ª Etapa do Revalida 2020 será aplicada nas seguintes cidades: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.

1.6.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida 2020, no sistema de inscrição <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.

1.7 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.8 Os requisitos para participação no Revalida são:

1.8.1 ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil;

1.8.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira, ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

1.9 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa, prova de habilidades clínicas, para a qual o participante deve estar aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2020, conforme este Edital.

1.9.1 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos por Universidades Públicas que aderiram ao Exame, as quais estarão listadas no Edital da 2ª Etapa do Revalida 2020.

1.9.2 Caberá às Universidades Públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais do Exame, proceder aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados, conforme o art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996, e no prazo máximo definido para o trâmite simplificado de processos de revalidação, nos termos da legislação vigente.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Revalida 2020 tem por finalidade precípua:

2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;

2.1.2 subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996, da Lei nº 13.959, de 2019, e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME

3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (de múltipla escolha) e escrita discursiva, as competências e os objetos de conhecimento descritos na Matriz de Referência do Revalida a ser publicada pelo Inep.

3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e outra discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2).

 

 

Provas

Nº de questões ou estações

Caráter

(P1) Escrita objetiva – 1ª Etapa

100

ELIMINATÓRIO

(P2) Escrita discursiva – 1ª Etapa

5

 

3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item 1.5 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília-DF.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.

4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 a 11.1.12 e 11.1.29 deste Edital.

4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.

4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braille, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.

4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período das 10h do dia 21 de setembro de 2020 às 23h59 do dia 2 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, a partir do dia 9 de outubro de 2020.

4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 12 de outubro às 23h59 ao dia 16 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.

4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, a partir do dia 19 de outubro de 2020.

4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu Atendimento.

4.6 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno da 1ª Etapa do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 13.872, de 2019.

4.7 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, em cada turno da 1ª Etapa do Exame.

4.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).

4.8.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, das 10h do dia 21 de setembro às 23h59 do dia 2 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF).

4.8.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.

4.8.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao> e/ou fora do período, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.8.2 deste Edital.

4.8.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, a partir de 9 de outubro de 2020.

4.9 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 12 de outubro às 23h59 do dia 16 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao> e inserir novos documentos para análise.

4.9.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, a partir do dia 19 de outubro de 2020.

4.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.8.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

4.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

4.11 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.12 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.15 deste Edital.

4.13 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Tratamento pelo Nome social e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.14 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social.

4.15 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação do Exame.

4.15.1 São consideradas casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.15.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.

4.16 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.16.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame para análise pelo Inep.

4.16.1 São doenças infectocontagiosas: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.

4.16.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.

4.16.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá, além de atender ao item 4.16, entrar em contato com o 0800 616161 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2020 deve ser realizada pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no período entre as 10h do dia 21 de setembro de 2020 e as 23h59 do dia 2 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF).

5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

5.3 Na inscrição, o participante deverá:

5.3.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.

5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.3.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

5.3.1.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.3.2 Informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido.

5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.

5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

5.3.3 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de origem do diploma médico e o ano de conclusão do curso de medicina.

5.3.4 Anexar e enviar o diploma, frente e verso, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

5.3.4.1 O resultado da análise do diploma deverá ser consultado no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, a partir de 9 de outubro 2020.

5.3.4.2 Em caso de reprovação do diploma anexado, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 12 de outubro às 23h59 do dia 16 de outubro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao> e inserir novo diploma para análise.

5.3.4.3 O resultado do recurso do diploma deverá ser consultado no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, a partir do dia 19 de outubro de 2020.

5.3.4.4 Caso o diploma enviado não esteja em conformidade com o item 5.3.4 deste Edital, o participante não terá sua inscrição confirmada, mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição.

5.3.5 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme item 1.6 deste Edital.

5.3.6 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.3.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das informações.

5.3.8 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.3.8.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame.

5.3.8.2 A inscrição do participante implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento.

5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) alterar dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de inscrição, conforme item 5 deste Edital;

b) acompanhar a inscrição e gerar Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) na Página do Participante;

c) consultar o local de provas de cada Etapa do Exame;

d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

e) obter os resultados individuais via internet.

5.4.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante.

5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.

5.5 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderão ser realizadas durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital.

5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata, durante a inscrição, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas.

5.8 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida 2020 contidas neste Edital e disponíveis na Página do Inep: <http://portal.inep.gov.br/>.

5.9 O participante na condição de refugiado no Brasil, devidamente comprovada por meio de documentação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que não esteja de posse da documentação requerida para inscrição no Exame terá sua inscrição analisada segundo os termos da legislação vigente.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2020 é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), conforme § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 7 de outubro de 2020, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser gerada pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo endereço.

6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 6.2 deste Edital.

6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do Exame.

6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa para outro participante.

6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

7.1.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 6.1 deste Edital.

7.1.2 As inscrições somente serão confirmadas após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

7.2 A inscrição cujo diploma enviado não esteja em conformidade com o item 5.3.4 deste Edital não será confirmada, mesmo que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido realizado.

7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes.

7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.

7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) aprovado(s) e do Tratamento pelo Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

7.5.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2020 serão aplicadas nas cidades indicadas no item 1.6 deste Edital.

8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas.

8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao> em data a ser divulgada pelo Inep.

8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.

8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia da aplicação do Exame.

9. DOS HORÁRIOS DA 1ª ETAPA

9.1 Os horários de realização do Exame estão dispostos no item 1.5 deste Edital, de acordo com o horário de Brasília-DF.

9.2 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas uma hora antes do horário previsto para o início das provas.

9.3 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19.

9.4 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4, utilizando a máscara de proteção à Covid-19, e dentro do horário estabelecido neste Edital.

9.5 A aplicação das provas para o participante da 1ª Etapa com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e término às 14h, no turno matutino, e início às 15h30 e término às 20h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas conforme o item 1.6 deste Edital.

9.6 Na 1ª Etapa, será disponibilizado, em cada sala de provas, um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.

9.7 A ida ao banheiro antes das 7h45 (horário de Brasília-DF), pela manhã, e antes das 15h15 (horário de Brasília-DF), pela tarde, após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.

10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

10.4 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que:

10.4.1 apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do Exame; e

10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

10.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.

10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1 deste Edital e sem a máscara de proteção à Covid-19.

10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4.1 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante na 1ª Etapa do Revalida 2020:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.

11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.

11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 1.5 deste Edital.

11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, e com a máscara de proteção à Covid-19, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção à Covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital e/ou a máscara de proteção à Covid-19.

11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala até as 7h45, pela manhã, e até as 15h15, pela tarde, para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.8 Apresentar ao aplicador na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 18.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar a 1ª Etapa do Exame em sala extra.

11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.14 Submeter-se a identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4 deste Edital.

11.1.15 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde, (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.16 Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.

11.1.16.1 A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.16.2 Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do Exame.

11.1.17 Iniciar as provas após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.

11.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação do Exame.

11.1.19 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

11.1.20 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

11.1.21 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

11.1.22 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

11.1.23 Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

11.1.24 Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.

11.1.24.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas em caso de procedimento indevido do participante.

11.1.25 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.

11.1.26 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.

11.1.27 Transcrever as respostas das questões objetivas e discursivas, nos respectivos Cartões-Resposta/Caderno de Respostas, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

11.1.28 Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Respostas, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

11.1.29 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

11.1.29.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 11.1.29 deste Edital, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

11.1.29.2 O descarte da máscara de proteção à Covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação.

11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu exame e a saída definitiva da sala de provas.

11.1.32 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.33 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.

11.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2020, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1 e sem a máscara de proteção à Covid-19.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF).

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção à Covid-19, a qualquer momento, a:

12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.12.2 ser submetido à revista eletrônica;

12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.

12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

12.1.15 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 15h30, pela tarde.

12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3.1 e 4.2.1.3.2 deste Edital.

12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação.

12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.

12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Caderno de Respostas e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.

12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas e/ou Caderno de Questões.

12.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas em cada turno de aplicação.

12.1.25 Não aguardar na sala de provas das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do aplicador.

12.1.26 Fazer anotações relativas às suas respostas em local que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e o Caderno de Questões.

12.1.27 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas.

12.1.28 Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.

12.1.28.1 O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara.

12.1.29 Não cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.

13. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (P1)

13.1 O Caderno de Questões conterá questões da prova objetiva do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, acompanhado de um Cartão-Resposta correspondente.

13.2 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão- Resposta, que será o único documento válido para a correção.

13.3 Cada questão da prova escrita objetiva (P1) valerá 1,00 (um) ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva.

13.4 A nota conferida para a prova escrita objetiva (P1) será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.

14. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)

14.1 O Caderno de Questões conterá cinco questões da prova discursiva e será acompanhado de um Caderno de Respostas.

14.2 O Caderno de Respostas da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova.

14.3 O Caderno de Respostas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.

14.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, à fundamentação, à consistência, à capacidade de interpretação e exposição, bem como à correção gramatical.

14.5 Cada questão da prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, caso a resposta do participante esteja em concordância com o padrão de respostas definitivo.

14.6 A nota conferida para a prova escrita discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o padrão de respostas definitivo.

15. DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2)

15.1 Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.

15.2 Na correção da prova escrita objetiva (P1), após a publicação do gabarito definitivo da prova, o participante será automaticamente reprovado do Exame e não terá sua prova discursiva (P2) corrigida caso não alcance o desempenho mínimo esperado (nota de corte) na prova escrita objetiva (P1), conforme divulgado em edital específico pelo Inep.

15.3 Na correção da prova escrita discursiva (P2), após a publicação do padrão de resposta definitivo e análise de recursos da prova, o participante será automaticamente reprovado do Exame caso não alcance o desempenho mínimo esperado (nota de corte) na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep.

15.4 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2020 o participante que alcançar os desempenhos mínimos esperados (notas de corte) na prova escrita objetiva (P1) e na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep, não havendo possibilidade de arredondamento de notas.

16. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2)

16.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2020 contarão com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:

16.1.1 Recurso dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).

16.1.2 Recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2).

16.2 Para o recurso dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo endereço: <revalida.inep.gov.br/revalida>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

16.2.1 Os recursos dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas.

16.2.2 O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.

16.2.3 Os recursos dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou do padrão de respostas da prova discursiva serão analisados, e os resultados serão disponibilizados no Portal do Inep, com as versões definitivas dos gabaritos oficiais da prova objetiva e do padrão de respostas da prova discursiva, dos resultados definitivos da prova escrita objetiva (P1) e dos resultados provisórios da prova escrita discursiva (P2).

16.2.4 Serão divulgados os resultados provisórios da prova escrita discursiva (P2) apenas daqueles participantes considerados aprovados na prova escrita objetiva (P1), nos termos do item 16 deste Edital.

16.2.5 Os resultados dos recursos dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo endereço: <revalida.inep.gov.br/revalida>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.3 deste Edital.

16.2.6 O resultado da análise dos recursos dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, em parecer único e não individualizado.

16.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e o padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).

16.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.

16.3 Para recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

16.3.1 O resultado do recurso provisório da prova escrita discursiva (P2) deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado na prova escrita discursiva (P2), em conformidade com a versão definitiva do padrão de resposta.

16.3.2 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do gabarito e do padrão de respostas não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.

16.3.3 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da prova escrita discursiva (P2), serão disponibilizados aos participantes, via Sistema Revalida, os Cartões de Respostas das provas objetivas e discursivas digitalizados durante o período recursal.

16.3.3.1 A disponibilização dos Cartões de Respostas das provas objetivas e discursivas digitalizados visa, exclusivamente, à interposição de recursos nos termos deste Edital, sendo vedado o seu download e a sua divulgação para outros fins, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame.

16.3.4 Os resultados dos recursos do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.3 deste Edital.

16.3.5 O resultado da análise do recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame.

16.4 Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora do Exame e em estrita observância a este Edital.

16.4.1 Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.

16.5 Não serão aceitos recursos apresentados fora da Página do Participante, pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

16.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.

17. DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA

17.1 Os participantes poderão acessar os seus resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2020, em data a ser posteriormente divulgada, mediante inserção do número do CPF e da senha, na Página do Participante, pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida>.

17.2 Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2020, somente os participantes aprovados poderão candidatar-se à inscrição na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico.

17.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, edição 2020, e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), dessa mesma edição, permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa.

17.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2020 serão divulgados como extrato de homologação, no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo endereço <revalida.inep.gov.br/revalida>.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2020 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.

18.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2020 contidos neste Edital.

18.3 O Inep disponibilizará para impressão a Declaração de Comparecimento exclusivamente no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, mediante informação de CPF e senha.

18.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao aplicador, no dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.

18.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

18.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.

18.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.

18.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame.

18.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.

18.9 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

18.10 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

18.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

18.12 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2020 permanecerá habilitado para a realização da 2ª Etapa por até duas edições seguintes do Exame.

18.13 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.