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Edital nº 4, de 4 de fevereiro de 2025
CONCURSO III EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO
“Práticas inovadoras no exercício da Psicologia”
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF SUL, Q. 02, Bl. B Edifício Via Office, Térreo, sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente eleito para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse juntada aos autos, torna pública a realização do concurso PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO “PRÁTICAS INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA” e convida as(os)(es) psicólogas(os)(es) a inscreverem trabalhos teórico-técnicos sobre o tema, com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº 576600003.000318/2024-17, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições estabelecidas no presente Edital.
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/sylvialeser/2025 no período de 20 de março de 2025 a 30 de abril de 2025. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto definir as diretrizes para participação na III Edição do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello: “Práticas inovadoras no exercício da Psicologia”.
O Prêmio Profissional, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução n°. 32, de 15 de dezembro de 2022, pretende identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas(os)(es) que se caracterizem como avanços inovadores em termos de produção de conhecimento nos diversos campos da Psicologia. Os estudos e experiências devem ser representativos de tendências de ampliação, renovação e qualificação da pesquisa e dos serviços prestados à sociedade.
Com a realização deste Prêmio, espera-se fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas da atuação profissional que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento científico inovador e do compromisso social da Psicologia.
DAS CATEGORIAS
Os trabalhos poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias de práticas profissionais:
Experiências ou produtos derivados do trabalho profissional;
Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de especialização ou de mestrado;
Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de doutorado, pós-doutorado ou projetos vinculados a grupos de pesquisa.
Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, estes últimos com autoria de no máximo 06 (seis) autores.
DA DEFINIÇÃO DE PRÁTICAS INOVADORAS
Consideram-se Práticas Psicológicas Inovadoras aquelas que, mesmo de forma incremental, proponham um avanço no campo da Psicologia, seja a partir de conhecimento pré-existente, seja introduzindo novas perspectivas de leitura, conceitos, fundamentos ou de metodologia de trabalho.
As Práticas Psicológicas Inovadoras podem introduzir novas práticas ou aperfeiçoar as já existentes, por meio de novos instrumentos de intervenção e análise de práticas clínicas, sociais ou experimentais, que serão utilizadas pela(o)(e) psicóloga(o)(e) ou por equipe interdisciplinar.
O caráter inovador da prática psicológica deve se basear em pelo menos um dos seguintes eixos:
Reformulação conceitual no domínio de referência;
Estabelecimento de protocolos ou rotinas inéditas, elucidadas e justificadas as bases teóricas, empíricas, históricas, metodológicas e éticas que fundamentem os procedimentos;
Proposição de novos métodos/procedimentos/ferramentas (inclusive digitais) relacionadas à prática profissional da(o)(e) psicóloga(o)(e);
Proposição de novos contextos de práticas profissionais ou de pesquisas referentes à inserção da Psicologia;
Proposição de ampliação para abrangência das práticas psicológicas ou de pesquisas a segmentos da população pouco estudados ou visibilizados.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer ao prêmio:
Na categoria descrita no item 2.1.1: psicólogas(os)(es) com graduação ou pós-graduação em Psicologia;
Nas categorias descritas nos itens 2.1.2 e 2.1.3: psicólogas(os)(es) que tenham cursado programas de pós-graduação strictu e/ou latu senso.
As pessoas inscritas ao prêmio devem atuar nos limites do território nacional.
As pessoas proponentes devem apresentar a sua inscrição em Conselho Regional de Psicologia quando a prática apresentada relacionar-se a atividades privativas da(o)(e) psicóloga(o)(e).
É vedada a participação de Conselheiras(os) e funcionárias(os) dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, bem como da Comissão Julgadora.
É facultada apenas uma inscrição por CPF para quaisquer categorias. Em caso de trabalhos coletivos, o autor principal será responsável pela inscrição.
Propostas com procedimento de reconhecimento de patente ou propriedade intelectual terão respeitadas as cláusulas de sigilo relacionadas a tais procedimentos, desde que devidamente comprovados no ato de submissão de candidatura.
DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de documento textual descrevendo e fundamentando a prática inovadora, com a seguinte estrutura básica:
Título;
Resumo (até 300 palavras).
Introdução (origem da prática, contexto, evidências científicas prévias, originalidade e relevância para a psicologia);
Apresentação da prática propriamente dita (fundamentos teóricos, metodologia, desenvolvimento, populações/contextos onde é realizada);
Discussão (análise dos efeitos que a prática tem produzido, seus efeitos para a população e o contexto onde acontece);
Considerações finais (descrever o porquê considera esta prática original, argumentar onde, como, porque se diferencia das consideradas tradicionais/regulares);
Referências utilizadas.
Qualquer restrição de informação em quaisquer dos itens acima, decorrente do que estabelece o ponto 4.6. supra ou de questões éticas de proteção dos envolvidos nas práticas, poderá ser solicitada pela pessoa proponente, desde que devidamente fundamentada e/ou documentada.
A pessoa proponente poderá submeter à apreciação da Comissão Julgadora, de modo complementar, documento audiovisual de registro da prática, a seu critério, com até 10 minutos de duração, disponibilizado em plataforma de vídeo.
O texto deve ser escrito em língua portuguesa e apresentado em arquivo extensão .docx, com corpo de texto digitado em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento duplo, alinhamento justificado e margens de 2,5 cm. As notas de rodapé devem ter texto digitado em Times New Roman, tamanho 10 e espaçamento simples.
Os trabalhos devem conter, em arquivos separados:
Folha de rosto, em arquivo extensão .docx, contendo:
indicação da categoria e eixo(s) aos quais o artigo se relaciona;
título do trabalho;
nome completo das(os) autoras(es);
número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia, para o que refere o item 2.1.1;
CPF;
endereço completo (incluindo CEP);
telefone;
endereço eletrônico;
descrição de atuação profissional (no máximo 50 palavras por autor/a/e).
Documento textual, conforme item 5.1 (sem identificação de autoria).
Envio de link para acesso a documento audiovisual, opcionalmente, conforme item 5.1.2.
Os trabalhos deverão estar normatizados segundo os critérios da American Psychological Association (APA). de acordo com a última versão do manual da American Psychological Association (APA).
Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam incluídos no corpo do texto.
Os textos, conforme item 5.1, deverão ter no mínimo 10 páginas e no máximo 15 páginas (incluindo as referências).
DAS INSCRIÇÕES
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www2.cfp.org.br/premio/sylvialeser/2025 no período de 20 de março de 2025 a 30 de abril de 2025. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional.
Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que estejam em consonância com o disposto no presente Edital, em especial os Capítulos 4 e 5.
O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2025, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamento de rede de dados.
Propostas que estejam paralelamente submetidas a procedimentos de reconhecimento de patente ou propriedade intelectual de que trata o item 4.6. do presente edital devem fornecer documento comprobatório para a justificativa de eventual omissão de informação.
DA COMISSÃO JULGADORA
Os trabalhos serão julgados sem identificação do proponente por Comissão Julgadora, constituída por psicólogas(os)(es) ad hoc indicados pelo Plenário do CFP.
DAS PREMIAÇÕES
Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias profissionais referidas no item 2.1.
Serão selecionados ao todo 9 (nove) trabalhos, sendo 3 (três) para cada categoria definida no item 2.1, diferenciando primeiros, segundos e terceiros lugares.
A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas.
Parágrafo único – As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para alguma das categorias, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital.
Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada primeiro colocado; R$ 1.500,00 para cada segundo colocado; e R$ 1.000,00 para cada terceiro colocado.
Para os trabalhos selecionados, de autoria coletiva, caberá à(ao) autora(autor) principal a divisão do prêmio entre as(os) demais autoras(es).
Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
Todas(os) as(os) autoras(es) dos trabalhos selecionados receberão certificado de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de comunicação do Conselho Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no segundo semestre do ano de 2025, durante evento organizado pela autarquia, e custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para as(os) autoras(es) de trabalhos individuais e autoras(es) principais dos trabalhados selecionados – ou para outra(o) autora(or) por ela indicada(o).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CFP e constam do elemento de despesa “25.02.35 “Prêmios Profissionais – Práticas Inovadoras no Exercício da Psicologia (Cota Parte)”, definidas para o exercício do ano de 2025.
DOS DIREITOS AUTORAIS
O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho Federal de Psicologia e as(os) autoras(es).
A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelas(os) autoras(es), do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), em caráter irrevogável e irretratável.
Após a publicação do resultado do concurso, as(os) autoras(es) selecionadas(os) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), condição prévia para a percepção da premiação prevista na cláusula 8.
A(O) candidata(o) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A(O) autora(or) assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos premiados.
A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelas(os) autoras(es), de todas as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o não cumprimento de qualquer uma delas.
As(os) inscritas(os) se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Ao submeter o trabalho, as(os) autoras(es) premiadas(os) comprometem-se a ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, ressalvados aqueles referentes a eventuais ganhos comerciais advindos dos produtos desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro-Presidente
ANEXO I AO EDITAL DE CONCURSO Nº 4/2025
PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO
“Práticas inovadoras no exercício da Psicologia”
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF n.º_________ e cédula de identidade RG nº___________, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP], doravante denominado(a) de LICENCIANTE, e, de outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF SUL, Q. 02, Bl. B Edifício Via Office, Térreo, sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente eleito para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse juntada aos autos, torna pública a realização, entre os meses de Novembro de 2024 e Junho de 2025,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LICENÇA
O presente Termo de Licença de Direitos Autorais (“Termo”), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de artigo técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, concorrente e vencedora do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello “Práticas inovadoras no exercício da Psicologia”, objeto do Edital de Concurso 04/2025, processo administrativo nº 576600003.000318/2024-17 de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada “Obra”.
O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo prazo previsto na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.
A exclusividade prevista no item 1.1. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao autor.
Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital.
O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já estiverem veiculadas, mediante acesso universal e gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso 01/2025, processo administrativo nº 576600003.000318/2024-17.
Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas:
LICENCIANTE(S):
respeitar as cláusulas deste Termo;
fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é vencedora do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello “Práticas inovadoras no exercício da Psicologia”, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO;
informar ao LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo da OBRA, tais como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção que deva ser feita na OBRA.
LICENCIADO:
respeitar as cláusulas deste Termo;
observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da OBRA.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIA E TITULARIDADE
O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros, a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da OBRA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EDITORAÇÃO DA OBRA
Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE(S) e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.