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EDITAL DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2023 (CPAEAM/2023)
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2023 (CPAEAM/2023), publicado na Seção 3, do DOU nº 226, de 02/12/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
3 – INSCRIÇÕES
3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980;
Leia-se:
3 – INSCRIÇÕES
3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
b) Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980;
Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS
Diretor