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EDITAL N° 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, para a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ- RESIDÊNCIA, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009 e conforme com a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e os Decretos nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 e nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos, para solicitação de financiamento de bolsas de residência médica, nos termos e condições do presente Edital.
1 . DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência Médica para a concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), cujo objetivo é o de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
1.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde (MS) se aplica ao ano adicional, área de atuação e especialidades prioritárias para o SUS, com ênfase na garantia e na ampliação da oferta de assistência médica nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS.
1.3. Este Edital financiará bolsas dos Programas de Residências Médicas selecionados, observando à vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e considerando o quantitativo de vagas credenciadas, a duração de cada ano adicional, área de atuação e especialidades dos respectivos programas de residência médica, conforme regulamentado nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou em acordo com a Resolução CFM nº 2.330, de 03 de março de 2023, com a Portaria CME nº 01/2023 ou com a Resolução CNRM nº 02, de 27 de março de 2023.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital e as instituições privadas sem fins lucrativos.
2.2. As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão comprovar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS em seus Programas de Residência.
2.3. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de programas de residência médica e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.4. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência.
3. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS
3.1. A análise das inscrições para concessão de bolsas para os Programas de Residência Médica será realizada em duas etapas, conforme as seguintes regras:
3.1.1. Na primeira etapa, serão contemplados programas das instituições federais vinculadas ao MS com vagas de residência médica credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e sem custeio do PRÓ-RESIDÊNCIA.
3.1.2. Na segunda etapa, programas com vagas novas serão analisados conforme a seguinte ordem de prioridade: instituições federais vinculadas ao MEC; instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal; e instituições privadas sem fins lucrativos.
3.2. A presente cláusula estabelece os critérios para a concessão de bolsas, considerando as diferentes instituições:
3.2.1. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS) com vagas de programas de residência médica credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) cujo financiamento não seja com recursos do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA).
3.2.2. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) estão autorizadas a aderir ao presente edital com parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária, para criação ou expansão de programa de residência médica, emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
3.2.2.1. A eventual concessão de bolsas com base no documento descrito no subitem 3.2.2 não exime a instituição proponente de substituir o parecer desfavorável, por ausência de dotação orçamentária, pelo parecer favorável com ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG-RESIDÊNCIAS), como condição para usufruto das bolsas aprovadas nos termos do presente edital.
3.2.3. Instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e as instituições privadas sem fins lucrativos poderão aderir ao presente edital considerando as seguintes diretrizes:
3.2.3.1. A concessão de bolsas está condicionada à vaga nova decorrente da criação de um novo Programa de Residência Médica e à vaga nova decorrente da expansão de um Programa de Residência Médica já existente.
3.2.3.2. Considera-se vaga nova decorrente de criação ou expansão de vagas de Programa de Residência Médica aquela que desde a sua aprovação não teve qualquer inserção de residente no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), ou seja, trata-se de vaga disponível para uma primeira ocupação por um residente.
3.2.3.3. A inscrição pode ser feita por programas de residência médica que tenham obtido um parecer favorável da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por programas que tenham protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM).
3.2.3.4. No caso de inscrição de programa com protocolo do Pedido de Credenciamento de Programa (PCP), esses devem apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo V. Com substituição do protocolo do PCP, a inscrição será submetida a uma nova análise.
3.2.3.5. Caso o parecer favorável não seja apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo V, todos os demais documentos protocolados na inscrição serão desconsiderados para análise e resultará no indeferimento da inscrição do Programa de Residência.
3.2.3.6. O processo de classificação levará em conta como critério principal a natureza jurídica. Será considerada a natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS); instituição federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC); os órgãos e as instituições públicas municipais, estaduais e distrital; e instituição privada sem fins lucrativos.
3.2.3.7. Dentro de cada categoria de natureza jurídica, a concessão de bolsas será realizada considerando o quantitativo de vagas inscritas em cada respectivo programa, aplicando os critérios das regiões prioritárias, conforme delineado no item 3.2.3.7.1 subitens correspondentes, e os critérios das especialidades prioritárias, como estabelecido no item 3.2.3.7.2 e subitens correspondentes. Após a concessão de bolsas dentro de uma categoria de natureza jurídica, a análise das inscrições na próxima categoria de natureza jurídica terá início, aplicando os mesmos critérios. Esse processo será repetido até que o limite do crédito orçamentário seja atingido.
3.2.3.7.1. Região prioritárias: O critério conjugado de prioridade territorial, conforme descrito no Anexo III que considera:
3.2.3.7.1.1. O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério da Saúde por meio do Pró-residência, no período de 2010 a 2023;
3.2.3.7.1.2. A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), por UF em 2021, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e
3.2.3.7.1.3. A população residente por UF em 2022, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
3.2.3.7.2. Especialidades prioritárias: A concessão das bolsas obedecerá à seguinte ordem de prioridade de especialidades:
3.2.3.7.2.1. Ano adicional: todas as especialidades;
3.2.3.7.2.2. Área de atuação: todas as especialidades; e
3.2.3.7.2.3. Especialidades médicas: conforme a ordem de prioridade disposta no Anexo IV.
3.2.3.8. Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate para a concessão das bolsas, considerando a seguinte ordem de prioridade:
3.2.3.8.1. O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do município da instituição proponente, do mais vulnerável para o menos vulnerável, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
3.2.3.8.2. As vagas novas decorrentes de criação de programa serão prioritárias em relação às vagas novas decorrentes de expansão do programa; e
3.2.3.8.3. Data da criação do Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), com base no número do protocolo, com ordem de preferência da mais antiga à mais recente.
3.3. Serão submetidas ao processo de seleção apenas as propostas adequadamente inscritas no SIG-RESIDÊNCIAS, disponível no endereço eletrônico http://sigresidencias.saude.gov.br, com todos os documentos anexados conforme o subitem 4.5 e subitens correspondentes, e desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade previstos no item 3.1 subitens e item 3.2 e subitens correspondentes deste Edital.
3.4. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
3.5. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) que poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições proponentes, a fim de contribuir no processo de análise das propostas.
4. DA INSCRIÇÃO – PROCEDIMENTOS E PRAZOS
4.1. A inscrição será realizada no período entre às 9 horas do dia 20 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2023.
4.2. As instituições proponentes deverão preencher formulário eletrônico, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG- RESIDÊNCIAS)- https://sigresidencias.saude.gov.br, com as informações referentes aos Programas de Residência Médica – ano adicional, área de atuação, especialidade-, que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde (MS).
4.3. As instituições deverão preencher (1) um formulário eletrônico para cada Programa de Residência- ano adicional, área de atuação e especialidade para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).
4.4. Quando as proponentes forem instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e instituições privadas sem fins lucrativos, deverão estabelecer parcerias com a(s) Secretaria(s) de Saúde para apresentação conjunta da proposta, com o compromisso de seus dirigentes para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas de residência médica, conforme modelo no Anexo I.
4.5. Deverão ser anexados obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado:
4.5.1. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS): parecer favorável ao credenciamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
4.5.2. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC): parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária, para criação ou expansão de programa de residência médica, área de atuação ou ano adicional, emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
4.5.3. Instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e as instituições privadas sem fins lucrativos: parecer favorável ao credenciamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM).
4.5.3.1. No caso de apresentação de protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), deverá ser substituído por um parecer favorável emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica dentro do prazo estipulado no cronograma do Anexo V.
4.5.3.2. A substituição do protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) pelo parecer favorável só será permitida se todos os documentos descritos nos subitens 4.5.4 e 4.5.5 forem corretamente inseridos durante o período de inscrição estabelecido no subitem 4.1.
4.5.3.3. No caso de não ocorrer essa substituição dentro do prazo estipulado no cronograma Anexo V, os demais documentos serão desconsiderados para fins de análise, o que resultará na reprovação da inscrição do Programa de Residência.
4.5.4. Todas as instituições: Anexar declaração da instituição proponente contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, em conformidade com o subitem 2.2, para cada Programa de Residência – ano adicional, área de atuação ou especialidade- , conforme modelo no Anexo II, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou vice coordenador da COREME , com o nome por extenso e descrição do cargo.
4.5.5. Todas as instituições: Anexar Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência digitalizado completamente, de forma legível e sem rasuras, em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência Médica, conforme modelo no Anexo I, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto, com o nome por extenso e descrição do cargo.
4.6. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), o interessado será notificado para apresentação de cópia inteligível, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cronograma Anexo V.
4.6.1. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e reprovação da inscrição do Programa de Residência.
4.7. As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas.
4.8. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias.
4.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou outros eventos que impossibilitem a inscrição do ente no prazo estabelecido neste edital.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:
5.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;
5.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências;
5.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas, conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta n.º 11, de 28 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde (MS) e de acordo com estabelecido neste edital.
5.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão do financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:
5.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência Médica, consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme modelo do Anexo I, que deverá ser apresentado no ato de inscrição conforme exigência do subitem 4.5.5;
5.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Pró-Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS);
5.2.3. Resguardar ao residente durante todo o processo de formação, a integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, para garantir o nível de padrão de excelência e capacidade técnica dos profissionais responsáveis envolvidos no processo de formação do residente, aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
5.2.4. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde (MS), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital.
5.2.5. Oferecer ao médico-residente, conforme aceite de termo de compromisso no SIG-RESIDÊNCIAS durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
5.2.6. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde (MS), e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS.
5.2.7. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br .
5.2.8. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa.
5.2.9. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS), no SIG-RESIDÊNCIAS, o afastamento do médico-residente, por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença-maternidade, período regular ou estendido, e de licença-paternidade.
5.2.10. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS) eventual redução da oferta de vagas face ao quantitativo autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a qualquer tempo, após divulgação das bolsas contempladas nos termos deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde ao novo quantitativo de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
5.2.11. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital.
5.2.12. A inobservância do disposto nos subitens 5.2.6, 5.2.7 e 5.2.10 acarretará a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), com a consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa.
6. DO ORÇAMENTO
6.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 – Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS).
7. DO RESULTADO
7.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará o resultado preliminar dos programas de residência médica – ano adicional, área de atuação e especialidades – e respectivas instituições, as quais as inscrições foram previamente homologadas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo V.
7.2. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os programas de residência médica – ano adicional, área de atuação e especialidades, selecionados e respectivas instituições aptos a concessão de bolsas no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude conforme cronograma constante no Anexo V.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhada para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br, dentro do prazo previsto no cronograma, constante do Anexo V deste Edital e disponível no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. O resultado da análise de impugnação será divulgado, exclusivamente, nos mesmos sítios eletrônicos.
8.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da inscrição ou ao indeferimento da inscrição, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta.
8.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado preliminar.
8.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br .
8.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência Médica.
8.6. Será disponibilizado no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br um modelo de formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário.
8.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção.
8.8. Também serão inadmitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo.
8.9. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
8.10. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.
9.2. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência Médica, a continuidade do pagamento da bolsa do médico residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró-Residência para a respectiva vaga.
9.3. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Residência em Saúde (CGRES/DEGES/SGTES/MS) sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que a afaste dos critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado para o recebimento de bolsas pelo PRÓ-RESIDÊNCIA e a instituição será responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.
9.4. No SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua inscrição utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao qual o programa está vinculado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), no âmbito do Ministério da Educação.
9.5. O Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA) foi estabelecido exclusivamente com o propósito de conceder bolsas, conforme estipulado na alínea “b” do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 1.001, de 2009. Não existe respaldo legal para a concessão de quaisquer outros benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação ou qualquer outro tipo de assistência, destinados aos residentes das instituições públicas federais, municipais, estaduais, distritais e instituições privadas sem fins lucrativos cujas inscrições sejam homologadas para a concessão de bolsas neste edital.
9.6. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação da instituição e/ou programa.
9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva-se o direito de publicar exclusivamente no SIG-RESIDÊNCIAS
http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante no Anexo V.
9.8. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
9.9. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente.
9.10. São anexos a este edital:
Anexo I – Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência;
Anexo II – Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência;
Anexo III – Critério territorial;
Anexo IV – Lista de especialidades médicas ; e
Anexo V – Cronograma.
LAÍSE RESENDE DE ANDRADE
Secretária Substituta
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital ( NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONTENTE CONFORME PARECER CNRM ) inscrita no CNPJ com o nº (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX de acordo com o registro no SISCNRM), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).
A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência Médica:
1. Desenvolver e coordenar as atividades necessárias para aprimorar a qualidade do Programa de Residência Médica;
2. Garantir a disponibilidade de recursos financeiros, humanos e materiais adequados para a execução das ações de apoio ao programa;
3. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino e saúde, visando fortalecer o programa e ampliar sua capacidade de formação;
4. Zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais relacionadas ao Programa de Residência Médica;
5. Promover plano de educação permanente, colaborando com a capacitação e formação dos residentes e com a qualificação do corpo docente- assistencial dos programas, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizado seguro e enriquecedor; e
6. Atuar de forma proativa na solução de eventuais desafios e problemas que possam surgir durante a implementação do programa.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023.
Nome Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto
Observações:
1. Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023.
2. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo e por extenso do Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto e a descrição do cargo.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital (NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONTENTE CONFORME PARECER CNRM) inscrita no CNPJ com o nº (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX de acordo com o registro no SISCNRM), objeto do Edital nº XX/2023, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em instituições que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS |
CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS |
|||
CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS |
||||
RAZÃO SOCIAL DO INSTITUIÇÃO/HOSPITAL ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA |
Nº NO CNES |
ATENDE SUS? (SIM/NÃO) |
CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA ( DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS) |
PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) |
TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA: |
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. (Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023)
Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou vice coordenador da COREME e a descrição do cargo.
Observações:
1. Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023.
2. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo e por extenso do coordenador da COREME ou do vice coordenador da COREME e a descrição do cargo.
ANEXO III
CRITÉRIO TERRITORIAL
ORDEM |
SIGLA |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
1º |
MA |
Maranhão |
270 |
2º |
AL |
Alagoas |
260 |
3º |
AC |
Acre |
250 |
4º |
AM |
Amazonas |
240 |
5º |
SE |
Sergipe |
230 |
6º |
PB |
Paraíba |
220 |
7º |
RN |
Rio Grande do Norte |
210 |
8º |
PE |
Pernambuco |
200 |
9º |
PA |
Pará |
190 |
10º |
BA |
Bahia |
180 |
11º |
AP |
Amapá |
170 |
12º |
PI |
Piauí |
160 |
13º |
RR |
Roraima |
150 |
14º |
GO |
Goiás |
140 |
15º |
MT |
Mato Grosso |
130 |
16º |
RJ |
Rio de Janeiro |
120 |
17º |
TO |
Tocantins |
110 |
18º |
CE |
Ceará |
100 |
19º |
ES |
Espírito Santo |
90 |
20º |
RO |
Rondônia |
80 |
21º |
MG |
Minas Gerais |
70 |
22º |
RS |
Rio Grande do Sul |
60 |
23º |
MS |
Mato Grosso do Sul |
50 |
24º |
PR |
Paraná |
40 |
25º |
SP |
São Paulo |
30 |
26º |
SC |
Santa Catarina |
20 |
27º |
DF |
Distrito Federal |
10 |
Nota metodológica:
A organização das prioridades territoriais fundamentou-se nos seguintes critérios:
1. O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UF) pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-residência), no período de 2010 a 2023, de acordo com dados extraídos do SIG-RESIDÊNCIAS em 2023, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para a que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência recebeu 270 pontos e o que obteve mais bolsas recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 1,5;
2. A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) normalizados, por UF. Utilizou-se o dado mais recente do IVS e do IDH (2021), classificando as UF por ordem decrescente. A UF mais vulnerável recebeu 270 pontos e a menos vulnerável recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 2; e
3. A população domiciliada por UF em 2022, de acordo com o Censo demográfico do Brasil de 2022, do IBGE, classificando as UF por ordem decrescente. A UF com maior população recebeu 270 pontos e a com menor população recebeu 10 pontos.
Por fim, somaram-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, os estados com menor financiamento de bolsas pelo Pró-Residência, com maior vulnerabilidade social e com maior população apresentaram os maiores escores e, portanto, foram considerados prioritários.
ANEXO IV
ESPECIALIDADES MÉDICAS
ESPECIALIDADE MÉDICA |
PONTUAÇÃO |
01. Medicina de Família e Comunidade |
270 |
02. Psiquiatria |
250 |
03. Anestesiologia |
250 |
04. Cirurgia Oncológica |
230 |
05. Hematologia e Hemoterapia |
230 |
06. Medicina Nuclear |
230 |
07. Oncologia Clínica |
230 |
08. Patologia |
230 |
09. Radioterapia |
230 |
10. Nefrologia |
210 |
11. Urologia |
210 |
12. Medicina Física e Reabilitação |
190 |
13. Ortopedia e Traumatologia |
190 |
14. Geriatria |
190 |
15. Angiologia |
150 |
16. Cardiologia |
150 |
17. Cirurgia Cardiovascular |
150 |
18. Cirurgia Vascular |
150 |
19. Endocrinologia e Metabologia |
150 |
20. Neurocirurgia |
130 |
21. Neurologia |
130 |
22. Cirurgia da Mão |
110 |
23. Cirurgia de Cabeça e Pescoço |
110 |
24. Cirurgia do Aparelho Digestivo |
110 |
25. Cirurgia Geral |
110 |
26. Cirurgia Pediátrica |
110 |
27. Cirurgia Plástica |
110 |
28. Cirurgia Torácica |
110 |
29. Coloproctologia |
110 |
30. Mastologia |
110 |
31. Oftalmologia |
110 |
32. Otorrinolaringologia |
110 |
33. Ginecologia e Obstetrícia |
90 |
34. Medicina de Emergência |
70 |
35. Medicina Intensiva |
70 |
36. Pediatria |
50 |
37. Dermatologia |
30 |
38. Infectologia |
30 |
39. Reumatologia |
30 |
40. Demais especialidades |
10 |
Nota:
As especialidades médicas consideradas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) recebem pontuações diferenciadas de modo a estabelecer uma ordem de prioridade. Elas foram definidas com base nas necessidades identificadas nos serviços de saúde pública e as políticas estratégicas do Ministério da Saúde.
ANEXO V
CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital |
14/11/2023 |
Período para impugnação do edital – por meio do e-mail:edital-residencia@saude.gov.br |
Até o dia 16/11/2023 |
Período de análise dos pedidos de impugnação do edital |
17/11/2023 |
Resultado de impugnação do Edital – divulgação: no SIG RESIDÊNCIA –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude |
20/11/2023 |
Período de inscrição: no SIG-RESIDÊNCIAS:http://sigresidencias.saude.gov.br |
20/11 a 05/12/202 |
Período de análise das inscrições |
06/12 a 14/12/202 |
Divulgação das instituições com inscrição indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 e 4.6.1 deste edital – divulgação: no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude |
15/12/2023 |
Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 deste edital, por meio do e-mail: edital-residencia@saude.gov.br |
16/12 a 20/12/202 |
Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade |
21/12/2023 |
Publicação de resultado preliminar das instituições com inscrição homologadas – divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG- RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude |
22/12/2023 |
Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo do PCP por parecer favorável emitido pela CNRM, conforme subitem 3.2.3.3, 3.2.3.4 e 3.2.3.5. |
26/12 a 03/01/202 |
Período de análise dos recursos |
04/01 a 11/01/202 |
Publicação de resultado final – divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude |
12/01/2024 |