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EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2019CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2019 (CPAEN/2019)
Em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região, referente ao Agravo de Instrumento de nº 5006950-78.2019.4.02.0000, a Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 89, de 10/05/2019, conforme abaixo discriminado:
Excluir:
3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval;
Onde se lê:
3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval;
c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
d) ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurado por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
g) estar autorizado a pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
h) não estar na condição de réu em ação penal;
i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
l) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, nos Cursos de Formação de Oficiais ou nos Estágios de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; e
q) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.
12 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
a) 3 (três) cópias da Certidão de Nascimento;
Leia-se:
3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
b) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
c) ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurado por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
f) estar autorizado a pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
j) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
k) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
l) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, nos Cursos de Formação de Oficiais ou nos Estágios de Aplicação de CP anteriores;
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;
n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
o) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.
12 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
a) 3 (três) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento, quando aplicável;
Incluir:
10 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.11 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar nova IS e TAF no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.12 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar nova IS e TAF no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.12.1 – O requerimento citado no subitem 10.12 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
10.13 – A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.11 ou 10.12, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga.
10.14 – A candidata que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.11 ou 10.12, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)
11.10 – Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 10.11, 10.12 e 10.12.1.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS (*)
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADES |
01.1 |
21/08/2019 a 27/08/2019 |
Período de reabertura das inscrições. |
02.1 |
A partir de 28/08/2019 |
Divulgação da relação dos novos candidatos inscritos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br . |
(*) Os demais eventos deste calendário permanecem com suas datas inalteradas.
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor