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EDITAL Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2019PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2019FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIESPROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – P-FIES
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria MEC nº952, de 2 de maio de 2019, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies referente ao segundo semestre de 2019.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 devem ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br.
1.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 25 de junho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de julho de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero);
II – possua renda familiar mensal bruta per capita de:
a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e
b) até 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.
1.1.2.1. O candidato que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após o cancelamento da inscrição postergada.
1.2. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2019, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:
I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – a sua data de nascimento, consoante consta do CPF;
III – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
IV – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
V – os parâmetros que definem o grupo de preferência;
VI – a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta entre as disponíveis no referido grupo; e
VII – demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
1.2.1. A definição do grupo de preferência, referida no inciso V do subitem 1.2 deste Edital, ocorrerá por meio de pesquisa no FiesSeleção, devendo o CANDIDATO escolher estado, município e nomenclatura do curso, e podendo indicar, alternativamente, instituição de educação superior – IES e local de oferta do curso.
1.2.1.1. Ao finalizar a pesquisa, o candidato terá como resultado as possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um desses cursos, definirá sua primeira opção e o grupo de preferência organizado por:
a) região;
b) mesorregião;
c) curso e o conceito do curso atribuído pelo Sinaes;
d) área e subárea de conhecimento.
1.2.2. Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o CANDIDATO poderá indicar em ordem de prioridade até mais 2 (duas) opções de curso/turno/local de oferta/IES entre as disponíveis no referido grupo, de forma a alcançar o número de 3 (três) opções, observadas as vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2019.
1.2.2.1. Caso o grupo de preferência seja composto de número menor do que 3 (três) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poderá indicar em ordem de prioridade a quantidade correspondente à disponibilidade existente no referido grupo de preferência.
1.2.2.2. Ao CANDIDATO com perfil de renda de até 3 (três) salários mínimos de renda familiar mensal bruta per capita:
I – será possível a inscrição exclusiva na modalidade P-Fies somente se não houver disponibilidade de vagas nas 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES indicadas no grupo de preferência escolhido na modalidade Fies; e
II – caso qualquer uma das opções de curso/turno/local de oferta/IES indicadas no grupo de preferência escolhido na modalidade Fies também tenha vaga disponível na modalidade P-Fies, ao finalizar sua inscrição na modalidade Fies, o CANDIDATO estará automaticamente inscrito na modalidade P-Fies.
1.2.2.3. Na hipótese de ocorrência do disposto no inciso II do subitem 1.2.2.2 deste Edital, o CANDIDATO:
I – será direcionado à aba no FiesSeleção denominada “informações adicionais” para complementação de dados a serem disponibilizados, ao final do período de inscrição, aos Agentes Financeiros Operadores de Crédito – AFOCs que possuam relação jurídica formalmente estabelecida com a mantenedora da IES em que o curso/turno/local de oferta é disponibilizado;
II – autorizará o envio aos AFOCs dos dados das abas anteriormente preenchidas que também constarem da aba denominada “informações adicionais”; e
III – poderá acompanhar a situação das inscrições em ambas as modalidades.
1.2.2.4. O CANDIDATO com renda familiar mensal bruta per capita acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários mínimos somente poderá se inscrever na modalidade P-Fies.
1.2.3. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as vedações previstas nas normas que regulamentam o Fies e o P-Fies e nos regulamentos definidos pelo CG-Fies, e as demais exigências previstas na Portaria MEC nº952, de 2019, na Portaria MEC nº209, de 7 de março de 2018, e nos demais normativos vigentes que disciplinem o Fies e o P-Fies na data de assinatura do contrato de financiamento estudantil.
1.3. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 implicará:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria MEC nº952, de 2019, e na Portaria MEC nº209, de 2018;
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu Cadastro de Pessoa Física – CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo seletivo do Fies e do P-Fies.
1.4. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção de grupo de preferência, bem como efetuar o seu cancelamento.
1.4.1. De igual modo, o CANDIDATO poderá alterar suas indicações e ordem de prioridade de curso/turno/local de oferta dentre as disponíveis no grupo de preferência, bem como efetuar o cancelamento da indicação de algum dos cursos.
1.4.2. Para fins do disposto nos subitens 1.4 e 1.4.1 deste Edital, a classificação no processo seletivo de que trata este Edital será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção, devendo ainda observar todas as regras e procedimentos do item 1 e de seus subitens deste Edital.
1.4.3. A inscrição no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o CANDIDATO se inscreveu, estando a contratação do financiamento estudantil em uma das referidas modalidades condicionada às regras de classificação, pré-aprovação e pré-seleção, nos termos da Portaria MEC nº209, de 2018, e da Portaria MEC nº952, de 2019, e ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes dos demais normativos das referidas modalidades de financiamento vigentes no momento da contratação.
1.4.3.1. No caso da modalidade Fies, a contratação do financiamento estudantil pelo CANDIDATO fica condicionada também à complementação de sua inscrição no FiesSeleção em caso de ter sido pré-selecionado.
1.4.3.2. No caso da modalidade P-Fies, a contratação do financiamento estudantil pelo CANDIDATO fica condicionada à:
I – pré-aprovação por um AFOC dentre aqueles que operam no grupo de interesse e cursos indicados;
II – análise pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), a qual deverá respeitar a ordem de apresentação dos candidatos pré-aprovados, considerando a disponibilidade de vagas no curso/turno/local de oferta/IES, e poderá resultar na emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) ou outro documento equivalente; e
III – análise dos documentos e informações pelo AFOC, nos termos da regulamentação de sua relação jurídica com a mantenedora para cuja vaga o CANDIDATO tenha sido pré-aprovado.
1.5. A participação do CANDIDATO no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019 independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual pleiteia uma vaga, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001.
2. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1. Observada a modalidade de financiamento – Fies ou P-Fies – realizada e confirmada no período de inscrição e os limites de vagas por grupo de preferência e por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS serão classificados, na modalidade Fies, ou pré-aprovados, na modalidade P-Fies, na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, observada a seguinte sequência consoante o disposto no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:
I – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
2.1.1. A nota de que trata o subitem 2.1 será igual à média aritmética das notas obtidas nas cinco provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média, consideradas as notas obtidas nas provas objetivas e na redação.
2.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 2.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I – maior nota obtida na redação;
II – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
2.2. No caso da modalidade P-Fies, a continuidade dos procedimentos, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, fica condicionada também à pré-aprovação por algum AFOC, dentre aqueles que operam no grupo de interesse e cursos indicados pelo CANDIDATO.
2.2.1. A pré-aprovação do financiamento na modalidade P-Fies de que trata o subitem 2.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva dos AFOCs que tenham relação jurídica formalmente estabelecida com as mantenedoras de IES participantes, não existindo competência e atuação do MEC nesse procedimento, em razão do disposto no art. 15-G da Lei no10.260, de 2001.
2.2.2. A pré-aprovação do financiamento na modalidade P-Fies por algum AFOC que tenha relação jurídica formalmente estabelecida com as mantenedoras de IES participantes constitui apenas expectativa de direito à participação do CANDIDATO nas demais fases do processo seletivo, estando a contratação do financiamento condicionada à ordem de apresentação dos CANDIDATOS na CPSA, à disponibilidade de vagas, avaliada pela própria CPSA, e à realização dos demais procedimentos necessários à finalização dos atos que conduzam à sua efetivação junto ao referido agente operador do crédito, nos termos do art. 15-G da Lei nº 10.260, de 2001.
2.2.3. A inexistência de pré-aprovação do financiamento na modalidade P-Fies, por pelo menos um AFOC, nos termos do subitem 2.2.1, significará o vencimento da inscrição e a consideração dos próximos interessados no grupo de interesse escolhido.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O resultado da pré-seleção na modalidade Fies ou pré-aprovação na modalidade P-Fies referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2019 será divulgado no dia 9 de julho de 2019 e observará o seguinte:
I – na modalidade Fies, o resultado será constituído de chamada única e de lista de espera;
II – na modalidade P-Fies, o resultado será constituído apenas de chamada única.
3.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na modalidade Fies na ordem de sua classificação, nos termos do item 2 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no grupo de preferência para o qual se inscreveu e no curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado entre as 3 (três) opções disponíveis.
3.2.1. Caso o CANDIDATO inscrito na forma do inciso II do subitem 1.2.2.2 deste Edital seja pré-selecionado na modalidade Fies, será vencida a sua inscrição concomitante no P-Fies.
3.2.2. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado na modalidade Fies ou pré-aprovado na modalidade P-Fies identificado como ingressante por não formação de turma no período inicial implicará:
I – na modalidade P-Fies, na possibilidade da CPSA emitir DRI no mesmo curso/local de oferta/IES para turno distinto, se houver disponibilidade de vagas de acordo com o limite do Termo de Participação;
II – nas modalidades Fies e P-Fies, na impossibilidade da alternativa do inciso I do subitem 3.2.2. ou na discordância do candidato na utilização da referida prerrogativa, na pré-seleção ou pré-aprovação do CANDIDATO na melhor opção disponível, na hipótese de alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta possuir vaga disponível, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos neste Edital.
3.2.3. A pré-seleção na modalidade Fies ou pré-aprovação na modalidade P-Fies de que trata este item independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga.
3.2.4. A pré-seleção na modalidade Fies ou pré-aprovação na modalidade P-Fies do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu no processo seletivo do segundo semestre de 2019, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes dos subitens 1.4, 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 deste Edital, da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 952, de 2019.
4. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES À PRÉ-SELEÇÃO NA MODALIDADE FIES E PRÉ-APROVAÇÃO NA MODALIDADE P-FIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO
4.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na modalidade Fies, nos termos do item 3 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 10 de julho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de julho de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.
4.1.1. Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o CANDIDATO pré-selecionado na modalidade Fies deverá:
I – comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade Fies; e
II – comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
4.2. O CANDIDATO pré-aprovado na modalidade P-Fies nos termos do item 3 deste Edital deverá:
I – comparecer à CPSA para validar suas informações a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-aprovação na modalidade P-Fies para fins de disponibilização do DRI ou documento equivalente; e
II – comparecer ao AFOC escolhido entre os que pré-aprovarem seu financiamento, após a disponibilização do DRI ou documento equivalente, por qualquer meio, inclusive eletronicamente, devendo apresentar a documentação complementar, se for exigida, de acordo com os procedimentos e prazos definidos nos regulamentos do instrumento jurídico formalizado entre mantenedora e AFOC.
4.3. A CPSA terá prazo suplementar de 2 (dois) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao final do prazo constante do inciso I do subitem 4.1.1 e até o final do segundo semestre de 2019 no caso do inciso I do subitem 4.2, para validar as informações da inscrição do CANDIDATO e emitir o DRI ou documento equivalente.
4.3.1. A CPSA fica obrigada a contatar o estudante para entrega do DRI ou documento equivalente no caso de a validação das informações não ocorrer em momento concomitante ao comparecimento do CANDIDATO, inclusive na hipótese de utilização dos prazos suplementares indicados no subitem 4.3.
4.4. Para fins de controle da ocupação de vagas nas modalidades Fies e P-Fies, o agente financeiro na modalidade Fies e os AFOCs na modalidade P-Fies deverão confirmar a contratação ou informar o vencimento da inscrição no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização pelo CANDIDATO do DRI ou documento equivalente e dos documentos nos termos dos incisos II dos subitens 4.1.1. e 4.2.
4.4.1. Em caso de descumprimento do prazo definido no subitem 4.4 deste Edital, o agente financeiro, na modalidade Fies, e os AFOCs, na modalidade P-Fies, deverão encaminhar à SESu/MEC justificativa por escrito, sob pena de aplicação de sanção prevista em contrato, no caso do agente financeiro do Fies, e de impossibilidade de participação no processo seletivo do segundo semestre de 2019, no caso dos AFOCs da modalidade P-Fies.
4.5. Os prazos previstos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 deste Edital:
I – não serão interrompidos ou suspensos nos finais de semana ou feriados;
II – serão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
4.6. Será vedada a concessão de novo financiamento estudantil, em qualquer das modalidades, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:
I – a CANDIDATO que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou
II – a CANDIDATO que se encontre em período de utilização do financiamento.
4.7. No caso da modalidade P-Fies, as CPSAs das IES serão responsáveis pela validação das informações constantes das inscrições, atestando que atendem aos critérios de elegibilidade da referida modalidade.
4.7.1. As CPSAs das IES deverão efetuar o procedimento referido no subitem 4.7 na ordem em que os pré-aprovados se apresentarem, a partir de análise própria de disponibilidade de vagas, sempre limitadas à proposta constante do Termo de Participação, mas podendo ser menor que ela.
4.7.2. As melhores condições de financiamento apresentadas pelos AFOCs serão garantidas para os candidatos pré-aprovados na ordem em que se apresentarem à CPSA para validação da documentação e informações exigidas, cabendo à essa Comissão:
I – o controle documentado da ordem de apresentação dos candidatos pré-aprovados na modalidade P-Fies, com data e hora de apresentação;
II – a análise própria de disponibilidade de vagas, sempre limitadas à proposta constante do Termo de Participação, mas podendo ser menor que ela.
5. DA LISTA DE ESPERA NA MODALIDADE FIES
5.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na modalidade Fies na chamada única do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 2 deste Edital.
5.2. A pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 15 de julho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.
5.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera na modalidade Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observados as regras, procedimentos e prazos previstos nos itens 3 e 4 deste Edital para essa modalidade.
5.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera na modalidade Fies, nos termos do item 5.1 e 5.2 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.
5.3.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO participante da lista de espera do processo seletivo na modalidade Fies a observância dos prazos e demais procedimentos em caso de pré-seleção.
5.4. A participação dos CANDIDATOS na lista de espera na modalidade Fies assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2019, estando a pré-seleção em lista de espera condicionada à observância das regras constantes dos subitens 1.4, 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 deste Edital, da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 952, de 2019.
5.5. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado na modalidade Fies ou pré-aprovado na modalidade P-Fies por não formação de turma no período inicial do curso implicará, após o prazo de 2 (dois) dias, a contar da indicação, a suspensão da pré-seleção de novos CANDIDATOS ingressantes classificados em lista de espera na modalidade Fies no respectivo curso, o que será informado no FiesSeleção.
5.5.1. Os candidatos ingressantes inscritos na modalidade Fies nos cursos suspensos nos termos do item 5.5 deste Edital, por não formação de turma no período inicial do curso, serão pré-selecionados na melhor opção disponível, na hipótese de alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta possuir vaga disponível, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o candidato adotar os procedimentos e atender os prazos definidos por este Edital.
5.5.2. Na hipótese de nenhuma das outras opções de curso/turno/local de oferta/IES indicadas no grupo de preferência escolhido estar disponível em razão de esgotamento das vagas ofertadas nos Termos de Participação, ao serem pré-selecionados, os candidatos ingressantes inscritos na modalidade Fies nos cursos suspensos nos termos do item 5.5 deste Edital, por não formação de turma no período inicial do curso, terão sua inscrição vencida.
5.6. A reprovação do CANDIDATO ingressante por não formação de turma no período inicial do curso não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera do grupo de preferência e eventual pré-seleção de candidato que tenha indicado em sua inscrição no FiesSeleção estar matriculado em período distinto do inicial do referido curso.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2019.
6.1.1. Excepcionalmente, e exclusivamente na modalidade Fies, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES.
6.1.2. Na hipótese prevista no subitem 6.1.1 deste Edital, a conclusão da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em período identificado no Edital do processo seletivo do primeiro semestre de 2020 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos normativos vigentes da modalidade Fies.
6.1.3. Na hipótese de inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores, nos mesmos termos do subitem 6.1.1 deste Edital, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período de 15 de julho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de julho de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos normativos vigentes da modalidade Fies.
6.2. Exclusivamente para a modalidade Fies, em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO pré-selecionado, a SESU/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão, até o dia 31 de dezembro de 2019, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.
6.2.1. Para fins do disposto no subitem 6.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até 31 de dezembro de 2019, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pela modalidade Fies.
6.2.2. Na situação prevista no subitem 6.2 deste Edital, a SESu/MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins de contratação de financiamento pelo CANDIDATO, devendo o agente operador do Fies apresentar solicitação motivada nesse sentido se o erro ou óbice operacional tiver ocorrido em etapa de sua competência.
6.2.3. Configurada a situação descrita no subitem 6.2 deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação motivada do agente operador do Fies, e se for o caso, poderá autorizar a criação de vaga adicional.
6.3. Na modalidade P-Fies, eventuais erros ou a existência de óbices operacionais que resultem na perda de prazo para contratação do financiamento após a emissão de DRI pela CPSA são de exclusiva responsabilidade do AFOC.
6.4. A matrícula do CANDIDATO pré-selecionado na modalidade Fies ou pré-aprovado na modalidade P-Fies no processo seletivo do segundo semestre de 2019 independe de sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos do disposto no caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001.
6.4.1. Na modalidade P-Fies, a matrícula do candidato depende de prévia aprovação por algum AFOC e de validação da inscrição pela CPSA, atendidos os procedimentos, nesse último caso, previstos no subitem 4.7 deste Edital.
6.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2019.
6.6. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies e do P-Fies de que trata este Edital.
6.7. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria MEC nº 209, de 2018, na Portaria MEC nº 952, de 2019, e nos demais atos normativos do Fies e do P-Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados eletronicamente, no endereço http://fies.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II – na modalidade Fies, os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação; e
III – na modalidade P-Fies, os requisitos, os documentos, os prazos e os procedimentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação, e os estabelecidos pelo AFOC escolhido pelo CANDIDATO.
6.7.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, regras e procedimentos.
6.8. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;
II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.
6.8.1. Nos termos do inciso II do subitem 6.8., compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
6.8.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
6.8.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 6.8, os métodos de ataque, geralmente eletrônico, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.
6.9. No caso da modalidade Fies, a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.9.1. No caso da modalidade P-Fies, a consequência pela prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, deverá ser estabelecida pelos respectivos AFOC e CPSA.
6.10. Nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e na Portaria MEC nº 952, de 2019, as condições, regras e procedimentos de financiamento pelo Fies e pelo P-Fies, para os estudantes pré-selecionados ou pré-aprovados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.
6.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO LIMA