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EDITAL TCU Nº 10-AUFC-2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a convocação dos candidatos para a segunda etapa – Programa de Formação, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa – Programa de Formação – Cargo Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180011312, Abram Faeirstein Pacheco / 180019528, Alexandre Wagner Florêncio Dos Santos / 180003275, Aline Santos Barizon / 180029112, Allan Henrique Piacente / 180011457, André Moura De Carvalho / 180001171, Bruno José Barreto Nassar / 180000622, Carlos André De Paula Costa Mota / 180005695, Carlos Eduardo Teixeira Neves / 180006092, Carlos Leonardo Nascimento / 180030060, Cézar Vinícius De Souza / 180011686, Cristiane Leal Da Costa / 180006352, Daniel Ramos Pinheiro De Morais / 180004978, Debora Limberger / 180020896, Decio Marques Policarpo / 180005434, Eduardo Aurélio Resende Pereira / 180033774, Eduardo Khoury Alves / 180005687, Eric Barrozo Ferreira / 180004253, Flavia Ulhoa Pimentel / 180013221, Gabriel Alcântara Brasil / 180002580, Geovaldo Junior Barbosa De Oliveira / 180003349, Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi / 180015961, Henrique Da Silva Kranzfeld / 180013759, Herman Augusto Traebert / 180016313, Hugo Campos Souto / 180005034, Hugo Graça Pinheiro / 180007438, Isabela Lourenco Achkar Magalhaes / 180003600, Isadora Perdigão Rocha / 180010189, Ivan Martins Miranda / 180017839, Jean Carlo Correia Firmino / 180008883, Jefferson Curtinovi / 180013541, João Lara Resende Rabelo / 180000024, João Victor Dos Anjos Menezes / 180025641, Jonathan Meireles De Aguiar / 180018134, Jordana Garrido Silva Saba / 180019700, Kevin Torres Ribeiro / 180023623, Larissa Nunes Mota / 180003409, Luana De Freitas Vignola / 180032692, Lucas Marques De Almeida / 180002938, Lucas Monteiro Cajado / 180000543, Lucio Henrique Ribeiro De Menezes / 180013371, Marco Prado Masella / 180026848, Marcos Vinícius Gonçalves Nihari / 180002525, Maria Gabriela Oliveira Galvão / 180021264, Matheus Ferreira Leite / 180003232, Matheus José Silva De Souza / 180003555, Michele Do Amaral Duarte Prebianca / 180002600, Murilo Hinojosa De Sousa / 180007772, Nilton Francisco Rodrigues De Souza / 180019864, Pedro Dolabela De Lima Lopes / 180003524, Pedro Volpi Nacif / 180012861, Renan De Matos Duarte / 180015341, Richard Hainz / 180011687, Roberto Matheus Ferreira Costa / 180024781, Rodrigo Otávio Valente Ribeiro Da Silva / 180030881, Rodrigo Paulo Rodrigues Da Silva / 180002302, Rodrigo Resende De Vasconcelos / 180000054, Rodrigo Rocha Pinheiro / 180002946, Thiago Dantas Bhering Dominoni / 180003440, Tiago Fonseca Medeiros / 180000967, Vanessa Piauilino Gomes Santos / 180015753, Vinicius Mota Rezende / 180013635, Vinícius Nunes Ribeiro Silva / 180007054, Williams Thiago De Oliveira Azevedo.
1.2 ConvocaçãoSUBJUDICEpara a matrícula na segunda etapa – Programa de Formação – Cargo Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180022381, Aline Luiza Rezende Regina Santana (convocaçãosubjudiceamparada por decisão liminar no processo 1026295-08.2022.4.01.3400 na 2ª Vara Federal Cível da SJDF).
1.3 Convocação para a matrícula na segunda etapa – Programa de Formação – Cargo Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180006102, Alex Gois Orlandi / 180012912, Ana Carolina Maia De Freitas / 180022935, Bruno Pessoa Tavares / 180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes / 180000841, Felipe Barbosa Ougano / 180020766, Flavia Madeira Monteiro De Castro Menezes / 180008894, Gizelle Gama Sales / 180004291, Gledson Arthur Do Nascimento / 180008969, Gustavo Dias Cardoso / 180018317, Gustavo Santana Oliveira Santos / 180015991, Luziane Martins Duraes / 180013316, Raphael Nunes Da Silva Oliveira / 180001733, Silvinha Sousa / 180002689, Thiago Aparecido Bonifácio De Souza / 180023381, Túlio Felix Silva Oliveira.
1.4 ConvocaçãoSUBJUDICEpara a matrícula na segunda etapa – Programa de Formação – Cargo Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues (convocaçãosubjudiceamparada por decisão liminar no processo 1013971-98.2022.4.01.0000 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região).
2 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
2.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação – Primeira Convocação, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônicohttps://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21, no período das 10 horas do dia 13 de fevereiro de 2023 às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula mencionado no item 2.1, em caráter irretratável.
2.3 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com deficiência).
2.4 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso.
2.5 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
2.7 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.
2.8 Expirado o prazo de que trata o subitem 2.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso público.
2.9 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados mais candidatos para se matricularem obedecida a ordem de classificação da primeira etapa.
2.10 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados à critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial é discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
3 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
3.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
3.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 10 de abril a 09 de maio de 2023, em Brasília-DF em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -DF.
3.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos.
3.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas.
3.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do Programa de Formação, a seguinte documentação:
I – atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
II – no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III – formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônicohttps://portal.tcu.gov.br, item de menu “Institucional”, opção “Concursos Públicos”, selecionando o concurso “AUFC 2021 em andamento”).
3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos.
3.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no subitem 3.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
3.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
3.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 3.5, inciso III, deste edital, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
3.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
3.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/DF.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso