Palmares divulga a chamada Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro

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EDITAL nº 4/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO

I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SAUS Quadra 2 Lote 1A, CEP 70.70-020, numa parceria com a Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, pela Diretoria de Politicas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro – SQPT, por meio do TED Nº 16/2024, torna pública a abertura das inscrições para a I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, em observação às disposições contidas no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas alterações, na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o disposto no processo FCP nº 01420.101670/2024-40.

O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares-FCP, https://www.gov.br/palmares/pt-br.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Edital é regido pelos princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de a gosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Decreto nº 11.346, de 01 de janeiro de 2023, Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento.

A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares – FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país.

Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a proteção e preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro-brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro-brasileiras.

DO OBJETO

Promoção da Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial dos costumes e das tradições dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, por meio da seleção e premiação de 55 (cinquenta e cinco) iniciativas culturais das comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiros, registradas em vídeos e relatos da comida de terreiro, bem como o cardápio desenvolvido e difundido na comunidade onde a organização está implantada, segundo as regras estabelecidas neste Edital, e recebimento de 55 (cinquenta e cinco) kits de cozinha, com Amostra Gastronômica de comida de Terreiro.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao(à) contemplado(a), sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, conforme reza o artigo 22 da Lei nº 14.903/2024.

A premiação tem como objetivo específico:

Fortalecer as expressões culturais afro-brasileiras;

Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, com potencialidade para desenvolver empreendimentos, contribuindo com a geração de emprego e renda, no âmbito da comida de povos de terreiros;

Contribuir com a divulgação das potencialidades das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no âmbito nacional, colaborando para a transmissão de saberes e práticas da comida de povos de terreiros;

Colaborar para o mapeamento dos terreiros que possuem cozinhas tradicionais, e que contribuem para a formação da comida Afrobrasileira;

Coletar dados de relavância sobre as comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, suas peculiaridades, para melhor atendê-las nas ações finalísticas futuras a serem elaboradas pela Fundação Cultural Palmares – FCP e parceiros, no âmbito da realização de seus objetivos, e no incentivo ao desenvolvimento de ações no campo da economia criativa.

Entregar de 01 (um) Kit de Cozinha para cada premiado, contribuindo para o melhor processamento dos alimentos.

Realizar Amostra Gastronômica de comida de Terreiro dos premiados.

dos recursos orçamentários

O valor disponibilizado para premiação é de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), proveniente do Termo de Descentralização de Crédito nº 016/2024, no valor total de R$2.000.000,00 ( dois milhões) por meio do processo nº 01420.101082/2024-14, firmado entre o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP).

A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora 34208 – Elemento de Despesa 339031, Fonte de Recurso 0100, proveniente de descentralização orçamentária e financeira, consignados no orçamento do exercício de 2024, em conformidade com o artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429, de 1992, bem como as normas constantes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2024, sendo:

PTRES

Nota de pré empenho

233522

2024PE000053

Havendo gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da Fundação Cultural Palmares-FCP.

A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do(a) candidato(a).

Os recursos destinar-se-ão exclusivamente à premiação das 55 (cinquenta e cinco) iniciativas culturais classificadas/contempladas, conforme critérios, quantitativos e classificações pré- estabelecidas nesse edital.

Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente, e poderão ser premiadas iniciativas culturais em número maior daquele previsto, obedecendo o mesmo valor da premiação de R$ 13.000,00 ( treze mil reais) e a ordem de classificação geral.

O valor relativo a dotação orçamentária que seja empenhado e, por ventura, não utilizado para pagamento da I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, poderá, a qualquer tempo, ser empregado pela Fundação Cultural Palmares-FCP, conforme item 4.3 e 4.4.

dos prêmios

Serão distribuídos 55 (cinquenta e cinco) prêmios individuais, às iniciativas culturais melhores classificadas, após as fases de seleção e habilitação.

O Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, será subdividido, conforme região a seguir:

11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Norte;

11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Nordeste;

11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Sudeste;

11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Centro-Oeste; e

11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Sul.

Cada premiado receberá o valor individual bruto de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em conta bancária informada, e 01 (um) Kit de Cozinha, com objetivo de contribuir para o melhor processamento dos alimentos, ampliando a eficiência do processo de formação e geração de emprego e renda, para o terreiro premiado.

O Kit de Cozinha será composto de: 01(um) freezer vertical, (01) um fogão semi industrial, (01) uma bancada de inox, (01) um liquidificador industrial, (01) um processador industrial, (01) um exaustor, (01) uma batedeira, (01) uma panela de pressão industrial, e (01) um forno microndas.

No caso de não haver o quantitativo total de premiados(as) em uma ou mais regiões, os prêmios serão remanejados de forma igualitária entre as demais regiões, iniciando pela região com maior quantidade de habilitados e assim consequentemente, obedecendo a classificação (pontuação final) em cada.

quem pode se inscrever

Pode se inscrever no Edital como candidato(a):

Organizações privadas sem fins lucrativos ou com finalidade não econômica (organizações da sociedade civil), com existência comprovada há pelo menos 1 (um) ano, localizadas em Territórios de Povos e Comunidade Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros.

O(a) candidato(a) é a pessoa responsável pela inscrição, assumindo a responsabilidade legal pela iniciativa cultural inscrita junto a Fundação Cultural Palmares – FCP, em todas as fases do edital.

Configurará nepotismo e impedirá a celebração de instrumentos pelo(a) candidato(a) quando, na etapa de habilitação, for verificado que ele(a) é cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Fundação Cultural Palmares – FCP, Ministério da Cultura e do Ministério da Igualdade Racial- MIR, e este tiver atuado nas etapas proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.

quem não pode se inscrever

Não podem se inscrever neste Edital, candidatos(as) que:

sejam representantes de grupo ou coletivo cultural, mesmo sem constituição jurídica-CNPJ;

tenham sido contemplados em editais publicados pela Diretoria de Politicas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africa, Povos de Terreiro- SQPT, vinculada ao Ministério da Igualdade Racial;

estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

sejam servidores da Fundação Cultural Palmares-FCP, Ministério da Cultura e, ou do Ministério da Igualdade Racial, ou seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

sejam membros da Comissão de Seleção ou Habilitação, ou respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidores da Fundação Cultural Palmares-FCP vinculada MINC e, ou Diretoria de Politicas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africa, Povos de Terreiro- SQPT do Ministério da Igualdade Racial, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e

nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenados judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Entende-se como “parente de primeiro grau em linha reta” aqueles em linha ascendente – pai e mãe, e descendente – filhos.

É vedada a inscrição de candidato(a) que não esteja enquadrado nas condições de participação citadas no item 5 do edital.

O(a) candidato(a), ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência das hipóteses de vedações previstas no item 6.

As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase do Edital, a qualquer tempo.

do prazo de insCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze dias) corridos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital de acordo com o cronograma do Anexo II.

DA INSCRIÇÃO

Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá se cadastrar no ANEXO I, mediante envio de mensagem https://docs.google.com/forms/d/1pgoWwQzS4cHCY0zroxL0_Z9dkgJlqpgfgcrtgGm9YL8/edit , gratuitamente.

A inscrição deverá ser feita exclusivamente por membros de Povos de Terreiro e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana pela link disponibilizado, com o preenchimento do formulário on-line, ANEXO I, respondendo a todos os campos solicitados, apresentando apenas uma única iniciativa.

No formulário de inscrição, especificamente no campo referente a Descrição da Iniciativa, o(a) candidato(a) deverá abordar os aspectos tradicionais da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, seu resgate cultural à transmissão de saberes e práticas culinárias, história, materiais utilizados, técnicas, significado, participação, abrangência, entre outros aspectos que julgar relevante.

A inscrição deste edital de premiação cultural deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) candidato(a), sem prejuízo da documentação solicitada.

O(a) candidato(a) deverá inscrever-se somente na linha correspondente à região em que deseja concorrer, de que trata o item 4.1.1.

O(a) candidato(a) deverá enviar toda documentação solicitada, de forma completa, legível e sem rasuras, sob pena de desclassificação a qualquer tempo. A Fundação Cultural Palmares- FCP, orienta que os(as) candidatos(as) preparem com antecedência toda documentação pertinente antes do preenchimento online da inscrição e envio definitivo do formulário.

Além das respostas ao formulário de inscrição ( Anexo I) o candidato deverá apresentar a seguinte documentação legível:

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Cópia autenticada do Estatuto Social, registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica;

Cópia autenticada da ata da útima eleição da diretoria ou da presidencia da organização da sociedade civil, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica;

Cópia do documento de identificação com RG e CPF, frente e verso, do/a da liderança da organização civil;

Cópia autenticada de comprovante de endereço.

Carta de apresentação da organização da sociedade civil, em que conste, pelo menos, histórico; territórios de atuação; números de associados ou integrantes e os motivos pelos quais pretende participar do prêmio.

O(a) candidato(a) é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Fundação Cultural Palmares -FCP não se reponsabilizará por inscrição e/ou documentação enviada por terceiros.

A inscrição deste edital é gratuita e os custos referentes a material, produção da iniciativa e despesas com cópias e emissão de documentos, correrão por conta do(a) candidato(a).

A iniciativa cultural que não se enquadrar ao objeto deste Edital será desclassificada automaticamente e a ela não serão atribuídas as notas relativas aos critérios contidos no item 15.

As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Cada candidato poderá apresentar somente 1 (um) vídeo, relatando a receita da comida de povos de terreiro e das comunidades tradicionais de Matriz Africana, seu resgate cultural à transmissão de saberes e práticas, e outras informações que relate a importância histórica dessa receita, que deverá ser compatível com o registro do vídeo.

No formulário de inscrição (Anexo I) tem o local de preenchimento para descrever a receita e apresentar o vídeo, contemplando as seguintes informações:

Escrever passo a passo da receita e seus ingredientes utilizados, com suas respectivas medidas de quantidades, detalhadamente.

Escrever o apelo ancestral e sentimental da receita, quais lembranças ela traz, contando a história da receita e seu resgate cultural, entre outros aspectos.

Além das respostas ao formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar um link para acesso ao vídeo da iniciativa cultural, obedecendo as configurações estabelecidas no item 9 deste regulamento e de acordo com as condições específicas citadas no Anexo X correspondente à região escolhida, em campo específico do formulário de inscrição.

Os documentos que demandam assinatura serão aceitos, desde que assinados de próprio punho ou por meio de certificado digital.

As assinaturas no formato de foto (recortadas/copiadas e coladas) não serão aceitas.

O(a) candidato(a) não deve se identificar no campo da Descrição da Iniciativa (mencionar seu nome ou parte dele), contida no formulário de inscrição.

As iniciativas não precisam ser inéditas, mas devem representar o fazer cultural do(a) candidato(a), ou seja, deve já ter sido desenvolvida, não permitindo a apresentação de projeto, prestação de contas, nem levantamento de custos.

O(a) candidato(a) que desejar concorrer ao chamamento deverá apresentar na fase de habilitação a documentação comprobatória – Anexo VII – Declaração Membro Religião de Matriz Africana, devidamente preenchida e assinada.

Na hipótese de haver mais de uma inscrição pelo mesmo(a) candidato(a) na mesma região, será considerada válida a última inscrição enviada em data e hora de envio definitivo do formulário de inscrição na plataforma.

Na hipótese de haver mais de uma inscrição pelo mesmo(a) candidato(a) em regiões distintas, todas as inscrições apresentadas serão eliminadas em qualquer fase do edital.

Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos(as) diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do edital.

Fica assegurado o direito ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais para efeitos de divulgação e publicização de classificação, porém, a identificação do(a) candidato(a) no Recibo de Premiação Cultural conterá aquele registrado em documento oficial. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

As iniciativas culturais inscritas não deverão conter os conteúdos abaixo, sob pena de eliminação:

discriminatórios de qualquer natureza contra grupos ou raça, sobretudo contra a mulher;

que incentive a violência, em especial contra a mulher;

que exponha pessoas a constrangimento;

homofóbicos;

que configure injúria à pessoa ou a grupo em razão de posicionamento político, raça ou crença de qualquer natureza; e

que atente contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste edital, sob pena de desclassificação.

No último dia, as inscrições se encerrarão às 18h00min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.

A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede, inacessibilidade de internet e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio da inscrição com antecedência.

Caso seja comprovado problemas técnicos de responsabilidade do órgão no último dia de inscrição, especificamente no site da Fundação Cultural Palmares-FCP, e desde que comunicado o problema oficialmente pela Fundação Cultural Palmares (portal eletrônico do órgão), o prazo final de inscrição será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e não selecionados(as), habilitados(as) e inabilitados(as) no edital serão divulgados no Site da Fundação Cultural Palmares-FCP e do Ministério de Igualdade Racial MIR.

O(a) candidato(a) que enviar cópias ilegíveis ou com rasuras de qualquer material ou de forma incompleta, será desclassificado(a) em qualquer fase do edital.

Não será solicitado ao(a) candidato(a), por parte da Fundação Cultural Palmares-FCP, nenhuma complementação de dados durante a fase de inscrição.

Há a possibilidade de o(a) candidato(a) salvar o rascunho da inscrição e retomá-la posteriormente para futura edição. Somente serão consideradas válidas as inscrições finalizadas e enviadas até o horário e data limite estipulada no Anexo II – Cronograma deste Edital. Após o envio definitivo do formulário de inscrição não poderão ser feitas correções, alterações ou complementações.

Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

O(s) prazo(s) de inscrição poderá(ão) ser prorrogado(s), caso a Fundação Cultural Palmares-FCP julgue necessário, a bem do interesse público.

do vídeo da iniciativa cultural

O(a) candidato(a) deverá encaminhar, no ato da inscrição, em campo específico do Formulário de Inscrição, um link para acesso ao vídeo, com duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos, registrando seu valor ancestral e sentimental, quais lembranças, resgate cultural, e outras informações que descreva a importância da receita.

Será dada uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) segundos, após o tempo final.

O vídeo deverá ser enviado via link, configurado com a opção de privacidade “Não Listado”, conforme orientações no Anexo X – Orientações e roteiro para Gravação do Vídeo do edital e condições contidas no item 10.

O(a) candidato(a) poderá seguir como sugestão as orientações para a produção de seu vídeo e as recomendações previstas no Anexo X do Edital.

O vídeo deverá ser produzido com boa visualização, preferencialmente filmado no sentido horizontal.

O vídeo deverá obrigatoriamente ter qualidade de imagem e som audíveis, sob pena de desclassificação em qualquer fase do edital.

O vídeo deverá ser produzido especificamente para este Edital e demonstrar o fazer artístico e cultural do(a) candidato(a), e que simbolizem os pratos/alimentos e elementos que compõe a receita, relatando a importância histórica dessa comida tradicional da culinária ancestral das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, para sua comunidade e para as mesas da sociedade brasileira. Recomenda-se que a apresentação seja atual e tenha como foco a iniciativa do(a) candidato(a).

A edição do vídeo deverá obedecer ao tema proposto no edital.

É vedado(a):

O plágio total ou parcial no conteúdo do vídeo;

Vídeo que contenha propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos, bem como filmes institucionais e/ou publicitários;

A produção de vídeo que contenha propaganda eleitoral e uso de camisetas, banners e outros itens de cunho eleitoral;

Vídeo que aborde de forma direta ou indireta qualquer discurso de ódio, racismo, homofobia, discriminatório e/ou segregado, bem como conteúdos políticos ou considerados fora da temática cultural; e

Vídeo que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de autoridades e servidores públicos dos entes federados.

O vídeo cujo registro da atividade e ação não tenha sido desenvolvido pelo(a) candidato(a) serão desclassificados.

O vídeo não poderá conter nenhum material (imagens ou sons) que envolva conflito de direito autoral.

O vídeo inscrito deverá ser de autoria do(a) candidato(a), que será o único responsável pela veracidade da autoria.

Para garantir a integridade do edital, a identificação de plágio resultará em desclassificação do(a) candidato(a), em qualquer fase.

O vídeo deverá conter a comprovação de atuação do(a) candidato(a), devendo o material estar relacionado ao objeto deste edital, para qual o está sendo realizada a inscrição, e dentro das configurações dispostas no item 9 e Anexo X deste Edital.

O local de produção, a estrutura e a tecnologia de execução do vídeo deverão ser providenciadas pelo candidato e deverá ocorrer na Comunidade Tradicional de Matriz Africana e Povos de Terreiros, inscrita.

Caso haja participação no registro audiovisual (vídeos) de menores de 18 anos, o vídeo produzido só será aceito se acompanhado da autorização do responsável pelo menor em consonância com o artigo nº 247 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

O(a) candidato(a) não deverá colocar seu nome na transcrição e identificação do link do vídeo e nem se identificar durante a execução da apresentação da iniciativa.

O(a) candidato(a) deve observar as condições específicas para apresentação da iniciativa, contidas no item 15 – Critérios de Avaliação e Seleção, para a região pretendida.

A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por problemas técnicos relativos à reprodução do vídeo, reservando-se no direito de desclassificar candidatura(s), na(s) qual(is) o link encaminhado não possa ser reproduzido e acessado pela Comissão de Seleção.

DAS ETAPAS E FASES DO EDITAL

A seleção das iniciativas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção, conforme item 12 do edital;

Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do(a) candidato(a), descritas no item 14 do edital.

As fases do edital serão compostas da seguinte forma:

1ª fase: Inscrições – compreende o recebimento das inscrições onde deverão ser fornecidos os dados pessoais do(a) candidato(a), bem como o recebimento do link (vídeo) da iniciativa cultural, documentação e sua descrição;

2ª fase: Seleção – análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas pela Comissão de Seleção;

3ª fase: Habilitação – verificação da documentação solicitada pelo regulamento do Edital, de caráter eliminatório;

4ª fase: Homologação – resultado final, fase na qual são publicados os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e habilitados(as) para recebimento do prêmio; e;

5ª fase: Premiação – fase em que os(as) contemplados(as) receberão os prêmios em função de sua classificação final e obedecendo o quantitativo de prêmios no item 4.1 e sub item 4.1.1 deste edital.

Entende-se por iniciativa cultural selecionada aquela que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Edital.

Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela selecionada com toda a documentação obrigatória, solicitada no presente regulamento e conforme Cronograma contido no Anexo II.

Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção, habilitação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a quantidade de prêmios por região e disponibilidade de recursos orçamentários previstos.

da etapa de avaliação e seleção das candidaturas

A fase de avaliação e seleção, de caráter classificatório e eliminatório, será composta pela análise da candidatura de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural afro-brasileiro, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios e pontuações descritos no item 15.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma região. A pontuação de cada candidato(a) é atribuída em função desta comparação.

A avaliação e seleção das candidaturas será realizada pela Comissão de Seleção.

Os membros da Comissão de Seleção atribuirão as notas às iniciativas de forma individual e independente.

A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos as iniciativas culturais inscritas.

Todas as candidaturas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

Caso o(a) candidato(a) apresente qualquer documentação falsa será desclassificado(a).

Admite-se a possibilidade de não haver selecionados(as) em uma e/ou todas as regiões, caso a Comissão de Seleção entenda que nenhuma das iniciativas culturais apresentadas sejam condizentes com o objetivo da premiação.

A autoria de todas as iniciativas permanecerá anônima para a Comissão de Seleção, durante a fase de avaliação e seleção.

Não será solicitado ao(a) candidato, por parte da Comissão de Seleção, nenhuma complementação de dados na fase de avaliação e seleção das iniciativas culturais.

Divulgação de resultado preliminar de seleção: A relação preliminar dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será divulgada no Site da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações e suas publicações.

Contra a decisão da fase de avaliação e seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, conforme formulario anexoIII (https://docs.google.com/forms/d/1z8PNSIQXj8ZXD8bYR2zascD_9XGx6sHVOAxZyR3O5f8/edit)

Recebimento e julgamento dos recursos à fase de seleção:

O pedido de recurso deverá ser encaminhado exclusivamente, através de formulário próprio, disponível na página do edital no site da Fundação Cultural Palmares-FCP, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar de seleção, conforme cronograma, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição;

Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso o site esteja indisponível para essa finalidade, a Administração Pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da data da ciência;

Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa;

O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões pertinentes ou for apresentado fora do prazo disposto no Anexo II – Cronograma;

A Comissão de Seleção analisará todo e qualquer recurso interposto ao resultado preliminar de seleção dentro do prazo legal previsto neste edital, fazendo constar o resultado da análise (deferido ou indeferido);

Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme Anexo II- Cronograma;

Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão de Seleção.

Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja reconsiderada, ou seja, tenha alteração nominal, o resultado preliminar de seleção poderá sofrer alterações, trazendo assim nova ordem classificatória.

Divulgação do Resultado Final da fase de Seleção: O resultado final desta etapa, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, caso hajam, será divulgado no Site da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as informações e publicações.

da comissão de seleção

A Comissão de Seleção será instituída pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares-FCP, por meio de Portaria, e será composta por equipe de pareceristas selecionados/as pela Diretoria de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, pela Diretoria de Fomento e Proteção da Cultura Afro Brasileira, e presidida por servidor/a designado/a pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares – FCP.

Os/as membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

tenham interesse direto na matéria;

tenham participado, de qualquer forma, na elaboração da iniciativa cultural, bem como quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O/a membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão e a Fundação Cultural Palmares-FCP, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

A Comissão de Seleção avaliará e julgará todas as iniciativas inscritas no edital, e para efeito de seleção serão considerados os critérios estabelecidos no item 15.

A Comissão de Seleção se reserva o direito de não selecionar candidaturas apresentadas, caso nenhuma delas esteja de acordo com o regulamento do Edital ou não atenda aos critérios de seleção.

Serão emitidos pareceres técnicos a todas as avaliações pelos membros da Comissão de Seleção, devendo conter avaliação e julgamento.

da etapa de habilitação das candidaturas

Após a divulgação do Resultado Final de Seleção os(as) 100 (cem) primeiros candidatos(as) selecionados(as) serão avaliados(as) na fase de habilitação, sendo 20 (vinte) primeiros colocados por região.

Os quantitativos de selecionados(as) à fase de habilitação obedecerá o mesmo quantitativo de prêmios, citados nos itens 4.1.1.

A fase de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, compreende a verificação da documentação do(a) candidato(a).

Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares-FCP.

A fase consiste na análise documental entregue no prazo de até 3 (três) dias corridos a contar da data de Divulgação do Resultado Final de Seleção, conforme cronograma do edital, por meio do Site da Fundação Cultural Palmares-FCP, em formulário específico – Formulário de Habilitação, com o preenchimento de dados, ciências e apresentação dos seguintes documentos:

Cópia Identidade e CPF (completos, legíveis e sem rasuras);

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

Informações e Comprovante dos dados bancários em nome do(a) Candidato(a) (número do banco, agência e conta corrente e/ou poupança);

Comprovante de endereço, atualizado (2024), conforme dados informados no ato de inscrição, deste edital;

Declaração Membro Religião de Matriz Africana (Anexo VII);

Declaração e Autorização de Uso de Imagem (Anexo VI).

Entende-se como Comprovante de Residência, faturas/boletos de água, energia (luz), gás, aluguel, condomínio, telefone fixo ou celular, desde que emitidos em nome do(a) candidato(a).

Serão considerados como documentos de identificação válidos, Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação em validade, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei e Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, em condições legíveis, completos e sem rasuras.

Em relação à documentação pessoal exigida no item 13.5, é estritamente necessário que seja digitalizada previamente e enviada exclusivamente no ato de preenchimento e envio do Formulário de Habilitação, comprometendo-se o(a) candidato(a) com a veracidade das informações apresentadas. O prazo de 3 (três) dias corridos para envio do formulário de habilitação iniciará a contar da divulgação do Resultado Final de Seleção.

Será exigido Declaração do responsável pela Casa de Terreiro – Declaração Membro Religião de Matriz Africana (Anexo VII), contendo endereço, cidade,municipio e além da assinatura do responsável, assinatura de 03 (três) membros que participa do mesmo local.

O kit de cozinha que será doado para o premiado deverá ser alocado no espaço do terreiro do qual o participante faz parte .

Caso o(a) candidato(a) apresente qualquer documentação falsa, incompleta, ilegível ou com rasuras, será inabilitado(a).

A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos, será inabilitada.

Divulgação de resultado preliminar de habilitação: A relação preliminar dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no site da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações e suas publicações.

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Habilitação.

Recebimento e julgamento dos recursos à fase de habilitação:

O pedido de recurso deverá ser encaminhado exclusivamente, através de formulário próprio, disponível na página do site da Fundação Cultural Palmares, anexo IV (https://docs.google.com/forms/d/1Fwi22k_C9AuZsvyEwNdCc-yNdxH0VU5r9YIgaUTBFM8/edit), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar de habilitação, conforme cronograma, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da habilitação;

Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa;

A Comissão de Habilitação analisará todo e qualquer recurso interposto ao resultado preliminar de habilitação dentro do prazo legal previsto neste edital, fazendo constar o resultado da análise (deferido ou indeferido);

Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme Anexo II- Cronograma;

Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

O(a) candidato que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será inabilitado(a).

Divulgação do Resultado Final do edital após habilitação: Após a fase recursal da habilitação, o Resultado Final será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, publicado no Diário Oficial da União, na página eletrônica da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

Na fase de habilitação das iniciativas a Comissão de Habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

da comissão de habilitação

A Comissão de Habilitação será composta por servidores designados pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares-FCP, em ato específico.

Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Habilitação, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica.

A Comissão de Habilitação conferirá se as candidaturas selecionadas obedecem às exigências de prazo, condições e documentos expressos neste Edital.

Na hipótese do(a) candidato(a) não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Habilitação convocará o(a) candidato(a) selecionado(a) subsequente e assim sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação por região.

DOS CRITÉRIOS DE avaliação e seleção

A Comissão de Seleção atribuirá nota 0 ou 5 (zero ou cinco) ao critério “a” e nota de 0 a 5 (zero a cinco) para os critérios “b”, “c” e “d”, totalizando 20 (vinte) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos para cada região.

Critério

Descrição

Pontuação

A

Abordagem cultural afro-brasileira e das tradições dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros

0 ou 5

B

Autenticidade Cultural da Culinária Ancestral

0 a 5

C

Domínio Técnico no Uso dos Recursos Naturais

0 a 5

D

Apresentação em vídeo da receita

0 a 5

A) Abordagem cultural afro-brasileira: A receita apresentada resgata e demonstra que pertence às tradições da cultura Afro Brasileira e dos Povos das Comundades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros.

B) Autenticidade Cultural: O vídeo apresentado remete a forma de fazer dos alimentos tradicionais e apresenta ingredientes que podem ter sido produzidos na comunidade, demonstrando a importância da influência da comida ancestral na culinária brasileira.

C) Domínio Técnico no Uso dos Recursos Naturais: Muitos ingredientes usados nas receitas afro- brasileiras são naturais e possuem importância cultural e histórica, são ingredientes que refletem a adaptação e a criatividade das comunidades afro-brasileiras em integrar elementos locais com tradições culinárias africanas. Avalie se alguns dos ingredientes descrito abaixo fazem parte da receita apresentada, a exemplo de Azeite de Dendê, Coco, Pimenta, Feijão-Fradinho, Quiabo, Camarão Seco, Inhame e Cará, Amendoim, Milho e Farinha de Milho, Banana da Terra.

D) Apresentação em vídeo da receita: O vídeo proporciona compreensão visual e auditiva, demostrando claramente o modo de fazer dos alimentos e descreve os ingredientes utilizados na elaboração do alimento, descrevendo passo a passo da elaboração do alimento, em conformidade com o item 9 deste Edital.

A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção.

Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos.

Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

Será eliminada a candidatura que obtiver nota 0 no critério “a”.

Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério “b”. Persistindo o empate, será contemplada a candidatura que obtiver maior nota no critério “c”. Ainda persistindo o empate, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério “d”. Ainda havendo empate, as candidaturas serão submetidas ao Presidente da Comissão de Seleção, que fará o voto de qualidade.

Na avaliação das iniciativas a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 15.1, obedecerá à seguinte gradação:

Pontuação

Gradação do Critério

0 ponto

Não atende ao critério

0,1 a 2,5 pontos

Atende insuficientemente ao critério

2,6 a 3,5 pontos

Atende parcialmente ao critério

3,6 a 4,5 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério

4,6 a 5 pontos

Atende plenamente ao critério

O(a) candidato(a) deverá observar as Condições Específicas obrigatórias contidas nos itens 4.1.1, 5,9, 10 e anexo X, para a região pretendida, tanto para a apresentação do vídeo quanto para o envio do arquivo PDF da iniciativa cultural, no campo apropriado do formulário de inscrição.

do prazo de vigência

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública.

do TERMO DE PREMIAÇÃO cultural

Após a divulgação do Resultado Final na página eletrônica da FCP (https://www.gov.br/palmares/pt-br), o(a) candidato(a) contemplado(a) será convocado(a) a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo XI.

Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o pagamento do prêmio será efetuado em desembolso único na conta bancária informada pelo(a) candidato(a), observadas as condições de pagamento estabelecidas no edital.

O Termo de Premiação Cultural tem com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.

O Termo de Premiação Cultural deverá ser firmado pelo(a) candidato(a) e produzirá efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública ao premiado, conforme art.23 da Lei nº 14.903/2024.

DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido à Fundação Cultural Palmares em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições.

A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica, pelo formulário anexo VIII (https://docs.google.com/forms/d/1rFLQPGUnLWCoEgLUsJtT2G83wi-vmYfNAoXxJRfekzE/edit) com justificativa plausível, com o título no assunto “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4/2024 – NOME DO(A) CANDIDATO(A)” ou “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.

A Fundação Cultural Palmares responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento oficial do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do encerramento das inscrições.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo do edital.

Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para o recebimento das inscrições.

As respostas às impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Fundação, dentro do prazo estabelecido e vincularão os participantes e a Administração.

DA premiação

O Edital do Prêmio Sabores e Fazeres da Culinária Ancestral das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro prevê a premiação de 55 (cinquenta e cinco) iniciativas culturais, com valor individual bruto de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada, totalizando R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Caso haja suplementação de recursos por parte da Administração, poderão ser premiados números maiores de iniciativas culturais, obedecendo a vigência do edital e a classificação por região.

Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos(as) candidatos(as), caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC).

Os prêmios serão divididos da seguinte forma:

55 (cinquenta e cinco) prêmios para a o edital de chamamento público Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, obedecendo a distribuição regional citada no item 4.1.1.

Não havendo premiados(as) suficientes em alguma região, a premiação será destinada ao(a) candidato(a) melhor colocado(a), seguindo a ordem de classificação geral.

O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o(a) candidato(a) como único(a) titular detentor(a) da conta, com exceção dos bancos digitais.

Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas conjuntas ou de terceiros.

O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura digital ou de próprio punho do Anexo XI Termo de Premiação Cultural.

O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência, conforme estabelecido no item 16 deste regulamento.

É vedada a atualização financeira e/ou reajuste sobre o valor da premiação.

A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do prêmio.

O(a) candidato(a) contemplado(a) deverá permanecer com os dados de e-mail, telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no pagamento do prêmio.

As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico: matrizafricana2024@gmail, com assunto “RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO – NOME DO PREMIADO”.

Recomenda-se aos(as) candidatos(as) a consulta prévia a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

Recomenda-se aos(as) candidatos(as) que previamente consultem seus dados bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas bloqueadas, dentre outras.

Caso o(a) candidato(a) esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar as retificações de dados cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma – Anexo II, dentro da vigência do edital, será impedido de recebimento do prêmio.

O Kit de Cozinha será entregue após o resultado final em prazo a ser definido, considerando-se a necessidade de definição da quantidade de Kits por região, nos termos do item 4.4 deste edital, bem como o necessário processo de aquisição mediante licitação.

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Só serão solicitados dados pessoais dos(as) candidato(as) nas etapas de inscrição, habilitação e premiação.

Os dados coletados nas fases citadas no item 13.5 deste edital, não serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento.

A Fundação Cultural Palmares -FCP não compartilhará dados pessoais com terceiros alheios a este edital, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.

A Fundação Cultural Palmares – FCP faz tratamento de dados pessoais de forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade.

Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste edital e posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal.

divulgação da iniciativa premiada

As peças de divulgação das iniciativas premiadas com o chamemento publico I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Povos de Terreiro e das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, deverão exibir as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgados pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Igualdade Racial, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação das iniciativas premiadas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

O material de divulgação das iniciativas e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares – FCP o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares – FCP, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade.

A Fundação Cultural Palmares – FCP poderá a qualquer momento cancelar o edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

A inscrição no presente chamamento público pressupõe a aceitação tácita do uso de imagem, voz e nome do(a) candidato(a).

É responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital no site da Fundação Cultural Palmares – FCP, inclusive das publicações dos resultados preliminares e finais das fases de seleção e habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos, bem como qualquer comunicação quanto ao edital no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares – FCP.

A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital.

Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões de Seleção ou Habilitação, e em último caso submetidos à apreciação e decisão da autoridade máxima do órgão.

Os(as) candidatos(as) assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do edital.

As normas disciplinadoras serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os(as) candidatos(as), desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da premiação.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dos inscritos, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O(a) candidato(a) será o único(a) a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares – FCP de qualquer responsabilidade civil ou penal.

O(a) candidato(a) – autor(a) da iniciativa será o único(a) a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.

Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares – FCP para uso e divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo(a) autor(a).

Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso do prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações da Fundação Cultural Palmares-FCP, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes.

Os prazos previstos no Cronograma – Anexo II não se aplicam a feriados distritais, municipais ou estaduais.

Ao se inscrever, o(a) candidato(a) garante a inexistência de plágio na iniciativa cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

O Edital e anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares https://www.gov.br/palmares/pt-br. Cabe aos(as) candidatos(as) verificar seu andamento e possíveis alterações.

O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao(a) candidato(a), independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação Cultural Palmares -FCP sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº 29/2009 (MinC).

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).

As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Palmares-FCP para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do edital.

Os(as) candidatos(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Fundação Cultural Palmares – FCP, o Ministério da Cultura e o Ministério da Igualdade Racial a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à participação, classificação, premiação ou nota do(a) candidato(a), valendo, para tal fim, os resultados publicados no site da Fundação Cultural Palmares -FCP e no Diário Oficial da União.

É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares-FCP, o Ministério da Igualdade Racial e ao Ministério da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, por a marca da FCP, do Ministério e do Governo Federal em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no calendário, observarão o horário oficial de Brasília – DF.

Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: matrizafricana2024@gmail.com, no assunto com o título: DÚVIDAS – NOME DO(A) CANDIDATO(A).

DO FORO

Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Incrição;

Anexo II – Cronograma;

Anexo III – Formulário Recurso Seleção;

Anexo IV – Formulário Recurso Classificação;

Anexo V – Contrato de Cessão e Licença de Direitos;

Anexo VI – Termo de Autorização de Imagem;

Anexo VII – Declaração Membro Religião de Matriz Africana.

Anexo VIII – Formulário de Impugnação;

Anexo IX – Informações Complementares;

Anexo X – Como gravar um vídeo.

Anexo XI – Termo de Premiação

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Edital Prêmio I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

SEÇÃO I: INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO

* Indica uma pergunta obrigatória

1. E-mail *

_________________________________________________________________

2. NOME COMPLETO *

_________________________________________________________________

3. RAZÃO SOCIAL *

_________________________________________________________________

4. CNPJ nº (preencha apenas números) *

_________________________________________________________________

5. Telefone para contato (com DDD)(de preferência watsapp) *

_________________________________________________________________

6. Denominação do/da Liderança Religiosa*

_________________________________________________________________

7. Tipo de Nação

_________________________________________________________________

6. QUESITO RAÇA/COR *

Marque todas que se aplicam.

AMARELA ( )

BRANCA ( )

PARDA( )

PRETA ( )

7. Qual gênero?* *

Marcar apenas uma opção.

FEMININO ( )

MASCULINO ( )

MULHER CISGÊNERO ( )

HOMEM CISGÊNERO ( )

MULHER TRANSGÊNERO ( )

HOMEM TRANSGÊNETO ( )

PESSOA NÃO BINÁRIA ( )

NÃO INFORMAR ( )

8. Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

( ) sim

( ) não

9. Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?

( ) auditiva

( ) Fisica

( ) Intelectual

( ) multipla

( ) Visual

10. IDADE *

Marcar apenas uma opção.

( )18 anos

( )19 à 29 anos

( )30 à 35 anos

( )36 à 40 anos

( )41 à 50 anos

( )51 à 55 anos

( )56 à 60 anos

( )61 à 65 anos

( )66 à 70 anos

( )71 à 75 anos

( )76 à 80 anos

( )Acima de 80 anos

11. QUAL SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL *

Marcar apenas uma opção.

( ) NENHUMA RENDA

( ) ATÉ 01 SALÁRIO MÍNIMOS

( ) DE 1 A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS

( ) DE 3 A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS

( ) DE 5 A 8 SALÁRIOS MÍNIMOS

( ) DE 8 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS

( ) ACIMA DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS

12. Qual o grau de escolaridade

( ) não tenho educação formal

( ) Ensino fundamental incompleto

( ) Ensino Fundamental completo

( ) Ensino médio incompleto

( ) Ensino médio completo

( ) curso técnico completo

( ) ensino superior incompleto

( ) ensino superior completo

( ) pós graduação completo

13. Você é beneficiário de algum programa social?

( ) não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de prestação continuada

( ) programa de erradicação do trabalho infantil

( ) Garantia-Safra

( ) seguro-defeso

( ) outro

14. ANEXAR Foto frente e verso dos documentos pessoais (CPF) e Carteira de Identidade com foto*

Arquivos enviados:

15. ESTADO/REGIÃO*

Informar estado_____________________________

Informar região______________________________

Observar item 4.1.1 do edital

16. MUNICÍPIO *_____________________________

17. CEP *___________________________________

18. Declaro para fins de inscrição no I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, acima mencionada, bem como a veracidade dos documentos apresentados.

Marcar apenas uma opção.

SIM ( )

NÃO ( )

Anexar Declaração de Membro Religião de Matriz Africana – Anexo VII

SEÇÃO 2: INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA APRESENTADA NO VÍDEO

19. INGREDIENTES UTILIZADOS *

20. MODO DE PREPARO *

21. UTENSÍLIOS UTILIZADOS *

22. ESCREVER PASSO A PASSO DA RECEITA *

23. CONTAR A HISTÓRIA DA RECEITA PROCURANDO INFORMAR: (apelo *sentimental da receita, quais lembranças, resgate cultural, e outras informações que descreva a importância dessa receita para a comunidade e seu resgate cultural).

24. Os produtos utilizados na receita são de produção da instituição participante.

Marcar apenas uma opção. SIM ( ) NÃO ( )

caso positivo responda à questão abaixo:

25. Caso, sim, na pergunta acima, descreva quais?

26. O alimento produzido pela receita é comercializado *

Marcar apenas uma opção. Sim ( ) Não ( )

ANEXAR A RECEITA ESCRITA: *

SEÇÃO 3: SOBRE O VÍDEO APRESENTADO

27. O Vídeo deverá atender todas as especificações prevista no edital item 8 e 9, o candidato não poderá colocar seu nome ou falar seu nome na descrição da receita e durante a produção do vídeo, sob pena de desclassificação na fase de habilitação.

28. Anexe o link de compartilhamento do vídeo produzido da iniciativa cultural, * gravado no sentido horizontal (não se esqueça que tem que ser com duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos

Ver a orientação de como fazer um vídeo anexo X).

ANEXAR O VÍDEO *

ANEXO II

Cronograma

Edital de Premiação I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana,

Publicação do edital: 20/09/2024 – (Portal Eletrônico/DOU)

Início do Período de Inscrições: às 08h00 do dia 20/09/2024

Fim do Período de Inscrições: às 18h00 do dia 04/10/2024 (15 dias corridos)

Fase de Análise das Iniciativas culturais pela Comissão de Seleção: 07/10/2024 a 11/10/2024 (05 dias úteis)

Publicação do Resultado Preliminar de Seleção (Portal Eletrônico/DOU): 14/10/2024

Fase de interposição de Recursos ao Resultado Preliminar de Seleção: 15/10/2024 a 17/10/2024 (3 dias úteis) (Anexo III)

Divulgação do Resultado de Seleção: (Portal Eletrônico/DOU) 22/10/2024

Fase de Habilitação: 23/10/2024 a 28/10/2024 (04 dias úteis)

Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação (Portal Eletrônico/DOU): 29/10/2024

Prazo Recursal à Habilitação: 30/10/2024 a 01/11/2024 (3 dias úteis)

Fase de Análise dos Recursos de Habilitação: 04/11/2024 a 05/11/2024 até as 18 h (02 dias úteis)

Publicação do Resultado da Seleção: (Portal Eletrônico/DOU) 06/11/2024

Assinatura do Termo de Premiação: 18.11.2024

Fase prevista de Pagamento dos Prêmios: 25/11/2024 a 29/11/2024

ANEXO III

Formulário Recurso da Seleção

RECURSO DA SELEÇÃO – Prêmio I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana,

(observar as informações dispostas no edital)

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO

* Indica uma pergunta obrigatória

1. E-mail *

2. NOME COMPLETO *

3. CNPJ nº (preencha apenas números) *

4. TÍTULO DO VÍDEO *

5. NOME DO TERREIRO * (igual o escrito na certificação)

6. CNPJ *

7. ESTADO *

8. MUNICÍPIO *

9. CEP *

10. TELEFONE (com DDD) *

11. APRESENTAÇÃO DO RECURSO (justifique e apresente argumentos para o seu pedido de reconsideração) *

12. ANEXO QUE COMPROVE A JUSTIFICATIVA DE RECURSO RELATADO ACIMA

Arquivos enviados:

13. DECLARO ter ciência das informações por mim prestadas quanto ao pedido de *recurso de seleção solicitando reconsideração como candidato do I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

Marcar apenas uma opção.

Sim ( )

Não ( )

Local e data

_________________________________________________________

Identificação e assinatura da/o responsável pelo preenchimento

ANEXO IV

Formulário Recurso Habilitação

RECURSO DE HABILITAÇÃO Edital premiação” I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana “

“Observar o que está descrito no Edital”

Indica uma pergunta obrigatória

1. E-MAIL *

2. NOME COMPLETO *

3. CPF n.º (preencha apenas números) *

4. TÍTULO DO VÍDEO *

5. NOME DO TERREIRO * (igual o escrito na certificação)

6. CNPJ *

7. ESTADO *

8. MUNICÍPIO *

9. CEP *

10. TELEFONE (com DDD) *

11. APRESENTAÇÃO DO RECURSO DE CLASSIFICAÇÃO (justifique e apresente argumentos para o seu pedido de reconsideração)*

12. ANEXO QUE COMPROVE A JUSTIFICATIVA DE RECURSO RELATADO ACIMA*

Arquivos enviados:

13. DECLARO ter ciência das informações por mim prestadas quanto ao pedido de recurso de CLASSIFICAÇÃO solicitando reconsideração como candidato do Edital de premiação “I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”

Marcar apenas uma opção.

Sim ( )

Não ( )

Anexo V – Contrato de Cessão e Licença de Direitos

Premiação “I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”

ANEXO V

CONTRATO DE CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS

Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais, celebrado pelas partes adiante identificadas que o firmam com o propósito de exercerem todos os atos necessários à cessão dos direitos autorais e patrimoniais à Fundação Cultural Palmares – FCP, instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura, dos vídeos, de autoria de _____________________________, com fundamento nas previsões da Lei n. 14.133/2021, da Lei n. 9.610/1998 e demais normas legais e constitucionais que disciplinam a matéria, na forma que se segue. Pelo presente instrumento de cessão e licença de direitos autorais e patrimoniais, que decorre do Edital de, que entre si celebram, de um lado a Fundação Cultural Palmares FCP, instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura, constituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita no CNPJ 32.901.688/0001-77, com sede endereço SAUS Quadra 2 Lote 1A, CEP 70.70-020, e foro em Brasília, no Distrito Federal, neste ato representado por seu Presidente João Jorge Santos Rodrigues, doravante designado como CESSIONÁRIA, e de outro, na qualidade de autor __________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, Registro Geral nº ______________________, residente e domiciliado na _________________________________________, doravante designado como CEDENTE, têm entre si, como certo e ajustado, na melhor forma de direito, o seguinte:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a cessão e licença do uso da obra premiada e inscrita pelo CEDENTE na premiação “I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, organizado pela CESSIONÁRIA, que no âmbito deste instrumento será denominada “Vídeo”.

1.2. O CEDENTE declara ser o titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra, assumindo a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da obra.

1.3. Por meio deste instrumento ficam cedidos os direitos autorais e patrimoniais da obra, de forma total, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado do Concurso, no Diário Oficial da União, gratuita, para uso no Brasil e no exterior.

1.4. A obra cedida passará a ser de propriedade exclusiva da CESSIONÁRIA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e por ela poderá ser utilizada, divulgada, publicada e exposta, em sua forma original ou adaptada, em todos os meios institucionais impressos, analógicos e digitais do Órgão.

1.5. A CESSIONÁRIA fica autorizada a utilizar a obra, caso entenda necessário, em qualquer modalidade, conforme previsto no art. 29 da Lei nº 9.610, de 1998.

1.6. A CESSIONÁRIA poderá utilizar a OBRA, em todas as suas formas, independente de autorização, não incidindo qualquer limitação como as previstas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.610, de 1998.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1. CEDENTE e CESSIONÁRIA se comprometem com as cláusulas e obrigações constantes deste Contrato.

2.2. O CEDENTE se responsabiliza a responder por todos e quaisquer danos causados à CESSIONÁRIA e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.

2.3. O CEDENTE deve assumir ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da iniciativa, inclusive quanto ao direito de imagem e voz.

2.4. É permitido à CESSIONÁRIA transferir os direitos derivados do presente Contrato a qualquer título.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O CEDENTE declara ter cedido a obra para a CESSIONÁRIA a título gratuito.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O prazo deste contrato tem início na data __/__/2024, e encerramento até 60 meses.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1. Todas as obrigações assumidas neste Contrato são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito do CEDENTE, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

5.2. A não observância de qualquer cláusula deste Contrato, porém, poderá levar à rescisão.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos do presente instrumento, que não possam ser compostos pela conciliação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CESSIONÁRIA divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Brasília/DF, __ de ____________ de 2024.

____________________________________________________

Nome completo:

CNPJ:

CPF:

____________________________________________________

João Jorge Santos Rodrigues

Presidente da Fundação Cultural Palmares

Cessionária

Testemunha 1 _______________________________ Assinatura: _________________

Testemunha 2 _______________________________ Assinatura: _________________

Local e data

_________________________________________________________

Identificação e assinatura do/a responsável pelo preenchimento

ANEXO VI

Termo de Autorização de Imagem

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Neste ato, eu, _________________________________________, nacionalidade _______________________, estado civil ________________________portador da cédula de Identidade RG nº_______________, inscrito no CPF sob nº____________________________representante legal da instituição_________________________Município____________________Estado_______, AUTORIZO o uso de minha imagem para ser utilizada em qualquer material de Comunicação da Fundação Cultural Palmares-FCP, orgão vinculado ao Ministério da Cultura, com sede em Brasília/DF. O vídeo classificado no Edital “I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, poderá ser divulgado pela Fundação em qualquer dos seus meios de comunicação incluindo as redes sociais (youtube, facebook, instagram, twitter, flickr, entre outros), tanto pelo orgão, quanto pelas suas filiais, em qualquer tempo ou ocasião, em todo território nacional e no exterior sem nenhum tipo de ônus para a vinculada, suas representações regionais e parceiros, já que a presente autorização é concedida a titulo de gratuidade. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a se reclamado como direitos conexos à minha imagem ou qualquer outro, e assino a presente autorização.

Brasília, ___ de ______________de 2024.

______________________________

(assinatura)

CPF

CNPJ

Local e data

_________________________________________________________

Identificação e assinatura do/a responsável pelo preenchimento

ANEXO VII

Declaração Membro Religião de Matriz Africana

DECLARAÇÃO

1. EU____________________________________________DECLARO, para fins de inscrição na “I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, cadastrado(a) no CPF nº _________________, pertencente ao Terreiro____________________________________________________ inscrito no CNPJ, _________________________localizado no Município ______________, UF _______.

2. Por expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

________________________________________________________________

(assinatura do candidato/número de documento de identificação)

Local e data:

ANEXO VIII

Formulário de Impugnação

Dados do requerente

Nome completo da Instituição:

CNPJ

ou

Nome completo da/o interessada/o:

CPF:

Telefone:

E-mail:

(_) Seleção ( ) Habilitação

Valendo-me da prerrogativa que me é assegurada/o pelo disposto no edital nº 4/2024, referente a I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, da Fundação Cultural Palmares-FCP, venho apresentar pedido de impugnação do edital em tela, pelas razões expostas abaixo:

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Cidade, ……de………………….de 20……

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Assinatura

ANEXO IX

Informações Complementares

COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS DOS HABILITADOS

(Será disponibilizado no formato formulário)

OBSERVAÇÃO: Tendo em vista a proximidade da data de divulgação do Resultado do Edital de Premiação da I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, e com a intenção de conferir celeridade ao processo de conferência de documentação dos possíveis classificados ao prêmio, solicitamos que sejam enviados os documentos abaixo relacionados, devidamente preenchidos e assinados até a data de 12 de novembro de 2024.

ANEXO V – Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais (anexar);

ANEXO VI – Autorização de uso da imagem (nesse caso as pessoas que aparecem no vídeo deverá assinar);

2.1. Esclarecemos que a presente solicitação visa somente a prévia conferência de documentação pertinente à fase futura de classificação/habilitação, não tendo como confirmação que estará entre os premiados/contemplados.

2.2. Pontuamos que conforme edital, é imprescindível o correto preenchimento dos dados no Anexo V – Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais, Anexo VI – Autorização de uso de imagem e Informações bancárias válidas.

2.3. Lembramos que os dados bancários deverão obedecer à previsão no regulamento – em especial aos itens 19.3, 19.5 e 19.6.

2.4. Sendo assim, entende-se como comprovante bancário válido, dados de uma conta ativa a recebimento de crédito, não devendo esta inativa, bloqueada, irregular ou incorreta. Verifique junto a sua instituição bancária se a conta está ativa/regular para recebimento de crédito.

2.5. Os candidatos que porventura tenham informado no ato de inscrição dados bancários de conta digital, benefício, conta fácil, conjunta, etc, deverão providenciar a informação de outra conta-corrente ou poupança, com a maior brevidade possível.

DADOS BANCÁRIOS

ANEXAR (ASSINADO) CONTRATO DE CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS, disponível no site da https://www.gov.br/palmares/pt-br.

ANEXAR (ASSINADO) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM disponível no site da https://www.gov.br/palmares/pt-br.

INFORMAÇÕES BANCARIAS (no nome do inscrito)(O prêmio será pago em conta-corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular detentor da conta) observação: testar se a conta está ativa caso não, ativar a conta.

NOME COMPLETO:

CNPJ:

E-MAIL:

NOME DO BANCO:

NUMERO DO BANCO:

NÚMERO DA AGÊNCIA:

NÚMERO DA CONTA CORRENTE OU POUPANÇA:

CONTA CORRENTE OU POUPANÇA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA

ANEXAR COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA:

ANEXO X

Como gravar um vídeo

SUGESTÃO: ORIENTAÇÃO DE COMO GRAVAR UM VÍDEO

1. Defina quem será seu público, quem irá participar do vídeo e para quem você vai falar. (primeiro passo para quem quer gravar um vídeo, evitar que seja apenas alguém contando a história, mas sim, narrando a história e explorando o melhor da Comunidade).

2. Escolha os temas que serão abordados (ex: registre em vídeos os relatos da comida de terreiro, como é desenvolvido e difundido na comunidade onde a organização está implantada, registre quem são os mais velhos da comunidade, como a comunidade chegou até o local etc.), ajudará na objetividade do vídeo.

3. Elabore o roteiro do vídeo (muito importante ter o roteiro para ter sequência no vídeo e poder explorar o melhor sem exagerar). Dica: reserve um ou dois dias para escrever o roteiro, veja se está coerente).

4. Escolha o equipamento que irá gravar o vídeo, faça uma limpeza no equipamento, observe se esse será um bom equipamento para fazer o vídeo.

5. Observe o local de gravação, veja o melhor horário para gravar, observe se a luz que irá refletir no seu vídeo, principalmente o sol das 12h, que poderá não ter boas imagens.

6. Quanto ao local, deve-se observar se tem muito ruídos externos forte ou fraco, para não prejudicar a gravação e o ambiente de gravação.

7. Observe o cenário escolhido para a gravação, irá transmitir credibilidade no seu vídeo.

8. Pense num diferencial de outros vídeos que você poderá fazer no seu.

9. A ideia é encontrar algo que diferencie e destaque o seu vídeo dos concorrentes.

10. A edição do vídeo é importante, essa etapa irá tirar os erros do vídeo, eliminar pausas desnecessárias que deixam o conteúdo longo, ajustar os sons para facilitar no cumprimento do tempo determinado na premiação.

11. Aja naturalmente, evite tentar passar uma imagem que não condiz com quem você é, e conte. Quanto mais verdadeiro forem os seus vídeos, maiores as chances de conquistar o público.

12. Tenha objetividade nas suas falas. Ou seja, evite repetir uma mesma informação de formas diferentes, isso deixa o conteúdo cansativo.

13. Caso o vídeo tenha falas, atente-se à velocidade da fala e ao tom da voz.

14. Como posicionar a câmera de gravação do vídeo;

15. Optar pelo formato na horizontal. Tenha atenção à plataforma para a qual você está produzindo conteúdo em vídeo. Por exemplo, apesar de o YouTube aceitar vídeos na vertical, o seu padrão é horizontal.

16. Preste atenção ao seu áudio, ele tem que estar audível. Se você não consegue ouvir o que alguém está dizendo, não fica bom e o vídeo poderá obter nota menor, aconselho o uso de um microfone externo

Além disso, elimine os ruídos de fundo “como a máquina de lavar louça funcionando em segundo plano, barulho de cachorro, pássaros etc…”.

Após elaborar o vídeo ouça em um lugar silencioso e identifique possíveis ruídos altos que atrapalhou o vídeo, incluindo pessoas conversando, o ar condicionado ligado ou música ambiente que você parou de ouvir há muito tempo, caso seja possível use legendas ocultas.

Se você atender todas essas recomendações seu vídeo poderá ter sucesso e ser melhor avaliado.

ANEXO XI

Termo de Premiação

Razão Social do Premiado:

CNPJ do Premiado:

Nome do Representante Legal:

Dados Bancários (Nome do Banco, Número do Banco, Agência e Conta)

Tipo de Conta: Corrente ou Poupança

Declaro que recebi a quantia de (bruta) de R$ 13.000,00 (treze mil reais) na presente data relativa à premiação vinculada a região_____________

Correspondente ao Edital Nº 4/2024 da I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades

Tradicionais de Matriz Africana da Fundação Palmares em parceria com a Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e

Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, pela Diretoria de políticas

para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro – SQPT.

Local/Data

Assinatura (Idêntica ao RG)

Com informações do Diário Oficial da União

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