Marinha abre inscrições em concurso público de admissão ao Colégio Naval em 2020

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EDITAL DE 10 DE MARÇO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL EM 2020 (CPACN/2020)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 16/03/2020 a 16/04/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval em 2020 (CPACN/2020).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

I – CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos símbolos nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

d) Para informações adicionais acerca do Colégio Naval, o candidato poderá acessar a o sitio eletrônico: http:///www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

II – CURSO NO COLÉGIO NAVAL

a) O Colégio Naval (CN) é um estabelecimento de ensino da Marinha sediado em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo propósito é selecionar alunos para o Curso de Graduação da Escola Naval (EN).

b) O curso conduzido pelo CN, denominado “Curso de Preparação de Aspirantes”, é destinado ao preparo intelectual e físico do aluno visando uma futura seleção para o ingresso na EN, ministrando o ensino básico em nível médio, além do Ensino Militar-Naval.

c) O ingresso no Curso de Preparação de Aspirantes será efetivado no ato da matrícula, por ocasião da admissão no 1º ano do curso, para os candidatos aprovados no CP de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas.

d) O ciclo escolar será conduzido em regime de internato e terá a duração de 3 (três) anos letivos.

e) Compete ao CN ministrar o Ensino Básico e o Ensino Militar-Naval, conforme o currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), e conduzir as demais atividades escolares.

f) O Ensino Básico, em nível médio, visa ao preparo intelectual do aluno para o ingresso na Escola Naval (EN). O Currículo das disciplinas do Ensino Básico (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Física, História, Geografia, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia e Informática) deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela Legislação Federal relativa ao Ensino Médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter as disciplinas necessárias visando o acompanhamento do Curso de Graduação na EN.

g) O Ensino Militar-Naval (Instrução Militar-Naval e Educação Física) tem por finalidade desenvolver nos alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física e transmitir conhecimentos Militares-Navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval.

h) Durante o Curso, os alunos estarão sujeitos ao cumprimento de normas que estabelecerão o rendimento mínimo e as condições exigidas para a aprovação no CN. O ingresso na EN não é garantido, pois, de acordo com a necessidade da Administração Naval, os alunos do CN poderão, dentro do número de vagas disponibilizadas e obedecendo a classificação final do curso, ingressar no primeiro ano da EN, estando prevista, entretanto, a realização de exames eliminatórios: de saúde e físicos. Tais normas deverão ser de conhecimento dos alunos, estando sujeitas à alteração no decorrer do Curso, conforme as necessidades da Administração Naval.

i) A aprovação no curso permite ao aluno receber o certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado da respectiva Ficha Histórico-Escolar, e também, o Certificado de Reservista Naval.

j) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o aluno perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.398,30 (mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) relativos ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 – VAGAS

2.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento de 143 (cento e quarenta e três) vagas, sendo 29 (vinte e nove) vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 – Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014.

2.2.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicado a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais Evento Complementar (EVC).

2.2.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 03 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 03 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.

2.2.12 – Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do processo seletivo os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL) previstas no anexo I.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal), do sexo masculino;

b) não ser casado ou ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Colégio Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980;

c) ter 15 anos completos e menos de 18 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;

d) ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental;

e) possuir bons antecedentes de conduta para a situação de futuro Oficial da Marinha (artigo 11 da Lei 6.880/80 – Estatuto dos Militares);

f) ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha;

g) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anterior;

h) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;

i) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

j) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

k) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 1,95m; e

l) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 – O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.1.6 – Os documentos comprobatórios (do candidato) das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.7 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.8 – A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.2 – INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 – As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h do dia 16 de março e 23h59 do dia 16 de abril de 2020, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 24 de abril de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 – A solicitação de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.8 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.9 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.10 – O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.10.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.11 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.12 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato poderá fazer um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.2.13 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.14 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.15 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.17 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2.17.1 – Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.2.18 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.2.19 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.3 – INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 – Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições diretamente em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no anexo I.

3.3.2 – As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 16 de março a 16 de abril de 2020, das 08h30 às 16h00.

3.3.3 – A inscrição nas OREL será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 – Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 24 de abril de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 – O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 10º e o 15º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago ou poderá acessar a página do SSPM na Internet, para verificar a confirmação da sua inscrição.

3.3.5.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.3.6 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, do pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Se o pagamento estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.3.8 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato poderá apresentar um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.3.9 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.3.10 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.3.11 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no anexo I ou diretamente na página do SSPM na Internet.

3.3.12 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.3.12.1 – Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.3.13 – O comprovante de inscrição estará disponível nas OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.3.14 – Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.4 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Pro-gramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.4.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_

isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 16 de março a 9 de abril de 2020, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.4.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, em uma das OREL do anexo I.

3.4.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.4.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.4.4 – O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 6 de abril de 2020, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.

3.4.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.4.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 17 de abril de 2020, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.4.6 – No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.4.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 22 de abril de 2020, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.4.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.

3.4.8 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da prova escrita objetiva e redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras de Trabalho e passaportes.

4.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da redação, documento de identificação original na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem .

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova escrita objetiva desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.8 – Cabe destacar que para os demais EVC o candidato deverá apresentar na OREL responsável pela aplicação de suas provas um documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. A não apresentação do documento importará sua eliminação do CP, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.

5 – CONCURSO PÚBLICO

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:

5.1.1 – Seleção Inicial (SI), que por sua vez constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;

b) Prova Escrita Objetiva de Estudos Sociais, Ciências e Português;

c) Redação; e

d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:

I) Inspeção de Saúde (IS);

II) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

III) Avaliação Psicológica (AP);

IV) Verificação de Documentos (VD); e

V) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

5.1.2 – Período de Adaptação (PA).

5.2 – As Provas Escritas Objetivas e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório, os Eventos Complementares terão caráter eliminatório.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referente a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5. – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)

6.1 – As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.

6.2 – No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva, composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração de 5 (cinco) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Matemática e 20 (vinte) de Inglês.

6.3 – No segundo dia serão aplicadas uma Prova Escrita Objetiva, composta das disciplinas de Português, Estudos Sociais e Ciências, e uma Redação, com duração total de 4 (quatro) horas. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Português, 12 (doze) de Estudos Sociais e 18 (dezoito) de Ciências.

6.4 – As Provas Escritas das disciplinas de Matemática, Estudos Sociais, Ciências, Português e Inglês serão objetivas e constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no anexo IV.

6.5 – Serão considerados eliminados, em qualquer fase, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em qualquer uma das disciplinas ou na Redação.

6.6 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.

6.6.1 – A correção da Redação será feita por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.6.2 – A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Estudos Sociais, Ciências e Português.

6.6.2.1 – Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo – até 80 (oitenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência – até 40 (quarenta) pontos; e

II) Título e tipologia textual – até 40 (quarenta) pontos.

b) Expressão – até 20 (vinte) pontos.

6.6.3 – A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero.

6.6.4 – Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao número máximo de linhas.

6.6.5 – As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.

6.6.6 – Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.6.7 – Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

I) Fuga total ao título proposto;

II) Modalidade textual diferente da pedida;

III) Texto ilegível;

IV) Plágio;

V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e

VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.

6.7 – Serão corrigidas as redações dos candidatos com as maiores médias nas Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes a quantidade de vagas estabelecidas, de acordo com a fórmula abaixo:

MO = MI + ECP

2

Onde:

MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;

MI = nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês; e

ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português.

6.8 – O candidato enquadrado no subitem 6.5 e/ou que não tiver sua Redação corrigida conforme o subitem 6.7, será considerado eliminado e não terá classificação no CP.

6.9 – A média das Provas Escritas será calculada pela fórmula:

ME = 2MI + 2ECP + EE

5

Onde:

ME = média das Provas Escritas, aproximada a centésimos;

MI = nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês;

ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências, Português; e

EE = nota da Prova de Expressão Escrita (Redação).

6.10 – As Provas Escritas e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL, bem como constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.10.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado ao candidato que as Provas Escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

6.10.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as Provas Escritas e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.10.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.11 – Serão disponibilizados nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL poderá a critério ser utilizado mais de um local de prova.

6.12 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página do SSPM para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.

6.12.1 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

6.13 – O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50.

6.13.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição.

6.13.2 – Ressalta-se que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.14 – O candidato deverá portar o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o local para sua prova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.

6.14.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.15 – Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.15.1 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.

6.15.2 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.16 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.

6.17 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.

6.17.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a Prova Objetiva, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.17.2 – Para a apuração do resultado da Prova Objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.17.3 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.17.4 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.17.5 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo ser dada ciência ao respectivo representante ou responsável legal, constante do comprovante de inscrição, para adoção das medidas decorrentes.

6.18 – Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) fazer uso de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.

6.18.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.19 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.20 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização da prova ou etapas complementares.

6.21 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Prova, da Folha de Redação e Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, Cartão-Resposta e Folha de Redação será eliminado do certame.

6.21.1 – O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.

6.21.2 – As Provas Escritas serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.

6.22 – Visando a manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.23 – Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.24 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais a qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

6.25 – Não será autorizada a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.26 – Caso seja observado durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do CP.

6.27 – O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC, será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

7 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO

7.1 – Caberá Recurso contra:

a) as questões das provas escritas;

b) o gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas; e

c) o resultado da redação.

7.2 – Nos recursos contra questões das Provas Escritas e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das Provas Escritas Objetivas, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos/resultados, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

7.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação:

a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da prova objetiva e redação na página do SSPM;

b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma:

I – Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, no horário entre 8h30 e 12h, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ; e

II – Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.

c) O candidato poderá interpor seu recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.7 do Edital.

7.4 – Os recursos deverão ser:

a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado, incluindo o amparo na bibliografia. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão ou para a Redação; e

e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.

7.5 – O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva e contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

7.6 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.7 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

7.8 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final.

7.9 – A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

7.11 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

8 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

8.1 – Os candidatos não eliminados nas Provas Escritas e na Redação em conformidade com os subitens 6.5 e 6.7, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

8.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I.

8.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

8.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.

8.2.3 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito e fundamentado, apresentado antes da data de convocação para o EVC, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer EVC em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para esses eventos, desde que a nova data NÃO ULTRAPASSE o período alocado para o respectivo EVC, definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

8.3 – As cidades para realização dos EVC serão as mesmas relacionadas no anexo I, com exceção da Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo VII. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 20 (vinte) dias antes da realização dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

8.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

8.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na internet ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante à alguma eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

8.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.

8.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

9 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

9.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

9.2 – A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo V, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).

9.2.1 – Independente da data que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta Superior Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS.

9.3 – O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la. Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum.

9.4 – O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JRS ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.

9.4.1 – A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

9.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JSD no máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por falta de comparecimento.

9.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

9.5.2 – A JSD constitui a última instância para recursos.

9.6 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

9.6.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica para não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

9.7 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

9.8 – Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados ou em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

9.9 – O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

10 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

10.1 – O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

10.2 – O TAF-i, será constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

10.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

10.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos, levando em consideração as observações abaixo descritas:

I – A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II – Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III – O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo e na borda lateral ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

10.5 – Caso o candidato seja reprovado em uma ou ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma ultima tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.

10.6 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

10.7 – Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação.

10.8 – O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VI, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um Médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

10.9 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá, impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

11 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

11.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

11.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.3 – A AP, conforme detalhada no anexo VII, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: raciocínio verbal, rapidez, aptidão numérica e inteligência; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: disciplina, aceitação de hierarquia, adaptabilidade, controle emocional e liderança.

11.3.1 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou

c) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade.

11.3.2 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

11.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

11.5 – Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

11.6 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

11.7 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

11.8 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

11.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

11.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

12 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

12.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Fundamental, esta última acompanhada do respectivo Histórico-Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Ensino Fundamental deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;

c) Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se no Colégio Naval;

d) Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais;

e) Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

g) Documento oficial de identificação, original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

12.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

12.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

12.2 – A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação do candidato do CP ou do curso.

12.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

12.3.1 – O resultado preliminar da VD estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

12.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

12.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

12.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer às respectivas OREL, listadas no anexo I; e

b) Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I.

12.7 – Após o início do Curso de Preparação de Aspirantes, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após este prazo e não havendo manifestação, os documentos serão destruídos.

12.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

13 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

13.1 – O Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018 e as alterações constantes na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

13.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018), como ultima etapa dos EVC e, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do CP, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias

13.3 – Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.

13.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

13.5 – O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

13.6 – Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

13.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

13.8 – O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.

14 – CLASSIFICAÇÃO

14.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado da Seleção Inicial (SI) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem decrescente da média das Provas Escritas (ME). No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

14.2 – Os candidatos que obtiverem a mesma média nas Provas Escritas serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota em Matemática e Inglês;

b) maior nota em Estudos Sociais, Ciências e Português; e

c) maior idade.

14.3 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.

14.4 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das situações constantes do subitem 15.9.

14.5 – No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

14.6 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 74/GM-MD de 23 de agosto de 2019.

14.7 – Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das provas escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 14.2. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

14.8 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante o Período de Adaptação (PA) do Curso de Preparação de Aspirante, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.

15 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório)

15.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

15.1.1 – O PA é etapa não curricular do curso, durante a qual os candidatos se concentram no CN; são incorporados à Força; e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o curso.

15.2 – O Curso de Preparação de Aspirantes terá caráter eliminatório e classificatório.

15.3 – O PA, destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Ciclo Escolar.

15.4 – Os candidatos titulares deverão se apresentar no Colégio Naval (CN), no endereço: Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).

15.5 – O candidato aprovado e classificado realizará o Curso no Colégio Naval (CN), ficando este sujeito às normas vigentes, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CN.

15.6 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.

15.7 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CN, correrão por conta do candidato.

15.7.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

15.7.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CN.

15.8 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

15.9 – O candidato que desistir, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado do CP, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 14.4 e 14.5, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II).

15.9.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CN ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CN, respectivamente.

15.10 – Os candidatos que não possuíam a conclusão do Curso de Ensino Fundamental (que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) deverão apresentar o Certificado/Declaração de conclusão do Curso de Ensino Fundamental e o Histórico Escolar até a data da matrícula no Curso de Preparação de Aspirantes. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando a eliminação do candidato.

15.11 – Durante o Curso de Preparação de Aspirantes, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

15.12 – Caso seja observado durante o PA ou do curso o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

15.13 – Após a conclusão do PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Preparação de Aspirantes como Praça Especial, na condição de aluno do CN, por Ordem de Serviço do seu Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno do CN.

16 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

16.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento às OREL listados no anexo I, apresentando comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. As solicitações, informações ou dúvidas poderão ser obtidas pela apresentação de requerimento.

16.2 – O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

16.3 – O prazo de validade do CP terminará no dia 29 de janeiro de 2021.

16.4 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

16.5 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

16.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

PARTE PARTE 2 – ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

 

 

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro / RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – Tel: 21 2104-6006.

Angra dos Reis / RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018.

Nova Friburgo / RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Matos Fontes – S/N° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28613-140 – Tel.: (22) 2525-9561.

São Pedro da Aldeia / RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Fluminense – São Pedro da Aldeia/RJ – CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047.

Macaé / RJ

Capitania dos Portos de Macaé (CPM) – Rua Denach de Lima, s/n° – Imbetiba – CEP 27913-530 – Macaé/RJ.

Belo Horizonte / MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Raja Gabaglia n° 303 – Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG – CEP: 30380-103 – Tel: (31) 3567-0729

Vila Velha / ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417.

Ilhéus / BA

Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) – Rua Major Homem Del Rey, n° 217 – Cidade Nova – Ilhéus/BA. CEP 45652-180 – Tel: (73) 3222-5100.

Salvador / BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Aracaju / SE

Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) – Av. Ivo Prado n° 752 – São José – Aracajú/SE – CEP: 49015-070 – Tel: (79) 3711-1604.

Natal / RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087.

Olinda / PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726.

Maceió / AL

Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) – Rua do Uruguai n° 44 – Jaragua – Maceió/ AL – CEP: 57025-120 – Tel: (82) 3215-5800.

Paraíba / PB

Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) – Rua Barão do Triunfo n° 372 – Varadouro – João Pessoa/ PB – CEP: 58010-400 – Tel: (81) 3241-1293.

Belém / PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022.

Amapá / AP

Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) – Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 – Daniel – Santana – Amapá/AP – CEP 68926-060 – Tel.: (96) 3281-5480.

Piauí / PI

Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) – Av. Nações Unidas, nº 530 – Carmo – Parnaíba – PI – CEP 64200-490 – Tel.: (86) 3321-2770.

Santarém / PA

Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 – Aldeia – Santarém – PA – CEP 68040-004 – Tel.: (93) 3522-2870.

São Luís / MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Avenida José Sarney, s/nº – Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA – CEP 65020-720 – Tel.: (98) 2107-0150/0157.

Rio Grande / RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113.

Porto Alegre / RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90020-000 – Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.

Paranaguá / PR

Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) – Rua Benjamin Constant – 707 – Centro Histórico – Paranaguá/PR – CEP 83203-190 – Tel.: (41) 3721-1531.

Florianópolis / SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

São Francisco do Sul /SC

Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) – Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul – SC – CEP 89240-000 – Tel: (47) 3444-2204 – Fax: (47) 3444-3302.

Uruguaiana / RS

Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) – Rua Domingos de Almeida nº 1194, Centro- Uruguaiana/RS – Tel:. (55) 3412-1088/2337.

Ladário / MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Cuiabá / MT

Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) – Avenida Oátomo Canavarros n° 850 – Bela Vista – Cuiabá/MT – CEP: 78050-568 – Tel: (65) 3623-6724.

Brasília / DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – http://www.marinha.mil.br/com7dn/ .

Palmas / TO

Capitania Fluvial do Araguaia – Tocantins (CFAT) – Qd 913 sul – Palmas/TO – CEP: 77000-000 – Tel (63) 3216-1715.

Santos / SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias nº 488 – Encruzilhada – Santos/SP – CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900.

São Paulo / SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

Barra Bonita / SP

Capitania Fluvial do Tietê – Paraná (CFTP) – Av Pedro Ometto n° 804 – Centro – Barra Bonita/SP – CEP: 17940-000 – Tel: (14) 3604-1000.

Foz de Iguaçu / PR

Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) – Rua Barão do Rio Branco n° 170 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85851-310 – Tel: (45) 3523-2332.

Manaus / AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

Porto Velho / RO

Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) – Rua Henrique Dias n° 395 – Centro – Porto Velho/RO – CEP: 78990-130 – Tel: (69) 3224-6141.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

01

16/03/2020

a

16/04/2020

Período de inscrições.

02

Até 24/04/2020

Prazo para pagamento da taxa de inscrição.

03

A partir de

05/05/2020

Divulgação da relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br .

04

Até 25/05/2020

Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.10.1 ou subitem 3.3.5.1, interpor requerimento.

05

2ª Quinzena de JUNHO/2020

O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de

   

realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas objetivas e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

06

1ª Quinzena de JULHO/2020

Prova Escrita de Matemática, Inglês, Estudos Sociais, Ciências, Português e Redação.

07

1ª Quinzena de JULHO/2020

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

08

1ª Quinzena de JULHO/2020

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

09

1ª Quinzena de SETEMBRO/2020

Divulgação, na Internet, das notas dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL.

10

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 09

Período para solicitação de Vista da Redação.

11

Quinto dia útil após a divulgação do Evento 09

Realização da Vista de Redação.

12

Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 09

Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação.

13

16/09/2020

a

29/09/2020

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

14

28/09/2020

a

30/09/2020

Verificação de Documentos (VD).

15

28/09/2020

a

01/10/2020

Avaliação Psicológica (AP).

16

05/10/2020

a

30/10/2020

Inspeção de Saúde (IS).

17

A partir de 23/10/2020

Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD.

18

Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 17

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

19

A partir de 03/11/2020

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP.

20

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 19

Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

21

Até quatro dias úteis após a realização do Evento 19

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 11.8.

22

A partir de 19/11/2020

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

23

A partir de 19/11/2020

Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD.

24

A partir de

24/11/2020

Convocação para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH).

25

27/11/2020

Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

26

A partir de 01/12/2020

Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

27

Até três dias úteis após a divulgação do Evento 26

Período para o candidato entrar com recurso contra o PH.

28

A partir de

09/12/2020

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

29

A partir de 14/12/2020

Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet.

30

Data a ser

definida

Reunião com os responsáveis dos candidatos titulares, em cada OREL, a fim de receberem instruções preliminares determinadas pelo CN.

31

10/01/2021

Concentração dos candidatos titulares, no Colégio Naval (CN), para o início do Período de Adaptação.

32

10/01/2021

a

31/01/2021

Período de Adaptação (PA).

33

29/01/2021

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

34

01/02/2021

Início do Curso.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)

DECLARAÇÃO

Eu, responsável pelo candidato (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval (CPACN) em 2020, que estou ciente de que a não apresentação do Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar no período de adaptação até a data da matrícula no Curso de Preparação de Aspirantes, ensejará na eliminação do candidato no certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

___________________________________

Assinatura do Responsável

___________________________________

Nome Legível

___________________________________

Identidade

ANEXO IV – PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVA

I – MATEMÁTICA

ARITIMÉTICA – Numeração, Bases de Numeração, Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão e valor absoluto de números inteiros; Números Primos: decomposição em fatores primos, máximo de divisor comum, mínimo múltiplo comum e suas propriedades; Frações Ordinárias: idéias de fração, comparação, simplificação, as quatro operações fundamentais e redução ao mesmo denominador; Frações decimais: noção de fração e de número decimal, operações fundamentais, conversão de fração ordinária em decimal e vice-versa, e as dizimas periódicas e suas geratrizes; Sistema métrico: unidades legais de comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade, massa, operações fundamentais, múltiplo e submúltiplo; Potências e raízes: definições, operações em potencias, extração da raiz quadrada, potencias e raízes de frações, potencias de expoentes inteiros e fracionários. Razões e Proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regras três simples e composta, porcentagem e juros simples, calculo de medias.

ALGEBRA: Noções sobre conjuntos: caracterização de um conjunto, subconjunto, pertinência de um elemento a um conjunto e inclusão de um conjunto em outro conjunto, união, interseção, diferença de conjuntos, simbologia de conjuntos, problemas de conjuntos, conjunto N dos números naturais, Z dos números inteiros, Q dos números racionais e R dos números reais, Intervalos Reais; Números Relativos: noção de números relativos, correspondência dos números reais com os pontos de uma reta e operações com números relativos; Operações algébricas: adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios, produtos notáveis, fatoração, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum de polinômios; Frações Algébricas: expoente negativo, adição, subtração, multiplicação e divisão: Equações: equações e identidades, equações equivalentes, princípios gerais sobre a transformação de equações e sistema de equações; Equações e Inequações do 1º grau: resolução e discussão de equações, resolução e discussão de um sistema de duas equações, resolução de sistema com três equações com duas ou três incógnitas, artifícios de cálculos, representação gráfica da solução de um sistema de duas equações com duas incógnitas, desigualdade, e resolução de um sistema de duas inequações com duas incógnitas; Números Irracionais: idéias de numero irracional, expoente fracionário, radical e seu valor, calculo aritmético dos radicais, operações com radicais e racionalização de denominadores; Equações do 2º Grau: resolução e discussão de uma equação, relações entre coeficientes e as raízes, sistemas do 2º Grau com duas incógnitas, resolução de equações biquadradas e equações irracionais, inequações irracionais; Trinômio do 2º Grau: decomposição de fatores de 1º Grau, sinal do Trinômio, forma canônica, posição de um numero em relação aos zeros do trinômio,valor Maximo do trinômio, inequação do 2º Grau com uma incógnita, Inequações produto e quociente, sistemas de inquações do 2º Grau. Funções – Conceito de função. Domínio, imagem,contradomínio e gráficos. Funções Polinomiais afim e quadrática – gráficos, variação de sinal das funções. Problemas envolvendo as funções afim e quadráticas.

GEOMETRIA: Introdução à Geometria Dedutiva: definição, postulado, teorema; Linhas, Ângulos e Polígonos; igualdade de ângulos, triângulos, suas retas notáveis e soma de seus ângulos, quadriláteros, suas propriedades e soma de seus ângulos, construção geométrica e noção de lugar geométrico; Circunferência: diâmetros e cordas, tangentes, ângulos em relação às circunferência, seguimento capaz, quadrilátero inscritível e construções geométricas; Linhas Proporcionais e Semelhanças: ponto que divide um seguimento em uma razão dada, divisão, harmônica, seguimentos proporcionais, média proporcional, seguimento áureo, linhas proporcionais nos triângulos, propriedade da bissetriz interna e externa, semelhança de triângulos e polígonos, e construções geométricas; Relações Métricas no triângulo retângulo e em um triângulo qualquer, medianas e altura de um triângulo qualquer; Razões trigonométricas no triângulo retângulo e no triangulo qualquer, relações métricas no circulo: linhas proporcionais no circulo, potencia de um ponto em relação a um circulo, relações métricas nos quadriláteros e construções geométricas; Polígonos Regulares; definições, propriedades, ângulo central interno e externos, relações entre lado, apótema e raio do circulo circunscrito no triangulo, no quadrado, hexágono regular, lado do polígono de 2n lados, para n igual a 3,4 e 5, e numero de diagonais; Medições na circunferência para o seu diâmetro, calculo de “Pi” pelos perímetros, o grau e seus submúltiplos em relação a medida de arcos e radianos, e mudança de sistemas; e Áreas Planas: área dos triângulos=, do quadriláteros e dos polígonos regulares, do circulo, do seguimento circulas, do setor circular e da coroa circular, relações métricas entre áreas e figuras equivalentes.

II- PORTUGUÊS

GRAMÁTICA – Vocabulário: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e aspectos semânticos dos vocábulos – polissemia; Classes de Palavras: emprego e flexões, casos particulares; Os Termos da Oração; O Período Composto por Coordenação e Subordinação: valores semânticos; Sintaxe de Concordância (nominal e verbal); Sintaxe de Regência (nominal e verbal): casos particulares, função e emprego dos pronomes pessoais e relativos e uso do sinal indicador de crase; Sintaxe de Colocação Pronominal; Sintaxe de Pontuação; Acentuação Gráfica; e Ortografia: emprego de letras e problemas gerais da língua padrão. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS. REDAÇÃO.

III- ESTUDOS SOCIAIS

GEOGRAFIA DO BRASIL – O Espaço Brasileiro: relevo, clima, vegetação, hidrografia e solos; A Questão Ambiental: a política ambiental e os caminhos para o desenvolvimento sustentável; A Formação do Território Brasileiro: a economia colonial e a expansão do território, a integração territorial; O Modelo Econômico Brasileiro: a estrutura industrial, o espaço industrial, a exploração dos recursos minerais e a política energética, a indústria de turismo (perspectiva para a economia brasileira); A Dinâmica da Agricultura: a organização do espaço agrário, a luta pela terra e produção agrícola nacional; As Estruturas dos Transportes e Comunicações; A População Brasileira: a formação étnica, as migrações inter-regionais, êxodo rural e urbanização, a população e o mercado de trabalho, o crescimento populacional, a estrutura da população, a política demográfica, a distribuição de renda, a questão indígena; A Urbanização: redes urbanas, o processo de urbanização, o espaço das cidades, especulação imobiliária e a segregação urbana, os movimentos sociais urbanos; As Questões Regionais: as divisões regionais, região e políticas públicas, os desequilíbrios regionais; O Brasil na Economia Global: globalização e privatização, a revolução técnico-científica e a economia brasileira; Dívida Externa e Interna; O Brasil e o Mercosul; A Relação Brasil – ALCA (Associação de Livre Comércio das Américas); O Brasil e o Mercado Mundial; Política Externa Brasileira no Mundo Globalizado; As Relações Diplomáticas do Brasil com os Países de Língua Portuguesa; A relação do Brasil e os Organismos Internacionais – ONG’S, ONU, OIT e Direitos Humanos; O Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio).

HISTÓRIA DO BRASIL – Expansão Ultramarina Portuguesa e chegada ao Brasil; Da organização da Colônia ao Governo Geral; Expansões Geográficas: Entradas e Bandeiras, conquista e colonização do Nordeste, penetração na Amazônia, conquista do Sul, Tratados e limites, Guerras no Sul; Invasões Estrangeiras no Período Colonial; A Economia Colonial: os ciclos do Pau-Brasil, açúcar, gado e mineração, o africano no Brasil; Sedições e Inconfidências: movimentos nativistas, Conjuração Mineira e Baiana; A Vida Cultural e Artística nos Séculos Coloniais; A Corte no Rio de Janeiro: a presença da Corte Portuguesa no Brasil: realizações político-sociais; Da Independência ao fim do Primeiro Reinado: a Guerra Cisplatina, as dificuldades econômicas e as agitações políticas; Período Regencial: lutas civis, atividades políticas e maioridade; Segundo Reinado: pacificação das lutas internas, a conciliação política e tentativas de industrialização; Segundo Reinado: política externa; Segundo Reinado: situação econômica, desenvolvimento cultural e artístico, a questão dos escravos e a campanha abolicionista, a igreja e a questão dos bispos; Brasil República: causas da queda do trono e a República da Espada; A República Velha: o governo das oligarquias cafeeiras (a situação social, política e econômica); A Revolução de 1930 e o Estado Novo: a Era de Vargas; A Era Populista: a situação interna e externa do Brasil, de Eurico Dutra a João Goulart; Os Governos Militares: de Castelo Branco a João Batista Figueiredo; e A Nova República. História e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros: do período colonial ao Brasil contemporâneo.

IV- CIÊNCIAS

QUÍMICA – Matéria: conceitos, propriedades, estados físicos, fenômenos físicos e químicos; Ato- mística: elementos químicos, número atômico, número de massa, principais partículas atômicas, isótopos, isóbaros e isótonos; Substâncias Puras e Misturas: moléculas, atomicidade, alotropia, massas moleculares, quantidade de matéria, número de Avogadro, misturas homogêneas e heterogêneas, desdobramento de misturas e critérios de pureza; Tabela Periódica: organização, estrutura e configuração eletrônica; Ligações Químicas: iônica, covalente e metálica; Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos; e Reações Químicas: classificação, leis ponderais, equação química, balanceamento e cálculos estequiométricos.

FÍSICA – Fundamentos da Física: Grandezas e Medidas Físicas: grandezas físicas escalares e vetoriais, soma vetorial, medição de grandezas físicas, sistemas de unidades coerentes e transformações de unidades, Sistema Internacional de Unidades (SI). Mecânica – Noções Básicas: movimento, repouso, trajetória, referencial, ponto material e corpo extenso; Cinemática Escalar: posição e deslocamento, instante de tempo, intervalo de tempo, velocidades instantânea e média, acelerações instantânea e média, representação e interpretação de gráficos cinemáticos, funções horárias de posição, velocidade e de aceleração, movimentos retilíneos e curvilíneos, movimentos uniformes (MU) e uniformemente variados (MUV), movimento circular uniforme (MCU) e uniformemente variado (MCUV), composição de movimentos e lançamento de projéteis no vácuo; Forças: conceito de força, composição e decomposição do vetor força e tipos de forças; Leis de Newton; Gravitação: campo gravitacional, aceleração da gravidade, noções de centro de gravidade, tipos de equilíbrio (estável, instável e indiferente), peso e massa; Trabalho e Energia: trabalho de uma força, máquinas simples, forças conservativas e energia potencial gravitacional, energia cinética e Princípio da Conservação da Energia Mecânica. Estática: condição de equilíbrio de uma partícula e de um corpo extenso, momento de uma força. Sistema de partículas: centro de massa de um sistema de partículas. Hidrostática – densidade absoluta e pressão. Princípio de Arquimedes e Princípio de Pascal. Vasos comunicantes e prensa hidráulica. Termologia – Termometria: temperatura, escalas termométricas, equilíbrio térmico e Princípio Zero da Termodinâmica; Calorimetria: conceito de calor, calor específico, capacidade térmica, Equação Fundamental da Calorimetria, calor sensível, calor latente e mudanças de estado físico; Propagação do Calor: condução, convecção e radiação; Gases Perfeitos: Lei Geral dos Gases Perfeitos; Termodinâmica: energia interna, 1ª Lei da Termodinâmica. Óptica – Óptica Geométrica: Princípios Básicos da Óptica Geométrica (Propagação Retilínea dos Raios de Luz, Reversibilidade dos Raios de Luz e Independência dos Raios de Luz) e suas aplicações, Leis dos Fenômenos da Reflexão e da Refração, objetos e imagens reais e virtuais, espelhos planos e esféricos, dispersão da luz, lentes delgadas, aparelhos ópticos e problemas da visão. Ondas – Classificação: ondas mecânicas e eletromagnéticas, ondas transversais e longitudinais; Propriedades: comprimento de onda, frequência, período e velocidade de propagação; Fenômenos Ondulatórios: propagação de pulso em meios unidimensionais e multidimensionais e propagação de uma onda. Ondas Sonoras: natureza, propagação, reflexão, frequência e velocidade de propagação, qualidades fisiológicas do som (altura, intensidade e timbre). Eletricidade e magnetismo – Eletrostática: constituição da matéria (estrutura do átomo), carga elétrica elementar, processos de eletrização, íon, condutores e isolantes elétricos, Lei da Conservação da Carga Elétrica e Lei de Coulomb. Eletrodinâmica: corrente elétrica e intensidade da corrente elétrica, diferença de potencial elétrico (ddp), resistência elétrica e resistores, associação de resistores, Leis de Ohm, Efeito Joule, geradores e receptores, circuitos elétricos, energia e potências elétricas, amperímetros e voltímetros; Magnetismo e Eletromagnetismo: ímãs, propriedades dos ímãs, bússola, linhas de campo magnético, campo magnético da Terra, Experiência de Oersted e eletroímãs.

BIOLOGIA – Citologia: célula como unidade fundamental, componentes celulares, estrutura e funções de membrana, citoplasma, núcleo, mitose e meiose, células animais e vegetais; Genética: conceituar núcleo e as estruturas responsáveis pela transmissão das características hereditárias, problemas relativos à primeira lei de Mendel; Seres Vivos: caracterização das bactérias, protistas, fungos, animais, vegetais e teorias evolutivas; Anatomia e Fisiologia Humana: digestão, respiração, circulação, excreção, sistema nervoso, sistema glandular, reprodução e órgãos sensoriais; e Ecologia: cadeias alimentares, relações ecológicas nas comunidades, biomas, o homem e o meio ambiente.

V- INGLÊS

Reading Comprehension; Nouns (Countable and uncountable); Pronouns (subject, object, demonstrative, possessive adjective and possessive pronouns ); Articles (definite and indefinite); Adjectives (comparative and superlative); Adverbs (manner, modifier and frequency); Prepositions (time and place); Verb tenses (Infinitive, Imperative, Simple Present, Present Continuous, Immediate Future, Simple Past, Past Continuous and Present Perfect ) – Affirmative, negative, interrogative forms and short answers; There to be; Can; Quantifiers; Genitive Case; Word order; WH-questions.

ANEXO V – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida, observando os índices constantes do item II deste anexo; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar Teste de Aptidão Física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer a fonodiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia.

e) Aparelho estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.

O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 12.704 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm) e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria%20CM%2

06464.pdf).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10) constatado através de escanometria dos membros inferiores para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

– uso de drogas ilícitas;

– padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química;

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) Sistema Imunológico

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Outras Condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a validade de pós operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m e máxima de 1,95m.

b) Peso

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.

c) Acuidade Visual

A Acuidade Visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cárdio-Vasculares

– Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg

DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.

Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.

h) Índice Audiométrico

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.

III – EXAMES COMPLEMENTARES

a) Realizados às expensas do candidato:

– Raios-X de tórax, com validade de até seis (6) meses;

– Sangue: hemograma completo com plaquetas, glicemia em jejum, dosagem de creatinina, TGO ou AST, TGP ou ALT, VDRL ou outra sorologia para sífilis (exceto imunocromatografia (Teste Rápido) e teste anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));

– Urina: EAS; e

– ECG, com validade de até seis (6) meses.

Obs(1): os Exames Laboratoriais terão validade de até 3 (três) meses. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

Obs(2): Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Obs(3): A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.

b) Realizados pela Marinha do Brasil:

– audiometria; oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia); biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC)); e exame clínico e odontológico geral.

c) A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios listados acima.

ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o Sr._________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos.

LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.

NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO VII – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos tem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

 

Cidades de realização da Avaliação Psicológica

Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica

Rio de Janeiro / RJ.

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – Tel: 21 2104-6006.

Angra dos Reis/RJ.

Colégio Naval (CN) – Av. Marques De Leao – S/N° – – Centro – Angra Dos Reis – RJ – Brasil – CEP 23909-000 – Tel.:(24) 3421-3018

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 – Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN – CEP: 59010-500 – Tel.: 3216-3083/3087.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) – Avenida Olinda, nº 100 – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 – Tel.: (91) 3216-4022.

Rio Grande / RS.

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113.

Florianópolis / SC.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

Ladário / MS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Brasília / DF.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – http://www.marinha.mil.br/com7dn/ .

São Paulo / SP.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

Manaus / AM.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

Capitão de Mar e Guerra FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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