Lançados editais da Funarte Retomada 2023 – Circo, Teatro, Música, Dança e Artes Visuais

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EDITAL N° 5/2023

FUNARTE RETOMADA 2023 – ARTES VISUAIS

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital FUNARTE RETOMADA 2023 – ARTES VISUAIS, na modalidade concurso.

O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é composto por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de CIRCO, DANÇA, MÚSICA E TEATRO.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 – ARTES VISUAIS, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória.

1.2 São objetivos deste edital:

A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a diversidade de experiências estéticas e artísticas;

B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas brasileiras e a formação de público em todo o território nacional;

C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;

D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;

E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.

1.3 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas no segmento das Artes Visuais:

A. Criação: Projetos que contemplem processos criativos em artes visuais, em suporte físico ou digital; a criação de exposições, mostras ou instalações de obras, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento daquelas já criadas; entre outros.

B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem visual ou sensorial como instrumento pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento das artes visuais, tais como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências, entre outros.

C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem as artes visuais como objeto de pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts, mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros.

D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da interação entre diferentes criadores e suas metodologias e contribuam para o desenvolvimento de pesquisas no campo das artes visuais. As residências e intercâmbios podem realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de pesquisa e experimentação.

E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância do registro da memória das artes visuais ou que compreendam ações de preservação, restauro e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites, exposições, criação de banco de dados, entre outros.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.

2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O presente edital contemplará projetos no segmento das ARTES VISUAIS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4, totalizando R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.

4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber:

A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e;

B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.

4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros:

Módulo

Valor Bruto

Valor Líquido para Pessoas Físicas

A

R$ 50.000,00

R$ 37.119, 36

B

R$ 100.000,00

R$ 73.369,36

C

R$ 150.000,00

R$ 109.619,36

4.4.1 Os descontos previstos aplicam-se, apenas, para as inscrições feitas por Pessoas Físicas e foram calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

4.4.2 Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.

4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional estabelecida nos itens 4.2 e 4.3.

4.6 O quantitativo de recurso destinado a cada módulo financeiro será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que poderá ser ampliado proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

4.7 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica).

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das artes.

5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:

A.Proponente – Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s) Concorrente(s), assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas.

B.Concorrente – Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que concorrem neste edital.

C.Pessoa Jurídica de natureza cultural – Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.

D.MEI – Microempreendedor Individual – Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.

D.1 O MEI – microempreendedor individual não poderá concorrer a apoio financeiro superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor correspondente ao limite de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial, conforme Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.

5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.

5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.

5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar uma pessoa física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo I).

5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de agenciamento artístico, desde que representem concorrentes diferentes.

5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.

5.10 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.

5.10.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão.

5.11 O(a) mesmo(a) Concorrente não poderá concorrer com projetos distintos neste edital ou em qualquer outro edital FUNARTE RETOMADA 2023. Caso ocorra, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.

6. DA RESERVA DE RECURSOS

6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.

6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de recursos desde que o(a) concorrente seja pessoa física autodeclarada negro(a), indígena ou com deficiência, ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por pessoas negras, indígenas ou com deficiência .

6.1.2 Os(as) concorrentes pessoas negras, indígenas e com deficiência que optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão concomitantemente aos apoios financeiros destinados à ampla concorrência.

6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a outra categoria de reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.2 No ato da inscrição, os(as) Concorrentes Pessoas físicas ou Jurídicas que optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PCD (Anexos II e III).

6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.

6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

6.6 O(a) concorrente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas aos recursos destinados à ampla concorrência.

6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos e do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de recursos.

7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE

7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto;

7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes das ofertas culturais em geral.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.

8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.

8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.

8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e o orçamento apresentado no formulário de inscrição.

8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.

8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:

8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:

A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica);

B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal (Pessoa Jurídica);

C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;

D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica);

E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica);

F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));

G. Nome(s) do(a) Concorrente(s) (Pessoa Física ou Jurídica);

H. Região pela qual concorre;

I. Cartão de CNPJ.

8.8.2 Projeto detalhado da ação proposta, contendo:

A. Título do Projeto;

B. Resumo do Projeto;

C. Projeto completo contendo:

• Apresentação

• Justificativa

• Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e principais ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade a serem adotadas conforme item 7 deste edital.

• Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões.

• Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto e breve currículo da equipe já definida).

C.1 Os proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, no que concerne aos itens: Apresentação, Justificativa e Plano de trabalho, devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação Oral (Anexo IV), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.

C.2 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.

C.3 Somente os itens constantes do Roteiro para Apresentação Oral (Anexo III) poderão ser enviados em vídeo, conforme item C.1.

C.4 Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).

D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do concorrente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio, clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes;

E. Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-convite, dentre outros;

F. Declaração de que concorda com os termos do edital;

G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso (Anexo II e III).

8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a este fim.

8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

8.11 Após o envio do formulário de inscrição online não serão admitidas alterações, complementações ou correções no projeto.

8.12 Se o(a) proponente Pessoa Física inscrever mais de 1 (um) projeto, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.

8.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 8.8 e 8.9.

8.14 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil especialistas, sendo, pelo menos, 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação no segmento artístico de abrangência deste edital.

9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil especialistas também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação no segmento artístico de abrangência deste edital.

9.2 A Comissão de Seleção será presidida pela Diretora de Artes Visuais da Funarte ou servidor(a) por ela designado(a).

9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios definidos no item 10.2 deste edital.

9.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.

9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:

a) nos quais tenham interesse pessoal;

b) inscritos por proponentes – e também por cônjuges e companheiros de proponentes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito dos projetos.

9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte.

9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas:

A. Inscrição como previsto no item 8;

B. Habilitação;

B1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para inscrição, conforme item 8.8 deste edital.

B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.

B2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte.

B3. Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.

B4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico recursosretomada.artesvisuais@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VII), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

B5. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pela Diretora de Artes Visuais da Funarte.

B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas previstas neste edital.

C. Avaliação dos projetos

C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte.

C2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.

C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.

C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.

D. Divulgação de resultado provisório

D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

E. Recebimento e julgamento dos recursos

E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico recursosretomada.artesvisuais@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.

E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.

E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.

E4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item E1.

E4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

F. Divulgação do resultado final.

F1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:

CRITÉRIOS

CONCEITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

a) Mérito artístico

Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação.

0 a 4

3

12

b) Relevância cultural

Observação da relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização, em consonância com os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura e os Planos Setoriais.

0 a 4

3

12

c) Capacidade técnica de execução

Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto, com base no orçamento e na ficha técnica apresentados.

0 a 4

3

12

d) Trajetória do(s) concorrente(s)

Análise das experiências e relevância da atuação dos agentes envolvidos na realização do projeto, com base no(s) currículo(s) apresentado(s).

0 a 4

2

8

e) Relação do projeto com o público

Análise das estratégias de democratização, de acessibilidade e de formação de público, com base no plano de trabalho apresentado.

0 a 4

2

8

10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2 obedecerá à seguinte gradação:

PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

0 ponto

Não atende ao critério

01 e 1,5 pontos

Atende insuficientemente ao critério

02 e 2,5 pontos

Atende parcialmente ao critério

03 e 3,5 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério

04 pontos

Atende plenamente ao critério

10.3 A nota máxima será de 52 pontos.

10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico retomada.artesvisuais@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:

Pessoa Física:

A. Identidade e CPF;

B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

D. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);

E. Comprovante de endereço;

E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de endereço.

F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V).

Pessoa Jurídica:

A. Cartão do CNPJ;

B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;

C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;

E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação.

H. Comprovante de endereço;

I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V).

11.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.

11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.

11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a).

11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).

10.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.

11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.

11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.

11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral.

11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção.

12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

12.1 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: “Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 – ARTES VISUAIS”.

12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte.

12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.

12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um relatório, detalhando sua execução.

12.5 O Relatório de Execução deverá conter:

A. Descrição das atividades realizadas;

B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a) Concorrente;

C. Público atendido por cidade e por evento realizado;

D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos;

E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo V), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional.

12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte.

12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail retomada.artesvisuais@funarte.gov.br.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) proponentes.

13.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas.

13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.

13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção.

13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.

13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.

13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

13.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 – ARTES VISUAIS.

13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico retomada.artesvisuais@funarte.gov.br.

14. DOS ANEXOS

14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

A. Anexo I – Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes;

B. Anexo II – Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente;

C. Anexo III – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada concorrente;

D. Anexo IV – Roteiro para Apresentação Oral;

E. Anexo V – Declaração das cópias idênticas ao original;

F. Anexo VI – Termo de Autorização de Uso de Imagem;

G. Anexo VII- Recurso de Habilitação;

H. Anexo VIII – Recurso da Avaliação de Projetos.

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

Com informações do Diário Oficial da União

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