MS no Pará anuncia Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado

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EDITAL

PROCESSO SELETIVO

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA VAGAS DE estágio remunerado

O Serviço de Gestão Pessoas do Ministério da Saúde no Pará – MS, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino superior nas unidades do Ministério da Saúde em Belém, Pará.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de educação superior, em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde.

1.2 O processo seletivo terá validade por tempo indeterminado, até a data de publicação de um novo edital.

1.3 Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

1.4 O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Ministério da Saúde.

1.5 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,00 (setecentos e oitenta e sete reais), para jornada de 20 horas/semanais e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas/semanais.

1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado.

1.8 O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.9 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.10 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 meses, podendo ser prorrogado a cada 6 meses, até completar 24 meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame.

2.2 Poderão se inscrever estudantes que estiverem, matriculados em instituições de ensino conveniadas junto ao Ministério da Saúde conforme os cursos e semestres de Administração, Tecnologia da Informação e Direito, a partir do 3º semestre.

3. LOCALIDADE

3.1 O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Saúde, Superintendência Estadual no Pará, sito à Av. Boulevard Castilho França, nº 708, Edifício do Banco Central do Brasil, 8º andar, Campina, Belém/PA.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 A inscrição se iniciará a partir de 10 de Novembro de 2023 até de 20 de novembro de 2023.

4.3 Ao se inscrever no processo seletivo, o (a ) candidato deverá indicar o turno (matutino ou vespertino) disponível para o estágio de acordo com a declaração de escolaridade da data de inscrição.

4.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5. PROGRAMA DE COTAS

5.1 Do total de vagas para estagiar no Ministério da Saúde, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

5.2 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

5.3 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pelo SEGEP/PA, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

5.4 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo consistirá as seguintes fases:

I. Preenchimento de inscrição com envio de currículo para e-mail capacitacaopa@saude.gov.br, identificando o assunto como “Estágio MS 2023”, bem como deverão anexar eletronicamente documentos comprobatórios informados no currículo, apenas formato de PDF, em um único arquivo nomeado com o nome completo do (a) candidato (a).

II. Entrevista : sendo facultada a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação a adequação do perfil do (a) candidato (a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1 O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico informado pelo candidato (a) ou telefone.

7.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados do envio de comunicação para e-mail capacitacaopa@saude.gov.br

7.3 Os recursos serão analisados e decididos pelo SEGEP/PA.

7.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

7.5 O resultado final e as listas de classificação de acordo com o curso será divulgada no endereço eletrônico capacitacaopa@saude.gov.br.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo SEGEP/PA.

8.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contado em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefones indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada.

8.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pelo SEGEP/PA.

8.4 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

9.2 A convocação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.

9.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao Programa de Estágio do Ministério da Saúde, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

9.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

9.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.

9.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

9.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo SEGEP/PA.

DELCIMAR DE SOUSA VIANA

Superintendente Estadual

Com informações do Diário Oficial da União

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