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EDITAL Nº 79, DE 18 DE JULHO DE 2022
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2022, e disporá sobre as regras e procedimentos de:
I – inscrição;
II – classificação;
III – pré-seleção;
IV – participação em lista de espera;
V – complementação da inscrição; e
VI – comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA das instituições de educação superior – IES;
VII – comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES.
1.2. A classificação e pré-seleção de CANDIDATOS a que se refere o subitem 1.1 deste Edital dar-se-á por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.
1.2.1. A pré-seleção de que trata o subitem 1.2. independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga.
1.3. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO, por meio do FiesSeleção, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção dispostas nos itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos vigentes do Fies.
1.4. Na hipótese de inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período de 27 de julho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.
2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2022 devem ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do sistema de seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.
2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 9 de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o CANDIDATO deverá:
I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br.
2.2.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 2.2, o CANDIDATO será retornado ao FiesSeleção para continuar sua inscrição.
2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2022 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse Edital, e tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”; e
II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
2.4. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância ao limite de renda nos termos do subitem 2.3. constituem apenas critérios para a inscrição aos processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do financiamento do programa obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-seleção do CANDIDATO, observado o disposto neste Edital e dos demais atos que regulamentam o Fies
2.5. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após concordar com cancelamento da inscrição postergada.
2.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2022, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:
I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
III – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
IV – os parâmetros que definem o grupo de preferência;
V – a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES entre as disponíveis no referido grupo; e
VI – demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
2.6.1. A definição do grupo de preferência de escolha do CANDIDATO, referida no inciso V do subitem 2.6. deste Edital, ocorrerá por meio de pesquisa no FiesSeleção, devendo escolher estado, município e nomenclatura do curso, podendo ainda indicar, alternativamente, IES e local de oferta do curso.
2.6.2. Ao finalizar a pesquisa, o CANDIDATO terá como resultado as possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um desses cursos, deverá definir sua primeira opção e o grupo de preferência organizado por:
a) região;
b) mesorregião;
c) curso e o conceito do curso atribuído pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;
d) área e subárea de conhecimento.
2.6.3. Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o CANDIDATO poderá indicar, em ordem de prioridade, até três opções de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo.
2.6.4. Caso o grupo de preferência seja composto de número menor do que 3 (três) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poderá indicar em ordem de prioridade a quantidade correspondente à disponibilidade existente no referido grupo de preferência.
2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção de grupo de preferência, bem como efetuar o seu cancelamento.
2.7.1. De igual modo, o CANDIDATO poderá alterar suas indicações e ordem de prioridade de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no grupo de preferência, bem como efetuar o cancelamento da indicação de algum dos cursos.
2.7.2. Nos termos do disposto nos subitens 2.7 e 2.7.1, caso o CANDIDATO altere a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da inscrição alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.
2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7, 2.7.1. e 2.7.2., a classificação e a pré-seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo ainda observar todas as regras e procedimentos constantes do item 2 e de seus subitens deste Edital.
2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2022, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies – CG-Fies.
2.10. A inscrição dos candidatos no processo seletivo do Fies implica:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos demais atos normativos do Fies; e
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
2.11. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, devendo inclusive se certificar que sua inscrição consta finalizada após as alterações realizadas;
II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.
2.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.11., compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
2.11.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
2.11.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 2.11., os métodos de ataque, geralmente eletrônico, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.
2.12. Nos termos do inciso V, do art. 1º da Resolução nº 33, de 18 de dezembro de 2019, do CG-Fies, os processos seletivos do Fies a partir do segundo semestre de 2020 possuem independência em relação aos processos do Programa de Financiamento Estudantil, de que trata os artigos 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Observadas as opções realizadas na inscrição e os limites de vagas por grupo de preferência por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS serão classificados no processo seletivo do Fies, na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:
I – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
3.1.1. A nota de que trata o subitem 3.1 será igual à média aritmética das notas obtidas nas cinco provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média.
3.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 3.1., o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I – maior nota obtida na redação;
II – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.2. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato:
I – que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou
II – que se encontre em período de utilização do financiamento.
3.2.1. Entende-se por não quitado, o financiamento do Fies anteriormente usufruído pelo CANDIDATO e que ainda se encontre em fase de amortização ou de execução.
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO – ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO
4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente a processo seletivo do Fies no segundo semestre de 2022 será divulgado no dia 16 de agosto de 2022 e será constituído de chamada única e de lista de espera.
4.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do item 3 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no grupo de preferência para o qual se inscreveu e no curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado entre as 3 (três) opções disponíveis.
4.2.1. No período entre a pré-seleção do CANDIDATO e o prazo para a complementação de suas informações no FiesSeleção, caso ocorra a situação prevista no inciso II do subitem 4.1. e subitem 4.2 do Edital SESu nº 56, de 31 de maio de 2022, ocasionando a exclusão da vaga objeto da pré-seleção, o CANDIDATO poderá ser pré-selecionado na melhor opção disponível, desde que haja vaga em alguma das demais opções de curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado em sua inscrição, respeitada a ordem de prioridade.
4.3. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante por não formação de turma no período inicial implicará na sua pré-seleção na melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta/IES, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos neste Edital.
4.4. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies.
5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO
5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 17 de agosto de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de agosto de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.
5.1.1. Após a complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado deverá:
I – validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA da IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e
II – validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
5.2. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 5.1.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.
5.2.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados da chamada regular e da lista de espera, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies.
5.3. O prazo previsto no inciso II do subitem 5.1.1. deste Edital:
I – não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados;
II – será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
5.4 Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, nos termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital.
5.4.1 Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.
5.4.2 No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.
6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES
6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 3 deste Edital.
6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 22 de agosto de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.
6.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, procedimentos e prazos previstos nos itens 4 e 5 deste Edital.
6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos itens 6.1 e 6.2 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.
6.4. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante por não formação de turma no período inicial do curso implicará na sua pré-seleção na melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das opções de curso/turno/local de oferta/IES, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos neste Edital.
6.4.1. A reprovação por não formação de turma no período inicial de curso do CANDIDATO ingressante não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera e eventual pré-seleção de candidato que tenha indicado, em sua inscrição no sítio eletrônico do Fies, estar matriculado em período distinto do inicial.
6.5. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no grupo de preferência e nos cursos de opção ou até o prazo previsto no subitem 6.2 deste Edital, bem como a observância das demais regras do programa.
7. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS GRUPOS DE PREFERÊNCIAS DO FIES
7.1. As vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2022 em grupos de preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre outros grupos de preferência, conforme o disposto no Anexo deste Edital.
7.1.1. A redistribuição sempre deverá observar a seguinte sequência de procedimentos:
I – vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA ou de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram;
II – identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que foram canceladas;
III – identificação das inscrições dos candidatos em lista de espera do Fies que foram canceladas;
IV – identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, computadas as vagas excedentes;
V – identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, computado o espaço disponível no grupo de preferência e em cada curso/turno/local de oferta/IES do grupo de preferência para redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso IV deste subitem; e
VI – redistribuição das vagas excedentes entre os grupos de preferência identificados, nos termos dos incisos IV e V do deste subitem 7.1.1 e em conformidade com as regras estipuladas no Anexo deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2022.
8.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES.
8.1.2. Na hipótese prevista no subitem 8.1.1 deste Edital, a conclusão da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos processos seletivos do primeiro ou do segundo semestres de 2023 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies, no momento da contratação.
8.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.
8.2.1. Para fins do disposto no subitem 8.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 31 de dezembro de 2022, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.
8.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas neste processo seletivo do Fies.
8.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e
II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.
8.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, regras e procedimentos.
8.6. As condições, regras e procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e nos demais normativos do Fies.
8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
ANEXO
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 7.1 deste Edital, a redistribuição das vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no artigo supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas na seguinte ordem:
I – em igual quantidade aos grupos de interesse com conceito cinco de áreas prioritárias da mesorregião;
II – alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de interesse descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade sequencialmente aos grupos de interesse:
a) com conceito cinco de áreas não prioritárias;
b) com conceito quatro de áreas prioritárias;
c) com conceito quatro de áreas não prioritárias;
d) com conceito três de áreas prioritárias;
e) com conceito três de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e
III – alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de interesse descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de interesse de outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de distribuição descrito no item 4 e no Anexo I do Edital nº 56, de 31 de maio de 2022.
2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de interesse de destino poderá receber até o limite:
I – do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de interesse; e
II – do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em lista de espera, se for o caso, no grupo de interesse.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os grupos de interesse, serão priorizados os grupos de interesse com maior número de candidatos classificados.